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Direito é desafio para leigos em concursos; veja dicas para estudar

Segundo especialista, 90% dos concursos pedem disciplina.G1 traz 'quiz' com 20 questões para candidato testar conhecimentos.

De acordo com Gustavo Barchet, autor de obras de questões comentadas de direito administrativo e de direito constitucional publicadas pela Campus-Elsevier, 90% dos concursos pedem essas duas disciplinas.

Ele diz que o tempo médio de quem nunca teve contato com essas disciplinas para se acostumar com a linguagem jurídica é de três a cinco meses. “É normal apanhar no começo e é justamente nesse início que o candidato não pode desanimar”, diz.

Direito constitucional
Segundo ele, o direito constitucional é a base das demais modalidades do direito porque estabelece as regras fundamentais de funcionamento do Estado. “As leis têm que estar de acordo com o que estabelece a Constituição”, diz. De acordo com Barchet, o candidato deve começar pelo direito constitucional porque boa parte do conteúdo de direito administrativo ele só vai aprender se tiver boa base no constitucional. O primeiro passo, orienta, é ler a Constituição para tomar intimidade com o que está escrito. Ele indica a leitura do artigo 5º (Direitos e Garantias Fundamentais), que é o mais importante. Segundo ele, o candidato deve entender também a sistemática da Constituição. Ele explica que os títulos são divididos em capítulos, e dentro dos capítulos, divididos por seções, estão os artigos, que trazem as normas. Os artigos são distribuídos entre parágrafos, incisos e alíneas. Depois de ler as normas, ele recomenda que o candidato estude um livro de direito constitucional voltado para concursos.

“Esses livros explicam o que é a norma, mostram as aplicações e trazem as decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a lei”, explica. Barchet diz que o candidato deve ler o conteúdo programático do edital para saber o que deve estudar. Segundo ele, é necessário ter conhecimento do texto das normas, e isso envolve mais compreensão do que a chamada “decoreba”.

“Os livros ajudam a entender, a compreender a norma e, conseqüentemente, o estudante acaba memorizando”. O terceiro passo é resolver questões da disciplina. “Aí é possível saber se o estudo está funcionando. Estudar para concurso é resolver questões de forma periódica”.

Ligação com o dia-a-dia
Paula Teixeira Garcia Civolani, professora de direito constitucional do curso preparatório Siga Concursos, aconselha o candidato a entender o conteúdo da legislação, buscar o significado dos termos usados e interpretar o sentido da lei. Depois, deve fazer exercícios de provas anteriores. Paula aconselha que o candidato vincule fatos do seu dia-a-dia com a Constituição. Ela cita como exemplos o artigo 5º, que fala sobre direitos e garantias. “Ele deve verificar, por exemplo, em que condições todos são iguais perante a lei”, diz. Ela diz que os editais costumam trazer os títulos dos capítulos que podem ser pedidos na prova. “Tem que estar atento às atualizações da Constituição, verificar o site do Planalto (www.planalto.gov.br) para verificar as emendas constitucionais.”

Direito administrativo
Barchet diz que o direito administrativo é o ramo do direito público que estuda as regras e princípios que regulam as funções administrativas do Estado. Segundo ele, não há um código que reúna todas as normas administrativas. Por isso, o candidato deve se dedicar a estudar as leis da esfera que o concurso contempla – federal, estadual ou municipal. No caso dos concursos federais, é obrigatória a leitura da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. Ele diz que é importante o estudante ter um livro sobre direito administrativo direcionado para concursos porque ali encontrará as leis mais importantes, a jurisprudência e as doutrinas mais relevantes – posicionamentos dos juristas sobre o assunto. No caso das leis estaduais e municipais, o candidato pode procurar o órgão para o qual ele vai prestar concurso e pedir o conteúdo das normas. Ele recomenda que o candidato estude a lei 8.112/90, mesmo que vá prestar concurso na esfera estadual ou municipal. “Os estatutos dos servidores são semelhantes e o federal é muito bem escrito. A sistemática das leis de servidores é a mesma e é bom para o estudante ter contato com a legislação.” Para Anderson Jamil Abrahão, professor de direito administrativo do curso preparatório Siga Concursos, o candidato não pode tratar a disciplina como algo estático. “O direito não é só lei, são fatos e interpretações. Situações são propostas e o candidato deve saber dar a interpretação correta.” Segundo ele, a interpretação das normas pode mudar por mudança da própria lei ou da posição do Supremo Tribunal Federal.

