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O que você precisa saber antes de prestar um concurso público


Muita dedicação e comprometimento precisam ser as ferramentas do candidato a concurseiro


A conquista de um cargo no serviço público é um projeto de vida de médio a longo prazo. O candidato precisa se preparar muito, e isso leva tempo.

Varia muito de pessoa para pessoa, mas é comum que um candidato que estudou até o ensino médio demore de oito meses a um ano e meio para entrar em um cargo público. Para quem tem nível superior, a conta sobe: de um ano e meio a três anos.

As vilãs dessa história e que costumam emperrar a entrada de muitos candidatos são a má formação escolar, a falta de comprometimento com os estudos e a alta procura por determinadas vagas.

Não desanime se você, candidato de primeira viagem, não passar logo de cara. Geralmente, as provas têm um nível elevado. E atenção: a disciplina que mais reprova é língua portuguesa.

É impressionante, mas de 20% a 30% das pessoas, em média, que se inscrevem em concursos, nem comparecem ao exame. Do restante, 70% a 80% dos que realmente vão fazer a prova, somente de 5% a 8% está preparado - e é aprovado.

Depois que passa no concurso público, nem sempre o candidato é chamado logo de cara, ou seja, após a divulgação do resultado da prova nos Diários Oficiais (federal, estadual ou municipal). Os novos servidores vão sendo convocados de acordo com a sua classificação - quanto maior a nota, mais rápido ele será chamado para trabalhar. Em concursos federais de órgãos que têm escritórios espalhados pelo Brasil, por exemplo, os primeiros colocados têm a vantagem de poder escolher o Estado em que vão trabalhar.

Mas, às vezes, a convocação pode demorar. Os editais costumam estabelecer um prazo máximo de validade do resultado da prova, variando de seis meses a até quatro anos. Depois disso, o edital é homologado, ou seja, perde a validade.

Preste atenção: há também algumas instituições que não estabelecem um número fixo de vagas por concurso, mas lançam um edital para preenchimento de um banco de cadastro de reservas. Isso é muito comum em concursos de bancos. À medida que sedes vão sendo abertas, as instituições vão chamando novos funcionários para trabalhar - o que pode demorar ou não.


Fonte: Abril.com (Rachel Bonino)


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Concursos devem cobrar novas regras ortográficas a partir de 2009

Candidatos a vagas em concursos públicos devem começar a estudar desde já as mudanças previstas na reforma ortográfica, segundo professores.

O uso das novas regras de ortografia, sancionadas em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será obrigatório somente a partir de 2013.

Mas mesmo com quatro anos de prazo para adaptação, os candidatos devem começar a se preparar. Algumas organizadoras de concursos já admitem que vão cobrar o conhecimentos das novas regras em provas objetivas a partir do ano que vem.

De 2009 até 31 de dezembro de 2012, o país terá um período de transição, no qual valerão tanto a ortografia atual quanto as novas regras.

O acordo ortográfico unifica a escrita nos oito países que falam português: Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor Leste, Brasil e Portugal. E, apesar de a incorporação das mudanças pelos livros escolares ser obrigatória a partir de 2010, editoras prevêem lançamento de livros com as novas regras já em 2009.

Consulplan

A Consulplan informou que irá adotar as mudanças nos enunciados e alternativas de respostas das questões a partir de janeiro do próximo ano. No entanto, o modo antigo e o novo de escrever serão aceitos oficialmente até dezembro de 2012.

“Sabe-se que essas mudanças são progressivas e que, por se tratar de uma fase de adaptação, a Consulplan não exigirá na resolução das questões que os candidatos sigam as novas regras gramaticais”, informou a organizadora em nota. Em relação à correção da redação e provas discursivas, elas serão analisadas e corrigidas em conformidade com as normas e exigências do edital do concurso.

A organizadora recomenda que os candidatos tomem conhecimento sobre as novas regras gramaticais e que atentem para o que será exigido por meio dos editais.

Vunesp

A Fundação Vunesp informou que a implantação será gradual, a partir de 2009, chegando-se integralmente às novas normas ortográficas apenas em 2011 e 2012. Segundo Silvia Bruni Queiroz, técnica em avaliação educacional, até 2012, nenhum candidato será penalizado por utilizar uma ou outra das formas.

Silvia recomenda aos candidatos que a partir de 2009 comecem a fazer uso das novas normas ortográficas para que possam incorporá-las gradualmente.

Em relação às exigências serem pedidas no edital, a fundação informou que vai depender da negociação com os órgãos.

Cesgranrio

A Fundação Cesgranrio informou que ainda não foi estabelecida a data a partir da qual passará a exigir as novas regras ortográficas.

Entretanto, antes de a nova grafia ser adotada, tanto para as questões de múltipla escolha como para as questões discursivas e as redações, as informações serão amplamente divulgadas nos editais e no site da fundação na internet.

A gerente do Departamento Acadêmico, Maria Vitória Teixeira, recomenda que os candidatos comecem a se preparar desde já.

Cespe/UnB

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) informou que a partir de janeiro de 2009 a nova ortografia pode ser cobrada nas questões objetivas. Portanto, segundo a organizadora, os candidatos devem estar preparados.

Nas provas discursivas, as duas formas de escrita serão igualmente aceitas até 2012. “As bancas de correção serão devidamente orientadas para aceitar ambas as formas de escrita durante o período de transição”, disse Marcus Vinicius Soares, coordenador de acadêmica do Cespe/UnB.

