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Concurso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ


Cargos

Ensino Superior: Analista Administrativo, nas especialidades de Arquivologia, Ciências Contábeis, Informática e qualquer outra área de formação; e Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários nas áreas de Economia, Engenharia Ambiental ou Biologia, Engenharia Civil, Engenharia Naval ou Mecânica, Estatística e qualquer outra área de formação.

Ensino Médio: Técnico Administrativo e Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários.

Locais: Brasília, Belém, Manaus, Porto Velho, Fortaleza, Recife, Salvador, São Luís, Corumbá, Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Florianópolis, Paranaguá e Porto Alegre.

Provas: 15/03/09 (será possível fazer para nível superior e nível médio)

Inscrições: de 12/01/09 a 10/02/09

Taxa: R$ 75,00 (nível superior) e R$ 45,00 (nível médio)

Remuneração: R$ 8.389,60 (nível superior) e R$ 5.197, 96 (nível médio)

Link para ler o edital e fazer a inscrição: http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009/


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Concursos devem cobrar novas regras ortográficas a partir de 2009

Candidatos a vagas em concursos públicos devem começar a estudar desde já as mudanças previstas na reforma ortográfica, segundo professores.

O uso das novas regras de ortografia, sancionadas em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será obrigatório somente a partir de 2013.

Mas mesmo com quatro anos de prazo para adaptação, os candidatos devem começar a se preparar. Algumas organizadoras de concursos já admitem que vão cobrar o conhecimentos das novas regras em provas objetivas a partir do ano que vem.

De 2009 até 31 de dezembro de 2012, o país terá um período de transição, no qual valerão tanto a ortografia atual quanto as novas regras.

O acordo ortográfico unifica a escrita nos oito países que falam português: Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor Leste, Brasil e Portugal. E, apesar de a incorporação das mudanças pelos livros escolares ser obrigatória a partir de 2010, editoras prevêem lançamento de livros com as novas regras já em 2009.

Consulplan

A Consulplan informou que irá adotar as mudanças nos enunciados e alternativas de respostas das questões a partir de janeiro do próximo ano. No entanto, o modo antigo e o novo de escrever serão aceitos oficialmente até dezembro de 2012.

“Sabe-se que essas mudanças são progressivas e que, por se tratar de uma fase de adaptação, a Consulplan não exigirá na resolução das questões que os candidatos sigam as novas regras gramaticais”, informou a organizadora em nota. Em relação à correção da redação e provas discursivas, elas serão analisadas e corrigidas em conformidade com as normas e exigências do edital do concurso.

A organizadora recomenda que os candidatos tomem conhecimento sobre as novas regras gramaticais e que atentem para o que será exigido por meio dos editais.

Vunesp

A Fundação Vunesp informou que a implantação será gradual, a partir de 2009, chegando-se integralmente às novas normas ortográficas apenas em 2011 e 2012. Segundo Silvia Bruni Queiroz, técnica em avaliação educacional, até 2012, nenhum candidato será penalizado por utilizar uma ou outra das formas.

Silvia recomenda aos candidatos que a partir de 2009 comecem a fazer uso das novas normas ortográficas para que possam incorporá-las gradualmente.

Em relação às exigências serem pedidas no edital, a fundação informou que vai depender da negociação com os órgãos.

Cesgranrio

A Fundação Cesgranrio informou que ainda não foi estabelecida a data a partir da qual passará a exigir as novas regras ortográficas.

Entretanto, antes de a nova grafia ser adotada, tanto para as questões de múltipla escolha como para as questões discursivas e as redações, as informações serão amplamente divulgadas nos editais e no site da fundação na internet.

A gerente do Departamento Acadêmico, Maria Vitória Teixeira, recomenda que os candidatos comecem a se preparar desde já.

Cespe/UnB

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) informou que a partir de janeiro de 2009 a nova ortografia pode ser cobrada nas questões objetivas. Portanto, segundo a organizadora, os candidatos devem estar preparados.

Nas provas discursivas, as duas formas de escrita serão igualmente aceitas até 2012. “As bancas de correção serão devidamente orientadas para aceitar ambas as formas de escrita durante o período de transição”, disse Marcus Vinicius Soares, coordenador de acadêmica do Cespe/UnB.

Em relação às exigências serem pedidas no edital, a questão deve ser definida até o fim do ano.

Mudanças no edital

Para Cláudia Beltrão, professora de português da Central de Concursos, caso as organizadoras decidam cobrar as novas regras, a exigência deverá estar explícita nos editais.

“Se as novas normas forem cobradas e isso não estiver previsto no edital, o candidato pode entrar com recurso contra as questões e até com mandado de segurança contra o concurso”, alerta.

Ela já está ensinando as novas regras aos candidatos em sala de aula porque trabalha com a possibilidade de muitas bancas pedirem as novas regras já no ano que vem. No entanto, ela ressalta que nas redações os candidatos poderão usar as duas formas de escrita até o fim de 2012.

As mudanças ocorrem apenas na acentuação gráfica e hífen. Segundo Cláudia, no primeiro caso os alunos devem entender o que é ditongo, hiato e palavras paroxítonas para poder assimilar as mudanças. Já no caso do hífen a “decoreba” será inevitável.

“Quem irá prestar concurso no ano que vem não deve se aprofundar nisso agora, mas apenas se informar sobre as mudanças e continuar se dedicando a concordância, regência e crase, que são bastante pedidos nas provas e não vão mudar.”

Só com segurança

Ela recomenda que as novas regras sejam usadas em redações ou provas dissertativas se o candidato estiver totalmente seguro. “Se não tiver certeza, não misture o atual com o novo”, diz.
Segundo ela, o candidato não deve usar o período de transição para fazer experiência – ele tem que aproveitar para ir se acostumando com as novas regras. “Se ficar em dúvida, vá pelo que já é conhecido”.

Renato Aquino, autor dos livros “Português para Concursos” e “Redação para Concursos”, pela editora Campus/Elsevier, diz que o bom senso pediria que nada fosse cobrado em 2009 dos candidatos.

Estudo desde já

Mas ele recomenda que o candidato estude acentuação gráfica como sempre estudou, já enfocando nas mudanças.

“Tem que partir pra nova ortografia, escrever na nova língua. Afinal, não foram tantas alterações assim”, diz. Mas ele ressalta que ainda não é hora de investir em livros sobre o assunto.

Para Diego Amorim, professor de português do OBCursos, as novas normas podem ser pedidas em provas de interpretação de texto. “As bancas podem perguntar, por exemplo, se a retirada do acento agudo pode interferir no sentido da frase”, diz.

