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PL - Proibição de provas aos sábados

PROJETO DE LEI Nº_____, DE 2004.


Dispõe sobre período para realização de exames vestibulares, concursospúblicos, provas de disciplinas curriculares e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - As provas de concursos públicos, disciplinas curriculares e exames vestibulares, promovidos pela administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, não serão realizados no período compreendido entre às 18:00hs de sexta-feira e às 18:00hs de sábado.

Art. 2º - As faltas dos alunos das instituições de ensino da rede pública, ou autorizadas pelo Poder Público, que por motivo religioso não possam comparecer às aulas ou atividades letivas no período referido no artigo anterior, serão abonadas pelas respectivas instituições de ensino.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO:

O objetivo desta Lei é permitir que os adventistas do sétimodia e os seguidores de outras religiões possam prestar vestibulares,concursos públicos e provas de disciplinas curriculares respeitando suascrenças e devoções, que determinam a guarda do sábado para atividadesligadas à Bíblia, exclusivamente.

A Carta Magna assegura expressamente a liberdade religiosa emseu artigo 5º, incisos VI e VIII, assim: "VI - é inviolável a liberdadede consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício doscultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais deculto e suas liturgias" - "VIII - ninguém será privado de direitos pormotivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvose as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta erecusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

Com efeito, o princípio constitucional insculpido no art. 5º, incisos VIe VIII, ao conferir ao cidadão o direito à liberdade de crença, não podepermitir que aqueles que professam essa fé sejam violados em suaconsciência religiosa, desrespeitando o preceito basilar da religião,que é a guarda do sábado, quando se dedicam a atividades voltadas àoração e à adoração a Deus.
A realização de provas no dia de sábado, sem que seja oferecidauma alternativa, fere portanto o texto constitucional e cerceia odireito de participar dos certames, em virtude de profissão de fé.

Esta Lei visa, essencialmente, harmonizar os princípiosconstitucionais de acesso à educação e participação em concursospúblicos com o respeito à diversidade democrática de idéias, filosofiase a própria pluralidade espiritual.

O próprio Poder Judiciário tem se manifestado, reiteradamente,no sentido de garantir, aos candidatos que comprovam sua crençareligiosa, o direito de fazer prova em horários que não prejudicam osdogmas de crença, desde que não haja conflito entre o interesse públicoe o direito individual, nem quebra do preceito constitucional daisonomia, agasalhado pelo mesmo artigo 5º da CF.

Esta Lei, sem sombra de dúvida, contribui para diminuir ademanda judiciária, tendo em vista que sucessivos mandados de segurançavêm sendo impetrados em todo o País, para a garantia dos direitosindividuais que envolvem essa questão. Vale ressaltar que, em algumasunidades da federação, essa matéria já se encontra amplamentedisciplinada em lei.

Esta Lei, ao tolerar a diversidade e reverenciar as crençasalheias, milita, em última análise, em prol da harmonia e da paz.

Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2004.
Senadora ANA JÚLIA CAREPA

Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=2644


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Candidato tatuado reverte eliminação na Justiça

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo autorizou que um candidato tatuado permanecesse no concurso público para o cargo de soldado da polícia militar do Estado. Em decisão liminar, a Justiça determinou que a polícia reintegrasse o participante ao processo seletivo.

Depois de ser aprovado na primeira e na segunda fase - provas escritas e testes físicos -, o candidato foi eliminado na terceira etapa, de exames médicos, por ter uma tatuagem. A banca examinadora justificou a eliminação com base no edital de abertura, que prevê que a tatuagem "não poderá atentar contra a moral e os bons costumes", "deverá ser de pequenas dimensões" e "não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico".

Inconformado com a reprovação, o candidato buscou a Defensoria Pública de São Paulo, que ingressou com ação judicial. Segundo o defensor Luiz Rascovski, que atua no processo, não há qualquer desrespeito a nenhuma das regras do edital.

"O desenho de um Pegasus (cavalo alado da mitologia grega), que não ofende a moral nem os bons costumes, está nas costas do candidato, logo não é visível quando ele usa o uniforme de treinamento", argumenta. "O edital não fixa o tamanho máximo da tatuagem permitida", acrescenta.

O candidato ainda deve passar por exame psicológico, de investigação social e, por fim, pela análise de documentos e títulos para efetivar a aprovação no concurso.

Fonte: CorreioWeb


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Câmara aprova criação de mais de 3 mil novos cargos no Poder Executivo

Plantão | Publicada em 12/08/2008 às 21h29m

Cristiane Jungblut - O Globo

BRASÍLIA
- A Câmara aprovou na noite desta terça-feira duas propostas do governo de criação de mais 3.090 cargos públicos no Poder Executivo. Primeiro, foi aprovada, com mudanças, a medida provisória 434, que abre 440 novas vagas na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e estrutura o seu Plano de Carreiras e Cargos. Em seguida, foi aprovado o projeto de lei 3.452, que cria um total de 2.650 cargos - 2.400 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, para atuara área social do governo, e mais 250 cargos na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Com isso, passa de 60 mil o número de cargos criados pelo governo só este ano, para serem preenchidos, por concurso, até 2012.

