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A eterna competição entre o Lazer e o Estudo

William Douglas - Publicado em 24/02/2008

Todo mundo já se pegou estudando sem a menor concentração, pensando nos momentos de lazer, como também já deixou de aproveitar as horas de descanso por causa de um sentimento de culpa ou mesmo remorso, porque deveria estar estudando.
Fazer uma coisa e pensar em outra causa desconcentração, estresse e perda de rendimento no estudo ou trabalho. Além da perda de prazer nas horas de descanso.
Em diversas pesquisas que realizei durante palestras e seminários pelo país, constatei que os três problemas mais comuns de quem quer vencer na vida são:
• medo do insucesso (gerando ansiedade, insegurança), • falta de tempo e• "competição" entre o estudo ou trabalho e o lazer.
E então, você já teve estes problemas?
Todo mundo sabe que para vencer e estar preparado para o dia-a-dia é preciso muito conhecimento, estudo e dedicação, mas como conciliar o tempo com as preciosas horas de lazer ou descanso?
Este e outros problemas atormentavam-me quando era estudante de Direito e depois, quando passei à preparação para concursos públicos. Não é à toa que fui reprovado em 5 concursos diferentes!
Outros problemas? Falta de dinheiro, dificuldade dos concursos (que pagam salários de até R$ 6.000,00/mês, com status e estabilidade, gerando enorme concorrência), problemas de cobrança dos familiares, memória, concentração etc.
Contudo, depois de aprender a estudar, acabei sendo 1º colocado em outros 7 concursos, entre os quais os de Juiz de Direito, Defensor Público e Delegado de Polícia. Isso prova que passar em concurso não é impossível e que quem é reprovado pode "dar a volta por cima".
É possível, com organização, disciplina e força de vontade, conciliar um estudo eficiente com uma vida onde haja espaço para lazer, diversão e pouco ou nenhum estresse. A qualidade de vida associada às técnicas de estudo são muito mais produtivas do que a tradicional imagem da pessoa trancafiada, estudando 14 horas por dia.
O sucesso no estudo e em provas (escritas, concursos, entrevistas etc.) depende basicamente de três aspectos, em geral, desprezados por quem está querendo passar numa prova ou conseguir um emprego:
1º) clara definição dos objetivos e técnicas de planejamento e organização;2º) técnicas para aumentar o rendimento do estudo, do cérebro e da memória;3º) técnicas específicas sobre como fazer provas e entrevistas, abordando dicas e macetes que a experiência fornece, mas que podem ser aprendidos.
O conjunto destas técnicas resulta em um aprendizado melhor e em mais sucesso nas provas escritas e orais (inclusive entrevistas).
Aos poucos, pretendemos ir abordando estes assuntos, mas já podemos anotar aqui alguns cuidados e providências que irão aumentar seu desempenho. Para melhorar a "briga" entre estudo e lazer, sugiro que você aprenda a administrar seu tempo. Para isto, como já disse, basta um pouco de disciplina e organização.
O primeiro passo é fazer o tradicional quadro horário, colocando nele todas as tarefas a serem realizadas. Ao invés de servir como uma "prisão", este procedimento facilitará as coisas para você. Pra começar, porque vai levá-lo a escolher as coisas que não são imediatas e a estabelecer suas prioridades. Experimente. Em pouco tempo, você vai ver que isto funciona.
Também é recomendável que você separe tempo suficiente para dormir, fazer algum exercício físico e dar atenção à família ou ao namoro. Sem isso, o estresse será uma mera questão de tempo. Por incrível que pareça, o fato é que com uma vida equilibrada o seu rendimento final no estudo aumenta.
Outra dica simples é a seguinte: depois de escolher quantas horas você vai gastar com cada tarefa ou atividade, evite pensar em uma enquanto está realizando a outra. Quando o cérebro mandar "mensagens" sobre outras tarefas, é só lembrar que cada uma tem seu tempo definido. Isto aumentará a concentração no estudo, o rendimento e o prazer e relaxamento das horas de lazer.
Aprender a separar o tempo é um excelente meio de diminuir o estresse e aumentar o rendimento, não só no estudo, como em tudo que fazemos.