Em relação às exigências serem pedidas no edital, a questão deve ser definida até o fim do ano.

Mudanças no edital

Para Cláudia Beltrão, professora de português da Central de Concursos, caso as organizadoras decidam cobrar as novas regras, a exigência deverá estar explícita nos editais.

“Se as novas normas forem cobradas e isso não estiver previsto no edital, o candidato pode entrar com recurso contra as questões e até com mandado de segurança contra o concurso”, alerta.

Ela já está ensinando as novas regras aos candidatos em sala de aula porque trabalha com a possibilidade de muitas bancas pedirem as novas regras já no ano que vem. No entanto, ela ressalta que nas redações os candidatos poderão usar as duas formas de escrita até o fim de 2012.

As mudanças ocorrem apenas na acentuação gráfica e hífen. Segundo Cláudia, no primeiro caso os alunos devem entender o que é ditongo, hiato e palavras paroxítonas para poder assimilar as mudanças. Já no caso do hífen a “decoreba” será inevitável.

“Quem irá prestar concurso no ano que vem não deve se aprofundar nisso agora, mas apenas se informar sobre as mudanças e continuar se dedicando a concordância, regência e crase, que são bastante pedidos nas provas e não vão mudar.”

Só com segurança

Ela recomenda que as novas regras sejam usadas em redações ou provas dissertativas se o candidato estiver totalmente seguro. “Se não tiver certeza, não misture o atual com o novo”, diz.
Segundo ela, o candidato não deve usar o período de transição para fazer experiência – ele tem que aproveitar para ir se acostumando com as novas regras. “Se ficar em dúvida, vá pelo que já é conhecido”.

Renato Aquino, autor dos livros “Português para Concursos” e “Redação para Concursos”, pela editora Campus/Elsevier, diz que o bom senso pediria que nada fosse cobrado em 2009 dos candidatos.

Estudo desde já

Mas ele recomenda que o candidato estude acentuação gráfica como sempre estudou, já enfocando nas mudanças.

“Tem que partir pra nova ortografia, escrever na nova língua. Afinal, não foram tantas alterações assim”, diz. Mas ele ressalta que ainda não é hora de investir em livros sobre o assunto.

Para Diego Amorim, professor de português do OBCursos, as novas normas podem ser pedidas em provas de interpretação de texto. “As bancas podem perguntar, por exemplo, se a retirada do acento agudo pode interferir no sentido da frase”, diz.

Por isso, ele afirma, é necessário que o candidato saiba as duas normas. “Quanto mais ler sobre o assunto mais vai se familiarizando com as mudanças”. O professor incentiva que os candidatos já passem a fazer as redações com as novas normas a partir do ano que vem. “Isso mostra atualização e sofisticação lingüística”.

Ele diz ainda que a prova de atualidades também pode trazer perguntas sobre a reforma ortográfica: por que foi instituída, como foi o processo, entre outras.

Fonte: G1


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Direito é desafio para leigos em concursos; veja dicas para estudar

Segundo especialista, 90% dos concursos pedem disciplina.G1 traz 'quiz' com 20 questões para candidato testar conhecimentos.

De acordo com Gustavo Barchet, autor de obras de questões comentadas de direito administrativo e de direito constitucional publicadas pela Campus-Elsevier, 90% dos concursos pedem essas duas disciplinas.

Ele diz que o tempo médio de quem nunca teve contato com essas disciplinas para se acostumar com a linguagem jurídica é de três a cinco meses. “É normal apanhar no começo e é justamente nesse início que o candidato não pode desanimar”, diz.

Direito constitucional
Segundo ele, o direito constitucional é a base das demais modalidades do direito porque estabelece as regras fundamentais de funcionamento do Estado. “As leis têm que estar de acordo com o que estabelece a Constituição”, diz. De acordo com Barchet, o candidato deve começar pelo direito constitucional porque boa parte do conteúdo de direito administrativo ele só vai aprender se tiver boa base no constitucional. O primeiro passo, orienta, é ler a Constituição para tomar intimidade com o que está escrito. Ele indica a leitura do artigo 5º (Direitos e Garantias Fundamentais), que é o mais importante. Segundo ele, o candidato deve entender também a sistemática da Constituição. Ele explica que os títulos são divididos em capítulos, e dentro dos capítulos, divididos por seções, estão os artigos, que trazem as normas. Os artigos são distribuídos entre parágrafos, incisos e alíneas. Depois de ler as normas, ele recomenda que o candidato estude um livro de direito constitucional voltado para concursos.

“Esses livros explicam o que é a norma, mostram as aplicações e trazem as decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a lei”, explica. Barchet diz que o candidato deve ler o conteúdo programático do edital para saber o que deve estudar. Segundo ele, é necessário ter conhecimento do texto das normas, e isso envolve mais compreensão do que a chamada “decoreba”.

“Os livros ajudam a entender, a compreender a norma e, conseqüentemente, o estudante acaba memorizando”. O terceiro passo é resolver questões da disciplina. “Aí é possível saber se o estudo está funcionando. Estudar para concurso é resolver questões de forma periódica”.

