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PL - Proibição de provas aos sábados

PROJETO DE LEI Nº_____, DE 2004.


Dispõe sobre período para realização de exames vestibulares, concursospúblicos, provas de disciplinas curriculares e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - As provas de concursos públicos, disciplinas curriculares e exames vestibulares, promovidos pela administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, não serão realizados no período compreendido entre às 18:00hs de sexta-feira e às 18:00hs de sábado.

Art. 2º - As faltas dos alunos das instituições de ensino da rede pública, ou autorizadas pelo Poder Público, que por motivo religioso não possam comparecer às aulas ou atividades letivas no período referido no artigo anterior, serão abonadas pelas respectivas instituições de ensino.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO:

O objetivo desta Lei é permitir que os adventistas do sétimodia e os seguidores de outras religiões possam prestar vestibulares,concursos públicos e provas de disciplinas curriculares respeitando suascrenças e devoções, que determinam a guarda do sábado para atividadesligadas à Bíblia, exclusivamente.

A Carta Magna assegura expressamente a liberdade religiosa emseu artigo 5º, incisos VI e VIII, assim: "VI - é inviolável a liberdadede consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício doscultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais deculto e suas liturgias" - "VIII - ninguém será privado de direitos pormotivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvose as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta erecusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

Com efeito, o princípio constitucional insculpido no art. 5º, incisos VIe VIII, ao conferir ao cidadão o direito à liberdade de crença, não podepermitir que aqueles que professam essa fé sejam violados em suaconsciência religiosa, desrespeitando o preceito basilar da religião,que é a guarda do sábado, quando se dedicam a atividades voltadas àoração e à adoração a Deus.
A realização de provas no dia de sábado, sem que seja oferecidauma alternativa, fere portanto o texto constitucional e cerceia odireito de participar dos certames, em virtude de profissão de fé.

Esta Lei visa, essencialmente, harmonizar os princípiosconstitucionais de acesso à educação e participação em concursospúblicos com o respeito à diversidade democrática de idéias, filosofiase a própria pluralidade espiritual.

O próprio Poder Judiciário tem se manifestado, reiteradamente,no sentido de garantir, aos candidatos que comprovam sua crençareligiosa, o direito de fazer prova em horários que não prejudicam osdogmas de crença, desde que não haja conflito entre o interesse públicoe o direito individual, nem quebra do preceito constitucional daisonomia, agasalhado pelo mesmo artigo 5º da CF.

Esta Lei, sem sombra de dúvida, contribui para diminuir ademanda judiciária, tendo em vista que sucessivos mandados de segurançavêm sendo impetrados em todo o País, para a garantia dos direitosindividuais que envolvem essa questão. Vale ressaltar que, em algumasunidades da federação, essa matéria já se encontra amplamentedisciplinada em lei.

Esta Lei, ao tolerar a diversidade e reverenciar as crençasalheias, milita, em última análise, em prol da harmonia e da paz.

Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2004.
Senadora ANA JÚLIA CAREPA

Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=2644


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MP questiona exclusão de cegos em concurso para juiz no TJ do Maranhão

Depois do programa Profissão Repórter que passou ontem à noite na Globo e mostrou a superação de várias pessoas cegas, inclusive um advogado (que também joga futebol) em uma audiência onde comentou que quer ser juiz, leio uma notícia como essa.
Isso é preconceito ou o que?
Já conversei pela internet com pessoas cegas que estudam para concurso e me pergunto: como será que elas recebem uma notícia como essa?
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Tribunal alega que atividade de juiz é incompatível com a cegueira. Edital proíbe prova em braile e com ledor (pessoa que lê para o cego).

A Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão irá analisar o edital do concurso para 31 vagas de juiz substituto no Tribunal de Justiça do estado, cujo salário é de R$ 17.785,34. As inscrições se encerram nesta sexta-feira (24).

