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Cadastro reserva: serve para quem?

estudo (3)Quem já não começou a ler um edital cheio de expectativa e animado e, de repente, se deparou com a informação de que não há vagas: o concurso é apenas para cadastro de reserva?

Essa informação muitas vezes é o suficiente para desanimar muita gente, e até dá para entender. Passar em concurso já é tão difícil, imagina passar em um que não oferece vaga?

Mas é preciso lembrar que aquele que oferece vaga pode não ser garantia de nada. Tem quem defenda que, com base na lei de responsabilidade fiscal, podem não ser chamados todos os candidatos aprovados.

Discussões à parte, o importante é manter o foco nos estudos, havendo ou não concurso previsto, porque na hora que aparecer a vaga ela só será sua se você estiver preparado.

Bom estudo!


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Concurso da ABIN: cargos e prazo alterado por portaria

 

O Ministério do Planejamento publicou no dia 26.06.08, no DOU, a Portaria nº 179, que modifica alguns dos critérios estabelecidos para o Concurso Público da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), autorizado no ano passado.

Fica prorrogado para os próximos 180 dias o prazo para que a ABIN declare aberto o período de inscrições para a realização de Concurso Público.

As 190 vagas previstas para a Analista de Informações e Assistente de Informações serão para os cargos de Oficial de Inteligência (Nível Superior - 160 vagas) e Agente de Inteligência (Nível Intermediário - 30 vagas).

O Concurso será realizado em duas etapas (segunda fase será curso de formação).

Para mais informações clique aqui.


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Como transformar seu Windows Vista de inglês para português?

Sei que esta é uma mensagem que parece não estar diretamente relacionada com concursos públicos, mas são duas as razões que me fazem escrever sobre o assunto:

1) não poderia deixar de compartilhar essa "descoberta".
Sabe quando a gente "descobre" algo muito bom e quer sair por aí contando para todo mundo? (Lembro que senti isso quando operei a miopia.)
Pois é, foi assim que me senti quando consegui passar meu Windows Vista para português.
Em tese só seria possível nas versões Ultimate e Enterprise. Mas o meu é Home Premium (veio no notebook) e deu certo.

2) informática pode ser matéria da sua prova e é melhor estar acostumado a usar o Windows em português, pois é assim que eles cobram.
Em português você pode se sentir mais confortável para explorar o programa, ler as ajudas e experimentar coisas novas.
Por falar nisso, a melhor forma de aprender informática é praticar.
Digo sem falta modéstia que essa verdade foi comprovada por mim na prova do TRT-Rio, quando gabaritei na matéria. Tudo bem que essa parte da prova não estava difícil.

Para este post não ficar grande demais, deixo aqui o link do meu outro blog onde está explicadinho como você também pode mudar seu Windows Vista para português.


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Saiba o significa "repercussão geral", usada pelo STF desde abril.

O dispositivo da repercussão geral foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional 45.

A repercussão geral possibilita ao Supremo Tribunal Federal deixar de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.

Funciona na prática como um filtro para o STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Além de determinar que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do STF. Dessa forma, evitam o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.

Em 30 de abril de 2008, o Plenário do Supremo julgou pela primeira vez um Recurso Extraordinário submetido ao filtro da repercussão geral, e de lá para cá outros temas já foram também submetidos a tal filtro.

Agilidade no julgamento da repercussão geral
No julgamento dos REs 580108 e 582650, a maioria dos ministros aplicou uma questão de ordem levantada pela ministra Ellen Gracie, na qual ficou entendido que a repercussão geral será reconhecida pelo Plenário da Corte a recursos extraordinários que discutem matérias já pacificadas pelo STF, sem que esses processos tenham de ser distribuídos para um relator.
Assim, os recursos extraordinários que versem sobre matérias já julgadas pelo STF serão enviados para a Presidência do STF, que levará a questão ao Plenário antes da distribuição do processo. Caberá aos ministros, no julgamento colegiado, aplicar a jurisprudência da Corte; rediscutir a matéria ou; simplesmente, determinar o seguimento normal do recurso, caso se identifique que a questão não foi ainda discutida pelo Plenário.
Fonte: STF


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CPI de assembléia estadual tem legitimidade para requisitar quebra de sigilo bancário? E para determinar o fornecimento de documentos e informações protegidos por sigilo fiscal?

Caso: O presidente da CPI, deputado bispo Renato, pediu à SRF e à CEF informações sigilosas – dados bancários e fiscais de pessoas investigadas por suposto desvio de obras públicas e favorecimento ilícito, no contrato da Gautama, do empresário Zuleido Veras, com a Secretaria de Agricultura do DF – para obras na região da Bacia do Rio Preto.

Os pedidos foram negados: por suposta falta de legitimidade de CPI de assembléia estadual.

Decisão

O ministro Celso de Mello reafirmou a jurisprudência do STF, no sentido de que as CPIs, mesmo que instituídas por Assembléias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF, dispõem da prerrogativa, garantida pela própria CF, de decretar a quebra do sigilo dos registros bancários e fiscais.

Mas devem demonstrar a existência de indícios que justifiquem a necessidade de sua efetivação no curso das investigações.

O poder investigatório das CPIs estaduais e distritais – incluindo a possibilidade de solicitar dados sigilosos fiscais e bancários, não vem da legislação comum, mas sim da própria Constituição Federal, explicou Celso de Mello.


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STF: 1ª Turma decidirá se candidatos a concurso público aprovado dentro do número de vagas têm direito à nomeação

A Primeira Turma do Supremo iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos aprovados no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador no estado do Rio de Janeiro. No recurso, discute-se a existência de direito adquirido à nomeação ou a mera expectativa de direito do candidato.

Conforme o ministro-relator, Menezes Direito, no caso, não houve novo concurso público ou interno durante o prazo de validade do certame prestado pelos impetrantes, em 1987. “Não foram os impetrantes preteridos na ordem de classificação e nomeação, reconhecendo eles que a ocupação das vagas obedeceu rigorosamente a ordem de classificação”, disse.

O ministro afirmou que a ação aponta ato omissivo, apesar de mencionar a existência do Ato nº 266/89, que teria estabelecido critério de reserva de vaga. Com esse documento, que homologou a classificação dos candidatos, os impetrantes passaram a ocupar o 25º e o 30º lugar, respectivamente.

Menezes Direito contou que, de acordo com o processo, de dezembro de 1989 a maio de 1991 não foram nomeados concursados. Entretanto, salientou que ocorreram nove nomeações, “sendo que os beneficiários o foram por progressão interna, embora aguardassem nomeação os aprovados no concurso público de provas e títulos contrariando o disposto no inciso IV, artigo 37, da CF”.

Relator

Segundo o ministro, o Supremo já assentou que não há direito adquirido à nomeação, havendo mera expectativa. “Outras formas de provimento determinadas por ato normativo, fora do alcance da autoridade tida como coatora, não servem para o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes quando o acórdão aponta sua existência em função do direito adquirido à nomeação”, afirmou.

Elei nformou que, em diversas oportunidades, a jurisprudência do Supremo reiterou o entendimento de que a aprovação em concurso público não gera direito líquido e certo à nomeação, “mas apenas expectativa de direito a investidura, ou seja, prioridade na convocação dos aprovados”.

Para o relator, a base do acórdão foi em sentido contrário à jurisprudência do Supremo. “Nestes autos, o acórdão indicou que segundo as informações da senhora diretora da divisão, provimento, lotação, seleção e treinamento, após a resolução do presidente do CJF surgiram 52 vagas que foram distribuídas segundo critério rigoroso da proporcionalidade, disse, ao destacar que se limitou a cumprir a jurisprudência da Corte.

Assim, o ministro Menezes Direito deu provimento ao recurso e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Este entendeu que, do ponto de vista da Administração, podem existir problemas de natureza orçamentária. “É possível que uma vez feito o concurso não haja recursos para contratar todos”, disse.

Divergência

Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele lembrou de precedente em que a ordem foi concedida, entendendo que se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, o Estado se obriga, uma vez aprovados os candidatos a preencher essas vagas.

“Eu penso que o Estado, ele não pode simplesmente anunciar um concurso. Nós sabemos o que é um concurso, a via crussis percorrida”, disse o ministro Marco Aurélio, salientando que a situação vulnera até a dignidade do homem. Ele afirmou que “às vezes o candidato deixa até o emprego para se dedicar aos estudos, ficando por conta da família para, posteriormente, simplesmente deixar no ar que estimou apenas saber se haveria no mercado candidatos aptos ao preenchimento das vagas”.