O impacto das duas medidas, quando todos estiverem contratados, será de R$ 258,6 milhões ao ano. Segundo dados do Planejamento, o impacto nas despesas de pessoal da Abin será de R$ 67,7 milhões em 2008 e de R$ 125,6 milhões em 2009. Já no caso dos 2.650 cargos criados pelo projeto de lei, o impacto, seria de R$ 190,9 milhões, se todos os cargos fossem preenchidos de uma só vez. Seriam R$ 160,1 milhões para agentes de políticas sociais e R$ 30,8 milhões no caso da Susep.

Segundo levantamento do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), as leis sancionadas somente em 2008 já permitiram a criação de 57.342 cargos e funções comissionadas no Executivo. Com os projetos de ontem, passará dos 60 mil.

- O governo já criou mais de 57 mil cargos esse ano! E de uma taca quer criar mais 3.090 cargos - criticou Madeira.

- Esses novos cargos não são um trem da alegria, é um transatlântico - acrescentou o deputado Mendes Thame (PSDB-SP).

No plenário, durante a votação dos projetos, o líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP) mostrou números indicando que os gastos com pessoal subiram de R$ 79 bilhões em 2003 para R$ 127 bilhões em 2007 e, pelo menos, R$ 151 bilhões em 2008. Dos 57.342 cargos previstos até ontem, em 2008 seriam preenchidos 8.682 cargos e 1.693 funções comissionadas. Os demais serão preenchidos gradativamente até 2012.

- É a gastança! É o governo que age como novo rico! - disse José Aníbal.

Na MP da Abin, os deputados ainda fizeram uma mudança fundamental e esvaziaram os poderes do diretor-geral. Eles retiraram do texto dispositivo que dava amplos poderes ao diretor-geral da Abin de autorizar "a colaboração esporádica (de agentes) em assuntos de sua
especialidade".

Para a oposição, esse dipositivo permitia a participação de servidores da Abin em ações, inclusive policiais, como no caso da Operação Satiagraha, quando extraoficialmente o delegado Protógenes Queiroz requereu a ajuda de agentes da Abin. Houve acordo entre governo
e oposição para a mudança do texto.

O governo concordou em mudar o texto da MP 434 depois das declarações do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) e até mesmo do deputado José Genoíno (PT-SP). O parágrafo 2 do artigo 6, na MP original, previa que "no regime de dedicação exclusiva, permitir-se-á a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pelo diretor-geral da Abin para
cada situação específica, observados os termos do regulamento".

- Isso é o uso policial da Abin. A partir do instante em que ela passa a ter uma ação policial, ela atua nos moldes que foi o SNI ou a Gestapo - disse Pannunzio.

Em seguida, Genoino disse que isso estava previsto desde a criação da Abin, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
e que sempre foi contra.

- Não podemos deixar brecha para o policialismo dentro da Abin - disse Genoino, que costurou o acordo com DEM e PSDB.

A MP 434 cria 240 cargos de Oficial Técnico de Inteligência e 200 cargos de Agente Técnico de Inteligência, para provimento gradual.
Segundo o governo, os agentes de políticas sociais atuarão nas áreas como saúde, educação e assistência social. Já no caso da Susep, são 200 cargos de Analista Técnico (nível superior) e 50 cargos de Agente Executivo (nível médio). Todos serão providos gradualmente, mediante a realização de concursos públicos. As duas proposições serão analisadas agora pelo Senado.


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Em encontro secreto, Crivella promete ajuda a terceirizados de Furnas, que deverão ser demitidos por ordem da Justiça

Publicada em 31/07/2008 às 23h50m
O Globo Online
RIO - O repórter Cássio Bruno acompanhou nesta quinta-feira um evento não divulgado na agenda oficial do candidato Marcelo Crivella (PRB/PR/PSDC/PRTB). Durante o encontro, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, em Botafogo, que contou com cerca de 200 dos 1.880 funcionários terceirizados de Furnas, cujos contratos são investigados pelo Ministério Público do Trabalho por irregularidades, Crivella se comprometeu, caso eleito, a mobilizar a bancada fluminense na Câmara para que as reivindicações dos terceirizados sejam atendidas. Segundo ele, o empenho ocorrerá porque "os deputados vão pedir favores ao prefeito". A reportagem está publicada na edição desta sexta-feira em 'O Globo'.
Os funcionários terceirizados terão de ser demitidos porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou, em abril deste ano, a ação civil do Ministério Público do Trabalho, que mandou substituí-los e contratar servidores aprovados em concurso. Não cabe recurso. A categoria quer a criação de um quadro suplementar, em extinção, para garantir que todos fiquem nos cargos por dez anos. O MPT e Furnas, no entanto, negociam as demissões para até cinco anos.
No discurso, Crivella disse que marcou para esta sexta, na Base Aérea do Aeroporto Tom Jobim (Galeão), um encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Associação dos Contratados de Furnas, Carlos Arthur Coelho. O objetivo é tentar sensibilizar Lula sobre o caso.