Ligação com o dia-a-dia
Paula Teixeira Garcia Civolani, professora de direito constitucional do curso preparatório Siga Concursos, aconselha o candidato a entender o conteúdo da legislação, buscar o significado dos termos usados e interpretar o sentido da lei. Depois, deve fazer exercícios de provas anteriores. Paula aconselha que o candidato vincule fatos do seu dia-a-dia com a Constituição. Ela cita como exemplos o artigo 5º, que fala sobre direitos e garantias. “Ele deve verificar, por exemplo, em que condições todos são iguais perante a lei”, diz. Ela diz que os editais costumam trazer os títulos dos capítulos que podem ser pedidos na prova. “Tem que estar atento às atualizações da Constituição, verificar o site do Planalto (www.planalto.gov.br) para verificar as emendas constitucionais.”

Direito administrativo
Barchet diz que o direito administrativo é o ramo do direito público que estuda as regras e princípios que regulam as funções administrativas do Estado. Segundo ele, não há um código que reúna todas as normas administrativas. Por isso, o candidato deve se dedicar a estudar as leis da esfera que o concurso contempla – federal, estadual ou municipal. No caso dos concursos federais, é obrigatória a leitura da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. Ele diz que é importante o estudante ter um livro sobre direito administrativo direcionado para concursos porque ali encontrará as leis mais importantes, a jurisprudência e as doutrinas mais relevantes – posicionamentos dos juristas sobre o assunto. No caso das leis estaduais e municipais, o candidato pode procurar o órgão para o qual ele vai prestar concurso e pedir o conteúdo das normas. Ele recomenda que o candidato estude a lei 8.112/90, mesmo que vá prestar concurso na esfera estadual ou municipal. “Os estatutos dos servidores são semelhantes e o federal é muito bem escrito. A sistemática das leis de servidores é a mesma e é bom para o estudante ter contato com a legislação.” Para Anderson Jamil Abrahão, professor de direito administrativo do curso preparatório Siga Concursos, o candidato não pode tratar a disciplina como algo estático. “O direito não é só lei, são fatos e interpretações. Situações são propostas e o candidato deve saber dar a interpretação correta.” Segundo ele, a interpretação das normas pode mudar por mudança da própria lei ou da posição do Supremo Tribunal Federal.

Leis a serem estudadas
Ele recomenda o estudo do decreto-lei 200/67, que traz definições para autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, além da lei 11.107/2005, que fala sobre consórcio público. Abrahão indica também a lei de licitações (8.666/93), do pregão (10.520/2002) e da parceria público-privada (11.079/2004). Outra que costuma ser cobrada, segundo ele, é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre invalidação de atos administrativos, que é repetida no artigo 53 da lei 9784/99. E por fim, os artigos 37 ao 41 da Constituição, que tratam da administração pública. O professor afirma que é necessário ter um bom livro sobre o assunto para entender os atos administrativos, que mostram, por exemplo, como se edita uma portaria, um decreto e uma multa.
A receita de estudo de Abrahão é: lei-teoria-exercício. “Estuda a lei, entende os meandros e a interligação entre os artigos e faz os exercícios”, explica. Ele recomenda que o estudante tenha um livro que reúne as principais leis e códigos do país. Mas ele alerta que o candidato deve sempre consultar as leis pelo site www.planalto.gov.br para ver se houve atualização.

Fonte: G1


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Teste seus conhecimentos sobre direito constitucional e administrativo

O portal G1 está oferecendo um interessante teste sobre os temas.

Vale a pena conferir e ver como andam seus conhecimentos.
Se medo de errar e sem vergonha do resultado.

Clique aqui e confira.


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Novas Leis e Súmulas em áudio MP3 - atualizadas em outubro 2008

Simplifique seu estudo. Ouça em qualquer lugar leis e súmulas em ÁUDIO - MP3.
O acervo, cada vez mais abrangente, segue as sugestões recebidas e os editais recentes.
Você ouve o áudio e, se quiser, pode imprimir (ou simplesmente ler) o texto que o acompanha.

LEGISLAÇÃO
- CPC - R$ 30
- CLT - R$ 25
- Lei 8112/90 - Regime dos Servidores Públicos - R$ 12
- Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa - R$ 10
- Lei 9784/99 - Processo Administrativo Federal - R$ 10
- Lei 8666/93 - Licitações e Contratos - R$ 12
- Lei 8.987/95 - Concessão de Serviços Públicos - R$ 11
- Lei 11079/2004 - Licitação e Contratação de PPP - R$ 11
- LC 101 - Lei da Responsabilidade Fiscal - R$ 12
- LC 105 - Sigilo das operações financeiras - R$ 10
- LICC - R$ 10
- Regimento Interno do TRT BA (5ª Região) - R$ 17

JURISPRUDÊNCIA - SÚMULAS
- Súmulas do STF - R$ 17
- Súmulas do STJ - R$ 15
- Súmulas do TST - R$ 17
- OJ do TST - R$ 15

PROMOÇÕES POR TEMPO LIMITADO
Súmulas do TST e OJs do TST: de R$ 32 por R$ 29.
Súmulas do TST, OJs do TST e CLT: de R$ 57 por R$ 50.
Súmulas do TST, OJs do TST, CLT e Regimento Interno TRT BA: de R$ R$ 74 por R$ 63.
Todas as SÚMULAS e OJs: de R$ 64 por 56.

Pedidos superiores a R$ 70: GRÁTIS CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM MP3.
Importante: Os áudios estão atualizados até setembro de 2008.
Frete único por pedido: R$ 6,00


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Justiça do Trabalho na TV

Existe excelentes palestras/aulas gratuitas de direito e processo do trabalho no site do TRT 12.
www.trt12.jus.br, institucional, comunicação social, televisão, videoteca, justiça do trabalho, autor...

Para o link direto clique aqui.