Por isso, ele afirma, é necessário que o candidato saiba as duas normas. “Quanto mais ler sobre o assunto mais vai se familiarizando com as mudanças”. O professor incentiva que os candidatos já passem a fazer as redações com as novas normas a partir do ano que vem. “Isso mostra atualização e sofisticação lingüística”.

Ele diz ainda que a prova de atualidades também pode trazer perguntas sobre a reforma ortográfica: por que foi instituída, como foi o processo, entre outras.

Fonte: G1


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ANATEL - Novo concurso com prova em março de 2009

São 247 vagas para nível médio e superior.

Inscrições: de 5 a 27 de janeiro
Salário: de R$ 4.190,07 a R$ 8.389,60
Taxa de inscrição: R$ 85,00 (nível superior) e R$ 45,00 (nível médio)
Prova: 8 de março

O edital pode ser conferido no link a seguir: www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008.


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TRE de Minas Gerais abre concurso com 100 vagas

Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) fecharam pareceria para a realização de concurso público para o provimento de 100 vagas em todo o estado no cargo de Técnico Judiciário. A remuneração será de R$ 2.501,28, acrescida de gratificação de atividade judiciária no valor de R$ 1.150,59, e abono individual de R$ 59,87, totalizando R$ 3.711,74. A carga horária é de 40 horas semanais.

As vagas são destinadas a candidatos que tenham graduação de nível médio e estão divididas por pólos. Porém, 22 delas são reservadas para a Secretaria do TRE/MG, para candidatos com curso técnico em Contabilidade, Enfermagem e Programação de Sistemas. Os pólos têm sedes nas seguintes cidades: Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha.

Para concorrer às vagas, basta acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008 e efetuar o pedido de inscrição, entre os dias 17 de novembro e 10 de dezembro. Haverá cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 para participar da seleção.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, que serão realizadas nas cidades-sedes dos pólos. Todos terão até 4 horas para responder as questões, que serão aplicadas no dia 15 de março de 2009, no turno da tarde.

SERVIÇO
Concurso: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG)
Cargo: Técnico Judiciário
Vagas: 100
Inscrições: de 17 de novembro a 10 de dezembro
Remuneração: R$ 3.711,74
Provas: 15 de março de 2009

Fonte: Jornal da Mídia


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PL - Proibição de provas aos sábados

PROJETO DE LEI Nº_____, DE 2004.


Dispõe sobre período para realização de exames vestibulares, concursospúblicos, provas de disciplinas curriculares e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - As provas de concursos públicos, disciplinas curriculares e exames vestibulares, promovidos pela administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, não serão realizados no período compreendido entre às 18:00hs de sexta-feira e às 18:00hs de sábado.

Art. 2º - As faltas dos alunos das instituições de ensino da rede pública, ou autorizadas pelo Poder Público, que por motivo religioso não possam comparecer às aulas ou atividades letivas no período referido no artigo anterior, serão abonadas pelas respectivas instituições de ensino.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO:

O objetivo desta Lei é permitir que os adventistas do sétimodia e os seguidores de outras religiões possam prestar vestibulares,concursos públicos e provas de disciplinas curriculares respeitando suascrenças e devoções, que determinam a guarda do sábado para atividadesligadas à Bíblia, exclusivamente.

A Carta Magna assegura expressamente a liberdade religiosa emseu artigo 5º, incisos VI e VIII, assim: "VI - é inviolável a liberdadede consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício doscultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais deculto e suas liturgias" - "VIII - ninguém será privado de direitos pormotivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvose as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta erecusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

Com efeito, o princípio constitucional insculpido no art. 5º, incisos VIe VIII, ao conferir ao cidadão o direito à liberdade de crença, não podepermitir que aqueles que professam essa fé sejam violados em suaconsciência religiosa, desrespeitando o preceito basilar da religião,que é a guarda do sábado, quando se dedicam a atividades voltadas àoração e à adoração a Deus.
A realização de provas no dia de sábado, sem que seja oferecidauma alternativa, fere portanto o texto constitucional e cerceia odireito de participar dos certames, em virtude de profissão de fé.

Esta Lei visa, essencialmente, harmonizar os princípiosconstitucionais de acesso à educação e participação em concursospúblicos com o respeito à diversidade democrática de idéias, filosofiase a própria pluralidade espiritual.

O próprio Poder Judiciário tem se manifestado, reiteradamente,no sentido de garantir, aos candidatos que comprovam sua crençareligiosa, o direito de fazer prova em horários que não prejudicam osdogmas de crença, desde que não haja conflito entre o interesse públicoe o direito individual, nem quebra do preceito constitucional daisonomia, agasalhado pelo mesmo artigo 5º da CF.

Esta Lei, sem sombra de dúvida, contribui para diminuir ademanda judiciária, tendo em vista que sucessivos mandados de segurançavêm sendo impetrados em todo o País, para a garantia dos direitosindividuais que envolvem essa questão. Vale ressaltar que, em algumasunidades da federação, essa matéria já se encontra amplamentedisciplinada em lei.

Esta Lei, ao tolerar a diversidade e reverenciar as crençasalheias, milita, em última análise, em prol da harmonia e da paz.

Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2004.
Senadora ANA JÚLIA CAREPA

Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=2644


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MP questiona exclusão de cegos em concurso para juiz no TJ do Maranhão

Depois do programa Profissão Repórter que passou ontem à noite na Globo e mostrou a superação de várias pessoas cegas, inclusive um advogado (que também joga futebol) em uma audiência onde comentou que quer ser juiz, leio uma notícia como essa.
Isso é preconceito ou o que?
Já conversei pela internet com pessoas cegas que estudam para concurso e me pergunto: como será que elas recebem uma notícia como essa?
+++

Tribunal alega que atividade de juiz é incompatível com a cegueira. Edital proíbe prova em braile e com ledor (pessoa que lê para o cego).

A Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão irá analisar o edital do concurso para 31 vagas de juiz substituto no Tribunal de Justiça do estado, cujo salário é de R$ 17.785,34. As inscrições se encerram nesta sexta-feira (24).