Segundo ele, “se o concurso é feito para preenchimento dos cargos já existentes, criados por lei, entendendo-se, portanto que são necessários ao funcionamento da administração pública, eu penso que há o direito subjetivo à nomeação”.

A ministra Cármen Lúcia também participou do debate. “O Estado não pode exigir, no estado democrático, que eu seja responsável e ele ser leviano”, completou.

O julgamento aguardará o voto do ministro Carlos Ayres Britto.

EC/LF//EH

Notícia do dia 10/06/08.


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O que deve ser observado em pedido de Extradição

Caso: O extraditando está sendo processado no Chile porque entre os meses de abril e maio de 2005 teria praticado, em seu país, crime contra a liberdade sexual de um menor, à época dos fatos com 15 anos de idade.

Alegaçõesda defesa

Por meio da Defensoria Pública da União, o extraditando apresentou defesa alegando: a) que o estado requerente não juntou tradução oficial pela qual foi formalizado o pedido de extradição; b) não ter sido citado no Chile, pois se encontrava no Brasil, à época das acusações; c) ausência de dupla tipicidade d) que para a concessão da extradição, no presente caso, seria necessária manifestação expressa do presidente da República, o que não teria ocorrido.

Decisão

Dupla tipicidade: crime de abuso sexual, previsto na legislação chilena, encontra correspondência no artigo 216, parágrafo único, do Código Penal brasileiro, ou seja, crime qualificado de atentado violento ao pudor mediante fraude. Isto porque conforme a descrição dos fatos pelos documentos, “embora a vítima tenha se recusado a praticar os atos inicialmente pretendidos pelo extraditando, mediante fraude, teve de submeter a prática de outros atos libidinosos, suficientes para a consumação do delito”.

Citação do extraditando no Chile: há jurisprudência do STF sobre o assunto. “o modelo que rege a disciplina normativa da extradição, vinculado quanto à sua matriz jurídica ao sistema misto ou belga, não autoriza a revisão de aspectos formais concernentes à regularidade dos atos de persecução penal praticados no estado requerente”.

Pedido: foi formalmente transmitido pela via diplomática, com tradução para o português dos documentos apresentados que foram devidamente certificados pela embaixada, o que presume a veracidade e autenticidade dos documentos.

Manifestação expressa do Presidente da República: somente acontece após julgada e se for deferida a extradição pelo STF.

Prescrição da pretensão de punir: não ocorreu.

STF deferiu o pedido por unanimidade.


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Licitação dispensável

 

Caso: O deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB/SP) foi acusado de infringir a lei de licitações por ter alugado um imóvel dispensando licitação, ainda quando era prefeito da cidade de Marília (SP). INQ 2648.

Decisão: Segundo a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, a locação do imóvel, usado por uma incubadora de empresas, não afrontou a legislação. O contrato do aluguel foi, posteriormente, aprovado pelo Tribunal de Contas de São Paulo. “Conforme assinala o procurador-geral da República, a configuração do crime de dispensa irregular de licitação exige a demonstração de efetiva intenção de burlar o procedimento licitatório, o que não se verifica no presente caso porque o recorrido [Camarinha] atuou de acordo com o artigo 24, inciso X, da lei 8.666”, explicou a ministra.

Obs. sobre competência: O processo subiu da primeria instância para ser julgado pelo STF porque, uma vez exercendo mandato de parlamentar federal, Camarinha tem direito a foro especial.


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Quais os limites da CPI? Pode vetar a assistência de advogado? E proibir o depoente de permanecer em silêncio?

Coator: CPI DA PEDOFILIA (Cautelar julgada em Habeas Corpus)

Pedidos:

(a) o adiamento da audiência de sua inquirição pela
“CPI da Pedofilia”, (b) a não-utilização da imagem do paciente pelos meios de comunicação social, com a proibição “da filmagem e divulgação de sua imagem perante a mídia”, (c) o direito de ser assistido por seu Advogado e de com este comunicar-se durante o curso de seu depoimento perante a referida CPI e (d) o direito de exercer o privilégio constitucional contra a auto-incriminação, sem que se possa adotar, contra o ora paciente, como conseqüência do regular exercício dessa especial prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.

Decisão do STF

(a) Jurisprudência do STF: não se justifica a dispensa de condução e comparecimento (ou apresentação), perante qualquer CPI regularmente constituída e no legítimo desempenho de suas atribuições investigatórias, das pessoas por ela convocadas.

(b) Há de preponderar um valor maior, representado pela
exposição, ao escrutínio público, dos processos decisórios e
investigatórios em curso no Parlamento.

Ao dessacralizar o segredo, a Assembléia Constituinte
restaurou velho dogma republicano e expôs o Estado, em plenitude, ao princípio democrático da publicidade, convertido, em sua expressão concreta, em fator de legitimação das decisões e dos atos
governamentais.

(c) Jurisprudência prevalecente no STF: assiste, a qualquer pessoa, regularmente convocada para depor perante CPI, o direito de se manter em silêncio, sem se expor - em virtude do exercício legítimo dessa faculdade - a qualquer restrição em sua esfera jurídica, desde que as suas respostas, às indagações que lhe venham a ser feitas, possam acarretar-lhe grave dano (“Nemo tenetur se detegere”). "Traduz direito público subjetivo, de estatura
constitucional, assegurado a qualquer pessoa pelo art. 5º, inciso
LXIII, da nossa Carta Política."

Testemunha: É por essa razão que o Plenário do STF reconheceu esse direito também em favor de quem presta depoimento na condição de testemunha, advertindo, então, que “Não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la” (RTJ 163/626, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).

Auto-incriminação: Esse direito, na realidade, é plenamente oponível ao Estado, a qualquer de seus Poderes e aos seus respectivos agentes e órgãos. Atua, nesse sentido, como poderoso fator de limitação das próprias atividades de investigação e de persecução desenvolvidas HC 95.037- pelo Poder Público (Polícia Judiciária, Ministério Público, Juízes, Tribunais e Comissões Parlamentares de Inquérito, p. ex.).

(d) Se é certo que a Constituição atribuiu às CPIs “os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (CF, art. 58, § 3º), não é menos exato que os órgãos de investigação parlamentar estão igualmente sujeitos, tanto quanto os juízes, às mesmas restrições e limitações impostas pelas normas legais e constitucionais que regem o “due process of law”, mesmo que se cuide de procedimento instaurado em sede administrativa ou político-administrativa, de tal modo que se aplica às CPIs, em suas relações com os Advogados, o mesmo dever de respeito – cuja observância também se impõe aos Magistrados (e a este STF, inclusive) – às prerrogativas profissionais previstas no art. 7º da Lei nº 8.906/94, que instituiu o “Estatuto da Advocacia”, tal como tive o ensejo de proclamar em decisão proferida nesta Suprema Corte (HC 88.015-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

O exercício do poder de fiscalizar eventuais abusos cometidos por Comissão Parlamentar de Inquérito contra aquele que por ela foi convocado para depor traduz prerrogativa indisponível do Advogado no desempenho de sua atividade profissional, não podendo, por isso mesmo, ser cerceado, injustamente, na prática legítima de atos que visem a neutralizar situações configuradoras de arbítrio estatal ou de desrespeito aos direitos daquele que lhe outorgou o pertinente mandato.

Posições do STF: A pessoa convocada deverá comparecer à CPI e esta é ser pública. Ninguém poderá ser obrigado a falar algo que gere auto-incriminação (inclusive testemunha). E a assistência de advogado é direito de todo convocado.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.


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A quem compete julgar ex-governador agora deputador federal

Caso: O STF decidiu, por unanimidade, receber três denúncias referentes ao suposto esquema de corrupção em Roraima conhecido como “Operação Gafanhoto”, que teria desviado dos cofres públicos mais de R$ 70 milhões apenas em 2002. Os inquéritos apontam crimes de quadrilha e peculato.

A defesa argumentou que o tribunal competente para julgar o caso seria o STJ, pelo fato de Neudo Campos ser governador à época dos fatos.

Contudo, a CF prevê que, uma vez diplomado deputado federal, os julgamentos por crime de responsabilidade de ocupantes do cargo são deslocados ao STF.

O caso será julgado pelo STF, em ações penais, por causa da prerrogativa de foro de Neudo Campos, que atualmente exerce mandato de deputado federal.

Resposta do STF: a competência é do próprio STF.


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O presidente do TJ tem competência para alterar o horário de funcionamento do tribunal?