Crivella revelou também que procurou o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a quem chamou de "irmão":
- Ele é sensível a isso (reivindicações)
Em 2005, o ex-presidente e ex-diretor de Furnas Dimas Toledo foi afastado depois que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou ter ouvido dele que havia desvio de R$ 3 milhões mensais na estatal. Dimas era apontado como o administrador dos contratos realizados com os terceirizados da estatal.


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STF: 1ª Turma decidirá se candidatos a concurso público aprovado dentro do número de vagas têm direito à nomeação

A Primeira Turma do Supremo iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos aprovados no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador no estado do Rio de Janeiro. No recurso, discute-se a existência de direito adquirido à nomeação ou a mera expectativa de direito do candidato.

Conforme o ministro-relator, Menezes Direito, no caso, não houve novo concurso público ou interno durante o prazo de validade do certame prestado pelos impetrantes, em 1987. “Não foram os impetrantes preteridos na ordem de classificação e nomeação, reconhecendo eles que a ocupação das vagas obedeceu rigorosamente a ordem de classificação”, disse.

O ministro afirmou que a ação aponta ato omissivo, apesar de mencionar a existência do Ato nº 266/89, que teria estabelecido critério de reserva de vaga. Com esse documento, que homologou a classificação dos candidatos, os impetrantes passaram a ocupar o 25º e o 30º lugar, respectivamente.

Menezes Direito contou que, de acordo com o processo, de dezembro de 1989 a maio de 1991 não foram nomeados concursados. Entretanto, salientou que ocorreram nove nomeações, “sendo que os beneficiários o foram por progressão interna, embora aguardassem nomeação os aprovados no concurso público de provas e títulos contrariando o disposto no inciso IV, artigo 37, da CF”.

Relator

Segundo o ministro, o Supremo já assentou que não há direito adquirido à nomeação, havendo mera expectativa. “Outras formas de provimento determinadas por ato normativo, fora do alcance da autoridade tida como coatora, não servem para o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes quando o acórdão aponta sua existência em função do direito adquirido à nomeação”, afirmou.

Elei nformou que, em diversas oportunidades, a jurisprudência do Supremo reiterou o entendimento de que a aprovação em concurso público não gera direito líquido e certo à nomeação, “mas apenas expectativa de direito a investidura, ou seja, prioridade na convocação dos aprovados”.

Para o relator, a base do acórdão foi em sentido contrário à jurisprudência do Supremo. “Nestes autos, o acórdão indicou que segundo as informações da senhora diretora da divisão, provimento, lotação, seleção e treinamento, após a resolução do presidente do CJF surgiram 52 vagas que foram distribuídas segundo critério rigoroso da proporcionalidade, disse, ao destacar que se limitou a cumprir a jurisprudência da Corte.

Assim, o ministro Menezes Direito deu provimento ao recurso e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Este entendeu que, do ponto de vista da Administração, podem existir problemas de natureza orçamentária. “É possível que uma vez feito o concurso não haja recursos para contratar todos”, disse.

Divergência

Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele lembrou de precedente em que a ordem foi concedida, entendendo que se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, o Estado se obriga, uma vez aprovados os candidatos a preencher essas vagas.

“Eu penso que o Estado, ele não pode simplesmente anunciar um concurso. Nós sabemos o que é um concurso, a via crussis percorrida”, disse o ministro Marco Aurélio, salientando que a situação vulnera até a dignidade do homem. Ele afirmou que “às vezes o candidato deixa até o emprego para se dedicar aos estudos, ficando por conta da família para, posteriormente, simplesmente deixar no ar que estimou apenas saber se haveria no mercado candidatos aptos ao preenchimento das vagas”.

Segundo ele, “se o concurso é feito para preenchimento dos cargos já existentes, criados por lei, entendendo-se, portanto que são necessários ao funcionamento da administração pública, eu penso que há o direito subjetivo à nomeação”.

A ministra Cármen Lúcia também participou do debate. “O Estado não pode exigir, no estado democrático, que eu seja responsável e ele ser leviano”, completou.

O julgamento aguardará o voto do ministro Carlos Ayres Britto.

EC/LF//EH

Notícia do dia 10/06/08.


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De quem é a competência para cobrar honorários advocatícios? TST

O forno está aquecido, depois da súmula vinculante do STF agora vem esta relevante notícia onde o TST rejeita competência da JT em ação de advogado contra cliente.

