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CCJC aprova admissibilidade da PEC que cria o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário

Foi aprovado por unanimidade na terça-feira, 3 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o parecer de Silvinho Peccioli (DEM-SP), deputado relator, pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/2007, que trata da criação djustica (2)o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. A PEC é de autoria do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA) e atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa para elaborar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Pela proposta, o STF deverá enviar projeto de lei complementar ao Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o estatuto. O objetivo é estabelecer diretrizes gerais para as carreiras técnicas, inclusive com par âmetros comuns de remuneração. Com a aprovação da admissibilidadeda PEC pela CCJC será formada comissão especial para analisar a proposta, que ainda terá de ser votada em dois turnos no Plenário. Clique no título para a íntegra da PEC 190/07.

Fonte: Sisejuferj.


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Lei potiguar que anistia faltas de servidores públicos estaduais é inconstitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1594), ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.000, de janeiro de 1997. A norma concedeu anistia de faltas funcionais administrativas cometidas em serviço por funcionários públicos cansadaestaduais.

Na ação, o governador sustentava, em síntese, que a norma contestada é resultante de projeto de lei apresentado por deputado estadual e promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa, em flagrante violação ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. Esse dispositivo reserva à iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo leis que disponham sobre servidores públicos.

Além disso, o autor alegava que a lei também viola o princípio da moralidade pública (artigo 37, caput, da CF), “porquanto procura beneficiar servidores que cometeram faltas funcionais graves e que, por isso, foram exonerados ou demitidos do serviço público”. Argumentava, ainda, que a possibilidade de “readmissão” no serviço previsto pela lei, “traduz-se em burla ao artigo 37, II, da Constituição Federal”, que exige como condição de ingresso no serviço público a prévia aprovação em concurso.

“Há problema de iniciativa legislativa”, disse o ministro-relator, Eros Grau. Ele votou pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei, com base em reiterada jurisprudência do tribunal, a exemplo das ADIs 2420, 1440 e 2856.

O relator ressaltou a obrigatoriedade da observância de vários princípios pelos estados-membros “entre os quais o pertinente ao processo legislativo, de modo que legislador estadual não pode usurpar iniciativa exclusiva do chefe do Executivo”. Assim, Eros Grau salientou que a matéria é nitidamente da competência privativa do chefe do Executivo.

O voto do relator pela procedência do pedido foi acompanhado por unanimidade.

EC/LF//EH


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Governador do DF contesta lei que reserva vagas na Administração para maiores de 40 anos

ele_justica01O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4082), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contestando a legalidade da Lei Distrital 4118/08. A lei determina que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve contratar, no mínino, 5% do quadro de empregados da administração direta e indireta pessoas com mais de 40 anos de idade.

O projeto de lei foi vetado pelo governador Arruda, mas o veto foi rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e a lei promulgada pelo presidente daquela Casa.

A lei distrital assegura também a essas pessoas a reserva de 10% das vagas em serviços contratados por meio de licitação que incluam o fornecimento de mão-de-obra.

O GDF considera a reserva de vagas uma ofensa à competência privativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho e sobre as normas gerais relativas às licitações e contratos. Além disso, sustenta que a lei fere a prerrogativa do chefe do Poder Executivo quanto à criação de cargos e os princípios da livre iniciativa e concorrência. 

O pedido de liminar busca “a suspensão da eficácia da lei impugnada até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade”. E, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

GS/LF


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Resposta do Sisejufe-RJ: ACP TRT-Rio

Segue abaixo a resposta recebida hoje do Sindicato sobre a Ação Civil Pública em curso.

Só nos resta torcer por uma rápida e certeira decisão.

Abraços e bom estudo!

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From: "Roberto Ponciano" <roberto@sisejuferj.org.br>
Sent: Monday, June 02, 2008 8:54 PM
To: "Roberta" <reinventar-concurso@yahoo.com.br>
Cc: <contato@sisejuferj.org.br>
Subject: Re: Sistema Linux / Sisejufe-RJ: ACP TRT-Rio

Só temos esta ação em andamento, para garantir a não terceirização das especialidades.

Deve haver novidades esta semana, acompanhe pela página do sindicato.

Um abraço

Roberta wrote: > Este é um e-mail de contato via http://sisejuferj.org.br/portal de > Roberta > >

> Boa tarde!

> Verifiquei agora o andamento da Ação Civil Pública referente ao concurso do TRT e, o último movimento que consta é o envio do mandado para a Central.

> Gostaria de saber se vocês possuem outros processos com a mesma temática deste e qual a tendência quanto às decisões.

> O concurso está próximo e a ansiedade de todos é grande.

> Como existem duas ACP (a de vocês e do CRA, no Rio) a incerteza quanto à realização do concurso ainda é grande.

> Agradeço desde já pela atenção e resposta.

> E aproveito para elogiá-los pela iniciativa, que parece ter ocorrido muito antes do ajuizamento da ACP, com conversas com o TRT.