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público do estado, o promotor Ronald Pereira recebeu denúncias de candidatos que se sentiram prejudicados com um trecho do edital que não prevê provas em braile, com letras ampliadas nem ajuda de ledor (pessoa que realiza leituras para quem não pode ler). Ou seja, para o promotor, a medida impede que candidatos cegos e com baixa visão participem do concurso. Diz o trecho do edital questionado pelos candidatos: “Em função das tarefas a serem executadas pelos membros da Magistratura, não serão admitidos pedidos de provas em “braile”, “ampliada”, “leitura de prova”, utilização de “ledor” ou outros softwares”. O Tribunal de Justiça alegou, por meio da assessoria de imprensa, que a atividade de juiz é incompatível com a cegueira, pois o magistrado precisa fazer correções, tomar depoimentos, ter contato direto com o público, manusear processos e ter facilidade de locomoção. O edital prevê duas vagas a portadores de necessidades especiais (5% das vagas), mas não especifica se nessa reserva estão incluídos os deficientes visuais. O TJ-MA informou que ainda não recebeu nenhum comunicado da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão sobre o assunto.

CNJ
Entrou em vigor este mês determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais do país reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência no cargo de juiz. O Conselho Nacional de Justiça quer que os tribunais do país efetivem o princípio constitucional da igualdade. No entanto, os tribunais ainda terão autonomia para definir os editais, já que no texto aprovado diz: "observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato".

O CNJ informou que não tem conhecimento de que exista juiz cego em atuação no Brasil.

Fonte: G1


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Direito é desafio para leigos em concursos; veja dicas para estudar

Segundo especialista, 90% dos concursos pedem disciplina.G1 traz 'quiz' com 20 questões para candidato testar conhecimentos.

De acordo com Gustavo Barchet, autor de obras de questões comentadas de direito administrativo e de direito constitucional publicadas pela Campus-Elsevier, 90% dos concursos pedem essas duas disciplinas.

Ele diz que o tempo médio de quem nunca teve contato com essas disciplinas para se acostumar com a linguagem jurídica é de três a cinco meses. “É normal apanhar no começo e é justamente nesse início que o candidato não pode desanimar”, diz.

Direito constitucional
Segundo ele, o direito constitucional é a base das demais modalidades do direito porque estabelece as regras fundamentais de funcionamento do Estado. “As leis têm que estar de acordo com o que estabelece a Constituição”, diz. De acordo com Barchet, o candidato deve começar pelo direito constitucional porque boa parte do conteúdo de direito administrativo ele só vai aprender se tiver boa base no constitucional. O primeiro passo, orienta, é ler a Constituição para tomar intimidade com o que está escrito. Ele indica a leitura do artigo 5º (Direitos e Garantias Fundamentais), que é o mais importante. Segundo ele, o candidato deve entender também a sistemática da Constituição. Ele explica que os títulos são divididos em capítulos, e dentro dos capítulos, divididos por seções, estão os artigos, que trazem as normas. Os artigos são distribuídos entre parágrafos, incisos e alíneas. Depois de ler as normas, ele recomenda que o candidato estude um livro de direito constitucional voltado para concursos.

“Esses livros explicam o que é a norma, mostram as aplicações e trazem as decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a lei”, explica. Barchet diz que o candidato deve ler o conteúdo programático do edital para saber o que deve estudar. Segundo ele, é necessário ter conhecimento do texto das normas, e isso envolve mais compreensão do que a chamada “decoreba”.

“Os livros ajudam a entender, a compreender a norma e, conseqüentemente, o estudante acaba memorizando”. O terceiro passo é resolver questões da disciplina. “Aí é possível saber se o estudo está funcionando. Estudar para concurso é resolver questões de forma periódica”.

Ligação com o dia-a-dia
Paula Teixeira Garcia Civolani, professora de direito constitucional do curso preparatório Siga Concursos, aconselha o candidato a entender o conteúdo da legislação, buscar o significado dos termos usados e interpretar o sentido da lei. Depois, deve fazer exercícios de provas anteriores. Paula aconselha que o candidato vincule fatos do seu dia-a-dia com a Constituição. Ela cita como exemplos o artigo 5º, que fala sobre direitos e garantias. “Ele deve verificar, por exemplo, em que condições todos são iguais perante a lei”, diz. Ela diz que os editais costumam trazer os títulos dos capítulos que podem ser pedidos na prova. “Tem que estar atento às atualizações da Constituição, verificar o site do Planalto (www.planalto.gov.br) para verificar as emendas constitucionais.”

Direito administrativo
Barchet diz que o direito administrativo é o ramo do direito público que estuda as regras e princípios que regulam as funções administrativas do Estado. Segundo ele, não há um código que reúna todas as normas administrativas. Por isso, o candidato deve se dedicar a estudar as leis da esfera que o concurso contempla – federal, estadual ou municipal. No caso dos concursos federais, é obrigatória a leitura da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. Ele diz que é importante o estudante ter um livro sobre direito administrativo direcionado para concursos porque ali encontrará as leis mais importantes, a jurisprudência e as doutrinas mais relevantes – posicionamentos dos juristas sobre o assunto. No caso das leis estaduais e municipais, o candidato pode procurar o órgão para o qual ele vai prestar concurso e pedir o conteúdo das normas. Ele recomenda que o candidato estude a lei 8.112/90, mesmo que vá prestar concurso na esfera estadual ou municipal. “Os estatutos dos servidores são semelhantes e o federal é muito bem escrito. A sistemática das leis de servidores é a mesma e é bom para o estudante ter contato com a legislação.” Para Anderson Jamil Abrahão, professor de direito administrativo do curso preparatório Siga Concursos, o candidato não pode tratar a disciplina como algo estático. “O direito não é só lei, são fatos e interpretações. Situações são propostas e o candidato deve saber dar a interpretação correta.” Segundo ele, a interpretação das normas pode mudar por mudança da própria lei ou da posição do Supremo Tribunal Federal.

Leis a serem estudadas
Ele recomenda o estudo do decreto-lei 200/67, que traz definições para autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, além da lei 11.107/2005, que fala sobre consórcio público. Abrahão indica também a lei de licitações (8.666/93), do pregão (10.520/2002) e da parceria público-privada (11.079/2004). Outra que costuma ser cobrada, segundo ele, é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre invalidação de atos administrativos, que é repetida no artigo 53 da lei 9784/99. E por fim, os artigos 37 ao 41 da Constituição, que tratam da administração pública. O professor afirma que é necessário ter um bom livro sobre o assunto para entender os atos administrativos, que mostram, por exemplo, como se edita uma portaria, um decreto e uma multa.
A receita de estudo de Abrahão é: lei-teoria-exercício. “Estuda a lei, entende os meandros e a interligação entre os artigos e faz os exercícios”, explica. Ele recomenda que o estudante tenha um livro que reúne as principais leis e códigos do país. Mas ele alerta que o candidato deve sempre consultar as leis pelo site www.planalto.gov.br para ver se houve atualização.