Pois é, a EC 45 ampliou a competência da justiça do trabalho, mas nem tanto. Por isso, vale a pena ler toda a notícia para entender a posição do TST.justiça-tst

Em se tratando de profissional liberal ou autônomo, que trabalha por conta própria, a relação entre ele e seu cliente é de consumo, e está fora da competência da Justiça do Trabalho. Este foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista de um advogado de Indaial (SC) que buscou receber, por meio de ação trabalhista, honorários advocatícios não pagos por um casal de empresários que contrataram seus serviços.
A ação começou na Vara do Trabalho de Indaial. Nela, o advogado informava ter assinado, em agosto de 2004, contrato de prestação de serviços com o casal de empresários, com fixação de honorários em R$ 14 mil em seis parcelas, a partir do mês da contratação. Até janeiro de 2006, porém, apenas duas parcelas teriam sido pagas. As partes então teriam renegociado o débito, mas, “apesar da renegociação, nenhuma das parcelas foi paga”, informou a inicial. Os empresários contestaram as afirmações do advogado e questionaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria.
A sentença de primeiro grau e o acórdão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) rejeitaram os apelos do advogado. Sob o entendimento de que o caso não versava sobre relação de trabalho, acolheram a prefacial de incompetência suscitada pelos empresários. O advogado então recorreu ao TST, insistindo que a rejeição do processo violaria o artigo 114 da Constituição Federal, incisos I e IX, que define a competência da Justiça do Trabalho.
A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou sensivelmente a competência da Justiça do Trabalho, que passou a abranger também as relações de trabalho, e não apenas de emprego. “Contudo, essa ampliação tem limites materiais, de modo a evitar o conflito de competência em face da Justiça ordinária para processamento de ações que decorram de relação de consumo”, explicou.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) define serviço como “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter trabalhista.” Nesses termos, a relatora concluiu que, no caso julgado, não havia propriamente uma relação de trabalho, e sim a prestação de serviços advocatícios, exercida por profissional autônomo diretamente contratado pelo destinatário final do serviço, caracterizando-se típica relação de consumo. “Seria constatada relação de trabalho caso o prestador de serviço de advocacia exercesse sua profissão, por exemplo, para um escritório de advocacia ou vinculado a outro advogado que contratasse seus serviços profissionais”, exemplificou a relatora. “No caso, a relação é semelhante à que existe entre dentista e paciente, médico e paciente, corretor de imóveis e comprador etc.”, concluiu.

13/06/2008 10h11

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


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Candidato a concurso contesta ato do CNJ e pede para fazer prova oral

 

O advogado Juciano Marcos da Cunha Monte ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando ato do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que negou pedido de anulação do edital do concurso para provimento de cargo de juiz substituto do estado do Piauí. O ministro Joaquim Barbosa analisará a matéria discutida no mandado de segurança impetrado com pedido de liminar.
De acordo com informações do STF, candidato ao concurso de juiz substituto do Estado do Piauí, ele foi aprovado na primeira etapa e teve prova escrita prática corrigida. Porém, Juciano Monte alega que a nota de sua prova escrita prática atribuída pelo Cespe/UnB continha erro material, já que a mesma nota foi atribuída a outro candidato.
Por esse motivo, ele interpôs recurso ao Cespe, pleiteando nova correção da prova escrita prática cível e criminal. A banca avaliadora decidiu pelo deferimento parcial do recurso, que retificou o valor e atribuiu nova pontuação, acrescendo 1,10 de nota no conteúdo. A mudança foi publicada no edital nº 8, de 30 de novembro de 2007.
Entretanto, apesar do deferimento parcial do recurso, o Cespe publicou o edital nº 9, de 20 de fevereiro de 2008, que atribuiu a nota 10,16, publicada no edital anterior. Tal fato fez com que o autor não fosse convocado para a prova oral e, conforme o pedido, excluiu Monte do concurso.
Diante da situação, o candidato requereu ao presidente da Comissão do Concurso retificação do edital com o devido acréscimo da pontuação, bem como sua convocação para a realização da prova oral. Segundo a defesa, “a Comissão jamais prestou qualquer informação acerca do pedido do autor” e em violação ao princípio da publicidade, “alterou às ocultas o teor da resposta ao recurso contra nota provisória do impetrante suprimindo frases e acrescentando dizeres, para concluir ao final que o recurso havia sido indeferido”.
Monte solicitou a abertura de Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ que indeferiu o pedido do autor, considerando um “mero equívoco” a alteração realizada pelo Cespe na resposta contra nota provisória da prova escrita prática.
“Assim, se verifica que a autoridade coatora ao considerar válido um ato administrativo eivado de vícios que ferem os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, também incorreu em ilegalidade, ferindo, destarte, direito líquido e certo do impetrante”.
Liminarmente, a defesa pede a suspensão imediata de ato do CNJ, até a concessão definitiva da segurança, a fim de que o candidato possa realizar a prova oral, “caso esta seja realizada antes do julgamento do presente mandado de segurança”.
No mérito, pede a reforma definitiva de decisão do CNJ que indeferiu o pedido de anulação do edital do concurso para provimento de cargo de juiz substituto do estado do Piauí. Assim, pede que seja determinada publicação de um novo edital onde conste a nota da prova escrita prática com o acréscimo de 1,10 referente ao deferimento parcial de seu recurso.
Segunda-feira, 9 de junho de 2008

Última Instância - SP, Brasil


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TRT RJ - Nova atualização da Ação Civil Pública

Acabei de ver o último movimento: conclusão ao juiz para decisão. Até amanhã saberemos se haverá ou não adiamento.