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público do estado, o promotor Ronald Pereira recebeu denúncias de candidatos que se sentiram prejudicados com um trecho do edital que não prevê provas em braile, com letras ampliadas nem ajuda de ledor (pessoa que realiza leituras para quem não pode ler). Ou seja, para o promotor, a medida impede que candidatos cegos e com baixa visão participem do concurso. Diz o trecho do edital questionado pelos candidatos: “Em função das tarefas a serem executadas pelos membros da Magistratura, não serão admitidos pedidos de provas em “braile”, “ampliada”, “leitura de prova”, utilização de “ledor” ou outros softwares”. O Tribunal de Justiça alegou, por meio da assessoria de imprensa, que a atividade de juiz é incompatível com a cegueira, pois o magistrado precisa fazer correções, tomar depoimentos, ter contato direto com o público, manusear processos e ter facilidade de locomoção. O edital prevê duas vagas a portadores de necessidades especiais (5% das vagas), mas não especifica se nessa reserva estão incluídos os deficientes visuais. O TJ-MA informou que ainda não recebeu nenhum comunicado da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão sobre o assunto.

CNJ
Entrou em vigor este mês determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais do país reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência no cargo de juiz. O Conselho Nacional de Justiça quer que os tribunais do país efetivem o princípio constitucional da igualdade. No entanto, os tribunais ainda terão autonomia para definir os editais, já que no texto aprovado diz: "observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato".

O CNJ informou que não tem conhecimento de que exista juiz cego em atuação no Brasil.

Fonte: G1


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Direito é desafio para leigos em concursos; veja dicas para estudar

Segundo especialista, 90% dos concursos pedem disciplina.G1 traz 'quiz' com 20 questões para candidato testar conhecimentos.

De acordo com Gustavo Barchet, autor de obras de questões comentadas de direito administrativo e de direito constitucional publicadas pela Campus-Elsevier, 90% dos concursos pedem essas duas disciplinas.

Ele diz que o tempo médio de quem nunca teve contato com essas disciplinas para se acostumar com a linguagem jurídica é de três a cinco meses. “É normal apanhar no começo e é justamente nesse início que o candidato não pode desanimar”, diz.

Direito constitucional
Segundo ele, o direito constitucional é a base das demais modalidades do direito porque estabelece as regras fundamentais de funcionamento do Estado. “As leis têm que estar de acordo com o que estabelece a Constituição”, diz. De acordo com Barchet, o candidato deve começar pelo direito constitucional porque boa parte do conteúdo de direito administrativo ele só vai aprender se tiver boa base no constitucional. O primeiro passo, orienta, é ler a Constituição para tomar intimidade com o que está escrito. Ele indica a leitura do artigo 5º (Direitos e Garantias Fundamentais), que é o mais importante. Segundo ele, o candidato deve entender também a sistemática da Constituição. Ele explica que os títulos são divididos em capítulos, e dentro dos capítulos, divididos por seções, estão os artigos, que trazem as normas. Os artigos são distribuídos entre parágrafos, incisos e alíneas. Depois de ler as normas, ele recomenda que o candidato estude um livro de direito constitucional voltado para concursos.

“Esses livros explicam o que é a norma, mostram as aplicações e trazem as decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a lei”, explica. Barchet diz que o candidato deve ler o conteúdo programático do edital para saber o que deve estudar. Segundo ele, é necessário ter conhecimento do texto das normas, e isso envolve mais compreensão do que a chamada “decoreba”.

“Os livros ajudam a entender, a compreender a norma e, conseqüentemente, o estudante acaba memorizando”. O terceiro passo é resolver questões da disciplina. “Aí é possível saber se o estudo está funcionando. Estudar para concurso é resolver questões de forma periódica”.