Fonte: G1


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Teste seus conhecimentos sobre direito constitucional e administrativo

O portal G1 está oferecendo um interessante teste sobre os temas.

Vale a pena conferir e ver como andam seus conhecimentos.
Se medo de errar e sem vergonha do resultado.

Clique aqui e confira.


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Relatório da CGU aponta R$ 286 mi em pagamento ilegal feito pelo Cespe

Os técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU) levantaram todas as quantias pagas a supostos bolsistas e prestadores de serviço do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) de janeiro de 1996 a junho de 2004. Nesse período, 200.628 pessoas receberam dinheiro do órgão da Universidade de Brasília (UnB) sem passar por concorrência pública ou integrar o quadro de funcionários da instituição.

Ao todo, elas ganharam R$ 286 milhões. Na lista de beneficiários estão 57 ocupantes de cargos de direção da UnB. Ou seja: além do salário da universidade, eles recebiam de outra fonte, sem declarar a segunda à Receita Federal.

Para burlar o Fisco, o Cespe pagava essas pessoas de forma fracionada, segundo os auditores da CGU. “As evidências demonstram a prática ilegal de fracionamento por supostos serviços prestados ao Cespe e sua classificação como ‘bolsas’, dando margem à sonegação de tributos e contribuição previdenciária, procedimento do qual se beneficiaram direta e indiretamente tanto gestores do Cespe e da UnB como os destinatários dos recursos”, acusam os analistas da CGU.

Leia notícia integral no Correio


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Novas Leis e Súmulas em áudio MP3 - atualizadas em outubro 2008

Simplifique seu estudo. Ouça em qualquer lugar leis e súmulas em ÁUDIO - MP3.
O acervo, cada vez mais abrangente, segue as sugestões recebidas e os editais recentes.
Você ouve o áudio e, se quiser, pode imprimir (ou simplesmente ler) o texto que o acompanha.

LEGISLAÇÃO
- CPC - R$ 30
- CLT - R$ 25
- Lei 8112/90 - Regime dos Servidores Públicos - R$ 12
- Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa - R$ 10
- Lei 9784/99 - Processo Administrativo Federal - R$ 10
- Lei 8666/93 - Licitações e Contratos - R$ 12
- Lei 8.987/95 - Concessão de Serviços Públicos - R$ 11
- Lei 11079/2004 - Licitação e Contratação de PPP - R$ 11
- LC 101 - Lei da Responsabilidade Fiscal - R$ 12
- LC 105 - Sigilo das operações financeiras - R$ 10
- LICC - R$ 10
- Regimento Interno do TRT BA (5ª Região) - R$ 17

JURISPRUDÊNCIA - SÚMULAS
- Súmulas do STF - R$ 17
- Súmulas do STJ - R$ 15
- Súmulas do TST - R$ 17
- OJ do TST - R$ 15

PROMOÇÕES POR TEMPO LIMITADO
Súmulas do TST e OJs do TST: de R$ 32 por R$ 29.
Súmulas do TST, OJs do TST e CLT: de R$ 57 por R$ 50.
Súmulas do TST, OJs do TST, CLT e Regimento Interno TRT BA: de R$ R$ 74 por R$ 63.
Todas as SÚMULAS e OJs: de R$ 64 por 56.

Pedidos superiores a R$ 70: GRÁTIS CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM MP3.
Importante: Os áudios estão atualizados até setembro de 2008.
Frete único por pedido: R$ 6,00


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Justiça do Trabalho na TV

Existe excelentes palestras/aulas gratuitas de direito e processo do trabalho no site do TRT 12.
www.trt12.jus.br, institucional, comunicação social, televisão, videoteca, justiça do trabalho, autor...

Para o link direto clique aqui.


Novo programa desta semana:

20 anos dos direitos trabalhistas na Constituição Federal

A Constituição Federal brasileira, chamada cidadã, está completando 20 anos.
Fruto de um momento histórico de grande mobilização popular, ela restabeleceu os princípios democráticos abafados pelo regime militar após o golpe de Estado de 1964.

A Constituição Cidadã inovou a tradição jurídica brasileira ao incluir um capítulo inteiro de direitos trabalhistas, chamados direitos sociais.

Para falar sobre esse assunto, o programa Justiça do Trabalho na TV desta semana vai conversar com o advogado trabalhista Nilo Kaway Júnior. Ele advoga há mais de 20 anos para sindicatos de trabalhadores e integra o conselho mantenedor do Centro de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc).


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Cálculo da remuneração de servidor público pode ser alterado a critério da Administração

03/10/2008 - 09h17

Cálculo da remuneração de servidor público pode ser alterado a critério da Administração
Os servidores públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos e proventos (proventos: valores relativos à aposentadoria), mas não possuem direito adquirido com relação ao regime de remuneração. Isso significa que o cálculo dos valores que compõem a remuneração, como gratificações, adicionais, entre outros, pode sofrer alterações promovidas a critério da Administração Pública, não sendo permitida, apenas, a redução da remuneração. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros negaram o recurso de um grupo de servidores públicos federais atuantes no estado do Rio de Janeiro contra mudanças no cálculo do adicional de titulação – benefício estabelecido na Lei n. 8.691/93 e referente à apresentação pelos servidores de títulos de especialização, mestrado e doutorado. As modificações foram promovidas pela Administração Pública por meio da Medida Provisória (MP) 2.048-27/00. Os servidores alegaram que as alterações reduziram os valores por eles recebidos.

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, no caso em questão, os recorrentes “não demonstraram que a reestruturação efetivada pela MP 2.048-27/00, a despeito da alteração na forma de cálculo do Adicional de Titulação de que trata a Lei n. 8.691/93, tenha reduzido o valor de sua remuneração”.

Mudança sem redução

A MP 2.048-27 trata da “criação, reestruturação e organização das carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”. A MP gerou alterações na Lei n. 8.691/93, que, em seu artigo 21, estabelece a forma de cálculo e define quais servidores da carreira pública têm direito a receber o adicional de titulação pela conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.

