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Senado aprova criação de 1.692 cargos no Judiciário

1.421 vagas são comissionadas, sem concurso público.

Tema vai agora para sanção do presidente Lula.

O plenário do Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (28) a criação de 1.692 vagas em vários tribunais, sendo 1.421 cargos comissionados (cargos de confiança, sem concurso público) e 271 vagas efetivas, segundo informações da Agência Senado.

Antes, os senadores já haviam aprovado uma Medida Provisória que dá reajuste a cerca de 1,4 milhões de servidores, sendo 800 mil civis e 600 mil militares. Servidores de 17 categorias são beneficiados por este reajuste. Como sofreu alterações, a MP retorna para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A criação de vagas ocorreu por meio de projetos de lei da Câmara (PLCs), que agora seguem para sanção presidencial.

O PLC 113/08 cria 116 cargos efetivos e 204 comissionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PLC 116/08 cria 136 cargos efetivos e 11 comissionados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) da 17ª Região, no Espírito Santo. Nesse mesmo tribunal, o PLC 117/08 cria 7 cargos efetivos e 4 comissionados.

O PLC 118/08 cria 179 cargos comissionados no Tribunal de Contas da União (TCU). O PLC 119/08 cria 1.023 cargos comissionados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Pernambuco, e o PLC 121/08 cria 12 cargos efetivos no TRT da 11ª região, no Amazonas.

Fonte: G1


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Dica para estudo: Incoterms - Direito internacional

Para quem está se preparando para o concurso da BR vale a pena conferir o link do site "Aprendendo a Exportar" do governo federal.

Para dar uma prévia e matar a curiosidade de quem não sabe o que são Incoterms (como eu, rs):

Significado Jurídico

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.


Lá no link tem uma lista com descrição e resumidos apontamentos sobre 13 principais incoterms usados no mercado internacional.

Termos Internacionais de comércio - INCOTERMS


SOBRE INCOTERMS

Categorias

E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador) Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador) Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.
C de Cost ou Carriage (Transporte Principal Pago Pelo Exportador) O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.
D de Delivery (Chegada - Máxima obrigação para o exportador) O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.



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Dica interessante para quem estuda para o TRT

Não sei se vocês já sabem, mas está sendo disponibilizado o acesso completo ao site do Valentin Carrion, por 15 dias, para quem se cadastrar.
Lá tem, entre outras coisas interessantes, "Comentários à CLT 2008".
E dá para copiar e colar um ou outro comentário que te interesse (ou todos).

Vale a pena dar uma conferida!


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Justiça mantém concurso do TRT no Rio de Janeiro

Leônidas Albuquerque - Do CorreioWeb

A juíza Vellêda Bivar Soares, da 24ª Vara Federal no Rio de Janeiro indeferiu pedido de suspensão liminar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira.
Na decisão, a magistrada avaliou "ser muito mais danoso suspender um concurso onde os candidatos aprovados estão às vésperas de prestar a 3ª fase do certame, se, diante documentos trazidos nos autos, não foi possível concluir existir evidente afronta ao previsto no Edital ou aos Princípios da legalidade, da transparência ou da impessoalidade".
O procurador Edson Abdon aponta a falta de licitação na escolha do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) como uma das irregularidades da seleção. "Apesar de ser uma entidade de ensino, o Cespe, ao atuar na organização de concursos, atua como empresa privada, devendo estar submetido, portanto, às regras de mercado", defende Abdon, que classifica a escolha de organizadoras sem licitação como uma "prática comum, mas ilegal".
O MPF questiona ainda os critérios de correção das provas anteriores. Na etapa objetiva, a crítica recai sobre o fato de questões de conhecimentos específicos e gerais terem o mesmo peso. "As regras de classificação não estão claras no edital, o que prejudica a segurança jurídica dos candidatos", argumenta.
Já nos testes discursivos, Edson Abdon relata que a banca alterou os critérios de correção. "Nas provas havia indicações de que pontos deveriam ser abordados nas respostas para evitar que os candidatos fugissem do tema, mas na hora de corrigir alguns destes foram substituídos, o que prejudicou muita gente", afirma.
Através de sua assessoria de imprensa, o Cespe disse que só se manifestará após a notificação oficial da Justiça sobre a ação e assegurou que, até lá, o concurso está mantido.
O concurso irá prover cargos de analistas e técnicos judiciários. Para nível superior, os postos oferecidos são de analista judiciário, administrativo e de execução de mandados. As funções somam 30 vagas, com remunerações que variam de R$ 5.484,08 a R$ 6.295,11. Já para os candidatos de nível médio, que disputam 54 vagas de técnico judiciário, o salário inicial é de R$ 3.780,13, mais gratificações.