Ligação com o dia-a-dia
Paula Teixeira Garcia Civolani, professora de direito constitucional do curso preparatório Siga Concursos, aconselha o candidato a entender o conteúdo da legislação, buscar o significado dos termos usados e interpretar o sentido da lei. Depois, deve fazer exercícios de provas anteriores. Paula aconselha que o candidato vincule fatos do seu dia-a-dia com a Constituição. Ela cita como exemplos o artigo 5º, que fala sobre direitos e garantias. “Ele deve verificar, por exemplo, em que condições todos são iguais perante a lei”, diz. Ela diz que os editais costumam trazer os títulos dos capítulos que podem ser pedidos na prova. “Tem que estar atento às atualizações da Constituição, verificar o site do Planalto (www.planalto.gov.br) para verificar as emendas constitucionais.”

Direito administrativo
Barchet diz que o direito administrativo é o ramo do direito público que estuda as regras e princípios que regulam as funções administrativas do Estado. Segundo ele, não há um código que reúna todas as normas administrativas. Por isso, o candidato deve se dedicar a estudar as leis da esfera que o concurso contempla – federal, estadual ou municipal. No caso dos concursos federais, é obrigatória a leitura da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. Ele diz que é importante o estudante ter um livro sobre direito administrativo direcionado para concursos porque ali encontrará as leis mais importantes, a jurisprudência e as doutrinas mais relevantes – posicionamentos dos juristas sobre o assunto. No caso das leis estaduais e municipais, o candidato pode procurar o órgão para o qual ele vai prestar concurso e pedir o conteúdo das normas. Ele recomenda que o candidato estude a lei 8.112/90, mesmo que vá prestar concurso na esfera estadual ou municipal. “Os estatutos dos servidores são semelhantes e o federal é muito bem escrito. A sistemática das leis de servidores é a mesma e é bom para o estudante ter contato com a legislação.” Para Anderson Jamil Abrahão, professor de direito administrativo do curso preparatório Siga Concursos, o candidato não pode tratar a disciplina como algo estático. “O direito não é só lei, são fatos e interpretações. Situações são propostas e o candidato deve saber dar a interpretação correta.” Segundo ele, a interpretação das normas pode mudar por mudança da própria lei ou da posição do Supremo Tribunal Federal.

Leis a serem estudadas
Ele recomenda o estudo do decreto-lei 200/67, que traz definições para autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, além da lei 11.107/2005, que fala sobre consórcio público. Abrahão indica também a lei de licitações (8.666/93), do pregão (10.520/2002) e da parceria público-privada (11.079/2004). Outra que costuma ser cobrada, segundo ele, é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre invalidação de atos administrativos, que é repetida no artigo 53 da lei 9784/99. E por fim, os artigos 37 ao 41 da Constituição, que tratam da administração pública. O professor afirma que é necessário ter um bom livro sobre o assunto para entender os atos administrativos, que mostram, por exemplo, como se edita uma portaria, um decreto e uma multa.
A receita de estudo de Abrahão é: lei-teoria-exercício. “Estuda a lei, entende os meandros e a interligação entre os artigos e faz os exercícios”, explica. Ele recomenda que o estudante tenha um livro que reúne as principais leis e códigos do país. Mas ele alerta que o candidato deve sempre consultar as leis pelo site www.planalto.gov.br para ver se houve atualização.

Fonte: G1


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Teste seus conhecimentos sobre direito constitucional e administrativo

O portal G1 está oferecendo um interessante teste sobre os temas.

Vale a pena conferir e ver como andam seus conhecimentos.
Se medo de errar e sem vergonha do resultado.

Clique aqui e confira.


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Relatório da CGU aponta R$ 286 mi em pagamento ilegal feito pelo Cespe

Os técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU) levantaram todas as quantias pagas a supostos bolsistas e prestadores de serviço do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) de janeiro de 1996 a junho de 2004. Nesse período, 200.628 pessoas receberam dinheiro do órgão da Universidade de Brasília (UnB) sem passar por concorrência pública ou integrar o quadro de funcionários da instituição.

