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Câmara aprova criação de mais de 3 mil novos cargos no Poder Executivo

Plantão | Publicada em 12/08/2008 às 21h29m

Cristiane Jungblut - O Globo

BRASÍLIA
- A Câmara aprovou na noite desta terça-feira duas propostas do governo de criação de mais 3.090 cargos públicos no Poder Executivo. Primeiro, foi aprovada, com mudanças, a medida provisória 434, que abre 440 novas vagas na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e estrutura o seu Plano de Carreiras e Cargos. Em seguida, foi aprovado o projeto de lei 3.452, que cria um total de 2.650 cargos - 2.400 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, para atuara área social do governo, e mais 250 cargos na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Com isso, passa de 60 mil o número de cargos criados pelo governo só este ano, para serem preenchidos, por concurso, até 2012.

O impacto das duas medidas, quando todos estiverem contratados, será de R$ 258,6 milhões ao ano. Segundo dados do Planejamento, o impacto nas despesas de pessoal da Abin será de R$ 67,7 milhões em 2008 e de R$ 125,6 milhões em 2009. Já no caso dos 2.650 cargos criados pelo projeto de lei, o impacto, seria de R$ 190,9 milhões, se todos os cargos fossem preenchidos de uma só vez. Seriam R$ 160,1 milhões para agentes de políticas sociais e R$ 30,8 milhões no caso da Susep.

Segundo levantamento do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), as leis sancionadas somente em 2008 já permitiram a criação de 57.342 cargos e funções comissionadas no Executivo. Com os projetos de ontem, passará dos 60 mil.

- O governo já criou mais de 57 mil cargos esse ano! E de uma taca quer criar mais 3.090 cargos - criticou Madeira.

- Esses novos cargos não são um trem da alegria, é um transatlântico - acrescentou o deputado Mendes Thame (PSDB-SP).

No plenário, durante a votação dos projetos, o líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP) mostrou números indicando que os gastos com pessoal subiram de R$ 79 bilhões em 2003 para R$ 127 bilhões em 2007 e, pelo menos, R$ 151 bilhões em 2008. Dos 57.342 cargos previstos até ontem, em 2008 seriam preenchidos 8.682 cargos e 1.693 funções comissionadas. Os demais serão preenchidos gradativamente até 2012.

- É a gastança! É o governo que age como novo rico! - disse José Aníbal.

Na MP da Abin, os deputados ainda fizeram uma mudança fundamental e esvaziaram os poderes do diretor-geral. Eles retiraram do texto dispositivo que dava amplos poderes ao diretor-geral da Abin de autorizar "a colaboração esporádica (de agentes) em assuntos de sua
especialidade".

Para a oposição, esse dipositivo permitia a participação de servidores da Abin em ações, inclusive policiais, como no caso da Operação Satiagraha, quando extraoficialmente o delegado Protógenes Queiroz requereu a ajuda de agentes da Abin. Houve acordo entre governo
e oposição para a mudança do texto.

O governo concordou em mudar o texto da MP 434 depois das declarações do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) e até mesmo do deputado José Genoíno (PT-SP). O parágrafo 2 do artigo 6, na MP original, previa que "no regime de dedicação exclusiva, permitir-se-á a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pelo diretor-geral da Abin para
cada situação específica, observados os termos do regulamento".

- Isso é o uso policial da Abin. A partir do instante em que ela passa a ter uma ação policial, ela atua nos moldes que foi o SNI ou a Gestapo - disse Pannunzio.

Em seguida, Genoino disse que isso estava previsto desde a criação da Abin, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
e que sempre foi contra.

- Não podemos deixar brecha para o policialismo dentro da Abin - disse Genoino, que costurou o acordo com DEM e PSDB.

A MP 434 cria 240 cargos de Oficial Técnico de Inteligência e 200 cargos de Agente Técnico de Inteligência, para provimento gradual.
Segundo o governo, os agentes de políticas sociais atuarão nas áreas como saúde, educação e assistência social. Já no caso da Susep, são 200 cargos de Analista Técnico (nível superior) e 50 cargos de Agente Executivo (nível médio). Todos serão providos gradualmente, mediante a realização de concursos públicos. As duas proposições serão analisadas agora pelo Senado.