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Improbidade Administrativa - Penalidades previstas na Lei 8.429/92

SANÇÃO

Art. 9

Art. 10

Art. 11


Enriquecimento ilícito

Lesão ao Erário

Violação dos Princípios

Indisponibilidade dos bens (civil) - medida de cautela

SIM

SE FOR O CASO

NÃO

Ressarcimento

SIM

SIM

SE HOUVER

Perda da Função

SIM

SIM

SIM

Suspensão
Direitos Políticos

SIM: 8 a 10 anos

SIM: 5 a 8 anos

SIM: 3 a 5 anos

Multa (civil)

Até 3 X valor do enriquecimento ilícito

Até 2 X o valor do dano

Até 100 X valor da remuneração

Proibição de Contratar

10 anos

5 anos

3 anos


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Tabela de Prazos - Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99

Atos

Prazos

Observações

Intimação de atos

3 dias

- A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado.

- A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.

Intimação para alegações em recursos

3 dias

Práticas dos atos pela Administração

5 dias + 5 dias (prorrogável)

Se não houver disposição específica sobre prazo.

O prazo será diferente se por força maior.

A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.

Decisão de Processos

30 dias + 30 dias (prorrogável)

A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.

Interposição de recursos

10 dias

Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

Recurso fora do prazo não será reconhecido.

É admitido o reformation in pejus, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso.

Decisão de Reconsideração

5 dias

Pedido feito à repartição que proferiu a decisão.

Decisão de recursos

30 dias + 30 dias (prorrogável)

Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional.

Parecer de órgão consultivo

15 dias

Anulação do ato

5 anos

Prazo decadencial.

Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)


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Leis e Súmulas em MP3

Pessoal,

Preparei várias leis e Súmulas em MP3 para facilitar o estudo:

- CLT em MP3
- Lei 8112/90 - Servidores Públicos
- Lei 8666 - Licitações e Contratos
- Lei 8429 - Improbidade Administrativa
- Lei 9784 - Processo Administrativo Federal
- LICC - Lei de Introdução do Código Civil
- Súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
- Orientações Jurisprudenciais do TST (OJs)
- Súmulas do STF
- Súmulas do STJ

Cada lei por R$ 10.
Cada grupo de jurisprudência por R$ 15.
CLT por R$ 25.
Quem quiser tudo tem desconto (leva a CF/88): R$ 90.
Os áudios estão atualizados e vão com arquivos em texto
(para acompanhar e/ou imprimir).

Frete único: R$ 6,00

Quem estiver interessado pode entrar em contato
para encomendar:
reinventar-concurso@yahoo.com.br

Abraços


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MDS abre seleção com salários de até R$ 8,3 mil

O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) abriu seleção para contratação temporária de 110 profissionais de nível superior. Os salários variam de R$ 3,8 mil a R$ 8,3 mil. Há vagas para assistentes sociais, jornalistas e outros.

As inscrições podem ser feitas somente no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, entre 20 de agosto a 9 de setembro. Os valores das taxas são de R$ 70, R$ 80 e R$ 90, conforme o nível do profissional.

O processo seletivo terá provas objetivas, avaliação curricular de títulos e experiência profissional. As provas objetivas acontecem no
dia 11 de outubro. Os locais e os horários serão publicados posteriormente no Diário Oficial da União e divulgados na Internet.

Fonte: Campo Grande News


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Concurso para 68 delegados será realizado ainda este ano


A secretaria estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) anunciou hoje o órgão que vai realizar o novo concurso público para a contratação de 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de Policia Civil do Rio Grande do Norte: o Cespe.

O secretário de Segurança, Agripino Oliveira Neto disse que o concurso público será realizado ainda este ano, inclusive para cumprir a determinação judicial de que o Estado não pode ter mais delegados que não seja da carreira da Policia Civil, atuando nos municípios: “Então, nós vamos prover todas essas vagas de delegados ocupadas por policiais militares”.