Ao todo, elas ganharam R$ 286 milhões. Na lista de beneficiários estão 57 ocupantes de cargos de direção da UnB. Ou seja: além do salário da universidade, eles recebiam de outra fonte, sem declarar a segunda à Receita Federal.

Para burlar o Fisco, o Cespe pagava essas pessoas de forma fracionada, segundo os auditores da CGU. “As evidências demonstram a prática ilegal de fracionamento por supostos serviços prestados ao Cespe e sua classificação como ‘bolsas’, dando margem à sonegação de tributos e contribuição previdenciária, procedimento do qual se beneficiaram direta e indiretamente tanto gestores do Cespe e da UnB como os destinatários dos recursos”, acusam os analistas da CGU.

Leia notícia integral no Correio


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Novas Leis e Súmulas em áudio MP3 - atualizadas em outubro 2008

Simplifique seu estudo. Ouça em qualquer lugar leis e súmulas em ÁUDIO - MP3.
O acervo, cada vez mais abrangente, segue as sugestões recebidas e os editais recentes.
Você ouve o áudio e, se quiser, pode imprimir (ou simplesmente ler) o texto que o acompanha.

LEGISLAÇÃO
- CPC - R$ 30
- CLT - R$ 25
- Lei 8112/90 - Regime dos Servidores Públicos - R$ 12
- Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa - R$ 10
- Lei 9784/99 - Processo Administrativo Federal - R$ 10
- Lei 8666/93 - Licitações e Contratos - R$ 12
- Lei 8.987/95 - Concessão de Serviços Públicos - R$ 11
- Lei 11079/2004 - Licitação e Contratação de PPP - R$ 11
- LC 101 - Lei da Responsabilidade Fiscal - R$ 12
- LC 105 - Sigilo das operações financeiras - R$ 10
- LICC - R$ 10
- Regimento Interno do TRT BA (5ª Região) - R$ 17

JURISPRUDÊNCIA - SÚMULAS
- Súmulas do STF - R$ 17
- Súmulas do STJ - R$ 15
- Súmulas do TST - R$ 17
- OJ do TST - R$ 15

PROMOÇÕES POR TEMPO LIMITADO
Súmulas do TST e OJs do TST: de R$ 32 por R$ 29.
Súmulas do TST, OJs do TST e CLT: de R$ 57 por R$ 50.
Súmulas do TST, OJs do TST, CLT e Regimento Interno TRT BA: de R$ R$ 74 por R$ 63.
Todas as SÚMULAS e OJs: de R$ 64 por 56.

Pedidos superiores a R$ 70: GRÁTIS CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM MP3.
Importante: Os áudios estão atualizados até setembro de 2008.
Frete único por pedido: R$ 6,00


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Justiça do Trabalho na TV

Existe excelentes palestras/aulas gratuitas de direito e processo do trabalho no site do TRT 12.
www.trt12.jus.br, institucional, comunicação social, televisão, videoteca, justiça do trabalho, autor...

Para o link direto clique aqui.


Novo programa desta semana:

20 anos dos direitos trabalhistas na Constituição Federal

A Constituição Federal brasileira, chamada cidadã, está completando 20 anos.
Fruto de um momento histórico de grande mobilização popular, ela restabeleceu os princípios democráticos abafados pelo regime militar após o golpe de Estado de 1964.

A Constituição Cidadã inovou a tradição jurídica brasileira ao incluir um capítulo inteiro de direitos trabalhistas, chamados direitos sociais.

Para falar sobre esse assunto, o programa Justiça do Trabalho na TV desta semana vai conversar com o advogado trabalhista Nilo Kaway Júnior. Ele advoga há mais de 20 anos para sindicatos de trabalhadores e integra o conselho mantenedor do Centro de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc).