O grupo de servidores públicos federais do estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ após ter decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias. Para os servidores, a MP contrariou o artigo 21 da Lei n. 8.691/93, pois, segundo eles, aquele adicional deve ser calculado com base na totalidade de seus vencimentos, não em apenas parte, pois o adicional é incorporado aos vencimentos.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve a sentença contrária ao pedido. Para o TRF, a modificação promovida pela MP é legal e não gerou redução da remuneração dos servidores. Segundo o Tribunal, “a despeito da reestruturação verificada no sistema remuneratório no âmbito da Administração Pública, reestruturação esta da qual resultou a modificação da sistemática de cálculo da remuneração dos autores, há que se ter em conta que essa operação importou em significativa elevação da remuneração deles, de modo que não há que se cogitar nem de ilegalidade, nem de inconstitucionalidade, na hipótese”.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso no STJ, rejeitou o recurso. O relator destacou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, “resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração”.

Arnaldo Esteves Lima citou precedentes do STJ no sentido do seu voto, entre eles o que afirma: “A alteração de determinadas parcelas que compõem a remuneração do recorrente (servidor), respeitada a irredutibilidade de vencimentos, não constitui ofensa a direito adquirido.” Os julgados destacados pelo ministro ressaltam, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. “Conforme jurisprudência do STF, o servidor público tem direito adquirido ao quantum remuneratório, mas não ao regime jurídico de composição dos vencimentos.”

Fonte: STJ


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Palestras (on line) sobre Direito do Trabalho

No site da AMATRA3 há duas palestras que valem a pena ser conferidas.
São atuais e de graça



Maria de Assis Clasing
Algumas Inquietações sobre a Nova Competência da Justiça do Trabalho
Sebastião Geraldo de Oliveira
Questões Polêmicas nas Indenizações por Acidentes do Trabalho


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IBGE e Codevas - Inscrições prorrogadas

IBGE prorroga período de inscrições de concurso que oferece 332 ...
Correio Braziliense - Brasília,DF,Brazil
As inscrições podem ser realizadas através do
site www.consulplan.net.
A taxa é de participação é de R$ 33.
Os candidatos passarão por prova objetiva e ...

Codevasf prorroga inscrições para 222 vagas e cadastro reserva
Correio Braziliense - Brasília,DF,Brazil
Para se inscrever, os interessados devem
acessar o site site da Consulplan.
Presencialmente, as inscrições podem ser
realizadas nas agências credenciadas ...


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Leis e Súmulas em áudio MP3 - Atualizadas em setembro 2008

Para você estudar em qualquer lugar tenha
LEIS e SÚMULAS atualizadas em MP3.

Com o material de áudio você recebe arquivo
em texto para acompanhar ou imprimir.

ÁUDIO e texto
MP3 + PDF

BRINDE! Vários arquivos para completar seu estudo: resumos, tabelas, esquemas, provas, simulados etc. Material selecionado cuidadosamente para ajudá-lo na aprovação do Concurso Público.

LEGISLAÇÃO

- CLT em MP3 - R$ 25
- Lei 8112/90 - Servidores Públicos - R$ 12
- Lei 8666/93 - Licitações e Contratos - R$ 12
- Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa - R$ 10
- Lei 9784/99 - Processo Administrativo Federal - R$ 10
- LICC - Lei de Introdução ao Código Civil - R$ 10


JURISPRUDÊNCIA - SÚMULAS

- Súmulas do STF - R$ 17
- Súmulas do STJ - R$ 15
- Súmulas do TST - R$ 17
- Orientações Jurisprudenciais (OJ) do TST - R$ 15



PROMOÇÕES POR TEMPO LIMITADO (referentes aos produtos listados acima)

Súmulas do TST + OJs do TST = R$ 29.

CLT + Súmulas do TST + OJs do TST = R$ 54.

TODAS AS SÚMULAS + OJs: de R$ 64 por 56.

LEGISLAÇÃO COMPLETA: de R$ 79 por R$ 70.

LEGISLAÇÃO + JURISPRUDÊNCIA de R$ 143 por R$ 110 + CF/88 (grátis)

Pedidos superiores a R$ 70: GRÁTIS CF atualizada.

Frete único por pedido: R$ 6,00

Importante: Os áudios estão atualizados até setembro de 2008.

"Fracassar não é cair, é se recusar a levantar."
Provérbio chinês


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STJ reintegra servidor já estável que foi exonerado com base em estágio probatório

22/09/2008 - 10h53

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato que exonerou um servidor público estável com o argumento de que ele foi reprovado no estágio probatório (fase obrigatória por lei pela qual todo servidor público deve passar para alcançar a estabilidade). Na decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do STJ determinaram a reintegração do servidor ao quadro do Serviço Público, com direito a receber todos os valores que a Administração deixou de pagar a ele a partir do ato ilegal que determinou a exoneração.
Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, o ato de exoneração ocorreu quando o servidor já era estável, portanto não mais submetido às avaliações do estágio probatório que, por esse motivo, não poderia embasar o ato administrativo que o desligou dos quadros. O ministro citou o texto da Constituição que define a aquisição da estabilidade no serviço público após o exercício efetivo do cargo por três anos. “Transcorrido esse período, não mais se cogita, em regra, de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração, o que não se verifica na hipótese”, entendeu o relator.
Arnaldo Esteves Lima também ressaltou que, no caso de necessidade de desligamento de servidor estável, o ato deve ocorrer com base no parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição. A respeito da possibilidade de exoneração em estágio probatório, o ministro destacou o entendimento do STJ no sentido de não ser necessário processo administrativo disciplinar. No entanto – salientou o magistrado – devem ser assegurados ao servidor os princípios da ampla defesa e do contraditório (a Administração deve permitir ao servidor que se defenda contra os atos desfavoráveis a ele). E, no caso do processo em análise, esses direitos não foram atendidos. “Não há notícia nos autos de instauração de um procedimento em que tenha o recorrente figurado formalmente como acusado”.
A decisão da Quinta Turma também garantiu ao servidor o recebimento de todos os valores que a Administração deixou de pagar após o desligamento dele, sem a necessidade de entrar com outra ação judicial para buscar esse direito. A Turma aplicou entendimento firmado pelo STJ com relação a servidores que sofreram o mesmo tipo de ilegalidade. Os valores serão pagos desde a data da prática do ato de exoneração. “No caso em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador do direito líquido e certo”, enfatizou o ministro relator.
Estágio Probatório x Estabilidade

O servidor público Dante Rocha foi empossado e entrou em exercício no cargo de professor de Educação Física do Estado de Minas Gerais em julho de 2002. No mês de fevereiro de 2006, quase quatro anos depois de efetivo exercício, ele foi exonerado pelo secretário de Educação daquele estado sob a justificativa de reprovação na avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório. No processo, o servidor apresentou prova de que foi apenas notificado, em dezembro de 2005, para responder a suposta ausência desmotivada no serviço. Segundo a notificação, ele teria apresentado assiduidade de 85% e a Secretaria exigiria comparecimento de, no mínimo, 95%.
Diante de sua exoneração, o professor levou o caso à Justiça para ser reintegrado ao serviço público, mas teve seu mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O julgado concluiu que o processo teria seguido todas as formalidades legais, por isso o servidor não teria direito à reintegração no cargo. Dante Rocha recorreu ao STJ contra a decisão do TJMG. O Superior Tribunal reconheceu o direito do servidor a ser reintegrado ao cargo e a receber os pagamentos do período em que ficou desligado do quadro. Além de não ter concedido o devido direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor exonerado, a Administração estadual proferiu ato ilegal porque baseado em avaliação do estágio probatório, quando o professor já havia alcançado a estabilidade no serviço público.

