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Relator do CNJ constata fraude em concurso para magistrado do Rio de Janeiro

Maria Carolina Lopes - Do CorreioWeb


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que houve fraude no concurso para magistrado, realizado em 2006, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Nesta terça-feira, o relator do processo, promotor Felipe Locke Cavalcanti, concluiu que houve quebra de sigilo das provas. Segundo denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado, magistrados do órgão tiveram acesso indevido ao conteúdo para beneficiar amigos e parentes.

Apesar da conclusão, Cavalcanti não opinou se o processo seletivo deve ser totalmente anulado ou se apenas os aprovados envolvidos devem ser afastados do cargo. O procurador-geral da República substituto, Roberto Monteiro Gurgel Santos, chegou a pedir a anulação de todo o concurso com base em decisões anteriores do próprio CNJ. No entanto, o julgamento não terminou nesta terça-feira porque o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do processo. Não há previsão de quando o caso voltará a ser julgado pelo Conselho.

Uma investigação preliminar constatou que pelo menos sete dos 24 aprovados no 41º concurso para magistrado são parentes de juízes do TJRJ. O caso mais explícito é o de uma candidata que teria reproduzido na sua prova discursiva um texto fiel ao do gabarito. A inscrita acabou reprovada em outra fase do concurso. Para a OAB, só este fato já comprometeu toda a seleção.

De acordo com a acusação da OAB, além de acompanhar a elaboração das questões, os magistrados tiveram acesso a provas e gabaritos. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, pediu a anulação do certame. Na opinião do presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, o concurso "perdeu a credibilidade".

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CNJ restringe cargo de oficial de justiça a bacharel em direito

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou a todos os Tribunais de Justiça do país que elevem o cargo de oficial de Justiça para os possuidores do curso de direito.
O plenário do Conselho acolheu, por maioria, Pedido de Providências 874-7 visando à adoção da exigência de formação universitária como requisito dos editais de futuros concursos para o provimento do cargo de oficiais de justiça.
O relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, destacou em seu voto a importância das atividades dos oficiais para "cumprir as diligências necessárias ao resguardo dos direitos, efetivar prisões e medidas de urgência, coadjuvar o juiz na manutenção da ordem em audiências, enfim, concretizar todas as determinações emanadas do Juízo com vistas à solução do litígio, certificando, nos autos, o resultado de sua atuação".
Na justificativa, ele argumenta que é "inegável a caracterização da missão dos oficiais de justiça como elemento de dinamização do trâmite processual".
Diante da importância e da especificidade dessas atividades, o conselheiro aponta a necessidade de se uniformizar os critérios de admissão dos oficiais em todo o país e "a utilidade de deterem conhecimentos técnico-científicos jurídicos diante, não raro, da ocorrência de situações imprevistas durante o cumprimento de mandados e, primordialmente, da responsabilidade inerente às suas funções e respectivas conseqüências jurídicas".
O Pedido de Providências é de autoria do Sindjus (Sindicato dos Servidores de Justiça) do Estado do Maranhão.
A recomendação é semelhante ao que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que aprovou, em setembro deste ano, a necessidade da formação em Direito para essa categoria profissional. A matéria aguarda, agora, votação em plenário.
Na CCJ da Câmara, os parlamentares entenderam que a formação universitária tem que ser necessariamente em direito, uma vez que essa é uma atividade que se relaciona à atividade-fim do Judiciário, exigindo conhecimentos específicos para o perfeito desempenho do cargo.

Fonte: Última Instância

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