05/06/2008 17:51:06    137      CONCLUSOS PARA DECISAO         
05/06/2008 17:50:59    218     RECEBIDOS EM SECRETARIA         
05/06/2008 17:50:51    210     PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA         
05/06/2008 15:40:00    184     INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO    UNIÃO FEDERAL    
28/05/2008 10:09:23    184     INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL         


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TRT RJ - Movimentação na Ação Civil Pública que pode adiar a prova

Última Movimentação:
05/06/2008 15:40:00
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO UNIÃO FEDERAL


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Governador do DF contesta lei que reserva vagas na Administração para maiores de 40 anos

ele_justica01O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4082), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contestando a legalidade da Lei Distrital 4118/08. A lei determina que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve contratar, no mínino, 5% do quadro de empregados da administração direta e indireta pessoas com mais de 40 anos de idade.

O projeto de lei foi vetado pelo governador Arruda, mas o veto foi rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e a lei promulgada pelo presidente daquela Casa.

A lei distrital assegura também a essas pessoas a reserva de 10% das vagas em serviços contratados por meio de licitação que incluam o fornecimento de mão-de-obra.

O GDF considera a reserva de vagas uma ofensa à competência privativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho e sobre as normas gerais relativas às licitações e contratos. Além disso, sustenta que a lei fere a prerrogativa do chefe do Poder Executivo quanto à criação de cargos e os princípios da livre iniciativa e concorrência. 

O pedido de liminar busca “a suspensão da eficácia da lei impugnada até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade”. E, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

GS/LF


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TST julga cobrança de honorários advocatícios ?

Interessante questão. Vale a pena a leitura.

Abraços e bom estudo!

TST julga cobrança de honorários advocatícios

Pela segunda vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam a cobrançade honorários advocatícios. O entendimento da Sétima Turma do TST foi aplicado a um processo movido por um advogado contra um cliente.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, é oposta. Em recentes decisões, a corte considerou que os casos de prestação de serviçosseriam de competência da Justiça comum. Em paralelo às discussões, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei cujo objetivo é regulamentar a questão.
Este tipo de conflito surgiu no Judiciário a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do Judiciário. A norma ampliou a competência da Justiça do Trabalho ao dar uma nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, delegando aos juízes trabalhistas a incumbência de julgar as relações de trabalho, e não apenas relações de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O problema é que, como não está especificado na emenda quais os tipos de relação de trabalho estariam abrangidas, o STJ tem considerado, em diversos casos, que ações envolvendo a prestação de serviços deveriam ser resolvidas na Justiça comum, pois caracterizariam uma relação de consumo.
No processo julgado pelo TST, um advogado foi à Justiça do Trabalho pleitear o pagamento de honorários por um funcionário do Banco do Brasil. Porém, tanto a Vara do Trabalho de São Jerônimo, interior do Rio Grande do Sul, quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região consideraram a Justiça Trabalhista incompetente para o julgamento, porque se trataria de uma relação de consumo. O advogado interpôs um recurso no TST, que conheceu a competência. Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo no TST, a relação de consumo estaria caracterizada apenas se fosse o contrário, ou seja, se o processo fosse movido por um cliente insatisfeito contra um advogado.
"Mas não sei como as outras turmas irão enxergar a questão", afirma o ministro.
Nos tribunais regionais do trabalho há decisões nos dois sentidos. De acordo com uma pesquisa do advogado Cláudio Castro, do Veirano Advogados, enquanto o TRT-MG é o que mais reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar as relações tidas como de consumo, nos TRTs do sul do país a maioria das decisões são pelo não-conhecimento.
Para Marco Freitas, diretor de direitos e prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o fato de uma prestação de serviços ser considerada uma relação de consumo não retira dela o caráter de relação de trabalho e deve, portanto, ser de competência dos magistrados trabalhistas. "Só teremos uma definição
quando o Supremo Tribunal Federal (STF) assumir uma posição", diz Freitas.
Uma tentativa de uniformizar o entendimento parte do Projeto de Lei nº 6452, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta disciplina o artigo 114 da Constituição Federal, incluindo, na competência dos juízes trabalhistas, litígios envolvendo honorários advocatícios, assédio moral, relações de cooperativas de trabalho e seus associados, dentre outros.