Segundo Oliveira, a intenção da Sesed é mandar os concursados para o cargo de delegado para realizarem o curso de formação na Academia da Polícia Federal, em Brasília. Para as outras funções, o curso de formação deve ser realizado na Academia da Policia Civil.


Fonte: TN Online


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Candidato tatuado reverte eliminação na Justiça

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo autorizou que um candidato tatuado permanecesse no concurso público para o cargo de soldado da polícia militar do Estado. Em decisão liminar, a Justiça determinou que a polícia reintegrasse o participante ao processo seletivo.

Depois de ser aprovado na primeira e na segunda fase - provas escritas e testes físicos -, o candidato foi eliminado na terceira etapa, de exames médicos, por ter uma tatuagem. A banca examinadora justificou a eliminação com base no edital de abertura, que prevê que a tatuagem "não poderá atentar contra a moral e os bons costumes", "deverá ser de pequenas dimensões" e "não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico".

Inconformado com a reprovação, o candidato buscou a Defensoria Pública de São Paulo, que ingressou com ação judicial. Segundo o defensor Luiz Rascovski, que atua no processo, não há qualquer desrespeito a nenhuma das regras do edital.

"O desenho de um Pegasus (cavalo alado da mitologia grega), que não ofende a moral nem os bons costumes, está nas costas do candidato, logo não é visível quando ele usa o uniforme de treinamento", argumenta. "O edital não fixa o tamanho máximo da tatuagem permitida", acrescenta.

O candidato ainda deve passar por exame psicológico, de investigação social e, por fim, pela análise de documentos e títulos para efetivar a aprovação no concurso.

Fonte: CorreioWeb


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Candidato aprovado em vaga de deficiente tem liminar negada

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar de J.C.C.O. para a realização de um novo exame que constate ser ele portador de bloqueio atrioventricular total congênito.

J.C.C.O. foi aprovado para o cargo de analista ambiental em concurso público realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em vaga de deficiente. A sua inscrição foi direcionada à unidade federativa de Mato Grosso, para a qual foram disponibilizadas 16 vagas, das quais apenas uma foi reservada aos candidatos portadores de deficiência.

Segundo a defesa, J.C.C.O. é portador da deficiência desde os seus 15 anos, quando realizou um implante de marcapasso cardíaco definitivo. Submeteu-se à troca do gerador em 1984 e em 2001, sendo que, após a análise do laudo apresentado, foi oficialmente reconhecido como portador de deficiência, quando sua inscrição foi deferida pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe).

Após a sua aprovação, o candidato teve que passar por uma inspeção médica. A junta médica oficial do Ministério do Meio Ambiente concluiu, em exame médico-pericial, não ser ele portador da deficiência enquadrada no artigo 4º do Decreto nº 3298/99.

Contra esse resultado, a defesa do candidato impetrou o mandado de segurança no STJ, sustentando a ilegalidade do exame pericial no que tange às normas do edital do concurso realizado, pois foi realizado por uma junta médica com composição equivocada.

Alegou, ainda, que “continuará arcando com prejuízos irreparáveis, fato que já vem suportando, face o tempo que já se alastra sem que possa tomar posse do seu cargo”. Pediu, liminarmente, a realização de um novo exame para constatar a sua deficiência. No mérito, a sua posse no cargo de analista ambiental.

Para o ministro Cesar Rocha, não se mostra, de plano, a existência de ilegalidade no ato que deu pelo não-enquadramento da deficiência de J.C.C.O. na legislação de regência. No mais, o ministro afirmou que o pedido liminar confunde-se com o mérito do mandado de segurança, razão pela qual se torna inviável o acolhimento do pleito.

Fonte: STJ


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Câmara aprova criação de mais de 3 mil novos cargos no Poder Executivo

Plantão | Publicada em 12/08/2008 às 21h29m

Cristiane Jungblut - O Globo

BRASÍLIA
- A Câmara aprovou na noite desta terça-feira duas propostas do governo de criação de mais 3.090 cargos públicos no Poder Executivo. Primeiro, foi aprovada, com mudanças, a medida provisória 434, que abre 440 novas vagas na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e estrutura o seu Plano de Carreiras e Cargos. Em seguida, foi aprovado o projeto de lei 3.452, que cria um total de 2.650 cargos - 2.400 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, para atuara área social do governo, e mais 250 cargos na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Com isso, passa de 60 mil o número de cargos criados pelo governo só este ano, para serem preenchidos, por concurso, até 2012.