Portaria do presidente do TJ-AM “reduziu para seis horas corridas o horário de expediente forense da Comarca de Manaus e das Comarcas do interior do Estado, bem como dos órgãos de apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Decisão:

A maioria entendeu que a portaria ofendeu o disposto no artigo 96, I, letras a e b, da CF, que atribuem privativamente “aos tribunais” a competência para dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos, bem como organizar suas secretarias e serviços e os dos juízes que lhes forem vinculados.

Essa competência é atribuída pela CF aos tribunais como “colegiados” e, portanto, o presidente do TJ amazonense não poderia ter editado a portaria, monocraticamente, a não ser que essa prerrogativa lhe tivesse sido conferida pelos demais desembargadores integrantes do tribunal.

Votaram pela inconstitucionalidade da portaria o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso, vencidos os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio. Este último sustentou, ao votar pela constitucionalidade da portaria, que são os presidentes dos tribunais, no âmbito da autonomia administrativa que as cortes estaduais desfrutam, que têm melhor visão do dia-a-dia para sopesar casos concretos, inclusive quanto à fixação de horários de funcionamento das respectivas varas judiciais.

Por seu turno, o ministro Eros Grau sustentou que se tratava de uma mera questão regimental do TJ-AM, não de uma questão constitucional. A ministra Cármen Lúcia justificou seu voto pela constitucionalidade da portaria afirmando que ela foi baixada com base no artigo 70 da Lei de Organização Judiciária do Amazonas, que trata da competência do presidente do TJ.

A questão parece polêmica e teve votação apertada. Atenção se sido conferida tal competência ao Presidente.

A resposta do STF para a pergunta é não.


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Questões baseadas em julgados recentes do Supremo Tribunal Federal

Irei iniciar uma série de questões interessantes para cair em prova de concurso público com base em julgados recentes do STF.

Assim, é possível estudar assuntos que às vezes não damos atenção e podemos também unir a lei, a doutrina e a jurisprudência de uma só vez.

Os comentários e sugestões estarão, como sempre, abertos a todos. A participação de cada um é sempre muito bem-vinda.

STF


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Morador de rua passa em concurso para escriturário

 aplausos Matéria da CAPA do jornal Diário de Pernambuco de 20/06/2008

Do banco da praça para o Banco do Brasil // Morador de rua passa em concurso para escriturário

Acredite // Dormindo há 12 anos na rua, um homem passava os dias estudando sozinho e acabou passando no concurso do Banco do Brasil
Ubirajara Gomes da Silva, 27 anos, fugiu de casa aos 15 anos, quando cursava a 6ª série. Era vítima constante de agressões físicas e psicológicas. Desde então, vive nas ruas. Dorme em bancos de praças. Em 2001, resolveu voltar a estudar, freqüentar escolas públicas para ter acesso à merenda e poder comer para viver.
Hoje, Ubirajara Gomes da Silva deve começar a fazer os testes exigidos para ser contratado como escriturário pelo Banco do Brasil. São testes de saúde e uma entrevista que funciona como teste psicológico. Nele, Ubirajara terá que contar a sua vida. Até a madrugada de ontem, ele não sabia que história contaria. Tinha medo de contar a verdade. Uma verdade que ele mesmo considera inacreditável.
Há um ano, Ubirajara foi aprovado no concurso do Banco do Brasil. Ficou na 136ª colocação no Recife. Eram mais de 19 mil candidatos. Na última semana, finalmente, foi convocado para assumir o cargo. Porém, Ubirajara sequer tinha um documento. Nem a certidão de nascimento. Este homem praticamente não existia para a sociedade. Ele mesmo se sentia "invisível", talvez até "irreal". Isso explica porque durante a entrevista para esta reportagem, Ubiarajara perguntou várias vezes que impressão estava causando. "O que será que as pessoas vão pensar de mim?", questinava, com a insegurança de quem está se sentindo real pela primeira vez na vida.
Há 12 anos, Ubirajara da Silva mora pelas ruas do Recife.

A mentira
Ubirajara nunca conheceu seus pais. Foi abandonado dias depois do seu nascimento e cresceu em um orfanato. Lá, dormia com dezenas de outras crianças com histórias parecidas com a sua. Com sonhos iguais aos seus. Esperavam pelo milagre da adoção, talvez pelo arrependimento dos pais; por dias melhores. Até crescerem. Até descobrirem que esses tais dias melhores não viriam. Aos 18 anos era hora de deixar o orfanato e tentar a vida nas ruas. Na rua por onde todos passam, Ubirajara ficou. Uma história que se repete pelas esquinas, pelos bancos de praça, pelos viadutos de qualquer grande cidade. Uma história que - dentro da realidade social do país - poderia ser até considerada comum. Poderia,se não fosse a história de Ubirajara. Poderia, se fosse verdade.

A esquina
00h10. O jogo da seleção brasileira acabara havia poucos minutos e o fluxo de carros era um pouco maior do que o habitual paraum início de madrugada em uma das esquinas mais nobres do Recife, entre as rua das Pernambucanas e da Amizade, no bairro das Graças. Naquele horário, o único movimento era o dos carros. Dificilmente passaria alguém caminhando pela calçada. E era justamente por isso que Ubirajara estava ali. Naquela esquina, ele passaria a noite. Dormiria. Era o seu endereço. Sua casa. Há 12 anos, ele vive na rua. Era uma criança de 15 anos, perdida. Hoje é um homem de 27 que, finalmente, parece ter encontrado os tais "dias melhores".
Sentando no pequeno batente de uma farmácia que fica fechada entre as 22h e às 6h30, ele começa a contar a sua vida. "Minha história é inacreditável", adianta. Com razão. É tão inacreditável que ele costuma mentir sobre sua origem. Prefere contar para as pessoas a versão que abriu essa reportagem. O drama comum do menino abandonado que cresceu em um orfanato. "Conto isso porque sei que é uma versão mais fácil de ser aceita", confessa Ubiaraja.

Por quase duas horas, ele continuaria contando a sua verdadeira história. Uma espécie de conto de fadas moderno. Aparentemente uma das muitas histórias sobre a miséria de um país e as suas conseqüências trágicas na vida de uma pessoa, na desestruturação de famílias, nas distorções das formas de relacionamento.

O pedaço de papel
Um rato passou a alguns metros e logo desapareceu. Dois meninos vieram pela calçada com garrafas de cola em uma mão e um pedaço de madeira afiado em outra. Sumiram no escuro. A chuva começou a cair. Ubirajara encolheu as pernas e protegeu sua pasta entupida de papéis e suas duas sacolas de plástico. Numa delas, um pouco de comida. Na outra, alguns itens de higiene pessoal. Ele não tem sequer uma escova de dentes. Da pasta, tira um pedaço de papel com marcas de dobras. No alto da página branca, a marca do Banco do Brasil. Um pouco abaixo, o nome completo de Ubirajara e alguns números. Um deles era 136. A quele morador de rua encolhido no batente de uma farmácia havia sido o 136º colocado no concurso do Banco do Brasil.

A família
"Quem diria que aquele retardado seria funcionário do Banco do Brasil?", pergunta Ubirajara, em tom de orgulho. Realmente, ninguém jamais diria que um jovem que viveu 12 anos na rua conseguisse ser aprovado em um concurso público tão disputado. Concursos que se tornaram uma espécie de projeto de futuro para parte significativa da sociedade - alimentando uma verdadeira indústria de cursos preparatórios. Mas o "quem diria" de Ubirajara, na verdade, não era uma pergunta. Era uma resposta para alguns dos seus familiares. Pessoas que sumiram da sua vida desde o dia em que ele resolveu sair de casa. "Essa é a parte da minha história que eu queria esquecer".

00h40. Ubirajara está chorando. Pela primeira e única vez naquela madrugada. "O que eu realmente queria era ter tido minha mãe perto", diz enquanto passa a mão nos olhos vermelhos. O desabafo aconteceu enquanto ele contava a sua infância. Filho de uma garçonete com um PM exonerado, foi deixado de lado pelos dois. Mas não totalmente abandonado - como na história queescolheu contar. Na verdade, o menino foi criado na casa da sua avó materna, junto com mais quatro irmãos, em Paulista. Tinha uma condição de vida precária, mas digna. Pobre, não miserável. "Quando as pessoas sabem que eu tenho pai e mãe ficam revoltadas comigo por eu estar na rua. Me culpam. Ficam me julgando como se eu fosse um maluco ou um rebelde. Como se eu tivesse escolhido isso. Mas não é uma escolha. Você acha que eu não queria estar em uma cama agora?"

