TRT-21 lança edital para concurso público para juiz substituto
Mais informações e edital:
http://www.trt21.jus.br/publ/concurso_juiz_2010/concurso_juiz_2010.htm
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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Inscrições preliminares: 23/02 a 17/03.
Taxa de participação é de R$ 100.
Remuneração inicial prevista para o cargo é de R$ 19.955,40.
Link para se inscrever: http://www.msconcursos.com.br Marcadores: Concurso, Magistratura, TRT
A Constituição Federal brasileira, chamada cidadã, está completando 20 anos.
Fruto de um momento histórico de grande mobilização popular, ela restabeleceu os princípios democráticos abafados pelo regime militar após o golpe de Estado de 1964.
A Constituição Cidadã inovou a tradição jurídica brasileira ao incluir um capítulo inteiro de direitos trabalhistas, chamados direitos sociais.
Para falar sobre esse assunto, o programa Justiça do Trabalho na TV desta semana vai conversar com o advogado trabalhista Nilo Kaway Júnior. Ele advoga há mais de 20 anos para sindicatos de trabalhadores e integra o conselho mantenedor do Centro de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc).
Leônidas Albuquerque - Do CorreioWeb
A juíza Vellêda Bivar Soares, da 24ª Vara Federal no Rio de Janeiro indeferiu pedido de suspensão liminar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira.
Na decisão, a magistrada avaliou "ser muito mais danoso suspender um concurso onde os candidatos aprovados estão às vésperas de prestar a 3ª fase do certame, se, diante documentos trazidos nos autos, não foi possível concluir existir evidente afronta ao previsto no Edital ou aos Princípios da legalidade, da transparência ou da impessoalidade".
O procurador Edson Abdon aponta a falta de licitação na escolha do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) como uma das irregularidades da seleção. "Apesar de ser uma entidade de ensino, o Cespe, ao atuar na organização de concursos, atua como empresa privada, devendo estar submetido, portanto, às regras de mercado", defende Abdon, que classifica a escolha de organizadoras sem licitação como uma "prática comum, mas ilegal".
O MPF questiona ainda os critérios de correção das provas anteriores. Na etapa objetiva, a crítica recai sobre o fato de questões de conhecimentos específicos e gerais terem o mesmo peso. "As regras de classificação não estão claras no edital, o que prejudica a segurança jurídica dos candidatos", argumenta.
Já nos testes discursivos, Edson Abdon relata que a banca alterou os critérios de correção. "Nas provas havia indicações de que pontos deveriam ser abordados nas respostas para evitar que os candidatos fugissem do tema, mas na hora de corrigir alguns destes foram substituídos, o que prejudicou muita gente", afirma.
Através de sua assessoria de imprensa, o Cespe disse que só se manifestará após a notificação oficial da Justiça sobre a ação e assegurou que, até lá, o concurso está mantido.
O concurso irá prover cargos de analistas e técnicos judiciários. Para nível superior, os postos oferecidos são de analista judiciário, administrativo e de execução de mandados. As funções somam 30 vagas, com remunerações que variam de R$ 5.484,08 a R$ 6.295,11. Já para os candidatos de nível médio, que disputam 54 vagas de técnico judiciário, o salário inicial é de R$ 3.780,13, mais gratificações.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) abriu concurso para 200 vagas em cargos de nível médio e superior. São 145 vagas para o cargo de analista judiciário (nível superior) e 55 para técnico judiciário (nível médio). A remuneração é de, respectivamente, R$ 2.096,70 e de R$ 1.167,52. A carga horária é de 30 horas semanais (veja aqui o edital).
Para o nível superior, as vagas estão divididas entre as seguintes especialidades: Direito (110 vagas), Administração (4), Arquitetura (2), Ciências da Computação (10), Economia (2), Engenharia Civil (3), Engenharia Elétrica (2), Engenharia Mecânica (1), Estatística (2), Psicologia (2), Serviço Social (2), Ciências Contábeis (2), Jornalismo (1) e Pedagogia (2).
