Quer economizar?
Livros novos e usados aqui.

Mostrando postagens com marcador Legislação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legislação. Mostrar todas as postagens

Leis e Súmulas em áudio MP3 - Atualizadas em setembro 2008

Para você estudar em qualquer lugar tenha
LEIS e SÚMULAS atualizadas em MP3.

Com o material de áudio você recebe arquivo
em texto para acompanhar ou imprimir.

ÁUDIO e texto
MP3 + PDF

BRINDE! Vários arquivos para completar seu estudo: resumos, tabelas, esquemas, provas, simulados etc. Material selecionado cuidadosamente para ajudá-lo na aprovação do Concurso Público.

LEGISLAÇÃO

- CLT em MP3 - R$ 25
- Lei 8112/90 - Servidores Públicos - R$ 12
- Lei 8666/93 - Licitações e Contratos - R$ 12
- Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa - R$ 10
- Lei 9784/99 - Processo Administrativo Federal - R$ 10
- LICC - Lei de Introdução ao Código Civil - R$ 10


JURISPRUDÊNCIA - SÚMULAS

- Súmulas do STF - R$ 17
- Súmulas do STJ - R$ 15
- Súmulas do TST - R$ 17
- Orientações Jurisprudenciais (OJ) do TST - R$ 15



PROMOÇÕES POR TEMPO LIMITADO (referentes aos produtos listados acima)

Súmulas do TST + OJs do TST = R$ 29.

CLT + Súmulas do TST + OJs do TST = R$ 54.

TODAS AS SÚMULAS + OJs: de R$ 64 por 56.

LEGISLAÇÃO COMPLETA: de R$ 79 por R$ 70.

LEGISLAÇÃO + JURISPRUDÊNCIA de R$ 143 por R$ 110 + CF/88 (grátis)

Pedidos superiores a R$ 70: GRÁTIS CF atualizada.

Frete único por pedido: R$ 6,00

Importante: Os áudios estão atualizados até setembro de 2008.

"Fracassar não é cair, é se recusar a levantar."
Provérbio chinês


Read more!

Câmara aprova criação de mais de 3 mil novos cargos no Poder Executivo

Plantão | Publicada em 12/08/2008 às 21h29m

Cristiane Jungblut - O Globo

BRASÍLIA
- A Câmara aprovou na noite desta terça-feira duas propostas do governo de criação de mais 3.090 cargos públicos no Poder Executivo. Primeiro, foi aprovada, com mudanças, a medida provisória 434, que abre 440 novas vagas na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e estrutura o seu Plano de Carreiras e Cargos. Em seguida, foi aprovado o projeto de lei 3.452, que cria um total de 2.650 cargos - 2.400 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, para atuara área social do governo, e mais 250 cargos na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Com isso, passa de 60 mil o número de cargos criados pelo governo só este ano, para serem preenchidos, por concurso, até 2012.

O impacto das duas medidas, quando todos estiverem contratados, será de R$ 258,6 milhões ao ano. Segundo dados do Planejamento, o impacto nas despesas de pessoal da Abin será de R$ 67,7 milhões em 2008 e de R$ 125,6 milhões em 2009. Já no caso dos 2.650 cargos criados pelo projeto de lei, o impacto, seria de R$ 190,9 milhões, se todos os cargos fossem preenchidos de uma só vez. Seriam R$ 160,1 milhões para agentes de políticas sociais e R$ 30,8 milhões no caso da Susep.

Segundo levantamento do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), as leis sancionadas somente em 2008 já permitiram a criação de 57.342 cargos e funções comissionadas no Executivo. Com os projetos de ontem, passará dos 60 mil.

- O governo já criou mais de 57 mil cargos esse ano! E de uma taca quer criar mais 3.090 cargos - criticou Madeira.

- Esses novos cargos não são um trem da alegria, é um transatlântico - acrescentou o deputado Mendes Thame (PSDB-SP).

No plenário, durante a votação dos projetos, o líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP) mostrou números indicando que os gastos com pessoal subiram de R$ 79 bilhões em 2003 para R$ 127 bilhões em 2007 e, pelo menos, R$ 151 bilhões em 2008. Dos 57.342 cargos previstos até ontem, em 2008 seriam preenchidos 8.682 cargos e 1.693 funções comissionadas. Os demais serão preenchidos gradativamente até 2012.

- É a gastança! É o governo que age como novo rico! - disse José Aníbal.

Na MP da Abin, os deputados ainda fizeram uma mudança fundamental e esvaziaram os poderes do diretor-geral. Eles retiraram do texto dispositivo que dava amplos poderes ao diretor-geral da Abin de autorizar "a colaboração esporádica (de agentes) em assuntos de sua
especialidade".

Para a oposição, esse dipositivo permitia a participação de servidores da Abin em ações, inclusive policiais, como no caso da Operação Satiagraha, quando extraoficialmente o delegado Protógenes Queiroz requereu a ajuda de agentes da Abin. Houve acordo entre governo
e oposição para a mudança do texto.