Fonte: STJ


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Mais de 2 mil vagas abertas no último mês

Confira os principais concursos públicos anunciados em agosto, saiba como se inscrever e o salário de cada cargo

Foram abertas mais de 2.000 vagas para concurso público somente no mês de agosto em todo o Brasil, principalmente para os níveis médio e superior.

No Ceará, o Tribunal de Contas do Estado disponiblizou 60 vagas para o cargo de analista de controle externo. As inscrições podem ser feitas entre os dias 11 e 30 de setembro no site www.concursosfcc.com.br. O salário inicial é de R$ 4,2 mil e o candidato deve ter nível superior em qualquer área.Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou a contratação temporária de 332 analistas censitários, com salário inicial de R$ 4 mil. A maioria das vagas (187) será para o Rio de Janeiro e as restantes serão distribuídas na média de cinco por estado. Os candidatos devem ter nível superior em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Engenharia de Sistemas, Recursos Humanos, Geoprocessamenrto, Biblioteconomia, Letras, Jornalismo, Pedagogia, entre outras. As inscrições vão até o dia 25 deste mês pelo site www.consulplan.net.

Nível médio

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) abriu 190 vagas para os níveis médio e superior, sendo 160 para o cargo de oficial de inteligência (nível superior) e 30 para a função de agente de inteligência (nível médio). As remunerações são de R$ 7.411,78 e R$ 3.275,57, respectivamente. As inscrições podem ser feitas até às 23h59 de hoje somente pelo site www.cespe.unb.br/concursos/abin2008/.

Em Pernambuco, a Polícia Militar receberá inscrições a partir de amanhã até o dia 28 de setembro, pelo site www.upenet.com.br, para o cargo de oficial médico. São 50 vagas e as especialidades médicas requeridas são Cirurgião Vascular, Clínica Médica, Traumatologia/ Ortopedia, Cirurgião Geral e outras.

O Ministério da Saúde abriu 900 vagas para agente administrativo, com salário inicial de R$ 1,8 mil. As inscrições começam amanhã e vão até o dia 30 de setembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ms2008. Como requisito, o candidato deve ter nível médio.

O Ministério do Planejamento, por sua vez, anunciou 1.314 vagas para o Hospital das Forças Armadas (HFA). A maior parte das vagas serão destinadas para o nível médio, sendo 675 para técnico em atividades médico-hospitalares.

Outras 639 vagas serão assim divididas: 446 para médico e 193 para especialistas em atividades hospitalares. O Ministério da Defesa ainda vai divulgar o edital, onde devem ser informadas as exigências relacionadas às fases do concurso, formação especializada e critérios de classificação.

OPORTUNIDADES
60 vagas para analista de controle externo do Tribunal de Contas do Ceará
332 vagas para analista censitário do IBGE
190 vagas para oficial e agente da Abin
900 vagas para agente administrativo do Ministério da Saúde
50 vagas para oficial médico da PM de PE


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10 mil pessoas já se inscreveram para o concurso do TJRO

O Presidente da Comissão do Concurso espera que até o próximo dia 22 de setembro, cerca de 40 mil candidatos tenham feito suas inscrições

A Fundação Cesgranrio informou que aproximadamente 10 mil candidatos já se escreveram para o concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ao todo estão disponibilizadas 345 vagas para o Estado. Segundo o Presidente da Comissão do Concurso, juiz Francisco Borges, os candidatos estão buscando estabilidade no serviço público, além do salário mensal de aproximadamente de R$ 1.129,22 para nível médio e R$ 2.061,96 para nível superior. O Presidente da Comissão do Concurso espera que até o próximo dia 22 de setembro, cerca de 40 mil candidatos tenham feito suas inscrições. “Estamos otimistas e acreditando que o número de inscritos ultrapasse todas as nossas expectativas. Todos os candidatos aprovados no concurso, serão chamados no primeiro trimestre de 2009 e, com isso, temos a certeza que a procura vai ser grande”. A Cesgranrio, empresa organizadora do concurso do TJRO, ainda não concluiu o processamento de todas as fichas de inscrição, que continuam chegando de todas as localidades do país. O edital do Concurso Público para provimento de vagas no Tribunal de Justiça de Rondônia está disponível no site do TJRO - ww.tj.ro.gov.br .
As inscrições continuam abertas até o 22 de setembro e as provas acontecem no dia 19 de outubro, em oito cidades do Estado. Assessoria de Comunicação Institucional - TJRO


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Secretaria de Gestão vai contratar 229

Período começa na próxima terça-feira (23). São oferecidas 229 vagas para Educação Básica com salários que variam de R$ 1,2 mil a R$ 3,2 mil

Serão abertas, na próxima terça-feira (23), as inscrições para o concurso público da Secretaria de Planejamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag), que vai contratar 229 professores de Educação Básica, conforme prevê o Edital nº 1, da última segunda-feira (15), publicado no Diário Oficial (DODF). As inscrições devem ser realizadas até o final do dia de 14 de outubro, somente por meio da internet pelo endereço eletrônico: www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008. A carga horária será de 40 horas semanais com salário de R$ 3.223,88 para o turno diurno ou de 20 horas semanais com salário de R$ 1.203,87 para o noturno.O certame, que será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, para lotação exclusivamente na Secretaria de Educação do DF, com vistas à atuação em regência de classe, em vagas existentes na rede pública da capital federal em diversas disciplinas. A seleção compreenderá exame de habilidades e conhecimentos mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes do edital, e avaliação de títulos. As provas objetivas terão a duração de três horas e 30 minutos e serão aplicadas em 16 de novembro deste ano, no turno da tarde. Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico do Cespe, no início de novembro. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.


