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TRT da 9ª Região: concurso para magistratura

Inscrições preliminares: 23/02 a 17/03.

Taxa de participação é de R$ 100.

Remuneração inicial prevista para o cargo é de R$ 19.955,40.

Link para se inscrever: http://www.msconcursos.com.br


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Dnit lançará processo seletivo para 200 contratações temporárias

O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), órgão ligado ao Ministério dos Transportes, abrirá processo seletivo para a contratação temporária de 200 profissionais de nível superior. O contrato é de dois anos, renovável por mais dois. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 16 de fevereiro e 8 de março.
As oportunidades são para as atividades classificadas em técnicas de suporte, de complexidade intelectual e de complexidade gerencial. As remunerações estão estimadas em R$ 3,8 mil, R$ 6,13 mil e R$ 8,3 mil, respectivamente.
Há vagas para todos os Estados do País nas áreas de engenharia civil, geologia, engenharia florestal, engenharia agronômica, engenharia da computação, administração, letras, biblioteconomia, economia, arquivologia, ciências contábeis, tecnologia da informação, análise de sistemas, ciência da computação, sistemas de informação, biologia, antropologia, arqueologia e sociologia.
Para se candidatar aos cargos gerenciais, é necessário ter nível superior, registro no órgão de classe e experiência profissional mínima de cinco anos na área em que o candidato pretende concorrer. Já para os cargos técnicos, a exigência da experiência profissional é de três anos. Para as demais vagas, é preciso apresentar apenas o diploma de nível superior. O processo seletivo será composto por duas fases. A primeira terá realização de provas objetivas, com data prevista para 29 de março. A segunda fase será composta por avaliação curricular de títulos e experiência profissional.
As inscrições são realizadas apenas pela internet no site do Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos), em www.cespe.unb.br/concursos/dnitps2009/ .

Fonte: PINI Web


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Liminar do CNJ suspende concurso para magistrado em Alagoas

Uma liminar que suspende a aplicação da prova prática do concurso público para a magistratura estadual de Alagoas foi deferida nesta sexta-feira (13/02) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Antonio Umberto de Souza Junior. A prova, que estava agendada para o próximo domingo (15/02), ficará suspensa até o julgamento final do processo pelo pleno do CNJ. A decisão foi tomada com base na urgência do tema, já que a prova seria realizada neste fim de semana.
Em sua decisão, o conselheiro argumenta que algumas regras relacionadas à correção dos exames e à aprovação dos candidatos para a terceira fase foram alteradas depois de já iniciado o concurso e finalizada a primeira etapa. As mudanças, na opinião do conselheiro, podem ter prejudicado alguns candidatos. A liminar determina ainda que os organizadores da prova (Cespe e Tribunal de Justiça de Alagoas) comuniquem o adiamento a todos os candidatos aprovados para a terceira fase do concurso “do modo mais rápido e eficaz possível”. A decisão também deverá ser publicada no site das duas instituições.
O pedido de liminar foi proposto ao CNJ pelo candidato Expedito Costa Júnior, que se sentiu prejudicado pela mudança promovida na pontuação da prova discursiva que passou de 10 para 5 pontos, gerando uma suposta desproporção entre o peso do conteúdo jurídico das respostas e os erros de português. A alteração no cálculo das questões foi publicada em 12 de novembro de 2008, ou seja, 10 dias depois de aplicadas as provas da primeira fase. “O problema não está na suposta ausência de proporcionalidade, mas na mudança das regras do jogo depois de iniciado”, sustenta o conselheiro Antônio Umberto.
Além das mudanças na pontuação, o edital de retificação também alterou “radicalmente” o critério para a passagem da segunda para a terceira fase do concurso, de acordo com a avaliação do conselheiro. Enquanto o requisito inicial era estar entre os melhores aprovados na segunda etapa, com a mudança, o critério de aprovação passou a ser a média obtida nas duas primeiras etapas. Na opinião do conselheiro, a alteração gera dano àqueles que, cientes das regras do exame, não tenham priorizado a prova objetiva, mais preocupados com o funil eliminatório da segunda fase.
Essa não é a primeira vez que o CNJ julga um processo desse tipo. Em janeiro de 2008, os conselheiros analisaram uma situação similar ocorrida no concurso para a magistratura piauiense. O conselho decidiu por unanimidade que “iniciado o concurso, não se admite mudança nos critérios previamente estabelecidos para a apuração de médias, correção de provas, cálculo de vagas e pontuação de títulos”, sob a pena de anulação do concurso.

MB/SRAgência CNJ de Notícias


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Últimos dias de inscrições para diplomata