Novo programa desta semana:

20 anos dos direitos trabalhistas na Constituição Federal

A Constituição Federal brasileira, chamada cidadã, está completando 20 anos.
Fruto de um momento histórico de grande mobilização popular, ela restabeleceu os princípios democráticos abafados pelo regime militar após o golpe de Estado de 1964.

A Constituição Cidadã inovou a tradição jurídica brasileira ao incluir um capítulo inteiro de direitos trabalhistas, chamados direitos sociais.

Para falar sobre esse assunto, o programa Justiça do Trabalho na TV desta semana vai conversar com o advogado trabalhista Nilo Kaway Júnior. Ele advoga há mais de 20 anos para sindicatos de trabalhadores e integra o conselho mantenedor do Centro de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc).


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Leis e Súmulas em áudio MP3 - Atualizadas em setembro 2008

Para você estudar em qualquer lugar tenha
LEIS e SÚMULAS atualizadas em MP3.

Com o material de áudio você recebe arquivo
em texto para acompanhar ou imprimir.

ÁUDIO e texto
MP3 + PDF

BRINDE! Vários arquivos para completar seu estudo: resumos, tabelas, esquemas, provas, simulados etc. Material selecionado cuidadosamente para ajudá-lo na aprovação do Concurso Público.

LEGISLAÇÃO

- CLT em MP3 - R$ 25
- Lei 8112/90 - Servidores Públicos - R$ 12
- Lei 8666/93 - Licitações e Contratos - R$ 12
- Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa - R$ 10
- Lei 9784/99 - Processo Administrativo Federal - R$ 10
- LICC - Lei de Introdução ao Código Civil - R$ 10


JURISPRUDÊNCIA - SÚMULAS

- Súmulas do STF - R$ 17
- Súmulas do STJ - R$ 15
- Súmulas do TST - R$ 17
- Orientações Jurisprudenciais (OJ) do TST - R$ 15



PROMOÇÕES POR TEMPO LIMITADO (referentes aos produtos listados acima)

Súmulas do TST + OJs do TST = R$ 29.

CLT + Súmulas do TST + OJs do TST = R$ 54.

TODAS AS SÚMULAS + OJs: de R$ 64 por 56.

LEGISLAÇÃO COMPLETA: de R$ 79 por R$ 70.

LEGISLAÇÃO + JURISPRUDÊNCIA de R$ 143 por R$ 110 + CF/88 (grátis)

Pedidos superiores a R$ 70: GRÁTIS CF atualizada.

Frete único por pedido: R$ 6,00

Importante: Os áudios estão atualizados até setembro de 2008.

"Fracassar não é cair, é se recusar a levantar."
Provérbio chinês


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Dica para estudo: Incoterms - Direito internacional

Para quem está se preparando para o concurso da BR vale a pena conferir o link do site "Aprendendo a Exportar" do governo federal.

Para dar uma prévia e matar a curiosidade de quem não sabe o que são Incoterms (como eu, rs):

Significado Jurídico

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.


Lá no link tem uma lista com descrição e resumidos apontamentos sobre 13 principais incoterms usados no mercado internacional.

Termos Internacionais de comércio - INCOTERMS


SOBRE INCOTERMS

Categorias

E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador) Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador) Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.
C de Cost ou Carriage (Transporte Principal Pago Pelo Exportador) O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.
D de Delivery (Chegada - Máxima obrigação para o exportador) O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.



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Dica interessante para quem estuda para o TRT

Não sei se vocês já sabem, mas está sendo disponibilizado o acesso completo ao site do Valentin Carrion, por 15 dias, para quem se cadastrar.
Lá tem, entre outras coisas interessantes, "Comentários à CLT 2008".
E dá para copiar e colar um ou outro comentário que te interesse (ou todos).

Vale a pena dar uma conferida!


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Improbidade Administrativa - Penalidades previstas na Lei 8.429/92

SANÇÃO

Art. 9

Art. 10

Art. 11


Enriquecimento ilícito

Lesão ao Erário

Violação dos Princípios

Indisponibilidade dos bens (civil) - medida de cautela

SIM

SE FOR O CASO

NÃO

Ressarcimento

SIM

SIM

SE HOUVER

Perda da Função

SIM

SIM

SIM

Suspensão
Direitos Políticos

SIM: 8 a 10 anos

SIM: 5 a 8 anos

SIM: 3 a 5 anos

Multa (civil)

Até 3 X valor do enriquecimento ilícito

Até 2 X o valor do dano

Até 100 X valor da remuneração

Proibição de Contratar

10 anos

5 anos

3 anos


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Tabela de Prazos - Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99

Atos

Prazos

Observações

Intimação de atos

3 dias

- A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado.

- A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.

Intimação para alegações em recursos

3 dias

Práticas dos atos pela Administração

5 dias + 5 dias (prorrogável)

Se não houver disposição específica sobre prazo.

O prazo será diferente se por força maior.

A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.

Decisão de Processos

30 dias + 30 dias (prorrogável)

A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.

Interposição de recursos

10 dias

Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

Recurso fora do prazo não será reconhecido.

É admitido o reformation in pejus, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso.

Decisão de Reconsideração

5 dias

Pedido feito à repartição que proferiu a decisão.

Decisão de recursos

30 dias + 30 dias (prorrogável)

Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional.

Parecer de órgão consultivo

15 dias

Anulação do ato

5 anos

Prazo decadencial.

Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)


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Leis e Súmulas em MP3

Pessoal,
Preparei várias Leis e Súmulas em MP3 para facilitar o estudo.