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Ministério do Esporte lança edital com 94 postos

18/09/2008 - 09:08

O Ministério do Esporte, em parceria com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), abre concurso público para 94 vagas. As oportunidades estão divididas em 15 cargos para candidatos de nível superior e um cargo para candidatos de nível médio. As remunerações são de R$ 2.418,87 e R$ 1.898,87, respectivamente.

Para os interessados de nível superior, as vagas são divididas nas seguintes atividades: Administrador (6 vagas), Arquivista (2), Assistente social (2), Bibliotecário (1), Contador (4), Economista (2), Engenheiro (2), Estatístico (2), Médico – área: Clínica Médica (2), Psicólogo – área: Clínica (1), Psicólogo – área: Organizacional (1), Sociólogo (2), Técnico de Nível Superior (38), Técnico em Assuntos Educacionais (4) e Técnico em Comunicação Social (3). Já para os candidatos de nível médio, são 22 vagas para o cargo de Agente Administrativo.
As inscrições começam no dia 22 de setembro e seguem até 14 de outubro pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008. As taxas são de R$ 60,00 para candidatos aos cargos de nível superior e de R$ 45,00 para os candidatos de nível médio.
O concurso será formado por provas objetivas para todos os cargos, e prova discursiva, para os cargos de nível superior, com data prevista para realização no dia 23 de novembro. Além das provas, os candidatos de nível superior também passarão por avaliação de títulos. Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva têm data provável para divulgação no dia 14 de novembro.

Concurso: Ministério do Esporte
Cargos: Nível Superior e Nível MédioVagas: 94
Inscrições: 22/9 a 14/10
Remunerações: R$ 2.418,87 para nível superior e R$ 1.898,87 para nível médio
Taxa de inscrição: R$ 60,00 (superior) e R$ 45,00 (médio)
Provas: 23 de novembro


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Ministério da Saúde abre inscrições para 500 vagas temporárias

17/09/2008 17:21
Do CorreioWeb
O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) as inscrições para o provimento de 500 vagas para candidatos com nível superior, divididas em 35 áreas de atuação e três níveis de especialidade da carreira do órgão. Para as 395 vagas nos níveis III e IV, os candidatos devem comprovar nível superior completo na área desejada, e possuir especialização ou comprovada experiência mínima de três anos de atuação na área. Para o nível V são oferecidas 108 vagas e os interessados devem possuir o título de mestre ou doutor, ou comprovar experiência prática de cinco anos. Os vencimentos vão de R$ 3,8 a R$ 8,3 mil.As inscrições podem ser realizadas nos sites www.cespe.unb.br/concursos/ms_ps2008 (para os níveis III e IV), e www.cespe.unb.br/concursos/ms_psV2008 (para o nível V), até as 23h59 do dia 8 de outubro. Para qualquer área de atuação o valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00. O processo seletivo é formado pelas provas objetivas e avaliação curricular de títulos e experiência profissional. As provas objetivas estão marcadas para a tarde de 15 de novembro, com duração prevista de 3 horas e 30 minutos. As provas serão realizadas em todas as capitais dos estados, além do Distrito Federal. As áreas abrangidas são as seguintes: Logística e Gestão de Materiais, Planejamento em Saúde ou na Área de Assistência Hospitalar, Gestão Hospitalar ou de Serviços de Saúde, Gestão do Trabalho, Gestão Econômico-Financeira e Custos e Tecnologia da Informação/Voltada para a Gestão. Os aprovados no concurso vão trabalhar em Brasília e nas capitais dos estados brasileiros, dependendo da área de atuação e do nível e escolhidos. Apenas para os cargos de nível V as lotações serão somente no Rio de Janeiro (RJ). A data prevista para divulgação dos locais e horários das provas é 31 de outubro.Confira aqui o edital de abertura da seleção que oferece 395 vagas e aqui o edital da seleção que oferece 105 vagas.


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Concursos: governo abre vagas no serviço público (Série do Jornal Hoje)


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Concursos: dicas para ir bem nas provas (Série do Jornal Hoje)


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Por que aprovação em concurso não é garantia de vaga? (Série do Jornal Hoje)


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Candidata ganha direito de apresentar títulos em prova de concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma médica do Maranhão o direito a disputar a prova de títulos do concurso de Analista Judiciário, especialidade Médico Cardiologista para o Tribunal de Justiça do estado. Ela havia sido excluída da disputa por conta da interpretação do edital, em que a comissão examinadora só faria a prova de títulos se houvesse empate na primeira fase.


A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Nesta última fase é que, se houvesse candidatos com a mesma nota, teria prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação na prova de títulos.

Para a ministra Jane Silva, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é dissociada do arcabouço de regência do certame a interpretação de que apenas os candidatos em situação de empate devem ser chamados para a apresentação de título. Essa tese, segundo ela, certamente interferiria na classificação final do concurso.

Fonte: STJ


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Relação candidato x vaga


O que te preocupa mais: o número de vagas divulgado no edital ou a relação candidato x vaga divulgada posteriormente?

Hoje saiu a relação para o Concurso do IBGE para Agente Censitário (relação completa aqui).
Ao verificar, por mera curiosidade, a relação para o Rio (não me inscrevi) me chamou a atenção o seguinte:

Na capital foram oferecidas 45 vagas e nas outras 17 cidades do estado (que constam do edital) foi oferecida apenas 1 vaga (para cada).
Até aí tudo normal, certo? O que me chamou a atenção foi verificar que mesmo com 1 vaga, existem locais que a relação candidato x vaga ficou baixa: 36 (Macaé), 43 (Resende). Na capital, com 45 vagas, a relação foi de 159,26. De 18 municípios, 5 ficaram acima deste número. Nova Iguaçu chegou a 826.

O que tudo isso quer dizer?
Em primeiro lugar que eu gosto de números.
Em segundo, que pensar em número de vagas quando o edital é publicado não quer dizer nada. Mais importante do que ficar analisando é estudar. Porque cada um de nós só precisa de 1 vaga e, mesmo com "apenas" mais 35 candidatos para essa mesma vaga (o menor número no Rio), se você não estudar (ou for agraciado com uma intuição incomum e acertar todas as respostas sem estudar - não conte com isso!), a vaga não muito provavelmente não será sua.

Portanto, BOM ESTUDO!!! E, por que não? BOA SORTE!!!


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STJ prorroga prazo de inscrição

O STJ prorrogou as inscrições do concurso para formação de cadastro reserva aos cargos de Analista de Judiciário (áreas Administrativa, Apoio em Informática e Judiciária) e Técnico Judiciário (Administrativa e de Apoio em Informática) até o dia 8 de setembro.

