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PI - 880 vagas em concurso público

Regina Sousa anuncia 880 vagas em concursos públicos

A secretária de Administração confirmou que o concurso acontece ainda este ano para a Segurança e Saúde.

A secretária de Administração, Regina Sousa, anunciou a realização de um concurso público para o preenchimento de 880 vagas no Estado. São 580 somente para policiais militares e Corpo de Bombeiros. O concurso acontece ainda este ano.

Além das 580 vagas para a PM, serão oferecidas 100 vagas para agentes penitenciários e 200 para técnicos de enfermagem. “Os profissionais devem assumir no início do ano, já que 2010 é ano eleitoral e a realização de concurso é proibida por lei”, afirma a secretária.

Sobre os concursados que ainda não foram chamados, Regina Sousa garante que “ninguém vai perder sua vaga”. “Vamos chamar os concursados dentro das vagas”, completa.

Em relação aos policiais civis que fizeram o curso de formação e reivindicam serem chamados pelo governo, Regina garante que 50 deles devem ser chamados imediatamente e os demais serão chamados em setembro para assumirem os cargos em 1º de outubro.

Leilane Nunes
leilanenunes@cidadeverde.com


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É real: Lula sanciona PL que cria 3 mil vagas no TJDFT

Lembra daquelas notícias que rola entre os concurseiros? El  ebaas podem ser reais e se concretizarem.

Eis a notícia que todos os concurseiros querem ler (e quem venha mais, para os outros tribunais):

Candidatos aprovados no último concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), realizado em março, estão mais próximos da posse no cargo. Nesta sexta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 3.248 de 2004 , que prevê a criação de quase três mil vagas no órgão.
Além dos postos de trabalho, o PL estabelece o funcionamento de três novas circunscrições - em São Sebastião, no Núcleo Bandeirante e no Riacho Fundo - e de 73 novas varas de Justiça.
Para os 81 mil candidatos que concorreram a uma vaga no último concurso do TJDF, cujas provas foram aplicadas em março, a aprovação do projeto representa um grande aumento nas chances de convocação. No edital de abertura estavam asseguradas apenas 89 vagas - para sete áreas de atuação - e criação de cadastro de reserva.
Os salários iniciais oferecidos são de R$ 3.323 para o cargo de técnico, que exige nível médio, e de R$ 5.484 para a função de analista, restrita a graduados. No plano está prevista também a abertura de 139 vagas para juiz, dos quais 62 seriam admitidos como substitutos, com concurso ainda a ser realizado.
O resultado final do concurso, organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), ainda não foi homologado. A validade é de dois anos, renováveis por mais dois, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Fonte: CorreioWeb


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De quem é a competência para cobrar honorários advocatícios? TST

O forno está aquecido, depois da súmula vinculante do STF agora vem esta relevante notícia onde o TST rejeita competência da JT em ação de advogado contra cliente.

Pois é, a EC 45 ampliou a competência da justiça do trabalho, mas nem tanto. Por isso, vale a pena ler toda a notícia para entender a posição do TST.justiça-tst

Em se tratando de profissional liberal ou autônomo, que trabalha por conta própria, a relação entre ele e seu cliente é de consumo, e está fora da competência da Justiça do Trabalho. Este foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista de um advogado de Indaial (SC) que buscou receber, por meio de ação trabalhista, honorários advocatícios não pagos por um casal de empresários que contrataram seus serviços.
A ação começou na Vara do Trabalho de Indaial. Nela, o advogado informava ter assinado, em agosto de 2004, contrato de prestação de serviços com o casal de empresários, com fixação de honorários em R$ 14 mil em seis parcelas, a partir do mês da contratação. Até janeiro de 2006, porém, apenas duas parcelas teriam sido pagas. As partes então teriam renegociado o débito, mas, “apesar da renegociação, nenhuma das parcelas foi paga”, informou a inicial. Os empresários contestaram as afirmações do advogado e questionaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria.
A sentença de primeiro grau e o acórdão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) rejeitaram os apelos do advogado. Sob o entendimento de que o caso não versava sobre relação de trabalho, acolheram a prefacial de incompetência suscitada pelos empresários. O advogado então recorreu ao TST, insistindo que a rejeição do processo violaria o artigo 114 da Constituição Federal, incisos I e IX, que define a competência da Justiça do Trabalho.
A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou sensivelmente a competência da Justiça do Trabalho, que passou a abranger também as relações de trabalho, e não apenas de emprego. “Contudo, essa ampliação tem limites materiais, de modo a evitar o conflito de competência em face da Justiça ordinária para processamento de ações que decorram de relação de consumo”, explicou.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) define serviço como “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter trabalhista.” Nesses termos, a relatora concluiu que, no caso julgado, não havia propriamente uma relação de trabalho, e sim a prestação de serviços advocatícios, exercida por profissional autônomo diretamente contratado pelo destinatário final do serviço, caracterizando-se típica relação de consumo. “Seria constatada relação de trabalho caso o prestador de serviço de advocacia exercesse sua profissão, por exemplo, para um escritório de advocacia ou vinculado a outro advogado que contratasse seus serviços profissionais”, exemplificou a relatora. “No caso, a relação é semelhante à que existe entre dentista e paciente, médico e paciente, corretor de imóveis e comprador etc.”, concluiu.

13/06/2008 10h11

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


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Concursos públicos vão inscrever este ano mais de 6 milhões, na disputa por 200 mil vagas

Reportagem do Jornal O DIA - 12/4/2008 21:16:00

Andréa Machado e Rachel Vita
Depois de muito estudo, o engenheiro Felipe Perrotta é hoje um jovem fiscal do estado. Foto: Ernesto Carriço / Agência O DiaRio - “Concurso se faz até passar, não para passar”. A máxima do mercado dá o termômetro do quanto é preciso ter disciplina e perseverança para conseguir uma vaga no emprego desejado. Não basta estudar, estudar e estudar. Deve-se focar nas matérias, na estratégia e seguir dicas preciosas — como se preparar de seis meses a três anos de antecedência. Tanta dedicação tem uma explicação: a concorrência está cada vez mais acirrada.

Pesquisa da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurso), a que O DIA teve acesso, revela que aumentou em 160% o número de inscritos em concursos públicos. Para este ano, a previsão é que 6,5 milhões de pessoas tentem uma vaga para servidor. Pelos cálculos da Academia do Concurso, há 200 mil oportunidades previstas para 2008. Desse total, 56 mil são apenas para o governo federal.

Primeiro colocado no concurso para fiscal de rendas do Estado do Rio, o engenheiro Felipe Perrotta, de apenas 24 anos, faz parte das estatísticas que incrementam a indústria do concurso público em todo o País. Segundo dados do presidente da Anpac, professor Carlos Eduardo Guerra de Moraes, no ano passado, mais de 5 milhões de pessoas tentaram vaga no serviço público brasileiro e movimentaram cerca de R$ 500 milhões somente com taxas de inscrição. Outros R$ 150 milhões foram arrecadados pelos cursos preparatórios e editoras especializadas.

Passar em concurso não tem mistério, muito menos receita, mas uma grande dose de estudo, misturada com uma boa estrutura familiar, rotina e bons livros e professores ajudam a conquistar a tão sonhada vaga. Os números de inscritos até podem assustar, mas, segundo Fábio Gonçalves, da Academia do Concurso, apenas 3% podem ser considerados candidatos: “Em um concurso de 100 mil candidatos, somente 3 mil realmente têm chances de conseguir a aprovação. Mas, se o candidato está estudando, ele não precisa ter medo da concorrência”.


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