As inscrições poderão ser feitas a partir das 10h de 11 de agosto até as 23h59 de 2 de setembro no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concurso/tjce2008. A taxa para o cargo de analista é de R$ 70 e para técnico é de R$ 50. A taxa pode ser paga até 3 de setembro.Os dois cargos terão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos e prova de redação. A data das provas está prevista para 12 de outubro, no turno da manhã para analista, e da tarde para técnico. O tempo disponível para a realização das provas será de 4 horas e 30 minutos. Os candidatos a uma vaga de analista passarão ainda por avaliação de títulos.
A divulgação dos locais de provas tem data prevista para os dias 1º ou 2 de outubro, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concurso/tjce2008.Fonte: G1
Marcadores: Cespe, Concurso, Tribunal de Justiça, TRT, Vagas
1ª Região - Estado do Rio de Janeiro;
2ª Região - Estado de São Paulo;
3ª Região - Estado de Minas Gerais;
4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul;
5ª Região - Estado da Bahia;
6ª Região - Estado de Pernambuco;
7ª Região - Estado do Ceará;
8ª Região - Estados do Pará e do Amapá;
9ª Região - Estado do Paraná;
10ª Região - Distrito Federal;
11ª Região - Estados do Amazonas e de Roraima;
12ª Região - Estado de Santa Catarina;
13ª Região - Estado da Paraíba;
14ª Região - Estados de Rondônia e Acre;
15ª Região - Estado de São Paulo (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região);
16ª Região - Estado do Maranhão;
17ª Região - Estado do Espírito Santo;
18ª Região - Estado de Goiás;
19ª Região - Estado de Alagoas;
20ª Região - Estado de Sergipe;
21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte;
22ª Região - Estado do Piauí;
23ª Região - Estado do Mato Grosso;
24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul.
Marcadores: TRT
A comissão encarregada definiu, em reunião no último dia 20, que o CESPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília, será a instituição responsável pela parte executiva do concurso de servidores do TRT5. Depois de formalizado o contrato com o órgão, o edital de convocação dos candidatos será elaborado, com previsão de lançamento entre julho e agosto.
Fonte: TRT5 - 26/06/2008
O Diário Oficial da União publicou no dia 28/05, as Leis 11.679/2008, 11.682/2008 e 11.681/2008 que criam cargos para os Tribunais do Trabalho da Bahia (5ª), Santa Catarina (12ª) e Mato Grosso (23ª).
O TRT 5ª passa a contar com mais de 900 cargos em funções comissionadas. A Lei prevê também que as funções serão preenchidas exclusivamente por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do quadro. Para o TRT 12ª são transformadas 44 funções comissionadas e mais 86 vagas para os cargos de assessor da presidência, assessor de juiz, diretor de serviço, assistente administrativo e auxiliar especializado.
Novidades no ar...
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, os projetos de lei 1353/07 e 1355/07, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que criam cargos no Tribunal Regional do Trabalho do Espirito Santo. As propostas agora serão analisadas pelo Senado.
O Projeto de Lei 1353/07 cria 96 cargos de analista judiciário e 40 de técnico judiciário na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, sediado em Vitória. A proposta também cria um cargo em comissão e 10 funções comissionadas.
O objetivo, de acordo com o TST, é resolver a carência de pessoal no órgão trabalhistae garantir a qualidade da prestação jurisdicional.
Cachoeiro do Itapmerim
Já o Projeto de Lei 1355/07 cria 3 cargos de analista judiciário, 4 de técnico judiciário e 4 funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória (ES).
De acordo com o TST, os cargos servirão para estruturar o Serviço de Distribuição de Feitos e Apoio ao 1º Grau no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim. Em 2003, foram criadas cinco varas do trabalho em Vitória e uma 2ª vara em Cachoeiro de Itapemirim. Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho tem deslocado funcionários de outros locais para atender a vara de Cachoeiro do Itapemirim.
O relator, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), apresentou parecer favorável às propostas. No caso do projeto de Lei 1353/07, o deputado fez uma emenda de redação para adaptá-lo à Lei Complementar 107/01.