Por enquanto, tenho o seguinte material (em breve terei mais):
CLT
Lei 8112 - Servidores Públicos
Lei 8429 - Improbidade Administrativa
Lei 9784 - Processo Administrativo Federal
Súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
O pacote completo com a CLT, as Leis 8112, 8429 e 9784 e as Súmulas do TST inclui também a CF/88.
Os arquivos estão atualizados e acompanhados de arquivos em texto (para acompanhar e/ou imprimir).
Envio em CD ou DVD pelo Correio.
Valor: R$ 65 + frete.
Obs. Nos próximos dias devo terminar de passar para MP3 as OJs do TST e as Súmulas do STF e STJ.
Quem tiver comprado esse pacote poderá receber também as OJs e as Súmulas (STF e STJ) por apenas R$ 15.
Posso selecionar o próximo material de acordo com os pedidos.
Quem estiver interessado pode entrar em contato através do email: reinventar-concurso@yahoo.com.br


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Etapas do Processo do Trabalho

Um processo trabalhista segue vários passos. Na seqüência, passaremos a relacionar as peças mais importantes para análise e realização dos cálculos de liquidação. Os termos abaixo são muito utilizados no âmbito trabalhista e, conseqüentemente, é de vital importância o seu conhecimento.

1.3.1. - Petição Inicial: Havendo a lesão de um direito do trabalhador, este poderá recorrer à Justiça do trabalho, onde são relacionados os direitos lesados, devidamente fundamentados por um advogado habilitado.

1.3.2. - Fase de Instrução: Nesta fase do processo o réu apresenta sua defesa, junta os documentos e apresentadas as provas e contraprovas, razões e contra-razões e são ouvidas as testemunhas. No transcorrer da fase de instrução do processo, o Juiz poderá solicitar a realização de perícia para auxiliar na elaboração da sentença.

1.3.3. - Sentença de 1º grau: Após o término da fase de instrução é prolatada a sentença. Na verdade a sentença de 1º grau marca o término da fase de instrução e o início da fase recursal.

Se houver na sentença algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

1.3.4. - Fase Recursal: Nesta fase as partes apresentam recursos com o propósito de modificar as decisões anteriores.


Dentro das fases recursal temos:

A) - Recurso Ordinário - (TRT): Caso uma das partes não concorde com a decisão de 1º grau, pode interpor, desde que dentro do prazo permitido, "Recurso Ordinário", o qual é julgado por uma das turmas do tribunal Regional do Trabalho a que pertence a Vara do Trabalho onde foi protocolado o processo. Havendo provimento ao recurso das partes, a decisão proferida pelos julgadores do TRT tem efeito modificativo da sentença de primeiro grau.

Se houver na decisão proferida pelos julgadores do TRT, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

B) - Recurso de Revista - (TST): Caso a solução dada pelo TRT não satisfaça as partes, essas poderão interpor "Recurso de Revista" ao Tribunal Superior do Trabalho, que pode manter ou alterar as decisões anteriores.

Se houver decisão proferida pelos julgadores do TST, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

C) - Agravo de Instrumento - (STF): Caso o recurso de Revista seja negado pelo TST, cabe ainda, dependendo da matéria, Agravo de Instrumento que será analisado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

1.3.5. - Fase de Liquidação da Sentença: Nesta fase são elaborados os cálculos de liquidação, transformando em valores as determinações e deferimentos contidos nos autos. De modo geral (não é regra), após o trânsito em julgado do processo ou em outras palavras, depois de esgotados todos recursos e prazos, e encerrada a fase recursal, o Juiz abre prazo para que o reclamante ou o réu apresente seus cálculos demonstrando de forma detalhada, o montante devido, com base nas determinações contidas nos autos.

Dentro da fase liquidação de sentença temos:

A) - Impugnação aos Cálculos de Liquidação: Caso a parte não concorde com a conta apresentada pela outra parte, esta poderá, com base no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, no prazo de 10 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.

B) - Homologação dos Cálculos: Caso não haja concordância entre as partes, quanto aos cálculos apresentados, o Juízo poderá homologar o cálculo que lhe parecer correto ou indicar um Perito para a realização de um novo cálculo. Após a homologação do cálculo pelo Juízo começa a fase de execução.

1.3.6. - Fase de Execução: Nesta fase, processa-se a execução dos bens ou numerário para garantia do Juízo. Uma vez garantido o juízo, abre-se vistas às partes para a contestação dos cálculos homologados, a começar pelo Réu (cinco dias).

A) - Embargos à Execução: Se o Réu não concordar com os cálculos homologados, tem cinco dias para opor "Embargos a Execução", fundamentado no artigo 884 da CLT.

B) - Impugnação à Sentença de Liquidação: Igual prazo tem o reclamante para impugnar os cálculos homologados, caso discorde de alguma verba calculada. (artigo 884 da CLT).Ao mesmo tempo abre vistas ao reclamante, para contraminutar os embargos propostos pelo Réu. Após, a contraminuta pelo reclamante, o réu terá a mesma oportunidade para contraminutar a impugnação proposta pelo reclamante.

C) - Sentença Resolutória de Embargos à Execução e Impugnação a Sentença de Liquidação: O Juízo analisa os embargos do réu e a contraminuta do reclamante, verifica os cálculos homologados e dá procedência ou não às diferenças apontadas. O mesmo acontece em relação à impugnação proposta pelo autor. Os embargos e a impugnação aos cálculos são julgados pelo juiz de 1º grau.

