Quer economizar?
Livros novos e usados aqui.

Justiça determina reordenação de candidato aprovado em concurso público de Nortelândia


O juiz substituto da Comarca de Nortelândia, Alexandre Delicato Pampado, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado contra o município de Nortelândia e a empresa Aspec de propriedade de Hilton do Espírito Santo, responsável pela realização do concurso público para preenchimento de 40 vagas distribuídas em diversos cargos, como auxiliar de serviços gerais masculino e feminino, motorista, vigia, agente administrativo, agente fiscal de tributos, agente de saúde ambiental, agente de vigilância sanitária, técnico de enfermagem, assistente social, enfermeiro, engenheiro civil, fisioterapia, médico clinico geral, odontólogo e psicólogo.
A candidata Ellen Cristina Desidério de Oliveira Almeida, sustentou que prestou o concurso público realizado pelo município de Nortelândia, regido pelo edital n. 001/2011, obtendo o quinto lugar na classificação para o cargo de agente administrativo, sendo que, em conformidade com as notas obtidas pela impetrante e pelos demais concorrentes, observando-se as regras do edital supramencionado, a mesma deveria estar em segundo lugar na ordem de classificação.
Argumentou, ainda, que após a apresentação de recurso administrativo, protocolado junto à comissão designada pela administração municipal para acompanhar a realização do certame, a banca examinadora de forma arbitrária e contrária ao que previa o edital, manteve a classificação inicialmente divulgada, o que acabou o direito liquido e certo da candidata e ao final requereu  liminarmente a alteração da ordem classificatória dos candidatos aprovados para o cargo de agente administrativo para elevar de quinta para segunda colocação.
O magistrado entendeu tomando por base os documentos juntados à inicial, os quais demonstraram a ilegalidade do ato omissivo praticado pela autoridade coatora em não nomear e empossar a candidata devidamente aprovada, segundo as regras estabelecidas pelo próprio edital do concurso, conceder o pedido da candidata.
De acordo com ele, ao analisar o edital, constou que assiste razão à impetrante, posto que a banca examinadora, ao que tudo indica, deixou de observar integralmente o referido edital, em seu item 15, e que ao analisar a decisão que indeferiu o recurso administrativo postulado pela candidata, pode observar que a banca examinadora, equivocadamente, utilizou-se das regras contidas no item 16 do edital, regras que regulamentam na verdade os critérios de desempate.
Alexandre Delicato Pampado, afirmou ainda que os candidatos aprovados obtiveram classificação de acordo com a nota atribuída à prova prática, ou seja, de acordo com a nota atribuída na prova de informática, contrariando, desta forma, os critérios estabelecidos no item 15.8 do edital, o qual previa que a nota final do candidato será calculada, considerando que NF (nota final), NO (nota da prova objetiva) e NP (nota da prova prática).  
Assim, considerando que o edital complementar 007/2011, onde consta que a impetrante obteve o quinto lugar na ordem de classificação, está em dissonância com as regras contidas no edital 001/2011, e deferiu a liminar pretendida pela impetrante, a fim de determinar a reordenação da classificação dos candidatos aprovados para o cargo de agente administrativo, observando-se a nota final obtida por cada um dos canditados, no prazo de 48 horas, sob pena das sanções previstas em lei, bem como do prazo de 10 dias para a prestação das informações que entender necessárias.
O presidente da comissão do concurso público, Florindo de Almeida, disse ao RN que já havia detectado os erros quando recebeu o resultado da Aspec, e que notificou a empresa para corrigi-los, mas que os insistentes pedidos feitos não foram atendidos e que os membros da comissão chegaram inclusive a serem ofendidos pelo seu proprietário. Ele informou ainda que diante da negativa da Aspec de refazer o resultado e obedecer ao edital, procurou a justiça local para tomar as providências necessárias, sendo informado de que por não ser a parte lesada e apenas presidente da comissão, nada poderia fazer.
“Apenas a parte lesada poderia reclamar o prejuízo, o que foi muito bem feito pela funcionária pública do município que prestou novo concurso e agora temos um resultado justo” frisou ele.
Após ser citado da decisão judicial, o município decidiu rever todas as classificações dos cargos disputados e adequá-los em obediência a determinação judicial.


Read more!

Furnas é condenada por contratar sem concurso


Mais de 20 anos depois, as contratações de empregados sem concurso público para a Furnas Centrais Elétricas S.A. foram consideradas irregulares, na última sexta-feira (2/9), durante julgamentona 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O colegiado apenas seguiu a jurisprudência da corte, que admite a obrigação de indenizar o dano moral coletivo quando o descumprimento das regras e dos princípios trabalhistas implicar ofensa aos interesses patrimoniais da coletividade.
Em 2002, o Tribunal de Contas da União teve um entendimento diverso sobre o caso. O órgão autorizou a efetivação de empregados de Furnas contratados sem concurso até junho de 1990 — neste ano, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o artigo 37, inciso II da Constituição, que exige o concurso público, se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. Seguindo o entendimento, os contratados entre 1990 e 2002 deveriam formar um quadro suplementar temporário até serem paulatinamente substituídos por concursados.
Em prestação de informações para o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, a empresa disse que a irregularidade foi sanada. Uma relação com nove mil novos nomes foi publicada. Ainda assim, denúncias apontavam que a empresa estaria prestes a efetivar empregados sem concurso, e já teria expedido telegramas de convocação para o início de maio de 2004.
Na época, o presidente da empresa chegou a admitir que Furnas tinha a intenção de chamar 380 empregados não concursados que prestavam serviços à empresa antes de 1990, além de nomear 900 concursados. Essa contratação teria como base a primeira decisão do TCU sobre a formação do quadro temporário.
Foi diante desse quadro que o MPT ajuizou a Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, visando impedir a contratação, com fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador contratado, reversível ao FAT. O valor da indenização pedida era bem superior ao fixado pela 8ª Turma: R$ 15 milhões.
Furnas foi condenada em primeira e em segunda instância. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), a exigência do concurso público não é mera obrigação de cunho administrativo, e que a exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição busca “impedir o favorecimento político e o clientelismo dentro do serviço público, igualando as chances e os critérios para que qualquer cidadão possa nele ingressar”.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, decidiu conforme a Súmula 363 do TST, cujo texto estabelece que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. De acordo com ela, a manifestação do TCU em sentido contrário foi irrelevante. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.


