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Telegrama enviado para endereço incorreto garante posse a candidato que passou em concurso

Desembargadora do Conselho Especial do TJDFT determinou que o Distrito Federal dê posse a um candidato aprovado no Concurso de Gestor do DF, Analista de Administração Pública, organizado pelo Cespe/UnB, que foi informado da nomeação por meio de telegrama enviado a endereço incorreto.

O concursando impetrou mandado de segurança no Tribunal reivindicando nova oportunidade de nomeação, comprovando que houve erro da Administração Pública no momento da convocação. De acordo como o aprovado, em setembro de 2008, ele atualizou seu cadastro junto ao Cespe/UnB, informando o novo endereço para correspondência na cidade de Goiânia/GO. No entanto, em dezembro de 2008, o candidato foi convocado para tomar posse através de telegrama enviado ao antigo endereço.

Ao tomar ciência do equívoco, o autor da ação procurou a Secretaria de Planejamento e Gestão, no dia 8 de janeiro último, para manifestar formalmente o interesse de ser empossado, mas teve o pedido indeferido. Diante da negativa, o candidato decidiu acionar a Justiça para garantir a nomeação.

A relatora do mandado de segurança afirmou em decisão liminar que o candidato aprovado em concurso público deve ser intimado pessoalmente para tomar posse. Caso a intimação seja realizada através de telegrama, este deve ser enviado para o endereço correto do interessado. Cabe ao candidato fornecer as alterações cadastrais, e à Administração, atualizá-las.

Na decisão, a desembargadora determina que o Distrito Federal, por meio do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, tome as medidas necessárias para a posse do autor. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo Conselho Especial.


Nº do processo: 2009002002443-4

Autor: AF


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Justiça nega indenização a candidato que perdeu nomeação

Decisão da Justiça Federal em Brasília negou pedido de indenização feito por um candidato que havia perdido a nomeação em cargo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Apesar de aprovado na seleção, o candidato não conseguiu tomar posse porque perdeu o prazo de apresentação de documentos, o que, segundo ele, ocorreu por desrespeito ao cronograma original da seleção.

O candidato ajuizou a ação alegando que sofreu prejuízos financeiros porque sua nomeação aconteceu fora da data devida. Ele pedia 100 salários mínimos por supostos danos morais, além de R$ 35 mil pelos danos materiais.

Durante o julgamento, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região justificou que a primeira nomeação, feita na data prevista pelo edital, foi anulada porque continha nomes de candidatos envolvidos em fraudes, o que obrigou o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) a fazer uma segunda lista de aprovados. Dessa forma, alegou que a União não podia ser responsabilizada.

09/01/2009 17:54

Do CorreioWeb


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