D) - Agravo de Petição: Se as partes não concordarem com a sentença proferida pelo Juízo (embargos/impugnação), podem entrar com agravo de petição, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho. O caso será analisado e julgado por uma das turmas do Tribunal que dará a sentença definitiva.Encerrados os recursos das fases de liquidação/execução, se houver diferenças nos cálculos homologados reconhecidas pelas sentença resolutória de embargos/impuganação de 1º grau ou pelo TRT (agravo de petição), o cálculo retorna ao Perito para adequação, encerrando-se o caso em seguida, desde que a adequação dos cálculos esteja correta.

1.3.7. - Acordo Entre as Partes: Em todas as fases do processo trabalhista, existe a possibilidade de acordo entre as partes. Neste caso, mesmo que apresentados os cálculos, as partes podem compor um valor que seja interessante para ambos. Em termos gerais, estas são as fases do processo trabalhista.

Obs. Recebi por e-mail e não sei de quem é a autoria.


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Conciliar trabalho e estudo - Você tem um Plano B?

Muitos pensam que precisam largar o trabalho para se dedicar apenas à preparação de concurso público. Mas e aí, como fica a questão financeira? E a ansiedade causada por essa pressão de um projeto único? Você tem um plano B?
Pode ser que alguém esteja pagando suas contas, no início é festa, mas com o tempo, com a demora na realização do concurso (sim, porque concurso não ocorre todo mês), com a demora para ser aprovado (provavelmente você não passará na primeira tentativa, é comum), como fica o "patrocinador"? Se ele se mantém tranqüilo, ótimo para você!
E se ao invés de um "patrocinador" você tiver largado o trabalho depois de ter feito uma reserva financeira para pagar suas constas? Qual será o tamanho dessa reserva? Quanto tempo ela irá durar? Já passou da metade? Se sim é possível que a ansiedade já esteja batendo a sua porta.
Nesses momentos precisamos de um Plano B. Você tem um? Se não tem é melhor já pensar (antes que a ansiedade exploda), para que e$$e tema não perturbe o seu estudo.
Ninguém merece perder a concentração no estudo para ficar pensando nas contas que faltam ser pagas, né?
Se você tem um Plano B, que tal dividi-lo? Estou pensando no meu... alguma sugestão?

De acordo com a reportagem do G1 os consultores disseram que "combinar trabalho e estudo melhora auto-estima e diminui ansiedade". É muito provável. Só que também será preciso planejamento para fazer o tempo render mais.

Se você estiver conciliando trabalho e estudo dê sua dica para nós. E, tenha a certeza de que nem sempre quem "só" estuda aproveita o tempo a mais. Muitos simplesmente param de trabalhar para estudar e não conseguem manter uma disciplina, isso quando não tem a família achando que por não trabalhar pode "quebrar o galho" de todos. Pode ir ao banco, esperar o técnico, comprar qualquer coisa, ligar para reclamar de um serviço (essa é clássica, principalmente se for advogado), ficar com o sobrinho, atender à visita, ir ao mecânico (etc.).
Estudar para concurso exige tempo, dedicação e disciplina. Por isso, muitos candidatos optam por deixar seus empregos para dedicar tempo integral aos estudos. Mas coordenadores de cursos preparatórios alertam que essa prática mais prejudica do que ajuda. E avisam: pelo menos 60% dos alunos que passam nos concursos públicos conciliaram trabalho, estudo e família.
Baubeta diz que largar o emprego é arriscado porque, via de regra, as pessoas não passam no primeiro concurso. Assim, a frustração aumenta a pressão. "Todos devem ter consciência de que as provas não são fáceis e que podem demorar para passar".
De acordo com Lucca, é possível conciliar o emprego e a preparação para o concurso com uma fórmula simples: estudar com direcionamento e foco, e não se ater apenas ao tempo de estudo.
Ele aconselha o candidato que trabalha a ser metódico, fazendo um planejamento de estudo todos os dias.
"Se o aluno estuda uma matéria a cada 20 minutos ele consegue intercalar os momentos de intervalo, como almoço e jantar".
Outra dica é fazer uma pausa a cada 50 minutos, por 10 minutos, se o período de estudo for entre três ou quatro horas por dia. "Essas paradas são importantes para o aprendizado".
Para quem vai prestar concurso em a um a três meses, Lucca aconselha o candidato a estudar todos os dias. Mas, caso o concurso esteja previsto para mais tempo, é recomendável que ele tire um dia da semana para descansar.
"Se o período de preparação é curto, vale investir, mas trabalhar e estudar sem pausa faz o rendimento cair. Nos momentos de descanso, é bom ele [o candidato] fazer o que mais gosta".
Fonte: G1


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Qual material de estudo escolher?

A oferta de material é enorme e aí bate a dúvida clássica: qual escolher?

Não acredito em fórmula mágica, nem acho que o meu preferido será o seu. Mas de qualquer forma vale a pena abordar o tema, porque todos nos preocupamos em buscar o melhor material possível para o estudo (já gastei muito tempo selecionando e ainda gasto). De fato tal preocupação é muito importante pois pode nos poupar tempo e despertar um interesse (até então desconhecido) por determinada(s) matéria(s).
Minhas primeiras sugestões são: ouça as indicações de pessoas confiáveis, mas também procure saber mais sobre o material antes de adotá-lo. Tente ir numa livraria (ou biblioteca) para conhecer pessoalmente o material. Faço isso desde a faculdade e não me arrependo.