Íntegra da proposta:
- PL-1355/2007
- PL-1353/2007Fonte: Câmara dos Deputados
Marcadores: Câmara dos Deputados, Projeto de Lei, TRT
Confirmadas provas neste final de semana.
Boa prova!!!
06/06/2008 16:02:10
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
06/06/2008 16:01:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
06/06/2008 16:00:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES SENTENÇA Nº 431/2008
05/06/2008 17:51:06
CONCLUSOS PARA DECISAO
05/06/2008 17:50:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
05/06/2008 17:50:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
05/06/2008 15:40:00
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
Marcadores: Ação Civil Pública, Cespe, Justiça, TRT
Acabei de receber a resposta abaixo à mensagem que havia enviado na semana passada, através do site do Conselho Regional de Administração.
Os autos da Ação Civil Pública estão conclusos desde o dia 15/05/08 e parece que vai permacener assim. Imaginei que pudesse ter alguma petição pedindo urgência sobre a decisão, ou que fossem despachar com o juiz, considerando a proximidade do concurso, mas pelo jeito não há.
Havia perguntado também sobre o resultado de outras ações similares, para ter noção do que tem sido decidido, também não deu em nada.
Bem, ainda resta a Ação Civil Pública que tramita em Brasília: o acompanhamento é feito no site http://www.df.trf1.gov.br/ e o número do processo 200834000163175. Por enquanto, o último movimento é de 28/05 (quando foi enviado para Central o mandado de citação). Deve haver (espero) nova movimenta çãohoje ou amanhã. Quando souber colocarei aqui no blog.
Aos estudos!
Abraços
+++
From: ADV_ASJUR
Sent: Monday, June 02, 2008 2:17 PM
To:
Subject: TRT-Rio - ACP
Prezada Sra. Roberta,
Boa tarde!
Em resposta ao e-mail enviado à esta Assessoria Jurídica, cumpre lhe informar que conforme se verifica no sítio oficial da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os autos encontram-se conclusos para decisão do MM. Dr. Juiz Federal desde 15/05/2008.
O CRA/RJ possui outras ações civis públicas tramitando perante a Justiça Federal, porém não há como se estabelecer um vínculo entre elas.
Caso haja alguma alteração no andamento da Ação Civil Pública proposta em face da União em razão do concurso público para provimento de Cargos no TRT Rio, será postada em nosso site oficial.
De resto, desejo-lhe boa sorte no certame.
Cordialmente,
Christiane Dalvi
Advogada II
Nos próximos dias deveremos ter alguma resposta sobre o pedido da liminar para adiar as provas para o TRT-Rio.
Abaixo está o despacho proferido ontem à tarde. Hoje pela manhã o mandado foi remetido para a Central.
PROCESSO Nº 2008.34.00.016317-5
DESPACHO
Considerando tratar-se de Ação Civil Pública, o pedido de liminar será apreciado após a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, em conformidade com a disposição do art. 2º, da Lei 8.437/92.
Intime-se.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Brasília, de maio de 2008.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
Juíza Federal Substituta da 17ª Vara
30/04/2008 16:53
Do CorreioWeb
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA/ RJ) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pedindo a suspensão do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB).
O setor de fiscalização do CRA/ RJ analisou o edital nº 1 do concurso público e confirmou que as atividades do cargo de analista judiciário da área administrativa são restritas a profissionais de administração. No edital, porém, diz que o cargo exige que os candidatos possuam graduação de nível superior em qualquer área. A assessoria jurídica do Conselho informa que discussão não é sobre os nomes dos cargos divulgados, mas sim as atividades descritas no edital para o cargo em questão.
A lei federal 4.769/65 - que dispõe sobre o exercício a profissão de administrador e criou os Conselhos Federal e Regionais de Administração - relata que somente bacharéis em Administração registrados nos Conselhos Regionais podem desempenhar legalmente atividades relacionadas à administração, seja em empresas públicas ou privadas.