O impacto das duas medidas, quando todos estiverem contratados, será de R$ 258,6 milhões ao ano. Segundo dados do Planejamento, o impacto nas despesas de pessoal da Abin será de R$ 67,7 milhões em 2008 e de R$ 125,6 milhões em 2009. Já no caso dos 2.650 cargos criados pelo projeto de lei, o impacto, seria de R$ 190,9 milhões, se todos os cargos fossem preenchidos de uma só vez. Seriam R$ 160,1 milhões para agentes de políticas sociais e R$ 30,8 milhões no caso da Susep.

Segundo levantamento do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), as leis sancionadas somente em 2008 já permitiram a criação de 57.342 cargos e funções comissionadas no Executivo. Com os projetos de ontem, passará dos 60 mil.

- O governo já criou mais de 57 mil cargos esse ano! E de uma taca quer criar mais 3.090 cargos - criticou Madeira.

- Esses novos cargos não são um trem da alegria, é um transatlântico - acrescentou o deputado Mendes Thame (PSDB-SP).

No plenário, durante a votação dos projetos, o líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP) mostrou números indicando que os gastos com pessoal subiram de R$ 79 bilhões em 2003 para R$ 127 bilhões em 2007 e, pelo menos, R$ 151 bilhões em 2008. Dos 57.342 cargos previstos até ontem, em 2008 seriam preenchidos 8.682 cargos e 1.693 funções comissionadas. Os demais serão preenchidos gradativamente até 2012.

- É a gastança! É o governo que age como novo rico! - disse José Aníbal.

Na MP da Abin, os deputados ainda fizeram uma mudança fundamental e esvaziaram os poderes do diretor-geral. Eles retiraram do texto dispositivo que dava amplos poderes ao diretor-geral da Abin de autorizar "a colaboração esporádica (de agentes) em assuntos de sua
especialidade".

Para a oposição, esse dipositivo permitia a participação de servidores da Abin em ações, inclusive policiais, como no caso da Operação Satiagraha, quando extraoficialmente o delegado Protógenes Queiroz requereu a ajuda de agentes da Abin. Houve acordo entre governo
e oposição para a mudança do texto.

O governo concordou em mudar o texto da MP 434 depois das declarações do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) e até mesmo do deputado José Genoíno (PT-SP). O parágrafo 2 do artigo 6, na MP original, previa que "no regime de dedicação exclusiva, permitir-se-á a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pelo diretor-geral da Abin para
cada situação específica, observados os termos do regulamento".

- Isso é o uso policial da Abin. A partir do instante em que ela passa a ter uma ação policial, ela atua nos moldes que foi o SNI ou a Gestapo - disse Pannunzio.

Em seguida, Genoino disse que isso estava previsto desde a criação da Abin, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
e que sempre foi contra.

- Não podemos deixar brecha para o policialismo dentro da Abin - disse Genoino, que costurou o acordo com DEM e PSDB.

A MP 434 cria 240 cargos de Oficial Técnico de Inteligência e 200 cargos de Agente Técnico de Inteligência, para provimento gradual.
Segundo o governo, os agentes de políticas sociais atuarão nas áreas como saúde, educação e assistência social. Já no caso da Susep, são 200 cargos de Analista Técnico (nível superior) e 50 cargos de Agente Executivo (nível médio). Todos serão providos gradualmente, mediante a realização de concursos públicos. As duas proposições serão analisadas agora pelo Senado.


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TRF garante posse à candidata que perdeu prazo no MPU

A notícia é interessante, mas vale também como alerta para todos os aprovados não se descuidarem no acompanhamento do concurso.
Afinal, mesmo tendo vencido na justiça, o susto e estresse deve ter sido grande e ninguém quer arriscar perder uma vaga por um motivo desses, não é?

Abraços, bons estudos e boa leitura do Diário Oficial :)

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TRF garante posse à candidata que perdeu prazo no MPU

11/08/2008 18:13O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou na última sexta-feira a contratação imediata de uma candidata ao cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU) que havia perdido o prazo para tomar posse no cargo.

Em ação judicial, a aprovada garantiu não ter sido notificada sobre a convocação, mesmo com o cuidado de manter seus dados para contato, como endereço residencial e telefone, atualizados junto ao MPU, conforme exigia o edital.

