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Furnas é condenada por contratar sem concurso


Mais de 20 anos depois, as contratações de empregados sem concurso público para a Furnas Centrais Elétricas S.A. foram consideradas irregulares, na última sexta-feira (2/9), durante julgamentona 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O colegiado apenas seguiu a jurisprudência da corte, que admite a obrigação de indenizar o dano moral coletivo quando o descumprimento das regras e dos princípios trabalhistas implicar ofensa aos interesses patrimoniais da coletividade.
Em 2002, o Tribunal de Contas da União teve um entendimento diverso sobre o caso. O órgão autorizou a efetivação de empregados de Furnas contratados sem concurso até junho de 1990 — neste ano, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o artigo 37, inciso II da Constituição, que exige o concurso público, se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. Seguindo o entendimento, os contratados entre 1990 e 2002 deveriam formar um quadro suplementar temporário até serem paulatinamente substituídos por concursados.
Em prestação de informações para o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, a empresa disse que a irregularidade foi sanada. Uma relação com nove mil novos nomes foi publicada. Ainda assim, denúncias apontavam que a empresa estaria prestes a efetivar empregados sem concurso, e já teria expedido telegramas de convocação para o início de maio de 2004.
Na época, o presidente da empresa chegou a admitir que Furnas tinha a intenção de chamar 380 empregados não concursados que prestavam serviços à empresa antes de 1990, além de nomear 900 concursados. Essa contratação teria como base a primeira decisão do TCU sobre a formação do quadro temporário.
Foi diante desse quadro que o MPT ajuizou a Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, visando impedir a contratação, com fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador contratado, reversível ao FAT. O valor da indenização pedida era bem superior ao fixado pela 8ª Turma: R$ 15 milhões.
Furnas foi condenada em primeira e em segunda instância. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), a exigência do concurso público não é mera obrigação de cunho administrativo, e que a exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição busca “impedir o favorecimento político e o clientelismo dentro do serviço público, igualando as chances e os critérios para que qualquer cidadão possa nele ingressar”.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, decidiu conforme a Súmula 363 do TST, cujo texto estabelece que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. De acordo com ela, a manifestação do TCU em sentido contrário foi irrelevante. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.


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55 mil vagas de concursos em 2012


O cenário para os concursos públicos em 2012 começa a se desenhar.  A entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso esta semana foi o ponto crucial para saber como será o próximo ano. Somados, estão previstos a criação de 141 mil cargos e funções e o preenchimento de 64 mil. Os concurseiros podem se preparar para cerca de 55 mil vagas em seleções federais e a criação de 112 mil vagas que serão preenchidas ao longo dos anos.

Considerando todos os projetos de lei que tramitam no Congresso, o próximo ano deverá ser bastante movimentado para o Legislativo. Das 41 propostas listadas no PLOA de 2012, 19 foram herdadas deste ano. Isso mostra o quanto à pauta de concursos públicos foi deixada de lado. Os números expressam essa realidade: espera-se aprovar a criação de 141 mil novos cargos e funções, quantidade muito superior aos 25 mil programados para 2011.

A opção adotada em fevereiro pelo Executivo em limitar os gastos com reajustes de servidores, adiar nomeações e novos concursos foi esperada por se tratar do início de um novo governo. Entretanto está provocando uma retenção de demandas inevitáveis. Um grande volume de servidores estará apto a se aposentar até 2015, segundo o Ministério do Planejamento, 452 mil poderão deixar o trabalho. Outros aspectos que reforçarão os quadros: ampliação da rede de atendimento à população, os grandes eventos da Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016 e os programas de investimento PAC e Minha Casa, Minha Vida.

Concursos garantidos

A nomeação de aprovados de alguns processos seletivos cujos editais são esperados para este semestre, como a do Senado Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, está listada com 170 e 752 cargos e funções, respectivamente. O reforço mais significativo do Poder Executivo em 2012 será mesmo no Ministério da Educação que poderá receber 94 mil novos cargos para os institutos federais de educação e preencher aproximadamente um terço deste montante.

Entretanto, o processo seletivo para 560 chances para a Advocacia-Geral da União ficará para 2013, por exemplo, nada está estimado para nomear os futuros servidores.  É o mesmo que deve ocorrer com as oportunidades do Ministério das Relações Exteriores, incluindo as 400 vagas de diplomatas. O reforço esperado para a Polícia Federal e para a Polícia Rodoviária Federal parece que ter que esperar. Nada está listado explicitamente no anexo do PLOA que trata dos gastos com pessoal.  