Atualmente existem algumas editoras com livros voltados para concursos públicos.
Destaco em primeiro lugar a Editora Impetus, que apesar de ter mudado o foco continua com ótimos autores que produzem excelentes livros para concursos. A maioria dos que estou lendo é da Impetus.
A Editora Campus ficou com parte do catálogo da Impetus (a série voltada para concursos) e também tem bons títulos.
A Editora Ferreira conheci só no ano passado e ouço muitos elogios.
Também tem a Método com alguns bons títulos para concurssos.
A Saraiva, já velha conhecida dos tempos de faculdade, possui as "badaladas" sinopses. Eu particularmente não cheguei a comprar nenhuma, mas se fosse comprar começaria pelas de direito civil (o autor é bem conceituado; tenho seus livros sem ser sinopse).
A Vestcon também possui material de qualidade. Eu tenho um livro de português com as "melhores questões de concursos" e gosto muito. Também tenho outros dois com questões de provas da AGU (Cespe) com respostas de qualidade.
A editora Atlas possui a Série Leituras Jurídicas, que vale a pena conferir.
As aulas do Ponto dos Concursos são ótimas e alguns autores também têm livros na Impetus.
Para quem gosta de apostilas alerto para ter cuidado. Tem muita coisa ruim por aí.
Cuidado também com as faltas de atualizações. As leis têm mudado com certa freqüência e o descuido pode custar uma questão. Algumas editoras disponibilizam no site (de forma gratuita) atualizações. Vale a pena conferir!
É importante ter em mente a banca e o cargo almejado para buscar (ou adaptar) o material.
Claro que outras editoras também possuem materiais de qualidade. Comentei apenas algumas e de forma alguma pretendo com essa postagem exaurir o assunto. Pelo contrário, espero receber a contribuição de vocês para aprimorar o assunto.


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Cadastro reserva: serve para quem?

estudo (3)Quem já não começou a ler um edital cheio de expectativa e animado e, de repente, se deparou com a informação de que não há vagas: o concurso é apenas para cadastro de reserva?

Essa informação muitas vezes é o suficiente para desanimar muita gente, e até dá para entender. Passar em concurso já é tão difícil, imagina passar em um que não oferece vaga?

Mas é preciso lembrar que aquele que oferece vaga pode não ser garantia de nada. Tem quem defenda que, com base na lei de responsabilidade fiscal, podem não ser chamados todos os candidatos aprovados.

Discussões à parte, o importante é manter o foco nos estudos, havendo ou não concurso previsto, porque na hora que aparecer a vaga ela só será sua se você estiver preparado.

Bom estudo!


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Quem é competente para julgar as autoridades? (macete)

poderjudiciario

Macetes nunca são demais, afinal, muitas vezes, além de aprender é preciso decorar.

Recebi por email este e gostei. Depois trago mais.

Bom estudo e boa decoreba (rs)!

COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105
Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:

Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.
Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).
O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).
Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.
Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.


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Armadilhas da língua

Repassando...

Você sabe o que é tautologia? É o termo usado para definir um dos vícios de linguagem. Consiste na repetição de uma idéia, de maneira viciada, com palavras diferentes, mas com o mesmo sentido. O exemplo clássico é o famoso 'subir para cima' ou o 'descer para baixo'. Mas há outros, como você pode ver na lista a seguir:

- elo de ligação
- acabamento final
- certeza absoluta
- quantia exata
- nos dias 8, 9 e 10, inclusive
- juntamente com
- expressamente proibido
- em duas metades iguais
- sintomas indicativos
- há anos atrás
- vereador da cidade
- outra alternativa
- detalhes minuciosos
- a razão é porque
- anexo junto à carta
- de sua livre escolha
- superávit muito positivo
- todos foram unânimes
- conviver junto
- fato real
- encarar de frente
- multidão de pessoas
- amanhecer o dia
- criação nova
- retornar de novo
- empréstimo temporário
- surpresa inesperada
- escolha opcional
- planejar antecipadamente
- abertura inaugural
- continua a permanecer
- a última versão definitiva
- possivelmente poderá ocorrer
- comparecer em pessoa
- gritar bem alto
- propriedade característica
- demasiadamente excessivo
- a seu critério pessoal
- exceder em muito.
- opção de escolha.

Note que todas essas repetições são dispensáveis.
Por exemplo, 'surpresa inesperada'. Existe alguma surpresa esperada?  É óbvio que não..
Devemos evitar o uso das repetições desnecessárias. Fique atento às expressões que utiliza no seu dia-a-dia.
Verifique se não está caindo nesta armadilha.
Gostou?
Repasse para os amigos respeitadores da lingua.


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Pode até ser estranho o que vou dizer, mas desconfiem dos livros e dos professores. (não me levem a mal, por favor)


Não é para ser chata e ficar confrontando durante a aula se o prof. sabe ou não a matéria. Mas...

Quando alguma coisa me soa estranho eu anoto para pesquisar depois em casa depois.

Busco em livro, internet, jurisprudência, amigos etc.

Pode acontecer de ser uma posição isolada ou um caso que o professor se descuidou e ficou desatualizado.

Professor também é gente! rs

Mas falando sério, outro dia na aula de administrativo o professor comentou sobre uma questão do CESPE para TST e disse que a resposta havia sido uma e a criticou explicando o motivo. Só que com a modificação do gabarito (a justificativa da banca sempre vale a pena ler!!!!) a questão foi anulada. Isso ele não falou e acredito que nem tenha procurado se informar depois sobre o gabarito.

