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Justiça nega indenização a candidato que perdeu nomeação

Decisão da Justiça Federal em Brasília negou pedido de indenização feito por um candidato que havia perdido a nomeação em cargo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Apesar de aprovado na seleção, o candidato não conseguiu tomar posse porque perdeu o prazo de apresentação de documentos, o que, segundo ele, ocorreu por desrespeito ao cronograma original da seleção.

O candidato ajuizou a ação alegando que sofreu prejuízos financeiros porque sua nomeação aconteceu fora da data devida. Ele pedia 100 salários mínimos por supostos danos morais, além de R$ 35 mil pelos danos materiais.

Durante o julgamento, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região justificou que a primeira nomeação, feita na data prevista pelo edital, foi anulada porque continha nomes de candidatos envolvidos em fraudes, o que obrigou o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) a fazer uma segunda lista de aprovados. Dessa forma, alegou que a União não podia ser responsabilizada.

09/01/2009 17:54

Do CorreioWeb


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