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Resposta da Assessoria Jurídica do CRA/RJ sobre a Ação Civil Pública referente ao concurso para TRT-Rio (CESPE)

Acabei de receber a resposta abaixo à mensagem que havia enviado na semana passada, através do site do Conselho Regional de Administração.

Os autos da Ação Civil Pública estão conclusos desde o dia 15/05/08 e parece que vai permacener assim. Imaginei que pudesse ter alguma petição pedindo urgência sobre a decisão, ou que fossem despachar com o juiz, considerando a proximidade do concurso, mas pelo jeito não há.

Havia perguntado também sobre o resultado de outras ações similares, para ter noção do que tem sido decidido, também não deu em nada.

Bem, ainda resta a Ação Civil Pública que tramita em Brasília: o acompanhamento é feito no site http://www.df.trf1.gov.br/ e o número do processo 200834000163175. Por enquanto, o último movimento é de 28/05 (quando foi enviado para Central o mandado de citação). Deve haver (espero) nova movimenta çãohoje ou amanhã. Quando souber colocarei aqui no blog.

Aos estudos!

Abraços

+++

From: ADV_ASJUR

Sent: Monday, June 02, 2008 2:17 PM

To:

Subject: TRT-Rio - ACP

 

Prezada Sra. Roberta,

Boa tarde!

Em resposta ao e-mail enviado à esta Assessoria Jurídica, cumpre lhe informar que conforme se verifica no sítio oficial da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os autos encontram-se conclusos para decisão do MM. Dr. Juiz Federal desde 15/05/2008.

O CRA/RJ possui outras ações civis públicas tramitando perante a Justiça Federal, porém não há como se estabelecer um vínculo entre elas.

Caso haja alguma alteração no andamento da Ação Civil Pública proposta em face da União em razão do concurso público para provimento de Cargos no TRT Rio, será postada em nosso site oficial.

De resto, desejo-lhe boa sorte no certame.

Cordialmente,

Christiane Dalvi

Advogada II


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MP pede que não sejam realizadas provas discursivas em concurso para o STF

Notícia no mínimo interessante... O que vocês acham?cabeca-olho

Se quiserem conferir o edital do concurso clique aqui.

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou nesta quarta-feira uma ação para suspender a realização das provas discursivas do concurso público para o Supremo Tribunal Federal (STF) para o cargo de analista judiciário, marcadas para 6 de julho. A ação questiona a ausência de previsão no edital dos parâmetros de correção e dos critérios de pontuação que serão aplicados.

Segundo o MP, a metodologia corretiva e os respectivos critérios de pontuação devem ser preestabelecidos de modo objetivo e claro no edital do concurso. No caso do concurso do STF, porém, os parâmetros a serem usados pela banca examinadora teriam sido informados de modo vago e incompleto. Já os critérios de pontuação sequer foram mencionados, avalia o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação. Ele afirma que a ausência dessas informações fere os princípios da legalidade, da publicidade e do julgamento objetivo.

"Uma coisa é a liberdade de escolher os critérios e as respectivas pontuações reputadas pertinentes; outra coisa bem diferente é deixar de inseri-los no edital ou inseri-los de modo vago e deficiente", sustenta o procurador.

A ação é contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), representado pela Fundação Universidade de Brasília. Em liminar, o MPF pede a suspensão da realização das provas discursivas até o julgamento da ação. Quer ainda a inclusão no edital, com 30 dias de antecedência à data de realização do exame, dos parâmetros objetivos e respectivos critérios de pontuação.

Fonte: Globo Online


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Porque não vai cair alterações da Lei 8112/90 no TRT-Rio (CESPE)

A CESPE divulgou ontem as justificativas para alteração de gabarito da prova do TJ RJ.
Com a leitura é fácil constatar que as alterações da Lei 8112/90 não cairão, ou se caírem, acabarão sendo anuladas.

Lembro que no TRF 1 Região, ano passado, estava claro que só iria valer o publicado até o edital.
Houve mudança no dia seguinte à publicação do edital no CP e os professores falaram que a FCC não se arriscaria a tratar do assunto, pois causaria problema.
Imagina a gente responder algo que não existe mais só porque era a lei vigente na época do edital?
Acho que devemos ler as alterações e conhecê-las, pois podem ser aproveitadas para pegadinhas em outras questões parecidas.
Abraços e aos estudos!


CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
XXXIX Concurso Público para Provimento do Cargo de
TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA da Corregedoria Geral da Justiça,
do Quadro Único de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(Edital de 04 de outubro de 2007)
JUSTIFICATIVAS DE ALTERAÇÃO DE GABARITO
CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA

QUESTÃO 63 – anulada tendo em vista que há duas opções incorretas. A Lei n.º 5.165/2007 alterou a composição do número de desembargadores no TJRJ para 180 (cento e oitenta) em data posterior à divulgação do edital, em razão do que prevalecia, até então, o número de 170 (cento e setenta) desembargadores. Portanto, essa opção é também incorreta.