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TRF garante posse à candidata que perdeu prazo no MPU

A notícia é interessante, mas vale também como alerta para todos os aprovados não se descuidarem no acompanhamento do concurso.
Afinal, mesmo tendo vencido na justiça, o susto e estresse deve ter sido grande e ninguém quer arriscar perder uma vaga por um motivo desses, não é?

Abraços, bons estudos e boa leitura do Diário Oficial :)

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TRF garante posse à candidata que perdeu prazo no MPU

11/08/2008 18:13O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou na última sexta-feira a contratação imediata de uma candidata ao cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU) que havia perdido o prazo para tomar posse no cargo.

Em ação judicial, a aprovada garantiu não ter sido notificada sobre a convocação, mesmo com o cuidado de manter seus dados para contato, como endereço residencial e telefone, atualizados junto ao MPU, conforme exigia o edital.

Citada em primeira instância, a União argumentou que o monitoramento da evolução do concurso, como publicação dos editais de homologação e de convocação, é de responsabilidade do candidato, que tem acesso a todos os atos através do Diário Oficial da União. Acusou ainda a candidata de desleixada por só ter procurado se informar quatro meses após a publicação de sua nomeação. Em 1ª instância, a candidata saiu vencedora, mas a União entrou com recurso no TRF.

No tribunal, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, confirmou a sentença de 1º grau. Para ele, a regra do edital que prevê a manutenção do endereço atualizado dos candidatos estabelece um compromisso da Administração de informar pessoalmente o candidato classificado de sua nomeação. Como ficou provado que o MPU não notificou a candidata pessoalmente, a 6ª Turma entendeu que houve descumprimento pela Administração do edital.

Segundo o relator, a violação ofende o princípio da isonomia, "considerando ser do conhecimento deste órgão ministerial que outros candidatos, atualmente servidores do MPU, à época receberam em suas residências correspondências notificando-os de sua nomeação".


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Inscrições prorrogadas e o seu reflexo no espelho


“Inscrições prorrogadas”: esta pode ser a notícia que muitos esperavam...

Já tiveram a sensação, ao se depararem com uma notícia sobre a prorrogação da inscrição para um concurso que estavam na dúvida se fariam, que poderia ser um "sinal"? Quem sabe aquela dúvida recebeu, com a prorrogação, a certeza de que esse é sim o SEU concurso?

Pois é, cada um vai se agarrando ao que encontra pelo (árduo) caminho dos concursos.

Mas precisamos manter o foco e lembrar que nem tudo é o que parece e nem sempre aonde vai a maioria é o lugar aonde devemos ir.

Falei sobre esse assunto hoje porque na semana passada soube do adiamento para a JUCERJA e achei que deveria arriscar, mesmo sem tanta convicção. Mas hoje abandonei a idéia (depois de ter imprimido algum material e começado a ler).

Sugiro a todos ter um ombro amigo e confiável (que o conheça bem) para conversar sobre suas dúvidas.

Muitas vezes precisamos de outro que nos diga o que nem sempre queremos ouvir, alguém que sirva de espelho para nos enxergarmos melhor.

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Só para não dizerem que fiz "publicidade enganosa", segue abaixo a notícia sobre a prorrogação do concurso da PRF

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Inscrições prorrogadas para o concurso da PRF


As inscrições para o concurso do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça vão até a próxima quarta-feira (13/08). Os candidatos interessados devem confirmar ou fazer a inscrição pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008.

São 194 vagas para o estado do Pará e 146 para o Mato Grosso. A remuneração oferecida para o cargo de Policial Rodoviário Federal é de R$ 5.238,94. A taxa cobrada é de R$ 60,00.