As primeiras noites na rua
Ubirajara relata constantes agressões físicas e psicológicas que sofria na casa da avó. De lá veio o termo "retardado", que ele não esquece. Aos 15 anos, costumava fugir de casa. Aos poucos, as fugas eram cada vez mais longas. Cada vez mais sem rumo. Longe de casa, sem dinheiro, começou a dormir pelos cantos. Primeiro, na Avenida Guararapes. Depois, na rampa do Hospital da Restauração. Ele resume essas noites em dois sentimentos: "medo e solidão". Sentimentos que parecem capazes de resumir as piores noites da vida de qualquer pessoa. No caso dele, não eram as piores. Eram todas.

A virada
Ubirajara estava na 6ª série quando saiu de casa. E, nos primeiros anos sem teto, o seu único objetivo era sobreviver. E não há exagero ou qualquer tom heróico nessa afirmação. A vida na rua tem suas regras. Suas leis. O cotidiano das calçadas não permite escolhas. Não permite pudores. Nem princípios. Não podemos esquecer que esta é, antes de mais nada, a história de um morador de rua. E, nesse ponto, por muito tempo, Ubirajara foi só mais um.

Um dos que pediam esmola, um dos que não cortavam o cabelo, dos que vestiam trapos, dos que sentiam fome, dos que precisavam fazer qualquer coisa para comer (neste caso, não se faz necessário detalhar o "qualquer coisa"). Violentado de todas as formas. Noites de culpa. Noites de dor.
Em 2001, o garoto decidiu voltar a estudar. Foi quando iniciou a reaproximação com os livros, as revistas e os jornais: "Tudo que parava na minha mão, eu sempre lia. Acho que esse foi o meu grande diferencial inclusive nos concursos". Estudando nas ruas, Ubirajara passou nas duas provas de supletivo e recebeu o diploma do ensino médio. Ainda assim, continuou freqüentando os colégios. Continua, aliás. Por um só motivo: as merendas.

Preguiçoso?
A reaproximação com os pais ou com a avó nunca aconteceu. Ubirajara manteve contato apenas com os irmãos. Todos tiveram uma vida mais digna. Casaram, formaram família, conseguiram emprego. Em mais de uma década de rua, Ubirajara se acostumou a ser chamado de "preguiçoso" e de "teimoso". "Minha teimosia é que fez com que eu não desistisse dos meus sonhos. Por mais que todo mundo me criticasse, eu continuei fazendo aquilo que eu acreditava", resume.
No ponto de táxi do Mercado da Madalena, onde Ubirajara "morou" por um bom tempo, os taxistas o definem como um "rapaz honesto, que vivia estudando, não gostava de trabalhar e tinha um jeito de abestalhado". Os dias de Ubirajara se resumiam a estudar. Às vezes, nas praças. Às vezes, em bibliotecas públicas. "Não tinha todos os livros, aí ia para a biblioteca, fazia rascunhos, copiava tudo e levava comigo esses papéis para todos os cantos", conta. Ainda leva, na verdade. A tal pasta dele é repleta de anotações. Todos os tipos. Desde a sua mínima contabilidade (vive com algo entre R$ 2 R$ 5 por dia) até um projeto completo para abrir um negócio próprio. "Quero ser nanoempresário. Menor do que micro", diverte-se.

O futuro
A prova do concurso para escriturário do Banco do Brasil tinha 150 questões. Ubirajara acertou 116. Foi o quinto concurso que fez. Havia passado em outros quatro, mas nunca havia sido chamado. No início da semana passada, soube da convocação pela internet - onde vive quase que uma "vida paralela". Tem perfil no Ortkut e participa de dezenas de fóruns "habitados" pelos "concurseiros". É conhecido nesse meio pelo apelido de "Maior Abandonado". Usa uma foto de Charles Chaplin. "Sou viciado. Procuro sempre lugares que tenham computadores públicos. Na internet, as diferenças diminuem, não me sinto distante de ninguém", conta, fazendouma analogia com a sua "invisibilidade" como morador de rua. "Estou aqui nessa esquina todas as noites? Ninguém vem aqui falar comigo. Você veio para me entrevistar. Mas você já tinha sequer me visto aqui?", questiona. A resposta, constrangida, foi "não".
E foi na internet, em um fórum de discussão para "concurseiros", que Ubirajara resolveu expor um drama que vinha lhe consumindo em silêncio desde o dia que soube da convocação. Tinha uma dívida de quase R$ 8 mil por empréstimos que fez há anos. E a regra em órgãos públicos é clara: para a contratação ser efetivada, o candidato não pode ter o nome no SPC ou Serasa. Bastou o relato triste para estimular uma verdadeira corrente de ajuda. Uma mobilização virtual que não demoraria para se tornar real. Um amigo que fez na internet se dispôs a pagar parte da sua dívida. Algo em torno de R$ 3 mil. O restante, o próprio Ubirajara pagará em 60 meses com o seu salário (R$ 954, mas que somando outros benefícios pode chegar quase a R$2.000). Dinheiro suficiente para revolucionar sua vida. Para que os seus sonhos, pela primeira vez, possam ser chamados de "planos".
"Minha vida é como a música de Cazuza: Dias sim, dias não... Vou sobrevivendo sem um arranhão. Da caridade de quem me detesta"

Fonte: http://www.pernambuco.com/diario/2008/06/20/urbana7_0.asp


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Advogado no céu não pode!

Uma piadinha para descontrair.


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Leis que criam cargos para os TRT´s 5ª, 12ª e 23ª

 

O Diário Oficial da União publicou no dia 28/05, as Leis 11.679/2008, 11.682/2008 e 11.681/2008 que criam cargos para os Tribunais do Trabalho da Bahia (5ª), Santa Catarina (12ª) e Mato Grosso (23ª). 

O TRT 5ª passa a contar com mais de 900 cargos em funções comissionadas. A Lei prevê também que as funções serão preenchidas exclusivamente por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do quadro. Para o TRT 12ª são transformadas 44 funções comissionadas e mais 86 vagas para os cargos de assessor da presidência, assessor de juiz, diretor de serviço, assistente administrativo e auxiliar especializado.


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Planejamento autoriza 55 vagas na Ancine


O Ministério do Planejamento autorizou nesta sexta-feira (20) a abertura de 55 vagas na Agência Nacional do Cinema (Ancine), que deverão ser preenchidas por meio de concurso público.
São 30 vagas para especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual e 25 para analista administrativo. Ambos os cargos exigem nível superior e os salários variam de R$ 3 mil a cerca de R$ 5 mil.
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial da União nesta sexta.


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"Se continuarmos a fazer o que sempre fizemos,
vamos continuar a ter o que sempre tivemos."


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Por que você faz concurso público?

"Sucesso é encontrar aquilo que se tenciona ser e depois fazer o que é necessário para isso." Epicteto

Você já deve ter parado para se fazer esta pergunta. Ou alguém deve ter te questionado. Ou será que você acabou cedendo aos muitos "conselhos" que recebeu de que o melhor é ser servidor? Só não vai me dizer que caiu de pára-queda e nem sabe muito bem para onde está indo. (rs)

Cada um pode ter o seu motivo, e muitos podem ter o mesmo.

Acredito que o importante é saber qual é esse motivo (ou motivos) e acreditar nele(s), para que seja a sua motivação.

Que tal fazer a SUA "exposição de motivos"?
Pode envolver os motivos mais comuns: estabilidade, segurança
financeira, status etc. Só tem que ser uma exposição real e sincera.
Pense no que pode te dar prazer, porque ninguém aguenta tr abalhar o resto da vida em algo entendiante.
Anote todos os motivos que vieram à cabeça (é só você que está lendo). Depois, se quiser, corte alguns, foque nos principais.

auto-conhecimento (1)Quer ir à Europa? Comprar um carro ou uma casa? Oferecer mais oportunidades aos seus filhos? Fazer "aquele" tratamento de beleza?  Se sentirá realizado? Terá orgulho do seu cargo?

 

As opções são muitas, só, por favor, não inclua entre os motivos "trabalhar pouco", "não precisar se dedicar" ou qualquer coisa do gênero.

Eu acredito (confio que você também) que servidor público não é sinônimo de preguiçoso, incapaz, mal humorado etc.
Tais comportamentos não devem ser aceitos como padrão.
Se ainda existem, vamos mudar.
Cada um ajudando, fazendo a sua parte, sendo pró-ativo.
 

Aí, quando estiver meio confuso, com preguiça ou desanimado, poderá ler o que escreveu e confirmar se vale ou não a pena continuar neste árduo (e para a maioria) gratificante caminho rumo à aprovação.

Lembre-se e, não se sinta culpado, não é fácil para ninguém.

Mas é preciso dedicação e perseverança.