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Despacho ACP sobre TRT-Rio

Nos próximos dias deveremos ter alguma resposta sobre o pedido da liminar para adiar as provas para o TRT-Rio.

Abaixo está o despacho proferido ontem à tarde. Hoje pela manhã o mandado foi remetido para a Central.

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PROCESSO Nº 2008.34.00.016317-5

DESPACHO

Considerando tratar-se de Ação Civil Pública, o pedido de liminar será apreciado após a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, em conformidade com a disposição do art. 2º, da Lei 8.437/92.

Intime-se.

Cumpra-se com URGÊNCIA.

Brasília, de maio de 2008.

CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH

Juíza Federal Substituta da 17ª Vara


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TRT-RJ: PROVAS PODEM SER ADIADAS, SE LIMINAR FOR ACATADA

Repasso a notícia para conhecimento. Muitos acreditam no deferimento da liminar e adiamento das provas. É esperar para ver. Só torço para que a decisão saia logo.

Abraços,
Roberta

Sisejufepropõe ação civil pública com pedido de liminar para inclusão de vagas no concurso TRT-RJ

No dia 7 de abril, o Sisejufe esteve reunido com a atual presidente do TRT-RJ, a desembargadora Doris Castro Neves, e pediu que fosse feita a revisão do ato e que o edital do concurso previsse as vagas para os cargos com especialidade, como o de agente de segurança. A presidente defendeu a terceirização do cargo, reafirmou que não voltará atrás na decisão de extingui-los, e por esta razão o edital foi publicado sem previsão de vagas com especialidade.

Em função da intenção do TRT-RJ de terceirizar a área de segurança do Tribunal através da extinção do cargo de Agente de Segurança, demonstrada por meio da resolução da Presidência, o Sisejufe iniciou uma luta contra a terceirização/precarização destes setores, que para nós significa a privatização de parte do TRT; e entrou com recurso no Conselho de Administração do Tribunal e com denúncia no TCU. A apuração da denúncia está em andamento, a fase atual do processo compreende o pedido de informações por parte do TCU junto ao TRT. Já no procedimento administrativo, o Sindicato foi vitorioso com o pedido do conselho à presidência para que reveja o ato de extinção.
Diante da intransigência da administração do TRT e da falta de interesse da mesma em manter as áreas previstas até pelo plano de cargos e salários, como exclusivas de funcionários públicos concursados, o Sindicato, em defesa dos interesses da categoria e assumindo posição contrária à privatização do TRT, entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Edital nº 1/2008, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. A Ação foi ajuízada no dia 16 de maio. O objeto da demanda é a extensão das vagas para as especialidades com carência reconhecida pelo tribunal, o que não foi respeitado pelo edital de abertura do concurso.
Com efeito, em vez de abrir concurso para todas as vagas com necessidade de pessoal, a exemplo da área de segurança, o TRT-1 selecionou os cargos com o intuito de dar prosseguimento à extinção de especialidades promovida pela Resolução nº 4/2007.
A assessoria jurídica do sindicato (Cassel e Carneiro Advogados) propôs a ação à Seção Judiciária do Distrito Federal, invocando questões vinculadas ao desvio de finalidade, à moralidade pública, legalidade e eficiência, bem como aos ditames da Lei nº 11.416/2006, da Portaria Conjunta nº 3/2007 e da Constituição Federal, amparadas em precedentes judiciais e do TCU.
O processo será autuado e distribuído em caráter de urgência, para que a liminar possa ser apreciada antes da realização da primeira etapa do concurso, que deverá ser sobrestada para a imediata reabertura geral das inscrições, com a inclusão das vagas anteriormente excluídas. Destaque-se que a medida não prejudica os cargos previstos originariamente, mas promove a inclusão de mais vagas, beneficiando todos os servidores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
Durantea próxima semana, o Sisejufe-RJ noticiará os desdobramentos da matéria, que será acompanhada em cada etapa processual.

FONTE: SISEJUFERJ


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Medida Provisória 431 - altera, entre outras, Lei 8.112/90

Essa Medida Provisória finalmente coloca um fim na interminárvel discussão sobre o prazo do estágio probatório: 36 MESES!!!

Também faz outras alterações na Lei 8.112/90, a lei que trata do Regime dos Servidores Públicos Federais.

Vale a pena conferir a íntegra da MP, porque ela altera também outras leis.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2008.

 

Art. 172.  A Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

................................................................

§ 1o  Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.

.........................................................” (NR)

Art. 41.  ....................................................

§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”. (NR)

“Art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos.

Parágrafo único.  Transcorrido o prazo de oito anos dentro de cada período de doze anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput, os requisitos do caput do art. 60-B, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B.” (NR)

“Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

§ 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado.

§ 2o  Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).” (NR)

“Art. 117.  ................................................

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

..............................................................

