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Cadastro reserva: serve para quem?

estudo (3)Quem já não começou a ler um edital cheio de expectativa e animado e, de repente, se deparou com a informação de que não há vagas: o concurso é apenas para cadastro de reserva?

Essa informação muitas vezes é o suficiente para desanimar muita gente, e até dá para entender. Passar em concurso já é tão difícil, imagina passar em um que não oferece vaga?

Mas é preciso lembrar que aquele que oferece vaga pode não ser garantia de nada. Tem quem defenda que, com base na lei de responsabilidade fiscal, podem não ser chamados todos os candidatos aprovados.

Discussões à parte, o importante é manter o foco nos estudos, havendo ou não concurso previsto, porque na hora que aparecer a vaga ela só será sua se você estiver preparado.

Bom estudo!


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Concurso da ABIN: cargos e prazo alterado por portaria

 

O Ministério do Planejamento publicou no dia 26.06.08, no DOU, a Portaria nº 179, que modifica alguns dos critérios estabelecidos para o Concurso Público da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), autorizado no ano passado.

Fica prorrogado para os próximos 180 dias o prazo para que a ABIN declare aberto o período de inscrições para a realização de Concurso Público.

As 190 vagas previstas para a Analista de Informações e Assistente de Informações serão para os cargos de Oficial de Inteligência (Nível Superior - 160 vagas) e Agente de Inteligência (Nível Intermediário - 30 vagas).

O Concurso será realizado em duas etapas (segunda fase será curso de formação).

Para mais informações clique aqui.


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Como transformar seu Windows Vista de inglês para português?

Sei que esta é uma mensagem que parece não estar diretamente relacionada com concursos públicos, mas são duas as razões que me fazem escrever sobre o assunto:

1) não poderia deixar de compartilhar essa "descoberta".
Sabe quando a gente "descobre" algo muito bom e quer sair por aí contando para todo mundo? (Lembro que senti isso quando operei a miopia.)
Pois é, foi assim que me senti quando consegui passar meu Windows Vista para português.
Em tese só seria possível nas versões Ultimate e Enterprise. Mas o meu é Home Premium (veio no notebook) e deu certo.

2) informática pode ser matéria da sua prova e é melhor estar acostumado a usar o Windows em português, pois é assim que eles cobram.
Em português você pode se sentir mais confortável para explorar o programa, ler as ajudas e experimentar coisas novas.
Por falar nisso, a melhor forma de aprender informática é praticar.
Digo sem falta modéstia que essa verdade foi comprovada por mim na prova do TRT-Rio, quando gabaritei na matéria. Tudo bem que essa parte da prova não estava difícil.

Para este post não ficar grande demais, deixo aqui o link do meu outro blog onde está explicadinho como você também pode mudar seu Windows Vista para português.


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Saiba o significa "repercussão geral", usada pelo STF desde abril.

O dispositivo da repercussão geral foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional 45.

A repercussão geral possibilita ao Supremo Tribunal Federal deixar de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.

Funciona na prática como um filtro para o STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Além de determinar que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do STF. Dessa forma, evitam o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.

Em 30 de abril de 2008, o Plenário do Supremo julgou pela primeira vez um Recurso Extraordinário submetido ao filtro da repercussão geral, e de lá para cá outros temas já foram também submetidos a tal filtro.

Agilidade no julgamento da repercussão geral
No julgamento dos REs 580108 e 582650, a maioria dos ministros aplicou uma questão de ordem levantada pela ministra Ellen Gracie, na qual ficou entendido que a repercussão geral será reconhecida pelo Plenário da Corte a recursos extraordinários que discutem matérias já pacificadas pelo STF, sem que esses processos tenham de ser distribuídos para um relator.
Assim, os recursos extraordinários que versem sobre matérias já julgadas pelo STF serão enviados para a Presidência do STF, que levará a questão ao Plenário antes da distribuição do processo. Caberá aos ministros, no julgamento colegiado, aplicar a jurisprudência da Corte; rediscutir a matéria ou; simplesmente, determinar o seguimento normal do recurso, caso se identifique que a questão não foi ainda discutida pelo Plenário.
Fonte: STF


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CPI de assembléia estadual tem legitimidade para requisitar quebra de sigilo bancário? E para determinar o fornecimento de documentos e informações protegidos por sigilo fiscal?

Caso: O presidente da CPI, deputado bispo Renato, pediu à SRF e à CEF informações sigilosas – dados bancários e fiscais de pessoas investigadas por suposto desvio de obras públicas e favorecimento ilícito, no contrato da Gautama, do empresário Zuleido Veras, com a Secretaria de Agricultura do DF – para obras na região da Bacia do Rio Preto.