Citada em primeira instância, a União argumentou que o monitoramento da evolução do concurso, como publicação dos editais de homologação e de convocação, é de responsabilidade do candidato, que tem acesso a todos os atos através do Diário Oficial da União. Acusou ainda a candidata de desleixada por só ter procurado se informar quatro meses após a publicação de sua nomeação. Em 1ª instância, a candidata saiu vencedora, mas a União entrou com recurso no TRF.

No tribunal, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, confirmou a sentença de 1º grau. Para ele, a regra do edital que prevê a manutenção do endereço atualizado dos candidatos estabelece um compromisso da Administração de informar pessoalmente o candidato classificado de sua nomeação. Como ficou provado que o MPU não notificou a candidata pessoalmente, a 6ª Turma entendeu que houve descumprimento pela Administração do edital.

Segundo o relator, a violação ofende o princípio da isonomia, "considerando ser do conhecimento deste órgão ministerial que outros candidatos, atualmente servidores do MPU, à época receberam em suas residências correspondências notificando-os de sua nomeação".


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Inscrições prorrogadas e o seu reflexo no espelho


“Inscrições prorrogadas”: esta pode ser a notícia que muitos esperavam...

Já tiveram a sensação, ao se depararem com uma notícia sobre a prorrogação da inscrição para um concurso que estavam na dúvida se fariam, que poderia ser um "sinal"? Quem sabe aquela dúvida recebeu, com a prorrogação, a certeza de que esse é sim o SEU concurso?

Pois é, cada um vai se agarrando ao que encontra pelo (árduo) caminho dos concursos.

Mas precisamos manter o foco e lembrar que nem tudo é o que parece e nem sempre aonde vai a maioria é o lugar aonde devemos ir.

Falei sobre esse assunto hoje porque na semana passada soube do adiamento para a JUCERJA e achei que deveria arriscar, mesmo sem tanta convicção. Mas hoje abandonei a idéia (depois de ter imprimido algum material e começado a ler).

Sugiro a todos ter um ombro amigo e confiável (que o conheça bem) para conversar sobre suas dúvidas.

Muitas vezes precisamos de outro que nos diga o que nem sempre queremos ouvir, alguém que sirva de espelho para nos enxergarmos melhor.

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Só para não dizerem que fiz "publicidade enganosa", segue abaixo a notícia sobre a prorrogação do concurso da PRF

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Inscrições prorrogadas para o concurso da PRF


As inscrições para o concurso do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça vão até a próxima quarta-feira (13/08). Os candidatos interessados devem confirmar ou fazer a inscrição pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008.

São 194 vagas para o estado do Pará e 146 para o Mato Grosso. A remuneração oferecida para o cargo de Policial Rodoviário Federal é de R$ 5.238,94. A taxa cobrada é de R$ 60,00.

Como o prazo para as inscrições foi prorrogado, quem quiser confirmar a inscrição pode alterar dados, incluindo o local de realização de prova, e deve solicitar, em caso de necessidade, atendimento especial. É possível ainda alterar a opção de vaga regional entre Pará e Mato Grosso. O candidato poderá também, em caso de desistência, solicitar a devolução da taxa de inscrição, no mesmo endereço e no mesmo período.

http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=11&mes=08&ano=2008&idnoticia=58324


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Concurso do STJ: mais 320 vagas

Para quem já estava interessado em participar do concurso para o STJ, aí vai mais um bom motivo para se manter motivado:

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na última quarta-feira, dia 6, parecer favorável ao projeto de lei 113/08, que cria 320 cargos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a proposta, 116 cargos são para provimento efetivo por meio de concurso público: 58 para o cargo de analista judiciário e 58 para técnico judiciário. Outros cinco cargos serão preenchidos por comissão código CJ-2. O restante,199 cargos, são destinados a funções comissionadas.

Durante a reunião, o requerimento assinado pelo relator do projeto senador Valter Pereira (PMDB-MS), também foi aprovado para que a matéria seja apreciada em Plenário em regime de urgência. O parlamentar explicou que os cargos deverão atender ao aumento progressivo do número de processos para julgamento, além de novas competências atribuídas ao STJ pela Constituição."

Informações do CorreioWeb

Para fazer a inscrição e ler o edital clique aqui.


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Leis e Súmulas em MP3

Pessoal,
Preparei várias Leis e Súmulas em MP3 para facilitar o estudo.