Pensamento da Semana
"Todo homem prudente age com base no conhecimento, mas o tolo expõe a sua insensatez."
(Provébios 13:16)

concursos@ofluminense.com.br


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Diferença entre instituição organizadora e banca examinadora de concurso

Muito embora, na prática, tenham sido consagradas como expressões sinônimas, instituição organizadora e banca examinadora são institutos completamente diferentes. Instituição organizadora é a pessoa jurídica ou órgão responsável pela gestão do processo de seleção de candidatos mediante concurso. Recebe delegação da entidade que precisa admitir pessoas pelo mais democrático dos meios para realizar o certame, no qual se pretende selecionar os candidatos mais bem qualificados.
À instituição organizadora cabe, também, a formação da banca examinadora, composta por pessoas físicas dotadas, em tese, de conhecimento notório nas disciplinas que serão objeto das questões das provas.
Quando a instituição organizadora é vinculada a um grande centro de estudos ou pesquisas, a banca tende a ser formada por seus pesquisadores, professores, cientistas. Nesse caso, em razão do vínculo permanente entre a instituição e a banca, pode-se esperar que haja certa uniformidade ou estabilidade na abordagem das matérias exploradas nas provas, criando-se o que poderíamos chamar de jurisprudência da instituição organizadora. Se assim for, o candidato terá relativa segurança de que um tema polêmico, por exemplo, já abordado em provas anteriores, organizadas por essa instituição, encontrará igual tratamento em suas novas provas.
Já no caso de instituição organizadora não vinculada a centro de estudos, ou similar, a banca é formada, em caráter temporário, para elaborar provas de um determinado concurso. Nada garante que os membros (ou alguns deles) dessa banca serão os mesmos em concursos posteriores geridos pela mesma instituição, ainda que o processo seletivo seja realizado para igual cargo. Como não estarão ligados à instituição de forma permanente, os novos membros da banca poderão ter pontos de vista completamente diferentes dos que elaboraram as provas anteriores.
Para os candidatos, a conseqüência mais visível desta instabilidade é a falta de coerência, ao longo dos anos, nas provas de instituição organizadora desta espécie, chegando-se ao extremo de questões iguais em sua formulação terem respostas conflitantes em concursos de anos diferentes.
Um forte abraço e muito sucesso.

Texto originalmente publicado no Jornal da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), ano I, nº 2 - Julho/Agosto/2006

Fonte: VESTCON


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Relator do CNJ constata fraude em concurso para magistrado do Rio de Janeiro

Maria Carolina Lopes - Do CorreioWeb


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que houve fraude no concurso para magistrado, realizado em 2006, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Nesta terça-feira, o relator do processo, promotor Felipe Locke Cavalcanti, concluiu que houve quebra de sigilo das provas. Segundo denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado, magistrados do órgão tiveram acesso indevido ao conteúdo para beneficiar amigos e parentes.

Apesar da conclusão, Cavalcanti não opinou se o processo seletivo deve ser totalmente anulado ou se apenas os aprovados envolvidos devem ser afastados do cargo. O procurador-geral da República substituto, Roberto Monteiro Gurgel Santos, chegou a pedir a anulação de todo o concurso com base em decisões anteriores do próprio CNJ. No entanto, o julgamento não terminou nesta terça-feira porque o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do processo. Não há previsão de quando o caso voltará a ser julgado pelo Conselho.

Uma investigação preliminar constatou que pelo menos sete dos 24 aprovados no 41º concurso para magistrado são parentes de juízes do TJRJ. O caso mais explícito é o de uma candidata que teria reproduzido na sua prova discursiva um texto fiel ao do gabarito. A inscrita acabou reprovada em outra fase do concurso. Para a OAB, só este fato já comprometeu toda a seleção.

De acordo com a acusação da OAB, além de acompanhar a elaboração das questões, os magistrados tiveram acesso a provas e gabaritos. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, pediu a anulação do certame. Na opinião do presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, o concurso "perdeu a credibilidade".


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Novo Concurso da Petrobras em 2008

O Edital do novo Concurso da Petrobras em 2008 está previsto para ser publicado no primeiro semestre de 2008. A oferta será de 1.300 vagas para nível médio e superior com salários iniciais de R$ 1.200,00 e R$ 3.500,00.