O governo concordou em mudar o texto da MP 434 depois das declarações do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) e até mesmo do deputado José Genoíno (PT-SP). O parágrafo 2 do artigo 6, na MP original, previa que "no regime de dedicação exclusiva, permitir-se-á a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pelo diretor-geral da Abin para
cada situação específica, observados os termos do regulamento".

- Isso é o uso policial da Abin. A partir do instante em que ela passa a ter uma ação policial, ela atua nos moldes que foi o SNI ou a Gestapo - disse Pannunzio.

Em seguida, Genoino disse que isso estava previsto desde a criação da Abin, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
e que sempre foi contra.

- Não podemos deixar brecha para o policialismo dentro da Abin - disse Genoino, que costurou o acordo com DEM e PSDB.

A MP 434 cria 240 cargos de Oficial Técnico de Inteligência e 200 cargos de Agente Técnico de Inteligência, para provimento gradual.
Segundo o governo, os agentes de políticas sociais atuarão nas áreas como saúde, educação e assistência social. Já no caso da Susep, são 200 cargos de Analista Técnico (nível superior) e 50 cargos de Agente Executivo (nível médio). Todos serão providos gradualmente, mediante a realização de concursos públicos. As duas proposições serão analisadas agora pelo Senado.


Read more!

Leis e Súmulas em MP3

Pessoal,
Preparei várias Leis e Súmulas em MP3 para facilitar o estudo.

Por enquanto, tenho o seguinte material (em breve terei mais):
CLT
Lei 8112 - Servidores Públicos
Lei 8429 - Improbidade Administrativa
Lei 9784 - Processo Administrativo Federal
Súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
O pacote completo com a CLT, as Leis 8112, 8429 e 9784 e as Súmulas do TST inclui também a CF/88.
Os arquivos estão atualizados e acompanhados de arquivos em texto (para acompanhar e/ou imprimir).
Envio em CD ou DVD pelo Correio.
Valor: R$ 65 + frete.
Obs. Nos próximos dias devo terminar de passar para MP3 as OJs do TST e as Súmulas do STF e STJ.
Quem tiver comprado esse pacote poderá receber também as OJs e as Súmulas (STF e STJ) por apenas R$ 15.
Posso selecionar o próximo material de acordo com os pedidos.
Quem estiver interessado pode entrar em contato através do email: reinventar-concurso@yahoo.com.br


Read more!

CLT Dinâmica (atualizada com jurisprudência e doutrina)

capa_clt_dinamica_peq

Dica quente!
Lá no site do TRT da 2.ª Região (São Paulo) está disponível a CLT Dinâmica, vale a pena conhecer.
Clique aqui e procure o link "CLT Dinâmica", ou clique na imagem ao lado para ir direto.
Bom estudo!


Read more!

Medida Provisória 431 - altera, entre outras, Lei 8.112/90

Essa Medida Provisória finalmente coloca um fim na interminárvel discussão sobre o prazo do estágio probatório: 36 MESES!!!

Também faz outras alterações na Lei 8.112/90, a lei que trata do Regime dos Servidores Públicos Federais.

Vale a pena conferir a íntegra da MP, porque ela altera também outras leis.

Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2008.

 

Art. 172.  A Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

................................................................

§ 1o  Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.

.........................................................” (NR)

Art. 41.  ....................................................

§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”. (NR)

“Art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos.

Parágrafo único.  Transcorrido o prazo de oito anos dentro de cada período de doze anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput, os requisitos do caput do art. 60-B, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B.” (NR)

“Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

§ 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado.

§ 2o  Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).” (NR)

“Art. 117.  ................................................

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

..............................................................

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.” (NR)


Read more!

Legislação: onde buscar

O site do Senado Federal é uma excelente fonte de pesquisa.
Assim como o da Câmara dos Deputados e o próprio Planalto.

O site do Planalto lançou o sistema PUSH, onde recebe-se por email as atualizações.
Eu acabei de fazer meu cadastro e ainda não posso avaliar o serviço.
Quem quiser experimentar pode clicar aqui.

No site da Câmara e/ou do Senado também é possível fazer cadastro e receber o andamento de alguma legislação específica, o que pode ser bem interessante, dependendo do interesse de cada um.

O importante é saber que a qualquer momento pode haver alteração legislativa, e que pode ser arriscado buscar legislação em alguns sites não tão atualizados quanto estes.

No site Direito em Debate, por exemplo, os links de legislação encaminham para o site do Planalto, servindo como um facilitador, já oferece links diretos.


Read more!

Legislação: Matenha-se atualizado

Uma dica ótima para quem quer se manter atualizado sobre as mudanças legislativos é cadastrar-se no site da Saraiva para receber, por email, a indicação do que foi alterado com link direto para ler as modificações e, se quiser, baixar um arquivo com tudo.

Este cadastro pode ser feito por qualquer um e refere-se ao Vade Mecum.

Clique aqui e confira o link que recebi esta semana.

Não esqueça de manter-se atualizado para evitar errar uma questão por descuido.

Bons estudos!


Read more!
design by Dwayne Hunter
design by Dwayne Hunter