> Abraços,

> Roberta

> http://naoeboato.blogspot.com

> http://www.dicasparaconcursos.blogspot.com


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TST julga cobrança de honorários advocatícios ?

Interessante questão. Vale a pena a leitura.

Abraços e bom estudo!

TST julga cobrança de honorários advocatícios

Pela segunda vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam a cobrançade honorários advocatícios. O entendimento da Sétima Turma do TST foi aplicado a um processo movido por um advogado contra um cliente.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, é oposta. Em recentes decisões, a corte considerou que os casos de prestação de serviçosseriam de competência da Justiça comum. Em paralelo às discussões, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei cujo objetivo é regulamentar a questão.
Este tipo de conflito surgiu no Judiciário a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do Judiciário. A norma ampliou a competência da Justiça do Trabalho ao dar uma nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, delegando aos juízes trabalhistas a incumbência de julgar as relações de trabalho, e não apenas relações de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O problema é que, como não está especificado na emenda quais os tipos de relação de trabalho estariam abrangidas, o STJ tem considerado, em diversos casos, que ações envolvendo a prestação de serviços deveriam ser resolvidas na Justiça comum, pois caracterizariam uma relação de consumo.
No processo julgado pelo TST, um advogado foi à Justiça do Trabalho pleitear o pagamento de honorários por um funcionário do Banco do Brasil. Porém, tanto a Vara do Trabalho de São Jerônimo, interior do Rio Grande do Sul, quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região consideraram a Justiça Trabalhista incompetente para o julgamento, porque se trataria de uma relação de consumo. O advogado interpôs um recurso no TST, que conheceu a competência. Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo no TST, a relação de consumo estaria caracterizada apenas se fosse o contrário, ou seja, se o processo fosse movido por um cliente insatisfeito contra um advogado.
"Mas não sei como as outras turmas irão enxergar a questão", afirma o ministro.
Nos tribunais regionais do trabalho há decisões nos dois sentidos. De acordo com uma pesquisa do advogado Cláudio Castro, do Veirano Advogados, enquanto o TRT-MG é o que mais reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar as relações tidas como de consumo, nos TRTs do sul do país a maioria das decisões são pelo não-conhecimento.
Para Marco Freitas, diretor de direitos e prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o fato de uma prestação de serviços ser considerada uma relação de consumo não retira dela o caráter de relação de trabalho e deve, portanto, ser de competência dos magistrados trabalhistas. "Só teremos uma definição
quando o Supremo Tribunal Federal (STF) assumir uma posição", diz Freitas.
Uma tentativa de uniformizar o entendimento parte do Projeto de Lei nº 6452, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta disciplina o artigo 114 da Constituição Federal, incluindo, na competência dos juízes trabalhistas, litígios envolvendo honorários advocatícios, assédio moral, relações de cooperativas de trabalho e seus associados, dentre outros.


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Resposta da Assessoria Jurídica do CRA/RJ sobre a Ação Civil Pública referente ao concurso para TRT-Rio (CESPE)

Acabei de receber a resposta abaixo à mensagem que havia enviado na semana passada, através do site do Conselho Regional de Administração.

Os autos da Ação Civil Pública estão conclusos desde o dia 15/05/08 e parece que vai permacener assim. Imaginei que pudesse ter alguma petição pedindo urgência sobre a decisão, ou que fossem despachar com o juiz, considerando a proximidade do concurso, mas pelo jeito não há.

Havia perguntado também sobre o resultado de outras ações similares, para ter noção do que tem sido decidido, também não deu em nada.

Bem, ainda resta a Ação Civil Pública que tramita em Brasília: o acompanhamento é feito no site http://www.df.trf1.gov.br/ e o número do processo 200834000163175. Por enquanto, o último movimento é de 28/05 (quando foi enviado para Central o mandado de citação). Deve haver (espero) nova movimenta çãohoje ou amanhã. Quando souber colocarei aqui no blog.

Aos estudos!

Abraços

+++

From: ADV_ASJUR

Sent: Monday, June 02, 2008 2:17 PM

To:

Subject: TRT-Rio - ACP

 

Prezada Sra. Roberta,

Boa tarde!

Em resposta ao e-mail enviado à esta Assessoria Jurídica, cumpre lhe informar que conforme se verifica no sítio oficial da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os autos encontram-se conclusos para decisão do MM. Dr. Juiz Federal desde 15/05/2008.

O CRA/RJ possui outras ações civis públicas tramitando perante a Justiça Federal, porém não há como se estabelecer um vínculo entre elas.

Caso haja alguma alteração no andamento da Ação Civil Pública proposta em face da União em razão do concurso público para provimento de Cargos no TRT Rio, será postada em nosso site oficial.

De resto, desejo-lhe boa sorte no certame.

Cordialmente,

Christiane Dalvi

Advogada II


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