As oportunidades desse novo concurso da Petrobras serão distribuídas por todo o país, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro serão beneficiados com um número maior de vagas.

Ainda não houve a divulgação dos cargos oferecidos no concurso.

Mais informações em Canal Concursos.net assim que o Edital desse concurso da petrobras for publicado.


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Prorrogada inscrição para ANP

EDITAL Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP torna público que o prazo das inscrições do Concurso Público, cujo Edital nº 001/2008 - ANP foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2008, estará prorrogado, somente pela Internet, até às 23h59min do dia 02/03/2008, observado o horário oficial de Brasília.
Os candidatos portadores de deficiência que realizarem as inscrições dentro deste prazo deverão cumprir as exigências do Edital contidas no subitem 4.5.1 e enviar, até 04/03/2008, o laudo médico mencionado no referido subitem.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

DOU Nº 39, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008 - página 72 - seção 3

Texto retirado deste link.


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Concurso da ANP é questionado

O cargo de analista administrativo da seleção de pessoal para a Agência Nacional do Petróleo pode ser impugnado. Conselho regional do Rio deseja que só participem bacharéis em administração

Letícia Nobre
Da equipe do Correio

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) pediu a impugnação do cargo de analista administrativo — especialidade geral do concurso da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP). Segundo o presidente do CRA, Rui Otávio Bernardes de Andrade, o cargo deve ser restrito a bacharéis em administração.

No edital, o pré-requisito é a formação em ciências exatas e ciências econômicas. “As atividades da função e o conteúdo programático são restritos aos administradores”, diz Rui. Ele se baseia na Lei Federal 4.769/65, que regulamenta a profissão de administrador.

De acordo com o presidente do CRA, a responsável pelo departamento de Recursos Humanos da estatal procurou o conselho e informou que houve uma retificação do edital no dia 15 de fevereiro, que inclui a participação dos administradores. Entretanto, a resposta não satisfez o CRA, que manterá o pedido de impugnação. “Caso não ocorra uma manifestação formal, vamos entrar com uma ação civil pública”, revela. O principal pedido será a correção do edital, que oferece 65 vagas para o cargo, 14 delas voltadas para o Distrito Federal.

As inscrições para o concurso da ANP terminam amanhã, custam entre R$ 35 e R$ 58, dependendo do cargo, e devem ser feitas no www.cesgranrio.org.br. Ao todo, são 325 oportunidades para os níveis médio e superior. Os aprovados vão trabalhar em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. A prova objetiva será no dia 30 de março. Os salários iniciais vão de R$ 2.122,09 a R$ 6.044,26.


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Concurso do Tribunal de Justiça do DF registra 81 mil inscritos

Do CorreioWeb

O Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) divulgou a concorrência parcial do concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Foram 48.467 inscritos para os cargos de nível médio e 32.635 para superior. A concorrência geral chegou a 939,34 candidatos por vaga para cargos intermediários e 709, 45 para profissionais com graduação. O Cespe não divulgou o número de inscritos por cargo oferecido. Por isso, não é possível prever como será a disputa para as 41 áreas oferecidas.

O concurso oferece 96 vagas - 46 para nível superior e 50 para médio. Os salários são de R$ 5.484 e R$ 3.233, respectivamente. Os postos com maior número de vagas são o de analista judiciário área judiciária (33) e técnico judiciário - área administrativa (40). A maioria das oportunidades, no entanto, é para formação de cadastro reserva.

As provas serão aplicadas no próximo domingo (dia 2 de março) nos turnos matutino e vespertino. Para os cargos de analista, o candidato terá 4h30 minutos para responder as questões. De nível médio, são 3h30. Os locais estão disponíveis na página do concurso em nosso site.


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Mensagem do dia

"Quando não se pode voltar, só devemos ficar preocupados
com a melhor maneira de seguir em frente".