Os Interessados em concorrer a uma das 105 vagas oferecidas pelo Instituto Rio Branco (IRBr) para o cargo de diplomata devem se apressar. O período de inscrições termina nesta quinta-feira, dia 12 de fevereiro. Para se candidatar, basta acessar o endereço eletrônico do Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que custa R$ 110. Pessoas sem acesso à Internet podem procurar os 31 pontos de atendimento disponibilizados pelo organizador em 17 capitais brasileiras. A lista completa com os endereços dos postos de inscrição encontra-se no edital de abertura, que pode ser consultado no site: http://www.jcconcursos.com.br/.
Candidatos sem condições financeiras tiveram a chance de solicitar a isenção da taxa de pagamento até o dia 23 de janeiro. O resultado dos pedidos deferidos está programado para ser divulgado até a terça-feira, 10.
Neste concurso, o principal requisito é possuir ensino superior completo em qualquer área de formação. Também é preciso ser brasileiro nato, estar no gozo dos direitos políticos e quite com obrigações eleitorais e militares.
De acordo com o edital, cada candidato aprovado ingressará como terceiro-secretário, cargo de classe inicial na carreira de diplomata, e será matriculado no curso de formação do IRBr.A remuneração inicial no Brasil corresponde a R$ 10.906,86.
As principais atribuições do cargo são representar, negociar, informar e proteger os interesses brasileiros no campo internacional.
>>> Provas acontecem em Belém
Na primeira fase da seleção, os inscritos farão uma prova objetiva, com 80 questões de português, história do Brasil, história mundial, geografia, política internacional, inglês, noções de economia, noções de direito e direito internacional público. A avaliação está agendada para o dia 8 de março. A prova acontecerá nos períodos da manhã e da tarde, tendo início, respectivamente, às 8h30 e às 15h.
Todas as etapas serão realizadas simultaneamente nas capitais Belém, Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Manaus (AM), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro, Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo e Vitória (ES). (Jornal dos Concursos)

Fonte: http://www.diariodopara.com.br/noticiafull.php?idnot=29142


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TJSC abre concurso público para preencher 25 vagas de juiz

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou o edital de abertura de concurso público que selecionará 25 novos juízes substitutos. O cargo exige nível superior em Direito, pelo menos três anos de prática jurídica comprovada e idade mínima de 21 anos. Os interessados têm até 20 de fevereiro para acessar o site www.tj.sc.gov.br - uma comissão formada por magistrados do próprio TJ é responsável pela organização do certame. Existe ainda a opção de inscrição pessoal no escritório da Comissão Permanente de Concurso, que funciona no 11º andar do prédio do TJ -- rua Álvaro Millen da Silveira, 208, Florianópolis. A taxa de inscrição é de R$ 160.Conforme previsto no edital de abertura, o processo seletivo constará de sete fases: inscrição, prova de proficiência jurídica e língua portuguesa, prova técnica, prova oral, exame de saúde, sindicância e curso de formação e aperfeiçoamento.O último concurso realizado para a função ocorreu no ano passado, quando foram oferecidas 18 vagas, das quais apenas 12 foram preenchidas.

22/01/2009
Do CorreioWeb


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Governo do Espírito Santo demite 20 defensores

O governo do Espírito Santo demitiu, nesta sexta-feira (23/1), 20 defensores públicos que não passaram por concurso. A demissão está no Diário Oficial do estado. O governador Paulo Hartung (PMDB) resistiu por mais de dois anos para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em abril de 2006, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade de parte da lei capixaba que permitia a contratação de defensores após a instalação da Assembléia Constituinte. Os ministros confirmaram a liminar concedida em 1995 em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do estado.
Na ação, o governador do estado contestou a Assembléia Legislativa e o antigo governo que baixaram a Lei Complementar 55/94. O ponto questionado era o artigo 64, que garantia a permanência dos defensores admitidos sem concurso após a Constituinte e até a publicação da lei complementar.
A norma estabelecia que esses defensores públicos deveriam ficar em quadro especial, recebendo os mesmos salários, vencimentos e vantagens do defensor público do quadro permanente, até aprovação em concurso público, no qual seriam inscritos de ofício.
O ministro Joaquim Babosa, relator, considerou a lei ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da acessibilidade à função administrativa.
A portaria desta sexta é assinada pelo secretário estadual de Recursos Humanos, Ricardo de Oliveira. Para demitir, ele considerou “a nulidade da admissão de advogados em função de defensores públicos, após a Constituição Federal de 1988, sem a necessária aprovação em concurso públicos”.

Leia a portaria
Port. 056-S, de 22/01/2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 1.199- 5-ES, em caráter definitivo, declarando inconstitucional o artigo 64, "caput", e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 55 de 23.12.94, que autorizava a admissão de Advogados para exercer a função de Defensores Públicos Estaduais sem prévia aprovação em concurso público;
CONSIDERANDO a nulidade da admissão de Advogados em função de Defensores Públicos, após a Constituição Federal de 1988, sem a necessária aprovação em concurso públicos;
CONSIDERANDO ainda a manifestação da Procuradoria Geral do Estado no sentido de excluir Advogados admitidos, com base no art. 64, "caput", e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 55 de 23.12.94, sem prévia aprovação em concurso público como Defensores Públicos após a Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
DESLIGAR da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, retroativamente à respectiva data de admissão:
Ângelo Roncalli do Espírito Santo Costa
Carlos Alberto da Costa Curto
Edmar Augusto Sant'Ana
Eva Vasconcelos Rangel Roncalli
Franz Robert Simon
Ivonete Bat ista de Almeida Montoanelli
João Nogueira da Silva Neto
José Carlos de Souza Machado
Joselita Assis de Lima
Luciana Mendes Faissal
Luiz Américo Zamprogno
Márcia Rangel
Marcos Antônio de Oliveira Farizel
Maria das Graças Nascimento Rangel
Nilma Maria Lopes de Souza
Rinara da Silva Cunha
Rita de Cássia Vieira Boynard
Terenita Benício da Silva Querino
Valmir de Souza Rezende
Vanuza Doris Ramos Borges
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

Fonte: Conjur


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