Por enquanto, tenho o seguinte material (em breve terei mais):
CLT
Lei 8112 - Servidores Públicos
Lei 8429 - Improbidade Administrativa
Lei 9784 - Processo Administrativo Federal
Súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
O pacote completo com a CLT, as Leis 8112, 8429 e 9784 e as Súmulas do TST inclui também a CF/88.
Os arquivos estão atualizados e acompanhados de arquivos em texto (para acompanhar e/ou imprimir).
Envio em CD ou DVD pelo Correio.
Valor: R$ 65 + frete.
Obs. Nos próximos dias devo terminar de passar para MP3 as OJs do TST e as Súmulas do STF e STJ.
Quem tiver comprado esse pacote poderá receber também as OJs e as Súmulas (STF e STJ) por apenas R$ 15.
Posso selecionar o próximo material de acordo com os pedidos.
Quem estiver interessado pode entrar em contato através do email: reinventar-concurso@yahoo.com.br


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Etapas do Processo do Trabalho

Um processo trabalhista segue vários passos. Na seqüência, passaremos a relacionar as peças mais importantes para análise e realização dos cálculos de liquidação. Os termos abaixo são muito utilizados no âmbito trabalhista e, conseqüentemente, é de vital importância o seu conhecimento.

1.3.1. - Petição Inicial: Havendo a lesão de um direito do trabalhador, este poderá recorrer à Justiça do trabalho, onde são relacionados os direitos lesados, devidamente fundamentados por um advogado habilitado.

1.3.2. - Fase de Instrução: Nesta fase do processo o réu apresenta sua defesa, junta os documentos e apresentadas as provas e contraprovas, razões e contra-razões e são ouvidas as testemunhas. No transcorrer da fase de instrução do processo, o Juiz poderá solicitar a realização de perícia para auxiliar na elaboração da sentença.

1.3.3. - Sentença de 1º grau: Após o término da fase de instrução é prolatada a sentença. Na verdade a sentença de 1º grau marca o término da fase de instrução e o início da fase recursal.

Se houver na sentença algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

1.3.4. - Fase Recursal: Nesta fase as partes apresentam recursos com o propósito de modificar as decisões anteriores.


Dentro das fases recursal temos:

A) - Recurso Ordinário - (TRT): Caso uma das partes não concorde com a decisão de 1º grau, pode interpor, desde que dentro do prazo permitido, "Recurso Ordinário", o qual é julgado por uma das turmas do tribunal Regional do Trabalho a que pertence a Vara do Trabalho onde foi protocolado o processo. Havendo provimento ao recurso das partes, a decisão proferida pelos julgadores do TRT tem efeito modificativo da sentença de primeiro grau.

Se houver na decisão proferida pelos julgadores do TRT, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

B) - Recurso de Revista - (TST): Caso a solução dada pelo TRT não satisfaça as partes, essas poderão interpor "Recurso de Revista" ao Tribunal Superior do Trabalho, que pode manter ou alterar as decisões anteriores.

Se houver decisão proferida pelos julgadores do TST, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

C) - Agravo de Instrumento - (STF): Caso o recurso de Revista seja negado pelo TST, cabe ainda, dependendo da matéria, Agravo de Instrumento que será analisado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

1.3.5. - Fase de Liquidação da Sentença: Nesta fase são elaborados os cálculos de liquidação, transformando em valores as determinações e deferimentos contidos nos autos. De modo geral (não é regra), após o trânsito em julgado do processo ou em outras palavras, depois de esgotados todos recursos e prazos, e encerrada a fase recursal, o Juiz abre prazo para que o reclamante ou o réu apresente seus cálculos demonstrando de forma detalhada, o montante devido, com base nas determinações contidas nos autos.

Dentro da fase liquidação de sentença temos:

A) - Impugnação aos Cálculos de Liquidação: Caso a parte não concorde com a conta apresentada pela outra parte, esta poderá, com base no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, no prazo de 10 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.

B) - Homologação dos Cálculos: Caso não haja concordância entre as partes, quanto aos cálculos apresentados, o Juízo poderá homologar o cálculo que lhe parecer correto ou indicar um Perito para a realização de um novo cálculo. Após a homologação do cálculo pelo Juízo começa a fase de execução.