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Macete para decorar princícios

Principios da Administração Pública (Lei °9.784): legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Faça o Seguinte - são 11 Princípios - Escale seu Time de Futebol

No Gol - LEGALIDADE (Principal)
Zaga de Responsa (AMPLA DEFESA E SEGURANÇA JURÍDICA)
Laterais dupla dade (MORALIDADE E FINALIDADE)
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Ataque Eficiente e Interessado (EFICIENCIA E INTERESSE PÚBLICO)

Basta gostar de Futebol


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Candidatos a técnico penitenciário temem anulação de concurso no DF

Candidatos ao concurso de técnico penitenciário do Distrito Federal temem a suspensão do processo seletivo, aberto em novembro de 2007. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade que contesta dois incisos e um artigo da Lei Distrital nº 3669/2005, que cria as carreiras de atividades penitenciárias. Os inscritos temem que os ministros do STF acatem a ação e que o concurso possa ser cancelado. No entanto, o consultor jurídico do CorreioWeb, Leandro Bueno, explica que a decisão não deve interferir no andamento do processo seletivo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3916) movida pela Procuradoria da República Federal questiona duas normas da lei distrital. A primeira trata dos incisos I e III do artigo 7º. As regras fazem parte de um conjunto de 12 atribuições do técnico penitenciário (cargo de nível médio) e prevê que o profissional pode realizar serviços de vigilância" e "Ccontrole de pessoal" nos presídios.

Em seu argumento, o procurador-geral da República alega que as duas regras criam uma "convergência de atribuições". Ou seja, destinam a técnicos funções que só devem ser exercidas por agentes penitenciários (nível superior). Isso porque, de acordo com lei federal, o trabalho dos agentes consiste em prestar vigilância aos presídios. Já os técnicos devem exercer atividades administrativas.

Usuários do Fórum de Concursos do CorreioWeb já discutem o assunto e temem que o certame seja anulado. O professor de Direito Constitucional, Sandro Vieira, faz coro e alega que, se o SFT considerar os dois pontos inválidos, o cargo de técnico penitenciário deixa de existir. "O governo do Distrito Federal vai dizer que esses profissionais vão trabalhar como? Se não há atribuições, não há motivo para concurso", explica.

Apesar do argumento, o procurador da Câmara Legislativa do DF, Stefano Borges, lembra que o artigo 7º trata de 12 atribuições para os técnicos, um em cada inciso. "Se os dois incisos forem inconstitucionais, ainda restam dez funções para esses profissionais. Não há o que temer", alega. O consultor jurídico do CorreioWeb, Leandro Bueno, corrobora com o procurador. "O concurso não estaria prejudicado. O governo apenas faria uma retificação retirando aquelas atribuições e o processo correria normalmente", explica Bueno. Segundo Bueno, o GDF também poderia abrir um novo edital preservando as inscrições já realizadas.

Polícia Judiciária
Outro artigo contestado pela procuradoria-geral da República trata do artigo 13 da mesma lei. A norma dá ao agente penitenciário atribuições próprias de "Polícia Judiciária". Neste caso, o agente pode ser desviado de sua atribuição para exercer a função de policial. A procuradoria alega, no entanto, que apenas a União pode legislar sobre o tema, o que tornaria a regra sem validade porque foi aprovada pela Câmara Legislativa.

Para resolver o impasse, o governador Arruda teria que enviar à Câmara um projeto de lei revogando os pontos contestados. Isso porque a Lei nº 3669/2005 é de autoria do Poder Executivo. O GDF e a Câmara Legislativa já prestaram esclarecimentos sobre o caso ao STF. A ação está nas mãos do ministro Eros Grau que analisa o processo para dar um parecer. A decisão deve sair nas próximas semanas.

O que diz a lei
Art. 7º São atribuições gerais do Técnico Penitenciário, além de outras decorrentes do seu exercício:

I - exercer, operacionalizar tarefas de atendimento, serviço de vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais do Distrito Federal;

III - organizar, protocolar, preparar, expedir e arquivar documentos, promover controle de pessoal, tramitar processos e expedientes dos estabelecimentos penais;

Fonte: CorreioWeb


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CNJ restringe cargo de oficial de justiça a bacharel em direito