Read more!

55 mil vagas de concursos em 2012


O cenário para os concursos públicos em 2012 começa a se desenhar.  A entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso esta semana foi o ponto crucial para saber como será o próximo ano. Somados, estão previstos a criação de 141 mil cargos e funções e o preenchimento de 64 mil. Os concurseiros podem se preparar para cerca de 55 mil vagas em seleções federais e a criação de 112 mil vagas que serão preenchidas ao longo dos anos.

Considerando todos os projetos de lei que tramitam no Congresso, o próximo ano deverá ser bastante movimentado para o Legislativo. Das 41 propostas listadas no PLOA de 2012, 19 foram herdadas deste ano. Isso mostra o quanto à pauta de concursos públicos foi deixada de lado. Os números expressam essa realidade: espera-se aprovar a criação de 141 mil novos cargos e funções, quantidade muito superior aos 25 mil programados para 2011.

A opção adotada em fevereiro pelo Executivo em limitar os gastos com reajustes de servidores, adiar nomeações e novos concursos foi esperada por se tratar do início de um novo governo. Entretanto está provocando uma retenção de demandas inevitáveis. Um grande volume de servidores estará apto a se aposentar até 2015, segundo o Ministério do Planejamento, 452 mil poderão deixar o trabalho. Outros aspectos que reforçarão os quadros: ampliação da rede de atendimento à população, os grandes eventos da Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016 e os programas de investimento PAC e Minha Casa, Minha Vida.

Concursos garantidos

A nomeação de aprovados de alguns processos seletivos cujos editais são esperados para este semestre, como a do Senado Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, está listada com 170 e 752 cargos e funções, respectivamente. O reforço mais significativo do Poder Executivo em 2012 será mesmo no Ministério da Educação que poderá receber 94 mil novos cargos para os institutos federais de educação e preencher aproximadamente um terço deste montante.

Entretanto, o processo seletivo para 560 chances para a Advocacia-Geral da União ficará para 2013, por exemplo, nada está estimado para nomear os futuros servidores.  É o mesmo que deve ocorrer com as oportunidades do Ministério das Relações Exteriores, incluindo as 400 vagas de diplomatas. O reforço esperado para a Polícia Federal e para a Polícia Rodoviária Federal parece que ter que esperar. Nada está listado explicitamente no anexo do PLOA que trata dos gastos com pessoal.  

No Judiciário, só a área trabalhista aguarda a avaliação e aprovação de 17 proposições que somam 2 mil oportunidades, sendo 1.879 destinadas a servidores efetivos. Destes 677 devem tomar posse em 2012 nos Tribunais Regionais do Trabalho: 1.288 vagas para analistas, 488 para técnicos e 73 para juízes.

SAIBA MAIS

O planejamento orçamentário que trata dos gastos com pessoal inclui a criação de novos cargos efetivos que deverão ser destinados a profissionais que passarem por concursos públicos, funções de confiança e cargos comissionados que são exercidos por aqueles sem ter vínculo com a administração pública. Da mesma forma são calculados quantos postos serão ocupados ao longo do exercício dos gastos esperados.


Read more!

Condenado criminalmente não poderá tomar posse em cargo público, decide TJ-MS


A 1ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato grosso do Sul) aceitou nesta terça-feira (06) recurso do MPE (Ministério Público Estadual), que exigia que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Pedro Gomes em 2006 não fosse empossado, por ter sido condenado por receptação. O MPE alegou que não existe irregularidade em exigir a inexistência de condenação criminal para que um candidato tome posse.
Segundo a assessoria do TJ, O. M. G. foi aprovado em concurso para o cargo de Topógrafo, sendo nomeado e convocado para tomar posse no Diário do Estado de 3 de maio de 2006. Ele solicitou a prorrogação da posse por 30 dias para obter os documentos solicitados. Dentre eles, havia uma sentença transitada em julgado pelo crime de receptação, fato que ocasionou a negativa da sua posse no cargo. Sua posse foi garantida por meio do Mandado de Segurança concedido em primeira instância.
Segundo o relator do processo, Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, o impetrante cumpria pena pelo crime de receptação, por isso não pôde tomar posse. Dessa forma, continuou o relator, “não me afigura ilegal, tampouco inconstitucional, a norma editalícia que exige do candidato aprovado a apresentação de bons antecedentes, dentre os quais a inexistência de sentença criminal transitada em julgado”.
Assim, o relator entendeu que candidato aprovado em concurso público que possui condenação criminal transitada em julgado não tem direito à posse, ainda mais quando há no edital norma vedando expressamente esta condição.

http://www.midiamax.com/noticias/767937-condenado+criminalmente+nao+podera+tomar+posse+cargo+publico+decide+tj+ms.html


Read more!
design by Dwayne Hunter
design by Dwayne Hunter