1.3.6. - Fase de Execução: Nesta fase, processa-se a execução dos bens ou numerário para garantia do Juízo. Uma vez garantido o juízo, abre-se vistas às partes para a contestação dos cálculos homologados, a começar pelo Réu (cinco dias).

A) - Embargos à Execução: Se o Réu não concordar com os cálculos homologados, tem cinco dias para opor "Embargos a Execução", fundamentado no artigo 884 da CLT.

B) - Impugnação à Sentença de Liquidação: Igual prazo tem o reclamante para impugnar os cálculos homologados, caso discorde de alguma verba calculada. (artigo 884 da CLT).Ao mesmo tempo abre vistas ao reclamante, para contraminutar os embargos propostos pelo Réu. Após, a contraminuta pelo reclamante, o réu terá a mesma oportunidade para contraminutar a impugnação proposta pelo reclamante.

C) - Sentença Resolutória de Embargos à Execução e Impugnação a Sentença de Liquidação: O Juízo analisa os embargos do réu e a contraminuta do reclamante, verifica os cálculos homologados e dá procedência ou não às diferenças apontadas. O mesmo acontece em relação à impugnação proposta pelo autor. Os embargos e a impugnação aos cálculos são julgados pelo juiz de 1º grau.

D) - Agravo de Petição: Se as partes não concordarem com a sentença proferida pelo Juízo (embargos/impugnação), podem entrar com agravo de petição, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho. O caso será analisado e julgado por uma das turmas do Tribunal que dará a sentença definitiva.Encerrados os recursos das fases de liquidação/execução, se houver diferenças nos cálculos homologados reconhecidas pelas sentença resolutória de embargos/impuganação de 1º grau ou pelo TRT (agravo de petição), o cálculo retorna ao Perito para adequação, encerrando-se o caso em seguida, desde que a adequação dos cálculos esteja correta.

1.3.7. - Acordo Entre as Partes: Em todas as fases do processo trabalhista, existe a possibilidade de acordo entre as partes. Neste caso, mesmo que apresentados os cálculos, as partes podem compor um valor que seja interessante para ambos. Em termos gerais, estas são as fases do processo trabalhista.

Obs. Recebi por e-mail e não sei de quem é a autoria.


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(( trilha sonora motivadora ))

Recebi email com uma lista das músicas motivadoras da minha xará Roberta / RJ.
Agradeço a colaboração e repasso para todos a mensagem com as dicas.

Vou procurar por essas músicas, porque a maioria não conheço.
ADORO receber mensagens, escrevam sempre :)

+++

Minhas músicas motivadoras:
I'm like a bird - Nelly Furtado
Mr. Jones - Counting Crows
Algumas dos Filmes Shrek I, II, III:

"All Star"
(1999)
Escrita por Greg Camp
Interpretada por Smash Mouth

"Hallelujah"
(1985)
Escrita por Leonard Cohen
Interpretada por John Cale

"I'm a Believer"
(1966)
Letra e Música por Neil Diamond
Interpretada por Smash Mouth

"Best Years Of Our Lives"
Escrita por David Jaymes e Geoff Deane
Interpretada por Baha Men

"Livin' La Vida Loca"
Escrita por Desmond Child & Robi Rosa
Interpretada por Eddie Murphy & Antonio Banderas

"Accidentally in Love"
Escrita por Adam Duritz, Dan Vickrey, David Immergluck, Matthew Malley & David Bryson
Interpretada por Counting Crows


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Frase do dia (e para sempre!)

“Fracassar não é cair, é se recusar a levantar.”

Provérbio chinês


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200 vagas no Tribunal de Justiça do Ceará

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) abriu concurso para 200 vagas em cargos de nível médio e superior. São 145 vagas para o cargo de analista judiciário (nível superior) e 55 para técnico judiciário (nível médio). A remuneração é de, respectivamente, R$ 2.096,70 e de R$ 1.167,52. A carga horária é de 30 horas semanais (veja aqui o edital).

Para o nível superior, as vagas estão divididas entre as seguintes especialidades: Direito (110 vagas), Administração (4), Arquitetura (2), Ciências da Computação (10), Economia (2), Engenharia Civil (3), Engenharia Elétrica (2), Engenharia Mecânica (1), Estatística (2), Psicologia (2), Serviço Social (2), Ciências Contábeis (2), Jornalismo (1) e Pedagogia (2).