Como o prazo para as inscrições foi prorrogado, quem quiser confirmar a inscrição pode alterar dados, incluindo o local de realização de prova, e deve solicitar, em caso de necessidade, atendimento especial. É possível ainda alterar a opção de vaga regional entre Pará e Mato Grosso. O candidato poderá também, em caso de desistência, solicitar a devolução da taxa de inscrição, no mesmo endereço e no mesmo período.

http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=11&mes=08&ano=2008&idnoticia=58324


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Concurso do STJ: mais 320 vagas

Para quem já estava interessado em participar do concurso para o STJ, aí vai mais um bom motivo para se manter motivado:

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na última quarta-feira, dia 6, parecer favorável ao projeto de lei 113/08, que cria 320 cargos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a proposta, 116 cargos são para provimento efetivo por meio de concurso público: 58 para o cargo de analista judiciário e 58 para técnico judiciário. Outros cinco cargos serão preenchidos por comissão código CJ-2. O restante,199 cargos, são destinados a funções comissionadas.

Durante a reunião, o requerimento assinado pelo relator do projeto senador Valter Pereira (PMDB-MS), também foi aprovado para que a matéria seja apreciada em Plenário em regime de urgência. O parlamentar explicou que os cargos deverão atender ao aumento progressivo do número de processos para julgamento, além de novas competências atribuídas ao STJ pela Constituição."

Informações do CorreioWeb

Para fazer a inscrição e ler o edital clique aqui.


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Leis e Súmulas em MP3

Pessoal,
Preparei várias Leis e Súmulas em MP3 para facilitar o estudo.

Por enquanto, tenho o seguinte material (em breve terei mais):
CLT
Lei 8112 - Servidores Públicos
Lei 8429 - Improbidade Administrativa
Lei 9784 - Processo Administrativo Federal
Súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
O pacote completo com a CLT, as Leis 8112, 8429 e 9784 e as Súmulas do TST inclui também a CF/88.
Os arquivos estão atualizados e acompanhados de arquivos em texto (para acompanhar e/ou imprimir).
Envio em CD ou DVD pelo Correio.
Valor: R$ 65 + frete.
Obs. Nos próximos dias devo terminar de passar para MP3 as OJs do TST e as Súmulas do STF e STJ.
Quem tiver comprado esse pacote poderá receber também as OJs e as Súmulas (STF e STJ) por apenas R$ 15.
Posso selecionar o próximo material de acordo com os pedidos.
Quem estiver interessado pode entrar em contato através do email: reinventar-concurso@yahoo.com.br


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Etapas do Processo do Trabalho

Um processo trabalhista segue vários passos. Na seqüência, passaremos a relacionar as peças mais importantes para análise e realização dos cálculos de liquidação. Os termos abaixo são muito utilizados no âmbito trabalhista e, conseqüentemente, é de vital importância o seu conhecimento.

1.3.1. - Petição Inicial: Havendo a lesão de um direito do trabalhador, este poderá recorrer à Justiça do trabalho, onde são relacionados os direitos lesados, devidamente fundamentados por um advogado habilitado.

1.3.2. - Fase de Instrução: Nesta fase do processo o réu apresenta sua defesa, junta os documentos e apresentadas as provas e contraprovas, razões e contra-razões e são ouvidas as testemunhas. No transcorrer da fase de instrução do processo, o Juiz poderá solicitar a realização de perícia para auxiliar na elaboração da sentença.

1.3.3. - Sentença de 1º grau: Após o término da fase de instrução é prolatada a sentença. Na verdade a sentença de 1º grau marca o término da fase de instrução e o início da fase recursal.

Se houver na sentença algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

1.3.4. - Fase Recursal: Nesta fase as partes apresentam recursos com o propósito de modificar as decisões anteriores.


Dentro das fases recursal temos:

A) - Recurso Ordinário - (TRT): Caso uma das partes não concorde com a decisão de 1º grau, pode interpor, desde que dentro do prazo permitido, "Recurso Ordinário", o qual é julgado por uma das turmas do tribunal Regional do Trabalho a que pertence a Vara do Trabalho onde foi protocolado o processo. Havendo provimento ao recurso das partes, a decisão proferida pelos julgadores do TRT tem efeito modificativo da sentença de primeiro grau.