Preste atenção a quatro detalhes:

  1. O intervalo dado entre uma prova e a retomada do estudo pode fazer falta para o próximo concurso. Não se sinta de férias. Você não está! Espere para descansar após a aprovação.
  2. Quanto mais você estuda, mais acumula conhecimento e a preparação para um concurso é aproveitada para outro.
  3. Você pode não ter sido aprovado, mas outros foram e serão chamados. Estes provavelmente não estarão nos próximos concursos.
  4. A fila anda e a sua vez pode estar próxima, por isso, não desista, porque "só não passa quem desiste". Não defina um prazo, porque não depende só de você. Mas faça sua parte, dedique-se.

danuza_dez2005_mConfesso que estou em falta com a minha "exposição de motivos" e essa idéia surgiu justamente por achar que é disso que estou precisando para não me distanciar do meu foco principal.

 

Mãos à obra!


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Tecnólogos têm dificuldade em ser aceitos em concursos públicos

O que é afinal o nível superior?

Muitos concursos estão rejeitando os tecnólogos para cargos de nível superior. Para quem não está ligando o nome à pessoa, tecnólogos são os que fazem os cursos de graduação de tecnologia.

A Petrobrás, por exemplo, fez a seguinte ressalva em seu edital:

“Para todos os cargos, não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura, com exceção do cargo Profissional de Ciências Humanas e Sociais Júnior – Pedagogia, onde é prevista a formação em Licenciatura Plena”.

A justificativa?

“avalia que os profissionais com título de bacharel, por possuírem uma formação mais completa, são aqueles que atendem plenamente às exigências inerentes às atividades da Petrobras. O plano de cargos da Petrobras prevê a contratação de profissionais de nível médio e nível superior para preenchimento dos cargos, não inclui tecnólogos”.

Mas pode existir luz no fim do túnel...

No concurso do Metrô de SP o sindicato intercedeu e conseguiu que fosse mudado o edital, que antes exigia bacharelado, para qualquer curso superior.

A intenção por trás da exigência de bacharelado por ser a rejeição quanto aos cursos seqüências, que duram, em média, dois anos.

Para os tecnólogos fica aqui a dica de dois links que podem ser úteis:

- Associação Nacional dos Tecnólogos

- Tecnólogo

Fonte: Globo


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106 vagas criadas para o MPE do Rio

O site do CorreioWeb  divulgou a boa notícia que a Assembléia Legislativa do RJ aprovou a criação de 106 novas vagas, que deverão ser distribuídas entre técnicos efetivos (90 vagas para nível médio e 10 para nível superior), e comissionados (2 oportunidades paaviaora diretor e 4 para gerente).

Agora é esperar o governador Sérgio Cabral estar no Rio (já que ele gosta de viajar) para sancionar o PL 1.569/08.

"De acordo com o procurador-geral de Justiça no Rio, Marfan Martins Vieira, as novas vagas irão suprir as baixas causadas pela devolução de mesmo número de servidores ao poder Executivo. Ainda não há data para o lançamento do edital que regulará o processo seletivo."


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Autorizados mais 5 concursos federais

O Ministério do Planejamento autorizou a realização de concursos públicos, com uma oferta total de 552 vagas, pa3ra a Comissão de Valores Mobiliários, Ministério da Fazenda, Ibama, Instituto Chico Mendes e Aeronáutica.

CVM - De acordo com a Portaria nº 131, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá ampliar, a partir de concurso público, o seu quadro efetivo com mais 31 servidores. O provimento deverá ser distribuído em 10 vagas para agente executivo, 12 para analista e nove para inspetor da CVM.

FAZENDA - O Ministério da Fazenda, segundo a Portaria nº 132, deverá abrir concurso para o cargo de analista de Finanças e Controle, com previsão de poder preencher 80 vagas.

MEIO AMBIENTE - Para o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério do Planejamento liberou, por meio da Portaria nº 135, um total de 400 vagas para analista ambiental, divididas em 200 para o exercício de 2008 e as outras 200 para 2009 (ingresso a partir de janeiro). O cargo oferecido destina-se aos quadros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O quantitativo foi discriminado em 95 vagas para o Ibama e 105 vagas para o ICMBio, tanto em  2008 como em 2009.

AERONÁUTICA - A Portaria nº 136, determina a realização de concurso público para 41 cargos de professor de Magistério Superior do Comando da Aeronáutica, no âmbito do Ministério da Defesa. Os professores aprovados no concurso deverão ser lotados na Academia da Força Aérea (13), no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (2) e no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (26).

Todos os órgãos autorizados a abrir concurso público deverão publicar editais dentro de seis meses e o provimento dos cargos nas quantidades previstas dependerá de fatores como existência de vagas e condições orçamentárias e financeiras.

As remunerações iniciais são de R$ 3.921,15 para analista ambiental e de R$ 8.484,53, tanto para os cargos da CVM como para analista de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda. A remuneração inicial para os novos servidores do Magistério na Aeronáutica dependerá do perfil do profissional a ser solicitado no edital. Por exemplo, detalhes como dedicação exclusiva e jornada de trabalho de 20 ou de 40 horas semanais, que apresentam tabelas de remuneração diferenciadas, com níveis de vencimento conforme a posição do servidor na estrutura da carreira ou cargo.


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Procuradoria de Natal abre 31 vagas com salários de até R$ 8.600

As inscrições para a seleção podem ser feitas através do site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).


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IBGE publica edital para 2.529 vagas em Goiás

Os interessados devem acessar o site da Cesgranrio

Bom estudo e boa prova!


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STJ mantém questão objetiva de concurso para juiz de direito do RS

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma questão da prova objetiva do concurso público para ingresso na magistratura do Rio Grande do Sul. Por maioria, a Turma negou recurso em mandado de segurança de uma candidata.
A candidata pretendia anular uma questão de múltipla escolha alegando que uma das cinco alternativas abordava conteúdo que não estava previsto no edital. A questão de número 48 tinha o seguinte enunciado: “Pode alguém ser, simultaneamente, sujeito ativo e passivo do mesmo crime?” A alternativa “a” dizia: “Pode, no crime de rixa”. A resposta correta era a alternativa “e”: “Não pode”.
No recurso, a candidata alegou que crime de rixa não estava previsto no edital, o qual, segundo ela, especificou os tipos de crimes contra a pessoa que seriam questionados na prova. O Segundo Grupo Cível negou o mandado de segurança por entender que a questão formulada estava de acordo com o edital e que a alternativa “a” não era a resposta correta. Se fosse, aí sim poderia haver irregularidade.
O relator, ministro Nilson Naves, entendeu que a questão era incompatível com o conteúdo programático previsto no edital e concedeu a ordem para anular a questão, mas o relator ficou vencido. Por maioria de votos, a Sexta Turma negou o pedido da candidata e manteve a validade da questão.


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Supremo aprova 10ª Súmula Vinculante

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar a décima súmula vinculante da Corte, que versa sobre o princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria  absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 10:

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.


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Conferindo tudo (pouco) antes da prova

stressado-full Dizem que a gente só aprende com nossos próprios erros. Pode ser. Mas vou narrar o que aconteceu comigo, para, quem sabe, evitar que outro cometa o mesmo erro.

Estava inscrita para fazer as provas do TRT-RJ nos dias 7 e 8 de junho (sábado e domingo).

No dia 7 a prova seria em um local distante que eu não conhecia. O que aliviava era o fato de estar marcada para às 14h. Saí de casa pouco depois das 11h e cheguei lá dentro do horário programado: às 13h. Fiz a prova e na volta esperei uns 40 minutos na Rodoviária (de Campo Grande) pelo ônibus, mais uns 50 minutos até chegar em casa.

Cheguei (às 21h) cansada e ansiosa para conferir as questões da prova que havia feito. Fiquei até umas 2h da manhã acordada, estudando e tentando dormir. Teria que acordar às 6h para fazer prova às 8h, dessa vez em Ipanema. Resolvi, à noite, que iria de carro, dirigindo; conhecia o lugar.

Cometi apenas um erro que foi fatal.

Na noite de sexta-feira separei tudo dentro da bolsa: caneta preta transparente (prova da CESPE), cartões de confirmação impressos, endereços dos locais das provas, chocolate, bala, lenço de papel, remédios para dor muscular, para rinite alérgica, para o nariz, prendedor de cabelo, hidratante labial, dinheiro e documento de identidade. Não levei a carteira toda por precaução (depois vi que o local da prova era tranqüilo).