A prova está marcada para o dia 28 de setembro e será em Brasília.

Taxa de inscrição varia entre R$ 45,00 e R$ 70,00 e salários até R$ 6.067,57.

A organizadora do concurso é a CESPE e o Edital pode ser visto aqui.



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Senado aprova criação de 1.692 cargos no Judiciário

1.421 vagas são comissionadas, sem concurso público.

Tema vai agora para sanção do presidente Lula.

O plenário do Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (28) a criação de 1.692 vagas em vários tribunais, sendo 1.421 cargos comissionados (cargos de confiança, sem concurso público) e 271 vagas efetivas, segundo informações da Agência Senado.

Antes, os senadores já haviam aprovado uma Medida Provisória que dá reajuste a cerca de 1,4 milhões de servidores, sendo 800 mil civis e 600 mil militares. Servidores de 17 categorias são beneficiados por este reajuste. Como sofreu alterações, a MP retorna para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A criação de vagas ocorreu por meio de projetos de lei da Câmara (PLCs), que agora seguem para sanção presidencial.

O PLC 113/08 cria 116 cargos efetivos e 204 comissionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PLC 116/08 cria 136 cargos efetivos e 11 comissionados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) da 17ª Região, no Espírito Santo. Nesse mesmo tribunal, o PLC 117/08 cria 7 cargos efetivos e 4 comissionados.

O PLC 118/08 cria 179 cargos comissionados no Tribunal de Contas da União (TCU). O PLC 119/08 cria 1.023 cargos comissionados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Pernambuco, e o PLC 121/08 cria 12 cargos efetivos no TRT da 11ª região, no Amazonas.

Fonte: G1


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Dica para estudo: Incoterms - Direito internacional

Para quem está se preparando para o concurso da BR vale a pena conferir o link do site "Aprendendo a Exportar" do governo federal.

Para dar uma prévia e matar a curiosidade de quem não sabe o que são Incoterms (como eu, rs):

Significado Jurídico

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.


Lá no link tem uma lista com descrição e resumidos apontamentos sobre 13 principais incoterms usados no mercado internacional.

Termos Internacionais de comércio - INCOTERMS


SOBRE INCOTERMS

Categorias

E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador) Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador) Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.
C de Cost ou Carriage (Transporte Principal Pago Pelo Exportador) O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.
D de Delivery (Chegada - Máxima obrigação para o exportador) O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.



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Dica interessante para quem estuda para o TRT

Não sei se vocês já sabem, mas está sendo disponibilizado o acesso completo ao site do Valentin Carrion, por 15 dias, para quem se cadastrar.
Lá tem, entre outras coisas interessantes, "Comentários à CLT 2008".
E dá para copiar e colar um ou outro comentário que te interesse (ou todos).

Vale a pena dar uma conferida!


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Justiça mantém concurso do TRT no Rio de Janeiro

Leônidas Albuquerque - Do CorreioWeb

A juíza Vellêda Bivar Soares, da 24ª Vara Federal no Rio de Janeiro indeferiu pedido de suspensão liminar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira.
Na decisão, a magistrada avaliou "ser muito mais danoso suspender um concurso onde os candidatos aprovados estão às vésperas de prestar a 3ª fase do certame, se, diante documentos trazidos nos autos, não foi possível concluir existir evidente afronta ao previsto no Edital ou aos Princípios da legalidade, da transparência ou da impessoalidade".
O procurador Edson Abdon aponta a falta de licitação na escolha do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) como uma das irregularidades da seleção. "Apesar de ser uma entidade de ensino, o Cespe, ao atuar na organização de concursos, atua como empresa privada, devendo estar submetido, portanto, às regras de mercado", defende Abdon, que classifica a escolha de organizadoras sem licitação como uma "prática comum, mas ilegal".
O MPF questiona ainda os critérios de correção das provas anteriores. Na etapa objetiva, a crítica recai sobre o fato de questões de conhecimentos específicos e gerais terem o mesmo peso. "As regras de classificação não estão claras no edital, o que prejudica a segurança jurídica dos candidatos", argumenta.
Já nos testes discursivos, Edson Abdon relata que a banca alterou os critérios de correção. "Nas provas havia indicações de que pontos deveriam ser abordados nas respostas para evitar que os candidatos fugissem do tema, mas na hora de corrigir alguns destes foram substituídos, o que prejudicou muita gente", afirma.
Através de sua assessoria de imprensa, o Cespe disse que só se manifestará após a notificação oficial da Justiça sobre a ação e assegurou que, até lá, o concurso está mantido.
O concurso irá prover cargos de analistas e técnicos judiciários. Para nível superior, os postos oferecidos são de analista judiciário, administrativo e de execução de mandados. As funções somam 30 vagas, com remunerações que variam de R$ 5.484,08 a R$ 6.295,11. Já para os candidatos de nível médio, que disputam 54 vagas de técnico judiciário, o salário inicial é de R$ 3.780,13, mais gratificações.


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Improbidade Administrativa - Penalidades previstas na Lei 8.429/92

SANÇÃO

Art. 9

Art. 10

Art. 11


Enriquecimento ilícito

Lesão ao Erário

Violação dos Princípios

Indisponibilidade dos bens (civil) - medida de cautela

SIM

SE FOR O CASO

NÃO

Ressarcimento

SIM

SIM

SE HOUVER

Perda da Função

SIM

SIM

SIM

Suspensão
Direitos Políticos

SIM: 8 a 10 anos

SIM: 5 a 8 anos

SIM: 3 a 5 anos

Multa (civil)

Até 3 X valor do enriquecimento ilícito

Até 2 X o valor do dano

Até 100 X valor da remuneração

Proibição de Contratar

10 anos

5 anos

3 anos


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Tabela de Prazos - Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99

Atos

Prazos

Observações

Intimação de atos

3 dias

- A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado.

- A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.

Intimação para alegações em recursos

3 dias

Práticas dos atos pela Administração

5 dias + 5 dias (prorrogável)

Se não houver disposição específica sobre prazo.

O prazo será diferente se por força maior.

A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.

Decisão de Processos

30 dias + 30 dias (prorrogável)

A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.

Interposição de recursos

10 dias

Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

Recurso fora do prazo não será reconhecido.

É admitido o reformation in pejus, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso.

Decisão de Reconsideração

5 dias

Pedido feito à repartição que proferiu a decisão.

Decisão de recursos

30 dias + 30 dias (prorrogável)

Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional.

Parecer de órgão consultivo

15 dias

Anulação do ato

5 anos

Prazo decadencial.

Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)


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