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Cálculo da remuneração de servidor público pode ser alterado a critério da Administração

03/10/2008 - 09h17

Cálculo da remuneração de servidor público pode ser alterado a critério da Administração
Os servidores públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos e proventos (proventos: valores relativos à aposentadoria), mas não possuem direito adquirido com relação ao regime de remuneração. Isso significa que o cálculo dos valores que compõem a remuneração, como gratificações, adicionais, entre outros, pode sofrer alterações promovidas a critério da Administração Pública, não sendo permitida, apenas, a redução da remuneração. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros negaram o recurso de um grupo de servidores públicos federais atuantes no estado do Rio de Janeiro contra mudanças no cálculo do adicional de titulação – benefício estabelecido na Lei n. 8.691/93 e referente à apresentação pelos servidores de títulos de especialização, mestrado e doutorado. As modificações foram promovidas pela Administração Pública por meio da Medida Provisória (MP) 2.048-27/00. Os servidores alegaram que as alterações reduziram os valores por eles recebidos.

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, no caso em questão, os recorrentes “não demonstraram que a reestruturação efetivada pela MP 2.048-27/00, a despeito da alteração na forma de cálculo do Adicional de Titulação de que trata a Lei n. 8.691/93, tenha reduzido o valor de sua remuneração”.

Mudança sem redução

A MP 2.048-27 trata da “criação, reestruturação e organização das carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”. A MP gerou alterações na Lei n. 8.691/93, que, em seu artigo 21, estabelece a forma de cálculo e define quais servidores da carreira pública têm direito a receber o adicional de titulação pela conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.

O grupo de servidores públicos federais do estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ após ter decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias. Para os servidores, a MP contrariou o artigo 21 da Lei n. 8.691/93, pois, segundo eles, aquele adicional deve ser calculado com base na totalidade de seus vencimentos, não em apenas parte, pois o adicional é incorporado aos vencimentos.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve a sentença contrária ao pedido. Para o TRF, a modificação promovida pela MP é legal e não gerou redução da remuneração dos servidores. Segundo o Tribunal, “a despeito da reestruturação verificada no sistema remuneratório no âmbito da Administração Pública, reestruturação esta da qual resultou a modificação da sistemática de cálculo da remuneração dos autores, há que se ter em conta que essa operação importou em significativa elevação da remuneração deles, de modo que não há que se cogitar nem de ilegalidade, nem de inconstitucionalidade, na hipótese”.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso no STJ, rejeitou o recurso. O relator destacou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, “resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração”.

Arnaldo Esteves Lima citou precedentes do STJ no sentido do seu voto, entre eles o que afirma: “A alteração de determinadas parcelas que compõem a remuneração do recorrente (servidor), respeitada a irredutibilidade de vencimentos, não constitui ofensa a direito adquirido.” Os julgados destacados pelo ministro ressaltam, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. “Conforme jurisprudência do STF, o servidor público tem direito adquirido ao quantum remuneratório, mas não ao regime jurídico de composição dos vencimentos.”

Fonte: STJ


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Palestras (on line) sobre Direito do Trabalho

No site da AMATRA3 há duas palestras que valem a pena ser conferidas.
São atuais e de graça



Maria de Assis Clasing
Algumas Inquietações sobre a Nova Competência da Justiça do Trabalho
Sebastião Geraldo de Oliveira
Questões Polêmicas nas Indenizações por Acidentes do Trabalho


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IBGE e Codevas - Inscrições prorrogadas

IBGE prorroga período de inscrições de concurso que oferece 332 ...
Correio Braziliense - Brasília,DF,Brazil
As inscrições podem ser realizadas através do
site www.consulplan.net.
A taxa é de participação é de R$ 33.
Os candidatos passarão por prova objetiva e ...

Codevasf prorroga inscrições para 222 vagas e cadastro reserva
Correio Braziliense - Brasília,DF,Brazil
Para se inscrever, os interessados devem
acessar o site site da Consulplan.
Presencialmente, as inscrições podem ser
realizadas nas agências credenciadas ...


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