Na noite de sábado não me preocupei em colocar nada na bolsa, além do documento do carro e outra barra de chocolate. Por uma daquelas coisas que a gente não entende, não me preocupei em levar a habilitação, apenas o documento do carro.

E o destino prega peça...

Cheguei com 50 min. de antecedência e fiquei de papo, fui ao banheiro, comprei água... e uns 20 min. antes da prova fui para a fila da sala. Lá, sozinha, me deu um aperto, fui pegar o cartão de confirmação e a identidade. Ela NÃO estava dentro da bolsa. Saí da fila e sentei na escada próxima. Revirei incontáveis vezes a bolsa e a cada vez que procurava mais aumentava minha certeza de que ela não estava ali. Liguei, liguei muito para uma amiga que tinha um documento meu na sua casa, mas ela estava dormindo e não ouviu. A prova era longe da minha casa e não poderia sair para voltar, no máximo alguém, mais próximo, poderia levar outra identidade para mim. Tentei. Não deu. Levantei e, sem saber o que pensar, fui embora em direção ao carro.

Senti-me andando na contra mão. Enquanto todos entravam no prédio, eu saía. No carro, fui sentido-me cada vez mais longe do local onde deveria estar fazendo a prova de domingo.

Conclusão: é imperioso fazer uma chek list antes de cada prova. Mas não faça muito antes, nem muito em cima. Faça com tempo (e distância) suficiente para que possa sanar o problema. Afinal, se você estudou durante meses para uma prova, o que poderia ser mais frustrante do que não poder fazê-la?

Note que disse não poder - muito diferente de não querer.


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CLT Dinâmica (atualizada com jurisprudência e doutrina)

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Dica quente!
Lá no site do TRT da 2.ª Região (São Paulo) está disponível a CLT Dinâmica, vale a pena conhecer.
Clique aqui e procure o link "CLT Dinâmica", ou clique na imagem ao lado para ir direto.
Bom estudo!


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Vale do Paraíba

Estude para não pagar mico.

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STF edita duas novas súmulas vinculantes (8 E 9)

Na sessão plenária de quinta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram mais duas súmulas vinculantes. Confira o teor dos enunciados:

Súmula Vinculante nº 8
“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

Súmula Vinculante nº 9:
"O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".


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É real: Lula sanciona PL que cria 3 mil vagas no TJDFT

Lembra daquelas notícias que rola entre os concurseiros? El  ebaas podem ser reais e se concretizarem.

Eis a notícia que todos os concurseiros querem ler (e quem venha mais, para os outros tribunais):

Candidatos aprovados no último concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), realizado em março, estão mais próximos da posse no cargo. Nesta sexta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 3.248 de 2004 , que prevê a criação de quase três mil vagas no órgão.
Além dos postos de trabalho, o PL estabelece o funcionamento de três novas circunscrições - em São Sebastião, no Núcleo Bandeirante e no Riacho Fundo - e de 73 novas varas de Justiça.
Para os 81 mil candidatos que concorreram a uma vaga no último concurso do TJDF, cujas provas foram aplicadas em março, a aprovação do projeto representa um grande aumento nas chances de convocação. No edital de abertura estavam asseguradas apenas 89 vagas - para sete áreas de atuação - e criação de cadastro de reserva.
Os salários iniciais oferecidos são de R$ 3.323 para o cargo de técnico, que exige nível médio, e de R$ 5.484 para a função de analista, restrita a graduados. No plano está prevista também a abertura de 139 vagas para juiz, dos quais 62 seriam admitidos como substitutos, com concurso ainda a ser realizado.
O resultado final do concurso, organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), ainda não foi homologado. A validade é de dois anos, renováveis por mais dois, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Fonte: CorreioWeb


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De quem é a competência para cobrar honorários advocatícios? TST

O forno está aquecido, depois da súmula vinculante do STF agora vem esta relevante notícia onde o TST rejeita competência da JT em ação de advogado contra cliente.

Pois é, a EC 45 ampliou a competência da justiça do trabalho, mas nem tanto. Por isso, vale a pena ler toda a notícia para entender a posição do TST.justiça-tst

Em se tratando de profissional liberal ou autônomo, que trabalha por conta própria, a relação entre ele e seu cliente é de consumo, e está fora da competência da Justiça do Trabalho. Este foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista de um advogado de Indaial (SC) que buscou receber, por meio de ação trabalhista, honorários advocatícios não pagos por um casal de empresários que contrataram seus serviços.
A ação começou na Vara do Trabalho de Indaial. Nela, o advogado informava ter assinado, em agosto de 2004, contrato de prestação de serviços com o casal de empresários, com fixação de honorários em R$ 14 mil em seis parcelas, a partir do mês da contratação. Até janeiro de 2006, porém, apenas duas parcelas teriam sido pagas. As partes então teriam renegociado o débito, mas, “apesar da renegociação, nenhuma das parcelas foi paga”, informou a inicial. Os empresários contestaram as afirmações do advogado e questionaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria.
A sentença de primeiro grau e o acórdão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) rejeitaram os apelos do advogado. Sob o entendimento de que o caso não versava sobre relação de trabalho, acolheram a prefacial de incompetência suscitada pelos empresários. O advogado então recorreu ao TST, insistindo que a rejeição do processo violaria o artigo 114 da Constituição Federal, incisos I e IX, que define a competência da Justiça do Trabalho.
A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou sensivelmente a competência da Justiça do Trabalho, que passou a abranger também as relações de trabalho, e não apenas de emprego. “Contudo, essa ampliação tem limites materiais, de modo a evitar o conflito de competência em face da Justiça ordinária para processamento de ações que decorram de relação de consumo”, explicou.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) define serviço como “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter trabalhista.” Nesses termos, a relatora concluiu que, no caso julgado, não havia propriamente uma relação de trabalho, e sim a prestação de serviços advocatícios, exercida por profissional autônomo diretamente contratado pelo destinatário final do serviço, caracterizando-se típica relação de consumo. “Seria constatada relação de trabalho caso o prestador de serviço de advocacia exercesse sua profissão, por exemplo, para um escritório de advocacia ou vinculado a outro advogado que contratasse seus serviços profissionais”, exemplificou a relatora. “No caso, a relação é semelhante à que existe entre dentista e paciente, médico e paciente, corretor de imóveis e comprador etc.”, concluiu.

13/06/2008 10h11

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


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Supremo aprova sétima súmula vinculante

pm_millennium_08 Mais uma para anotarem no caderninho...
Não esqueçam de se manterem atualizados com as súmulas, porque cada vez mais elas têm sido cobradas nos concursos. Em especial pela CESPE.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta tarde (11) a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12%, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.

RR/LF//EH

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7:

A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Fonte: STF


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Frase pós-prova

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"Persista. Caiu, levante-se. Não deu certo, tente de novo. Aprimore, evolua, melhore, desenvolva, mas nunca, jamais, desista!"


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Câmara aprova criação de cargos no TRT do Espírito Santo

Novidades no ar...

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, os projetos de lei 1353/07 e 1355/07, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que criam cargos no Tribunal Regional do Trabalho do Espirito Santo. As propostas agora serão analisadas pelo Senado.
O Projeto de Lei 1353/07 cria 96 cargos de analista judiciário e 40 de técnico judiciário na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, sediado em Vitória. A proposta também cria um cargo em comissão e 10 funções comissionadas.
O objetivo, de acordo com o TST, é resolver a carência de pessoal no órgão trabalhista e garantir a qualidade da prestação jurisdicional.
Cachoeiro do Itapmerim
Já o Projeto de Lei 1355/07 cria 3 cargos de analista judiciário, 4 de técnico judiciário e 4 funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória (ES).
De acordo com o TST, os cargos servirão para estruturar o Serviço de Distribuição de Feitos e Apoio ao 1º Grau no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim. Em 2003, foram criadas cinco varas do trabalho em Vitória e uma 2ª vara em Cachoeiro de Itapemirim. Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho tem deslocado funcionários de outros locais para atender a vara de Cachoeiro do Itapemirim.
O relator, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), apresentou parecer favorável às propostas. No caso do projeto de Lei 1353/07, o deputado fez uma emenda de redação para adaptá-lo à Lei Complementar 107/01.
Íntegra da proposta:
- PL-1355/2007
- PL-1353/2007

Fonte: Câmara dos Deputados


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Candidato a concurso contesta ato do CNJ e pede para fazer prova oral

 