As inscrições poderão ser feitas a partir das 10h de 11 de agosto até as 23h59 de 2 de setembro no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concurso/tjce2008. A taxa para o cargo de analista é de R$ 70 e para técnico é de R$ 50. A taxa pode ser paga até 3 de setembro.

Os dois cargos terão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos e prova de redação. A data das provas está prevista para 12 de outubro, no turno da manhã para analista, e da tarde para técnico. O tempo disponível para a realização das provas será de 4 horas e 30 minutos. Os candidatos a uma vaga de analista passarão ainda por avaliação de títulos.

A divulgação dos locais de provas tem data prevista para os dias 1º ou 2 de outubro, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concurso/tjce2008.

Fonte: G1


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Novos decretos: Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras

Decreto
nº 6.531 de 4.8.2008
-
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá
outras providências.


Decreto
nº 6.530 de 4.8.2008
-
Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do
quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis
nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de
20 de maio de 2004, e dá outras providências.


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TRT da 1ª Região divulga retificação de provas discursivas

05/08/2008 11:24

Do CorreioWeb

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, retifica o resultado provisório da avaliação discursiva para o cargo de analista judiciário nas especialidades judiciária e administrativa. De acordo como Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), a alteração deve-se à divergência existente entre o comando da avaliação subjetiva e a planilha utilizada como parâmetro para correção. Todos os exames discursivos foram reavaliados. Mais informações no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), na página 104 da terceira
seção.

Os candidatos podem interpor recursos das 9h do dia 6 de agosto às 18h do dia 7 de agosto, no site www.cespe.unb.br/concursos/trt1regiao2008.
O edital traz também a convocação dos candidatos declarados como portadores de deficiência - na especialidade de analista, atribuição
execução de mandados - para a perícia médica. Os exames devem acontecer nos dias 12, 13, 14 e 15 de agosto nos locais e horários indicados no edital.

Seleção
O concurso irá prover cargos de analistas e técnicos judiciários. Para nível superior, os postos oferecidos são de analista judiciário, administrativo e de execução de mandados. As funções somam 30 vagas, com remunerações que variam de R$ 5.484,08 a R$ 6.295,11. Já para os candidatos de nível médio, que disputam 54 vagas de técnico judiciário, o salário inicial é de R$ 3.780,13, mais gratificações.

Confira aqui o edital de retificação.


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Em encontro secreto, Crivella promete ajuda a terceirizados de Furnas, que deverão ser demitidos por ordem da Justiça

Publicada em 31/07/2008 às 23h50m
O Globo Online
RIO - O repórter Cássio Bruno acompanhou nesta quinta-feira um evento não divulgado na agenda oficial do candidato Marcelo Crivella (PRB/PR/PSDC/PRTB). Durante o encontro, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, em Botafogo, que contou com cerca de 200 dos 1.880 funcionários terceirizados de Furnas, cujos contratos são investigados pelo Ministério Público do Trabalho por irregularidades, Crivella se comprometeu, caso eleito, a mobilizar a bancada fluminense na Câmara para que as reivindicações dos terceirizados sejam atendidas. Segundo ele, o empenho ocorrerá porque "os deputados vão pedir favores ao prefeito". A reportagem está publicada na edição desta sexta-feira em 'O Globo'.
Os funcionários terceirizados terão de ser demitidos porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou, em abril deste ano, a ação civil do Ministério Público do Trabalho, que mandou substituí-los e contratar servidores aprovados em concurso. Não cabe recurso. A categoria quer a criação de um quadro suplementar, em extinção, para garantir que todos fiquem nos cargos por dez anos. O MPT e Furnas, no entanto, negociam as demissões para até cinco anos.
No discurso, Crivella disse que marcou para esta sexta, na Base Aérea do Aeroporto Tom Jobim (Galeão), um encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Associação dos Contratados de Furnas, Carlos Arthur Coelho. O objetivo é tentar sensibilizar Lula sobre o caso.

Crivella revelou também que procurou o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a quem chamou de "irmão":
- Ele é sensível a isso (reivindicações)
Em 2005, o ex-presidente e ex-diretor de Furnas Dimas Toledo foi afastado depois que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou ter ouvido dele que havia desvio de R$ 3 milhões mensais na estatal. Dimas era apontado como o administrador dos contratos realizados com os terceirizados da estatal.


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