No Judiciário, só a área trabalhista aguarda a avaliação e aprovação de 17 proposições que somam 2 mil oportunidades, sendo 1.879 destinadas a servidores efetivos. Destes 677 devem tomar posse em 2012 nos Tribunais Regionais do Trabalho: 1.288 vagas para analistas, 488 para técnicos e 73 para juízes.

SAIBA MAIS

O planejamento orçamentário que trata dos gastos com pessoal inclui a criação de novos cargos efetivos que deverão ser destinados a profissionais que passarem por concursos públicos, funções de confiança e cargos comissionados que são exercidos por aqueles sem ter vínculo com a administração pública. Da mesma forma são calculados quantos postos serão ocupados ao longo do exercício dos gastos esperados.


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Condenado criminalmente não poderá tomar posse em cargo público, decide TJ-MS


A 1ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato grosso do Sul) aceitou nesta terça-feira (06) recurso do MPE (Ministério Público Estadual), que exigia que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Pedro Gomes em 2006 não fosse empossado, por ter sido condenado por receptação. O MPE alegou que não existe irregularidade em exigir a inexistência de condenação criminal para que um candidato tome posse.
Segundo a assessoria do TJ, O. M. G. foi aprovado em concurso para o cargo de Topógrafo, sendo nomeado e convocado para tomar posse no Diário do Estado de 3 de maio de 2006. Ele solicitou a prorrogação da posse por 30 dias para obter os documentos solicitados. Dentre eles, havia uma sentença transitada em julgado pelo crime de receptação, fato que ocasionou a negativa da sua posse no cargo. Sua posse foi garantida por meio do Mandado de Segurança concedido em primeira instância.
Segundo o relator do processo, Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, o impetrante cumpria pena pelo crime de receptação, por isso não pôde tomar posse. Dessa forma, continuou o relator, “não me afigura ilegal, tampouco inconstitucional, a norma editalícia que exige do candidato aprovado a apresentação de bons antecedentes, dentre os quais a inexistência de sentença criminal transitada em julgado”.
Assim, o relator entendeu que candidato aprovado em concurso público que possui condenação criminal transitada em julgado não tem direito à posse, ainda mais quando há no edital norma vedando expressamente esta condição.

http://www.midiamax.com/noticias/767937-condenado+criminalmente+nao+podera+tomar+posse+cargo+publico+decide+tj+ms.html


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MPRS lança 40 vagas de nível superior para engenheiros e assessores jurídicos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), com sede em Porto Alegre, lançou edital de concurso público para preencher 40 vagas de nível superior nos cargos de engenheiro mecânico e assessor jurídico. A remuneração inicial para os dois cargos é de R$ 7,4 mil.
As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet no período de 20 de janeiro até às 18h do dia 10 de fevereiro, por meio da página do MPRS. O custo da taxa de inscrição é de R$ 141,49. As inscrições podem ser pagas até o dia 11 de fevereiro.

Todos os candidatos serão submetidos a provas objetivas de múltipla escolha. As provas objetivas devem ser aplicadas no dia 27 de março na cidade de Porto Alegre (RS).
Do Correioweb


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UNIFESO realiza concurso para residência Médica

Está disponível no site do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO) – http://www.unifeso.edu.br/ – o edital para o Concurso Público de Seleção para Residência Médica no Hospital das Clínicas de Teresópolis Costantino Ottaviano (HCTCO). São oferecidas quatro vagas para residentes do primeiro ano (R1), para o Programa de Medicina de Família e Comunidade.

A prova de seleção, com caráter eliminatório e classificatório, ocorre no dia 27 de janeiro de 2011, às 9h, no Campus Sede do UNIFESO (Av. Alberto Torres, 111 – Alto). O candidato terá que responder cinquenta questões com conhecimentos gerais de Medicina nas cinco áreas básicas – Cirurgia Geral; Clínica Médica; Saúde Coletiva; Obstetrícia e Ginecologia; e Pediatria. O resultado final será divulgado no dia 31 de janeiro.

