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TJSC abre concurso público para preencher 25 vagas de juiz

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou o edital de abertura de concurso público que selecionará 25 novos juízes substitutos. O cargo exige nível superior em Direito, pelo menos três anos de prática jurídica comprovada e idade mínima de 21 anos. Os interessados têm até 20 de fevereiro para acessar o site www.tj.sc.gov.br - uma comissão formada por magistrados do próprio TJ é responsável pela organização do certame. Existe ainda a opção de inscrição pessoal no escritório da Comissão Permanente de Concurso, que funciona no 11º andar do prédio do TJ -- rua Álvaro Millen da Silveira, 208, Florianópolis. A taxa de inscrição é de R$ 160.Conforme previsto no edital de abertura, o processo seletivo constará de sete fases: inscrição, prova de proficiência jurídica e língua portuguesa, prova técnica, prova oral, exame de saúde, sindicância e curso de formação e aperfeiçoamento.O último concurso realizado para a função ocorreu no ano passado, quando foram oferecidas 18 vagas, das quais apenas 12 foram preenchidas.

22/01/2009
Do CorreioWeb


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Governo do Espírito Santo demite 20 defensores

O governo do Espírito Santo demitiu, nesta sexta-feira (23/1), 20 defensores públicos que não passaram por concurso. A demissão está no Diário Oficial do estado. O governador Paulo Hartung (PMDB) resistiu por mais de dois anos para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em abril de 2006, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade de parte da lei capixaba que permitia a contratação de defensores após a instalação da Assembléia Constituinte. Os ministros confirmaram a liminar concedida em 1995 em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do estado.
Na ação, o governador do estado contestou a Assembléia Legislativa e o antigo governo que baixaram a Lei Complementar 55/94. O ponto questionado era o artigo 64, que garantia a permanência dos defensores admitidos sem concurso após a Constituinte e até a publicação da lei complementar.
A norma estabelecia que esses defensores públicos deveriam ficar em quadro especial, recebendo os mesmos salários, vencimentos e vantagens do defensor público do quadro permanente, até aprovação em concurso público, no qual seriam inscritos de ofício.
O ministro Joaquim Babosa, relator, considerou a lei ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da acessibilidade à função administrativa.
A portaria desta sexta é assinada pelo secretário estadual de Recursos Humanos, Ricardo de Oliveira. Para demitir, ele considerou “a nulidade da admissão de advogados em função de defensores públicos, após a Constituição Federal de 1988, sem a necessária aprovação em concurso públicos”.

Leia a portaria
Port. 056-S, de 22/01/2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 1.199- 5-ES, em caráter definitivo, declarando inconstitucional o artigo 64, "caput", e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 55 de 23.12.94, que autorizava a admissão de Advogados para exercer a função de Defensores Públicos Estaduais sem prévia aprovação em concurso público;
CONSIDERANDO a nulidade da admissão de Advogados em função de Defensores Públicos, após a Constituição Federal de 1988, sem a necessária aprovação em concurso públicos;
CONSIDERANDO ainda a manifestação da Procuradoria Geral do Estado no sentido de excluir Advogados admitidos, com base no art. 64, "caput", e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 55 de 23.12.94, sem prévia aprovação em concurso público como Defensores Públicos após a Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
DESLIGAR da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, retroativamente à respectiva data de admissão:
Ângelo Roncalli do Espírito Santo Costa
Carlos Alberto da Costa Curto
Edmar Augusto Sant'Ana
Eva Vasconcelos Rangel Roncalli
Franz Robert Simon
Ivonete Bat ista de Almeida Montoanelli
João Nogueira da Silva Neto
José Carlos de Souza Machado
Joselita Assis de Lima
Luciana Mendes Faissal
Luiz Américo Zamprogno
Márcia Rangel
Marcos Antônio de Oliveira Farizel
Maria das Graças Nascimento Rangel
Nilma Maria Lopes de Souza
Rinara da Silva Cunha
Rita de Cássia Vieira Boynard
Terenita Benício da Silva Querino
Valmir de Souza Rezende
Vanuza Doris Ramos Borges
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

Fonte: Conjur


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O que você precisa saber antes de prestar um concurso público


Muita dedicação e comprometimento precisam ser as ferramentas do candidato a concurseiro


A conquista de um cargo no serviço público é um projeto de vida de médio a longo prazo. O candidato precisa se preparar muito, e isso leva tempo.

Varia muito de pessoa para pessoa, mas é comum que um candidato que estudou até o ensino médio demore de oito meses a um ano e meio para entrar em um cargo público. Para quem tem nível superior, a conta sobe: de um ano e meio a três anos.

As vilãs dessa história e que costumam emperrar a entrada de muitos candidatos são a má formação escolar, a falta de comprometimento com os estudos e a alta procura por determinadas vagas.

Não desanime se você, candidato de primeira viagem, não passar logo de cara. Geralmente, as provas têm um nível elevado. E atenção: a disciplina que mais reprova é língua portuguesa.

É impressionante, mas de 20% a 30% das pessoas, em média, que se inscrevem em concursos, nem comparecem ao exame. Do restante, 70% a 80% dos que realmente vão fazer a prova, somente de 5% a 8% está preparado - e é aprovado.

Depois que passa no concurso público, nem sempre o candidato é chamado logo de cara, ou seja, após a divulgação do resultado da prova nos Diários Oficiais (federal, estadual ou municipal). Os novos servidores vão sendo convocados de acordo com a sua classificação - quanto maior a nota, mais rápido ele será chamado para trabalhar. Em concursos federais de órgãos que têm escritórios espalhados pelo Brasil, por exemplo, os primeiros colocados têm a vantagem de poder escolher o Estado em que vão trabalhar.

Mas, às vezes, a convocação pode demorar. Os editais costumam estabelecer um prazo máximo de validade do resultado da prova, variando de seis meses a até quatro anos. Depois disso, o edital é homologado, ou seja, perde a validade.

Preste atenção: há também algumas instituições que não estabelecem um número fixo de vagas por concurso, mas lançam um edital para preenchimento de um banco de cadastro de reservas. Isso é muito comum em concursos de bancos. À medida que sedes vão sendo abertas, as instituições vão chamando novos funcionários para trabalhar - o que pode demorar ou não.


Fonte: Abril.com (Rachel Bonino)


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Justiça nega indenização a candidato que perdeu nomeação

Decisão da Justiça Federal em Brasília negou pedido de indenização feito por um candidato que havia perdido a nomeação em cargo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Apesar de aprovado na seleção, o candidato não conseguiu tomar posse porque perdeu o prazo de apresentação de documentos, o que, segundo ele, ocorreu por desrespeito ao cronograma original da seleção.

O candidato ajuizou a ação alegando que sofreu prejuízos financeiros porque sua nomeação aconteceu fora da data devida. Ele pedia 100 salários mínimos por supostos danos morais, além de R$ 35 mil pelos danos materiais.

Durante o julgamento, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região justificou que a primeira nomeação, feita na data prevista pelo edital, foi anulada porque continha nomes de candidatos envolvidos em fraudes, o que obrigou o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) a fazer uma segunda lista de aprovados. Dessa forma, alegou que a União não podia ser responsabilizada.

09/01/2009 17:54

Do CorreioWeb


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