Se houver na decisão proferida pelos julgadores do TRT, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

B) - Recurso de Revista - (TST): Caso a solução dada pelo TRT não satisfaça as partes, essas poderão interpor "Recurso de Revista" ao Tribunal Superior do Trabalho, que pode manter ou alterar as decisões anteriores.

Se houver decisão proferida pelos julgadores do TST, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

C) - Agravo de Instrumento - (STF): Caso o recurso de Revista seja negado pelo TST, cabe ainda, dependendo da matéria, Agravo de Instrumento que será analisado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

1.3.5. - Fase de Liquidação da Sentença: Nesta fase são elaborados os cálculos de liquidação, transformando em valores as determinações e deferimentos contidos nos autos. De modo geral (não é regra), após o trânsito em julgado do processo ou em outras palavras, depois de esgotados todos recursos e prazos, e encerrada a fase recursal, o Juiz abre prazo para que o reclamante ou o réu apresente seus cálculos demonstrando de forma detalhada, o montante devido, com base nas determinações contidas nos autos.

Dentro da fase liquidação de sentença temos:

A) - Impugnação aos Cálculos de Liquidação: Caso a parte não concorde com a conta apresentada pela outra parte, esta poderá, com base no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, no prazo de 10 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.

B) - Homologação dos Cálculos: Caso não haja concordância entre as partes, quanto aos cálculos apresentados, o Juízo poderá homologar o cálculo que lhe parecer correto ou indicar um Perito para a realização de um novo cálculo. Após a homologação do cálculo pelo Juízo começa a fase de execução.

1.3.6. - Fase de Execução: Nesta fase, processa-se a execução dos bens ou numerário para garantia do Juízo. Uma vez garantido o juízo, abre-se vistas às partes para a contestação dos cálculos homologados, a começar pelo Réu (cinco dias).

A) - Embargos à Execução: Se o Réu não concordar com os cálculos homologados, tem cinco dias para opor "Embargos a Execução", fundamentado no artigo 884 da CLT.

B) - Impugnação à Sentença de Liquidação: Igual prazo tem o reclamante para impugnar os cálculos homologados, caso discorde de alguma verba calculada. (artigo 884 da CLT).Ao mesmo tempo abre vistas ao reclamante, para contraminutar os embargos propostos pelo Réu. Após, a contraminuta pelo reclamante, o réu terá a mesma oportunidade para contraminutar a impugnação proposta pelo reclamante.

C) - Sentença Resolutória de Embargos à Execução e Impugnação a Sentença de Liquidação: O Juízo analisa os embargos do réu e a contraminuta do reclamante, verifica os cálculos homologados e dá procedência ou não às diferenças apontadas. O mesmo acontece em relação à impugnação proposta pelo autor. Os embargos e a impugnação aos cálculos são julgados pelo juiz de 1º grau.

D) - Agravo de Petição: Se as partes não concordarem com a sentença proferida pelo Juízo (embargos/impugnação), podem entrar com agravo de petição, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho. O caso será analisado e julgado por uma das turmas do Tribunal que dará a sentença definitiva.Encerrados os recursos das fases de liquidação/execução, se houver diferenças nos cálculos homologados reconhecidas pelas sentença resolutória de embargos/impuganação de 1º grau ou pelo TRT (agravo de petição), o cálculo retorna ao Perito para adequação, encerrando-se o caso em seguida, desde que a adequação dos cálculos esteja correta.

1.3.7. - Acordo Entre as Partes: Em todas as fases do processo trabalhista, existe a possibilidade de acordo entre as partes. Neste caso, mesmo que apresentados os cálculos, as partes podem compor um valor que seja interessante para ambos. Em termos gerais, estas são as fases do processo trabalhista.

Obs. Recebi por e-mail e não sei de quem é a autoria.


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