As inscrições, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), podem ser realizadas de 27 de dezembro de 2010 a 23 de janeiro de 2011 pelo site da Instituição. Maiores informações com a Coordenação da Residência Médica pelo telefone (21) 2641-7084 ou pelo e-mail residenciamedica@feso.br.

Vestibular - Os interessados em participar do Processo Seletivo Permanente do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO) têm até o dia 4 de fevereiro de 2011 para escolher o melhor dia para realizar a prova. As vagas são para os cursos de Administração, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Matemática, Medicina Veterinária, Odontologia e Pedagogia – avaliados através do Vestibular Diferenciado.

A inscrição pode ser realizada pelo site www.unifeso. edu.br ou na Gerência de Comunicação e Marketing, no Campus Sede, das 9h às 12h e das 14h às 19h. No ato da inscrição, o candidato preenche a ficha, retira o boleto no valor de R$ 20 (vinte reais) e efetua o pagamento da taxa em unidade bancária ou na tesouraria da FESO. Vale lembrar que os candidatos que se inscreveram para o Vestibular de Verão, pagaram a taxa de R$ 20 e por qualquer motivo não fizeram a prova estão isentos de novo pagamento.

A redação é aplicada de segunda a sexta, nos horários das 11h às 19h, no Campus Sede. O resultado é divulgado 72 horas após a realização da prova, no site, devendo o candidato efetuar sua matrícula de imediato para garantir a vaga. No momento da matrícula, os candidatos aprovados poderão reoptar por qualquer outro curso oferecido no Processo Seletivo Permanente, desde que haja vaga. Para mais informações: segen@feso.br ou (21) 2152-7111.

Fonte: O Diário de Teresópolis


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TRT-21 lança edital para concurso público para juiz substituto

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região lançou nesta quarta-feira (14) o edital de concurso público para provimento de cargos de juiz do trabalho deste Regional. As inscrições preliminares vão até o dia 12 de fevereiro de 2009. Estão sendo oferecidas duas vagas e ainda cadastro de reserva. O certame tem duração de dois anos, sendo prorrogável por mais dois.

As inscrições preliminares estão sendo realizadas exclusivamente pela internet, através do site do TRT-21 (http://www.trt-21.jus.br/), no ícone Administrativo > Concurso Público. Os candidatos terão que preencher o requerimento padronizado e imprimir uma cópia do formulário. Após a confirmação, o inscrito deverá recolher a taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU-Simples), disponível no sítio eletrônico do Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/).

O pagamento deve ser realizado até o dia 18 de fevereiro. Os candidatos também deverão entregar pessoalmente ou enviar, via Sedex, para a sede do TRT-21, o requerimento de inscrição preliminar, o anexo I disponível no edital, comprovante de pagamento com GRU, cópia autenticada de documento de identidade e duas fotos 3x4. Em casos de pessoas com deficiência, o atestado médico que comprove a limitação também deverá ser anexado.
A seleção ocorrerá em cinco etapas distintas, que englobam uma prova objetiva, duas provas escritas (discursiva e elaboração de sentença trabalhista), exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, sindicância da vida pregressa e investigação social, uma prova oral e a avaliação de títulos. Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, requerida após aprovação na prova de sentença, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

A Comissão do concurso é formada pelo desembargador Ronaldo Medeiros (presidente), pelo desembargador Carlos Newton Pinto e pelo advogado Ricardo Wagner de Souza Alcântara (representante da OAB), tendo como suplentes a desembargadora Maria de Lourdes Alves Leite, o desembargador Eridson Medeiros e a advogada Cristina Daltro Santos Menezes.

De acordo com o presidente da Comissão, Desembargador Ronaldo Medeiros, os selecionados serão designados para qualquer vara dentro da jurisdição do TRT-21. A previsão é que até o mês de dezembro deste ano os novos juízes possam ser nomeados. Também é muito provável que ocorra a convocação de outros candidatos que ficarão disponíveis através do cadastro de reserva, pontuou. O vice-presidente do TRT-21 destacou ainda o caráter complexo da seleção. Serão levados em conta aspectos como a capacidade e aptidão técnica, além do domínio do idioma e a desenvoltura oral do candidato, explicou.


Mais informações e edital:
http://www.trt21.jus.br/publ/concurso_juiz_2010/concurso_juiz_2010.htm

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região


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