O advogado Juciano Marcos da Cunha Monte ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando ato do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que negou pedido de anulação do edital do concurso para provimento de cargo de juiz substituto do estado do Piauí. O ministro Joaquim Barbosa analisará a matéria discutida no mandado de segurança impetrado com pedido de liminar.
De acordo com informações do STF, candidato ao concurso de juiz substituto do Estado do Piauí, ele foi aprovado na primeira etapa e teve prova escrita prática corrigida. Porém, Juciano Monte alega que a nota de sua prova escrita prática atribuída pelo Cespe/UnB continha erro material, já que a mesma nota foi atribuída a outro candidato.
Por esse motivo, ele interpôs recurso ao Cespe, pleiteando nova correção da prova escrita prática cível e criminal. A banca avaliadora decidiu pelo deferimento parcial do recurso, que retificou o valor e atribuiu nova pontuação, acrescendo 1,10 de nota no conteúdo. A mudança foi publicada no edital nº 8, de 30 de novembro de 2007.
Entretanto, apesar do deferimento parcial do recurso, o Cespe publicou o edital nº 9, de 20 de fevereiro de 2008, que atribuiu a nota 10,16, publicada no edital anterior. Tal fato fez com que o autor não fosse convocado para a prova oral e, conforme o pedido, excluiu Monte do concurso.
Diante da situação, o candidato requereu ao presidente da Comissão do Concurso retificação do edital com o devido acréscimo da pontuação, bem como sua convocação para a realização da prova oral. Segundo a defesa, “a Comissão jamais prestou qualquer informação acerca do pedido do autor” e em violação ao princípio da publicidade, “alterou às ocultas o teor da resposta ao recurso contra nota provisória do impetrante suprimindo frases e acrescentando dizeres, para concluir ao final que o recurso havia sido indeferido”.
Monte solicitou a abertura de Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ que indeferiu o pedido do autor, considerando um “mero equívoco” a alteração realizada pelo Cespe na resposta contra nota provisória da prova escrita prática.
“Assim, se verifica que a autoridade coatora ao considerar válido um ato administrativo eivado de vícios que ferem os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, também incorreu em ilegalidade, ferindo, destarte, direito líquido e certo do impetrante”.
Liminarmente, a defesa pede a suspensão imediata de ato do CNJ, até a concessão definitiva da segurança, a fim de que o candidato possa realizar a prova oral, “caso esta seja realizada antes do julgamento do presente mandado de segurança”.
No mérito, pede a reforma definitiva de decisão do CNJ que indeferiu o pedido de anulação do edital do concurso para provimento de cargo de juiz substituto do estado do Piauí. Assim, pede que seja determinada publicação de um novo edital onde conste a nota da prova escrita prática com o acréscimo de 1,10 referente ao deferimento parcial de seu recurso.
Segunda-feira, 9 de junho de 2008

Última Instância - SP, Brasil


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Petrobras - Distribuidora deve divulgar edital neste mês

Esta boa notícia foi divulgada pelo site Jcconcursos, um bom local para consulta sobre novidades a respeito de concursos.

Aos estudos ;-)

"Deve ser divulgado, entre os dias 15 e 30 deste mês, o edital para o próximo concurso de âmbito nacional da Petrobras Distribuidora (BR), empresa subsidiária da Petrobras, que atua na comercialização e distribuição de combustíveis e lubrificantes. Recentemente, a Fundação Cesgranrio, do Rio de Janeiro, foi definida como organizadora da seleção.

Segundo a Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Rio de Janeiro (Sitramico-RJ), o concurso será para formação de cadastro reserva e, apesar de não haver, ainda, uma definição dos cargos que serão contemplados, o processo seletivo poderá ser para qualquer uma das funções que existem atualmente na empresa.

Entre os cargos de nível médio, estão: Técnico de Abastecimento Júnior, Técnico de Administração e Controle Júnior, Técnico de Contabilidade Júnior, Técnico de Manutenção Júnior, Técnico de Operação Júnior, Técnico de Química Júnior, Técnico em Segurança Júnior e Técnico em Suprimento e Logística Júnior. Para nível superior, a função é a Profissional Júnior para graduados em Administração, Serviço Social, Comunicação, Direito, Economia, Engenharia, Odontologia, Pedagogia, entre outros.

O salário inicial para os cargos de nível médio e superior são de R$ 1,2 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente. Os funcionários são contratados pelo regime celetista e têm os seguintes benefícios: tíquete-refeição, assistência médica, auxílio-creche, auxílio pré-escola, cesta básica. A empresa também conta com Plano de Carreira e oferece Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Juliana Pronunciati/SP"


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Quem é competente para julgar as autoridades? (macete)

poderjudiciario

Macetes nunca são demais, afinal, muitas vezes, além de aprender é preciso decorar.

Recebi por email este e gostei. Depois trago mais.

Bom estudo e boa decoreba (rs)!

COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105
Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:

Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.
Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).
O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).
Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.
Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.


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Ação Civil Pública no TRT RJ: cena final

theEnd-VictorCandeias_03 Confirmadas provas neste final de semana.

Boa prova!!!

 

06/06/2008 16:02:10
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA

06/06/2008 16:01:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA

06/06/2008 16:00:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES SENTENÇA Nº 431/2008

05/06/2008 17:51:06
CONCLUSOS PARA DECISAO

05/06/2008 17:50:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA

05/06/2008 17:50:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA

05/06/2008 15:40:00
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO


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Concursos no forno...

O Ministério do Planejamento liberou hoje mais 775 vagforno-saindodoas para a administração federal através de concurso público, parte delas para a substituição de terceirizados. A medida publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6, abrange o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Conforme a Portaria nº 147, o Dnit poderá lançar concurso público dentro de seis meses para o provimento de 100 cargos de analista de Infra-Estrutura de Transportes.

Para a Anatel o Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 247 novos servidores para cargos que exigem níveis médio e superior de escolaridade. A Portaria nº 148 especifica o quantitativo oferecido em 69 vagas para especialista em Regulação, 75 vagas para analista Administrativo, 74 para técnico em Regulação e 29 para técnico Administrativo.

O concurso público da Funasa, segundo a Portaria nº 151, terá uma oferta total de 419 vagas. O provimento dos cargos será direcionado para substituir trabalhadores não amparados pelo Decreto 2.271/97, que faculta para algumas profissões a atividade no serviço público sem concurso.

A Portaria nº 151 define 214 cargos de nível superior, para os quais poderão concorrer administradores, analistas de sistemas, arquitetos, arquivistas, auditores, biólogos, engenheiros, entre outros, e 205 cargos de técnico em Contabilidade e agente Administrativo, ambos de nível intermediário.

Já a Portaria nº 152, autoriza a Abin a realizar concurso público para nove cargos de tecnologista da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico. Os novos servidores farão parte do quadro de pessoal do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).

Segundo a Portaria, o concurso da Abin poderá ocorrer junto com o concurso para o Ministério da Ciência e Tecnologia, autorizado em fevereiro deste ano pela portaria 22 do Ministério do Planejamento. Se assim ocorrer, o ato convocatório do concurso do MCT deverá mencionar as nove vagas de tecnologistas destinadas ao CEPESC da Abin.


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TRT RJ - Nova atualização da Ação Civil Pública

Acabei de ver o último movimento: conclusão ao juiz para decisão. Até amanhã saberemos se haverá ou não adiamento.


05/06/2008 17:51:06    137      CONCLUSOS PARA DECISAO         
05/06/2008 17:50:59    218     RECEBIDOS EM SECRETARIA         
05/06/2008 17:50:51    210     PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA         
05/06/2008 15:40:00    184     INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO    UNIÃO FEDERAL    
28/05/2008 10:09:23    184     INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL         


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TRT RJ - Movimentação na Ação Civil Pública que pode adiar a prova

Última Movimentação:
05/06/2008 15:40:00
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO UNIÃO FEDERAL


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Negada Liminar: MPF quer garantir divulgação de critérios de correção em concurso do STF

A Procuradoria da República no Distrito Federal recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região para garantir a divulgação dos critérios de correção e pontuação dmartelo as provas discursivas para analista judiciário do STF (Supremo Tribunal Federal).
O agravo de instrumento questiona a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, que negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal no DF para suspender a realização do exame subjetivo, previsto para 6 de julho.
O MPF-DF defende a tese de que, na ausência de uma legislação específica, como prevê a Constituição, o concurso público deve seguir as normas relativas às licitações. A metodologia corretiva e os respectivos critérios de pontuação devem ser preestabelecidos de modo objetivo e claro no edital do concurso.
Segundo o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação civil pública, a omissão do examinador “desprestigia o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, além de representar quebra intolerável dos princípios da isonomia e impessoalidade”.
Para ele, a divulgação prévia dos critérios também garante segurança e transparência à seleção.
O procurador lembra que o próprio Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) admitiu ao MPF a omissão em relação aos critérios de correção e pontuação e informou que o caderno da prova trará as complementações necessárias.
Conforme o procurador, a medida prejudica os candidatos, “vez que ficarão privados de saber com antecedência razoável qual a prioridade que deverão dar nos seus estudos e treinamento”. Além disso, não há quaisquer dispositivos no edital do concurso obrigando a União e o Cespe a apresentarem a motivação das notas que serão atribuídas na prova discursiva.
No agravo, pede-se a suspensão da realização das provas subjetivas para analista judiciário ou, alternativamente, a inserção imediata no edital dos critérios objetivos e de pontuação que serão usados nos itens nas alíneas b, c e d do item 9.2.2.
Agravo de instrumento 2008.01.00.026358-9
Quinta-feira, 5 de junho de 2008