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou a todos os Tribunais de Justiça do país que elevem o cargo de oficial de Justiça para os possuidores do curso de direito.
O plenário do Conselho acolheu, por maioria, Pedido de Providências 874-7 visando à adoção da exigência de formação universitária como requisito dos editais de futuros concursos para o provimento do cargo de oficiais de justiça.
O relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, destacou em seu voto a importância das atividades dos oficiais para "cumprir as diligências necessárias ao resguardo dos direitos, efetivar prisões e medidas de urgência, coadjuvar o juiz na manutenção da ordem em audiências, enfim, concretizar todas as determinações emanadas do Juízo com vistas à solução do litígio, certificando, nos autos, o resultado de sua atuação".
Na justificativa, ele argumenta que é "inegável a caracterização da missão dos oficiais de justiça como elemento de dinamização do trâmite processual".
Diante da importância e da especificidade dessas atividades, o conselheiro aponta a necessidade de se uniformizar os critérios de admissão dos oficiais em todo o país e "a utilidade de deterem conhecimentos técnico-científicos jurídicos diante, não raro, da ocorrência de situações imprevistas durante o cumprimento de mandados e, primordialmente, da responsabilidade inerente às suas funções e respectivas conseqüências jurídicas".
O Pedido de Providências é de autoria do Sindjus (Sindicato dos Servidores de Justiça) do Estado do Maranhão.
A recomendação é semelhante ao que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que aprovou, em setembro deste ano, a necessidade da formação em Direito para essa categoria profissional. A matéria aguarda, agora, votação em plenário.
Na CCJ da Câmara, os parlamentares entenderam que a formação universitária tem que ser necessariamente em direito, uma vez que essa é uma atividade que se relaciona à atividade-fim do Judiciário, exigindo conhecimentos específicos para o perfeito desempenho do cargo.

Fonte: Última Instância


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DICA: Vários concursos?

Para quem tenta vários concursos,
o interessante é focar nas matérias que possam ser utilizadas em mais de um,
e, quanto às específicas, preocupar-se mais quando for divulgada a data do concurso.

As matérias "base" costumam ser: português, constitucional, administrativo e processo civil

Dependendo da área inclui-se mais matérias, podendo ser da área fiscal, econômica, etc.


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Determinação para estudar para concurso

Um homem investe tudo o que tem numa pequena oficina. Trabalha dia e noite, inclusive dormindo na própria oficina. Para poder continuar nos negócios, empenha as próprias jóias da esposa.
Quando apresenta o resultado final de seu trabalho a uma grande empresa, dizem-lhe que seu produto não atende ao padrão de qualidade exigido.
O homem desiste? Não! Volta à escola por mais dois anos, sendo vítima da maior gozação dos seus colegas e de alguns professores que o chamavam de "visionário".
O homem fica chateado? Não! Após dois anos, a empresa que o recusou finalmente fecha contrato com ele. Durante a guerra, sua fábrica é bombardeada duas vezes, sendo que grande parte dela é destruída.
O homem se desespera e desiste? Não! Reconstrói sua fábrica, mas um terremoto novamente a arrasa.
Essa é a gota d’água e o homem desiste? Não! Imediatamente após a guerra segue-se uma grande escassez de gasolina em todo o país e este homem não pode sair de automóvel nem para comprar comida para a família.
Ele entra em pânico e desiste? Não! Criativo, ele adapta um pequeno motor à sua bicicleta e sai às ruas. Os vizinhos ficam maravilhados e todos querem também as chamadas bicicletas motorizadas.
A demanda por motores aumenta muito e logo ele fica sem mercadoria. Decide então montar uma fábrica para essa novíssima invenção. Como não tem capital, resolve pedir ajuda para mais de quinze mil lojas espalhadas pelo país.
Como a idéia é boa, consegue apoio de mais ou menos cinco mil lojas que lhe adiantam o capital necessário para a indústria.
Encurtando a história: hoje a Honda Corporation é um dos maiores impérios da indústria automobilística japonesa, conhecida e respeitada no mundo inteiro.
Tudo porque o Sr. Soichiro Honda, seu fundador, não se deixou abater pelos terríveis obstáculos que encontrou pela frente.


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Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação

Olá! Abaixo uma notícia "quentinha" da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já está gerando dúvidas. Aproveitem!

Abraços

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.

Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.

Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade.

O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”.

Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado. Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti.

Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da Administração Pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se tornaria direito subjetivo se “houvesse manifestação inequívoca da necessidade de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso”, ou, ainda, se “houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo”.

http://www.stj. gov.br/portal_ stj/publicacao/ engine.wsp? tmp.area= 398&tmp.texto=86392 - 08/02/2008 - 08h40


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