Leis a serem estudadas
Ele recomenda o estudo do decreto-lei 200/67, que traz definições para autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, além da lei 11.107/2005, que fala sobre consórcio público. Abrahão indica também a lei de licitações (8.666/93), do pregão (10.520/2002) e da parceria público-privada (11.079/2004). Outra que costuma ser cobrada, segundo ele, é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre invalidação de atos administrativos, que é repetida no artigo 53 da lei 9784/99. E por fim, os artigos 37 ao 41 da Constituição, que tratam da administração pública. O professor afirma que é necessário ter um bom livro sobre o assunto para entender os atos administrativos, que mostram, por exemplo, como se edita uma portaria, um decreto e uma multa.
A receita de estudo de Abrahão é: lei-teoria-exercício. “Estuda a lei, entende os meandros e a interligação entre os artigos e faz os exercícios”, explica. Ele recomenda que o estudante tenha um livro que reúne as principais leis e códigos do país. Mas ele alerta que o candidato deve sempre consultar as leis pelo site www.planalto.gov.br para ver se houve atualização.

Fonte: G1


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Improbidade Administrativa - Penalidades previstas na Lei 8.429/92

SANÇÃO

Art. 9

Art. 10

Art. 11


Enriquecimento ilícito

Lesão ao Erário

Violação dos Princípios

Indisponibilidade dos bens (civil) - medida de cautela

SIM

SE FOR O CASO

NÃO

Ressarcimento

SIM

SIM

SE HOUVER

Perda da Função

SIM

SIM

SIM

Suspensão
Direitos Políticos

SIM: 8 a 10 anos

SIM: 5 a 8 anos

SIM: 3 a 5 anos

Multa (civil)

Até 3 X valor do enriquecimento ilícito

Até 2 X o valor do dano

Até 100 X valor da remuneração

Proibição de Contratar

10 anos

5 anos

3 anos


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Tabela de Prazos - Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99

Atos

Prazos

Observações

Intimação de atos

3 dias

- A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado.

- A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.

Intimação para alegações em recursos

3 dias

Práticas dos atos pela Administração

5 dias + 5 dias (prorrogável)

Se não houver disposição específica sobre prazo.

O prazo será diferente se por força maior.

A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.

Decisão de Processos

30 dias + 30 dias (prorrogável)

A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.

Interposição de recursos

10 dias

Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

Recurso fora do prazo não será reconhecido.

É admitido o reformation in pejus, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso.

Decisão de Reconsideração

5 dias

Pedido feito à repartição que proferiu a decisão.

Decisão de recursos

30 dias + 30 dias (prorrogável)

Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional.

Parecer de órgão consultivo

15 dias

Anulação do ato

5 anos

Prazo decadencial.

Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)


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Licitação dispensável

 

Caso: O deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB/SP) foi acusado de infringir a lei de licitações por ter alugado um imóvel dispensando licitação, ainda quando era prefeito da cidade de Marília (SP). INQ 2648.

Decisão: Segundo a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, a locação do imóvel, usado por uma incubadora de empresas, não afrontou a legislação. O contrato do aluguel foi, posteriormente, aprovado pelo Tribunal de Contas de São Paulo. “Conforme assinala o procurador-geral da República, a configuração do crime de dispensa irregular de licitação exige a demonstração de efetiva intenção de burlar o procedimento licitatório, o que não se verifica no presente caso porque o recorrido [Camarinha] atuou de acordo com o artigo 24, inciso X, da lei 8.666”, explicou a ministra.

Obs. sobre competência: O processo subiu da primeria instância para ser julgado pelo STF porque, uma vez exercendo mandato de parlamentar federal, Camarinha tem direito a foro especial.


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Macete para decorar princícios

Principios da Administração Pública (Lei °9.784): legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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No Gol - LEGALIDADE (Principal)
Zaga de Responsa (AMPLA DEFESA E SEGURANÇA JURÍDICA)
Laterais dupla dade (MORALIDADE E FINALIDADE)
Volantes Combativos e Motivados (MOTIVAÇÃO E CONTRADITÓRIO)
Meio Campo Versátil e maleável (RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE)
Ataque Eficiente e Interessado (EFICIENCIA E INTERESSE PÚBLICO)

Basta gostar de Futebol


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Serviços Públicos

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Princípios da Administração Pública

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Organização do Estado II

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Organização do Estado

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Ato Administrativo IV

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