Fonte: UI


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CCJC aprova admissibilidade da PEC que cria o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário

Foi aprovado por unanimidade na terça-feira, 3 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o parecer de Silvinho Peccioli (DEM-SP), deputado relator, pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/2007, que trata da criação djustica (2)o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. A PEC é de autoria do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA) e atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa para elaborar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Pela proposta, o STF deverá enviar projeto de lei complementar ao Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o estatuto. O objetivo é estabelecer diretrizes gerais para as carreiras técnicas, inclusive com par âmetros comuns de remuneração. Com a aprovação da admissibilidadeda PEC pela CCJC será formada comissão especial para analisar a proposta, que ainda terá de ser votada em dois turnos no Plenário. Clique no título para a íntegra da PEC 190/07.

Fonte: Sisejuferj.


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Lei potiguar que anistia faltas de servidores públicos estaduais é inconstitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1594), ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.000, de janeiro de 1997. A norma concedeu anistia de faltas funcionais administrativas cometidas em serviço por funcionários públicos cansadaestaduais.

Na ação, o governador sustentava, em síntese, que a norma contestada é resultante de projeto de lei apresentado por deputado estadual e promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa, em flagrante violação ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. Esse dispositivo reserva à iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo leis que disponham sobre servidores públicos.

Além disso, o autor alegava que a lei também viola o princípio da moralidade pública (artigo 37, caput, da CF), “porquanto procura beneficiar servidores que cometeram faltas funcionais graves e que, por isso, foram exonerados ou demitidos do serviço público”. Argumentava, ainda, que a possibilidade de “readmissão” no serviço previsto pela lei, “traduz-se em burla ao artigo 37, II, da Constituição Federal”, que exige como condição de ingresso no serviço público a prévia aprovação em concurso.

“Há problema de iniciativa legislativa”, disse o ministro-relator, Eros Grau. Ele votou pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei, com base em reiterada jurisprudência do tribunal, a exemplo das ADIs 2420, 1440 e 2856.

O relator ressaltou a obrigatoriedade da observância de vários princípios pelos estados-membros “entre os quais o pertinente ao processo legislativo, de modo que legislador estadual não pode usurpar iniciativa exclusiva do chefe do Executivo”. Assim, Eros Grau salientou que a matéria é nitidamente da competência privativa do chefe do Executivo.

O voto do relator pela procedência do pedido foi acompanhado por unanimidade.

EC/LF//EH


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Governador do DF contesta lei que reserva vagas na Administração para maiores de 40 anos

ele_justica01O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4082), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contestando a legalidade da Lei Distrital 4118/08. A lei determina que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve contratar, no mínino, 5% do quadro de empregados da administração direta e indireta pessoas com mais de 40 anos de idade.

O projeto de lei foi vetado pelo governador Arruda, mas o veto foi rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e a lei promulgada pelo presidente daquela Casa.

A lei distrital assegura também a essas pessoas a reserva de 10% das vagas em serviços contratados por meio de licitação que incluam o fornecimento de mão-de-obra.

O GDF considera a reserva de vagas uma ofensa à competência privativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho e sobre as normas gerais relativas às licitações e contratos. Além disso, sustenta que a lei fere a prerrogativa do chefe do Poder Executivo quanto à criação de cargos e os princípios da livre iniciativa e concorrência. 

O pedido de liminar busca “a suspensão da eficácia da lei impugnada até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade”. E, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

GS/LF


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Resposta do Sisejufe-RJ: ACP TRT-Rio

Segue abaixo a resposta recebida hoje do Sindicato sobre a Ação Civil Pública em curso.

Só nos resta torcer por uma rápida e certeira decisão.

Abraços e bom estudo!

--------------------------------------------------
From: "Roberto Ponciano" <roberto@sisejuferj.org.br>
Sent: Monday, June 02, 2008 8:54 PM
To: "Roberta" <reinventar-concurso@yahoo.com.br>
Cc: <contato@sisejuferj.org.br>
Subject: Re: Sistema Linux / Sisejufe-RJ: ACP TRT-Rio

Só temos esta ação em andamento, para garantir a não terceirização das especialidades.

Deve haver novidades esta semana, acompanhe pela página do sindicato.

Um abraço

Roberta wrote: > Este é um e-mail de contato via http://sisejuferj.org.br/portal de > Roberta > >

> Boa tarde!

> Verifiquei agora o andamento da Ação Civil Pública referente ao concurso do TRT e, o último movimento que consta é o envio do mandado para a Central.

> Gostaria de saber se vocês possuem outros processos com a mesma temática deste e qual a tendência quanto às decisões.

> O concurso está próximo e a ansiedade de todos é grande.

> Como existem duas ACP (a de vocês e do CRA, no Rio) a incerteza quanto à realização do concurso ainda é grande.

> Agradeço desde já pela atenção e resposta.

> E aproveito para elogiá-los pela iniciativa, que parece ter ocorrido muito antes do ajuizamento da ACP, com conversas com o TRT.

> Abraços,

> Roberta

> http://naoeboato.blogspot.com

> http://www.dicasparaconcursos.blogspot.com


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TST julga cobrança de honorários advocatícios ?

Interessante questão. Vale a pena a leitura.

Abraços e bom estudo!

TST julga cobrança de honorários advocatícios

Pela segunda vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam a cobrançade honorários advocatícios. O entendimento da Sétima Turma do TST foi aplicado a um processo movido por um advogado contra um cliente.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, é oposta. Em recentes decisões, a corte considerou que os casos de prestação de serviçosseriam de competência da Justiça comum. Em paralelo às discussões, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei cujo objetivo é regulamentar a questão.
Este tipo de conflito surgiu no Judiciário a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do Judiciário. A norma ampliou a competência da Justiça do Trabalho ao dar uma nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, delegando aos juízes trabalhistas a incumbência de julgar as relações de trabalho, e não apenas relações de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O problema é que, como não está especificado na emenda quais os tipos de relação de trabalho estariam abrangidas, o STJ tem considerado, em diversos casos, que ações envolvendo a prestação de serviços deveriam ser resolvidas na Justiça comum, pois caracterizariam uma relação de consumo.
No processo julgado pelo TST, um advogado foi à Justiça do Trabalho pleitear o pagamento de honorários por um funcionário do Banco do Brasil. Porém, tanto a Vara do Trabalho de São Jerônimo, interior do Rio Grande do Sul, quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região consideraram a Justiça Trabalhista incompetente para o julgamento, porque se trataria de uma relação de consumo. O advogado interpôs um recurso no TST, que conheceu a competência. Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo no TST, a relação de consumo estaria caracterizada apenas se fosse o contrário, ou seja, se o processo fosse movido por um cliente insatisfeito contra um advogado.
"Mas não sei como as outras turmas irão enxergar a questão", afirma o ministro.
Nos tribunais regionais do trabalho há decisões nos dois sentidos. De acordo com uma pesquisa do advogado Cláudio Castro, do Veirano Advogados, enquanto o TRT-MG é o que mais reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar as relações tidas como de consumo, nos TRTs do sul do país a maioria das decisões são pelo não-conhecimento.
Para Marco Freitas, diretor de direitos e prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o fato de uma prestação de serviços ser considerada uma relação de consumo não retira dela o caráter de relação de trabalho e deve, portanto, ser de competência dos magistrados trabalhistas. "Só teremos uma definição
quando o Supremo Tribunal Federal (STF) assumir uma posição", diz Freitas.
Uma tentativa de uniformizar o entendimento parte do Projeto de Lei nº 6452, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta disciplina o artigo 114 da Constituição Federal, incluindo, na competência dos juízes trabalhistas, litígios envolvendo honorários advocatícios, assédio moral, relações de cooperativas de trabalho e seus associados, dentre outros.


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