Para não ficar a curiosidade: a questão mencionada trata do art. 39 da CF que sofreu alteração com a EC 19. O STF julgou, no ano passado, inconstitucional a alteração e a redação voltou a ser a original.

Em compensação a prof. de Pr Civil passou as questões dessa mesma prova e AVISOU que o gabarito ainda era preliminar (na ocasião só tinha esse). Acho que esse tipo de cuidado o prof. deveria ter, mas se não tiver, a gente tem que ter.

Sobre livro, pode haver uma redação confusa que nos leva a entender tudo errado, ou outro problema qualquer.

Confesso que há um tempinho empaquei numa página de um livro de processo civil na parte de coisa julgada. Só não foi pior porque reconheci minha dificuldade e pedi ajuda. Ao me explicarem exatamente o que eu havia lido, percebi como EU estava lendo errado, contaminando todo um raciocínio.

Conclusão: desconfiem dos livros e dos professores e de VOCÊ.


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Quanto tempo leva para ser aprovado?

Sei que de vez em quando bate um desânimo como se nada fosse suficiente para alcançar a aprovação. Isso é comum e faz parte do processo, assim como também faz parte um questionamento sincero sobre o que está sendo feito, de verdade, sem contar aquela preparação para o estudo que pode ocupar mais tempo do que o próprio estudo. Avalie seu estudo, a atenção e tempo que dedica a ele. Se não estiver satisfeito MUDE sem pensar muito. Simplifique! Organização é importante sim, mas não pode ser uma escravidão para não causar angústia. Por tanto, aos estudos, sem enrolação!

"Chamamos de angústia a sensação psicológica, caracterizada por "abafamento", insegurança, falta de humor, ressentimento, dor e ferida na alma. Na moderna psiquiatria é considerada uma doença que pode produzir problemas psicossomáticos.

A angústia é também uma emoção que precede algo (um acontecimento,uma ocasião, circunstância), também pode-se chegar a angústia através de lembranças traumáticas que dilaceraram ou fragmentaram o ego. Angústia quando a integridade psíquica está ameaçada, também se costuma haver angústia em estados paranóicos onde a percepção é redobrada e em casos de ansiedade persecutória. A angústia exerce função crucial na simbolização de perigos reais (situação, circunstância) e imaginários (conseqüências temidas)."

Fonte: Wikipédia.

++++ Texto recebi por email e levemente editado por mim. ++++

Isso só vai depender de você. Não existe tempo certo, não existe tempo mínimo ou máximo. Muitos candidatos fazem um erro fatal ao afirmar: "em 1 ano eu passo" e se não passar? Começa a culpar a tudo e a todos. Não há como definir em quanto tempo você será aprovado.

Esse "tempo" vai depender da qualidade da sua preparação, do tipo de concurso que escolheu, e até mesmo do seu ânimo no dia da prova.

O maior erro é se comparar aos outros. Não faça isso!! Se o vizinho passou na primeira prova, ou o outro colega está há 8 anos estudando e nunca passou, isso não significa NADA. Você é uma pessoa totalmente diferente e seu prazo para passar será diferente. Não deixe se influenciar pela boa (ou péssima) experiência dos outros. Os outros são os outros. Você que irá definir seu próprio método de estudo e prazo de sucesso.

Fulano teve "sorte" em passar? Definitivamente, não existe sorte ou azar. Podem cair questões que você considera mais fáceis ou difíceis, mas se você tiver preparado isso pouco vai importar.

Preparação é o caminho da aprovação!

É claro que existem fatores que, digamos assim, "aceleram" a sua aprovação. Vamos a eles:

1º fator de "aceleração" da aprovação é ter bem definido o que você quer. Já decidiu qual o concurso que quer prestar? Ótimo, já é um bom começo.

2º ponto importante é a avaliação constante. Refaça provas anteriores, simulados, exercícios etc. O importante é ficar verificando durante este fase como está a evolução dos conhecimentos adquiridos. A prova do concurso será simplesmente o reflexo do estágio de aprendizagem que você já sabe que está. O resultado nunca será inesperado.

3º ponto: não se compare com os outros, somente se compare com você mesmo! Este ponto é conseqüência do anterior: a cada prova, simulado ou teste que faça vá comparando com seus resultados anteriores, e veja como anda a sua evolução. Você está melhorando comparando com seus últimos resultados? Não importa se seus colegas foram melhores ou piores que você, o que importa é se VOCÊ foi melhor ou pior do que VOCÊ mesmo!

4º - Também é importante considerar o ritmo de estudo. Se você mantém um ritmo constante e crescente, seu tempo para passar será muito menor do que de outra pessoa que estuda, pára, volta a estudar, pára novamente e na verdade nunca entrou num ritmo constante e sério de estudo. Isso porque a cada "parada" o candidato perde muitos conhecimentos e volta alguns degraus para trás na sua caminhada.

5º - E por último, mas não menos importante, é lembrar que se você não foi aprovado no concurso que você tanto estudou isso não é motivo para desespero e desistência! pare depois da aprovação. Cada prova é um novo obstáculo que você está superando, cada prova levará você a um estágio superior de aprendizagem, deixará você mais preparado, mais confiante e capaz. Quando for o momento certo, você com certeza terá êxito no concurso desejado. O importante é não desistir até conseguir seu objetivo! Pode até perder uma batalha, mas não perdeu a guerra!


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