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.” (NR)


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Pode até ser estranho o que vou dizer, mas desconfiem dos livros e dos professores. (não me levem a mal, por favor)


Não é para ser chata e ficar confrontando durante a aula se o prof. sabe ou não a matéria. Mas...

Quando alguma coisa me soa estranho eu anoto para pesquisar depois em casa depois.

Busco em livro, internet, jurisprudência, amigos etc.

Pode acontecer de ser uma posição isolada ou um caso que o professor se descuidou e ficou desatualizado.

Professor também é gente! rs

Mas falando sério, outro dia na aula de administrativo o professor comentou sobre uma questão do CESPE para TST e disse que a resposta havia sido uma e a criticou explicando o motivo. Só que com a modificação do gabarito (a justificativa da banca sempre vale a pena ler!!!!) a questão foi anulada. Isso ele não falou e acredito que nem tenha procurado se informar depois sobre o gabarito.

Para não ficar a curiosidade: a questão mencionada trata do art. 39 da CF que sofreu alteração com a EC 19. O STF julgou, no ano passado, inconstitucional a alteração e a redação voltou a ser a original.

Em compensação a prof. de Pr Civil passou as questões dessa mesma prova e AVISOU que o gabarito ainda era preliminar (na ocasião só tinha esse). Acho que esse tipo de cuidado o prof. deveria ter, mas se não tiver, a gente tem que ter.

Sobre livro, pode haver uma redação confusa que nos leva a entender tudo errado, ou outro problema qualquer.

Confesso que há um tempinho empaquei numa página de um livro de processo civil na parte de coisa julgada. Só não foi pior porque reconheci minha dificuldade e pedi ajuda. Ao me explicarem exatamente o que eu havia lido, percebi como EU estava lendo errado, contaminando todo um raciocínio.

Conclusão: desconfiem dos livros e dos professores e de VOCÊ.


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Servidor do Ministério Público quer continuar exercendo a advocacia

O advogado Daniel Andrade Rangel ingressou com Mandado de Segurança (MS 27295) no Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar atuando como servidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e exercendo a advocacia no estado.

Ele pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da Resolução 27, do Conselho de Nacional do Ministério Púbico (CNMP), que em março de 2008 impediu o exercício da advocacia pelos servidores do MP dos estados e da União.

Rangel diz que tem “direito líquido, certo, e, acima de tudo, adquirido, ao livre exercício da advocacia”. Segundo ele, esse direito foi conquistado “legitimamente, através dos meios legais existentes”.
Rangel argumenta que o CNMP não poderia, por meio de uma “mera resolução”, restringir direitos e cercear o livre exercício da profissão de advogado. Para ele, a Resolução 27 é inconstitucional porque o CNMP não tem competência para editar resolução desse tipo, que afronta os princípios do devido processo legal e da legalidade.
Ainda de acordo com Rangel, o cargo de técnico (nível médio) que ele ocupa no MP do estado do Rio de Janeiro não é incompatível com o exercício da advocacia. Outro motivo para que o STF declare a resolução do CNMP ilegal.

Rangel pede a concessão de liminar para que ele possa continuar advogando, até o julgamento final do mandado de segurança. O relator é o ministro Eros Grau.

RR/LF


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Cesgranrio - Problemas no concurso do BNDES

Justiça impede contratação de aprovados no concurso do BNDES
31/03/2008 14:02

Na semana passada, a Justiça Federal determinou a suspensão parcial das contratações de aprovados no concurso do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (Bndes). A decisão, em caráter liminar, foi embasada em ação civil pública feita pelo Ministério Público Federal. O órgão afirma que o processo seletivo viola os princípios de razoabilidade, publicidade, do devido processo administrativo e da ampla acessibilidade ao Poder Judiciário. A seleção, que foi organizada pela Fundação Cesgranrio, não tornou pública a vista das provas - para os cargos de técnico de arquivo, administrador, analista de sistemas-desenvolvimento, analista de sistemas-suporte, arquiteto, comunicólogo, contador e economista - e também não disponibilizou a divulgação lista de aprovados, com as classificações e notas das avaliações. De acordo com o procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, responsável pela ação, a intenção é fazer com que a Fundação Cesgranrio publique as informações então ocultadas dos candidatos. "As provas estarão preservadas, as notas serão mantidas, o que vai acontecer é apenas a publicação oficial dos resultados", afirma. A ação civil tramita na 18ª Vara Federal. O procurador diz ainda que uma recomendação foi feita à organizadora, para que as próximas seleções não sejam realizadas da mesma maneira. "Isso fere a publicidade do concurso. Sem essas publicações não tem como saber como as provas foram corrigidas e quais notas os candidatos tiraram", diz. A recomendação ainda não tem caráter obrigatório, mas deve ser analisada. "A Cesgranrio tem por hábito fazer todos os concursos nesses moldes. Isso é ilegal e deve ser evitado nas seleções de órgãos federais", finaliza.

Fonte: Do CorreioWeb


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