Os pedidos foram negados: por suposta falta de legitimidade de CPI de assembléia estadual.

Decisão

O ministro Celso de Mello reafirmou a jurisprudência do STF, no sentido de que as CPIs, mesmo que instituídas por Assembléias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF, dispõem da prerrogativa, garantida pela própria CF, de decretar a quebra do sigilo dos registros bancários e fiscais.

Mas devem demonstrar a existência de indícios que justifiquem a necessidade de sua efetivação no curso das investigações.

O poder investigatório das CPIs estaduais e distritais – incluindo a possibilidade de solicitar dados sigilosos fiscais e bancários, não vem da legislação comum, mas sim da própria Constituição Federal, explicou Celso de Mello.


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STF: 1ª Turma decidirá se candidatos a concurso público aprovado dentro do número de vagas têm direito à nomeação

A Primeira Turma do Supremo iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos aprovados no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador no estado do Rio de Janeiro. No recurso, discute-se a existência de direito adquirido à nomeação ou a mera expectativa de direito do candidato.

Conforme o ministro-relator, Menezes Direito, no caso, não houve novo concurso público ou interno durante o prazo de validade do certame prestado pelos impetrantes, em 1987. “Não foram os impetrantes preteridos na ordem de classificação e nomeação, reconhecendo eles que a ocupação das vagas obedeceu rigorosamente a ordem de classificação”, disse.

O ministro afirmou que a ação aponta ato omissivo, apesar de mencionar a existência do Ato nº 266/89, que teria estabelecido critério de reserva de vaga. Com esse documento, que homologou a classificação dos candidatos, os impetrantes passaram a ocupar o 25º e o 30º lugar, respectivamente.

Menezes Direito contou que, de acordo com o processo, de dezembro de 1989 a maio de 1991 não foram nomeados concursados. Entretanto, salientou que ocorreram nove nomeações, “sendo que os beneficiários o foram por progressão interna, embora aguardassem nomeação os aprovados no concurso público de provas e títulos contrariando o disposto no inciso IV, artigo 37, da CF”.

Relator

Segundo o ministro, o Supremo já assentou que não há direito adquirido à nomeação, havendo mera expectativa. “Outras formas de provimento determinadas por ato normativo, fora do alcance da autoridade tida como coatora, não servem para o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes quando o acórdão aponta sua existência em função do direito adquirido à nomeação”, afirmou.

Elei nformou que, em diversas oportunidades, a jurisprudência do Supremo reiterou o entendimento de que a aprovação em concurso público não gera direito líquido e certo à nomeação, “mas apenas expectativa de direito a investidura, ou seja, prioridade na convocação dos aprovados”.

Para o relator, a base do acórdão foi em sentido contrário à jurisprudência do Supremo. “Nestes autos, o acórdão indicou que segundo as informações da senhora diretora da divisão, provimento, lotação, seleção e treinamento, após a resolução do presidente do CJF surgiram 52 vagas que foram distribuídas segundo critério rigoroso da proporcionalidade, disse, ao destacar que se limitou a cumprir a jurisprudência da Corte.

Assim, o ministro Menezes Direito deu provimento ao recurso e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Este entendeu que, do ponto de vista da Administração, podem existir problemas de natureza orçamentária. “É possível que uma vez feito o concurso não haja recursos para contratar todos”, disse.

Divergência

Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele lembrou de precedente em que a ordem foi concedida, entendendo que se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, o Estado se obriga, uma vez aprovados os candidatos a preencher essas vagas.

“Eu penso que o Estado, ele não pode simplesmente anunciar um concurso. Nós sabemos o que é um concurso, a via crussis percorrida”, disse o ministro Marco Aurélio, salientando que a situação vulnera até a dignidade do homem. Ele afirmou que “às vezes o candidato deixa até o emprego para se dedicar aos estudos, ficando por conta da família para, posteriormente, simplesmente deixar no ar que estimou apenas saber se haveria no mercado candidatos aptos ao preenchimento das vagas”.

Segundo ele, “se o concurso é feito para preenchimento dos cargos já existentes, criados por lei, entendendo-se, portanto que são necessários ao funcionamento da administração pública, eu penso que há o direito subjetivo à nomeação”.

A ministra Cármen Lúcia também participou do debate. “O Estado não pode exigir, no estado democrático, que eu seja responsável e ele ser leviano”, completou.

O julgamento aguardará o voto do ministro Carlos Ayres Britto.

EC/LF//EH

Notícia do dia 10/06/08.


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