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Armadilhas da língua

Repassando...

Você sabe o que é tautologia? É o termo usado para definir um dos vícios de linguagem. Consiste na repetição de uma idéia, de maneira viciada, com palavras diferentes, mas com o mesmo sentido. O exemplo clássico é o famoso 'subir para cima' ou o 'descer para baixo'. Mas há outros, como você pode ver na lista a seguir:

- elo de ligação
- acabamento final
- certeza absoluta
- quantia exata
- nos dias 8, 9 e 10, inclusive
- juntamente com
- expressamente proibido
- em duas metades iguais
- sintomas indicativos
- há anos atrás
- vereador da cidade
- outra alternativa
- detalhes minuciosos
- a razão é porque
- anexo junto à carta
- de sua livre escolha
- superávit muito positivo
- todos foram unânimes
- conviver junto
- fato real
- encarar de frente
- multidão de pessoas
- amanhecer o dia
- criação nova
- retornar de novo
- empréstimo temporário
- surpresa inesperada
- escolha opcional
- planejar antecipadamente
- abertura inaugural
- continua a permanecer
- a última versão definitiva
- possivelmente poderá ocorrer
- comparecer em pessoa
- gritar bem alto
- propriedade característica
- demasiadamente excessivo
- a seu critério pessoal
- exceder em muito.
- opção de escolha.

Note que todas essas repetições são dispensáveis.
Por exemplo, 'surpresa inesperada'. Existe alguma surpresa esperada?  É óbvio que não..
Devemos evitar o uso das repetições desnecessárias. Fique atento às expressões que utiliza no seu dia-a-dia.
Verifique se não está caindo nesta armadilha.
Gostou?
Repasse para os amigos respeitadores da lingua.


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Posições nas provas de técnico e analista do TJ/RJ (CESPE)

p_detetive01Recebi a dica e aproveito para repassa-la: foi feito um excelente trabalho para organizar, em listas, as colocações de todas as regiões.

Não foram usados critérios de desempate pela impossibilidade no momento, mas dá uma boa visão, inclusive com o total de cada nota. É só acessar o link:  http://lnascimento.com/tj/

Boa sorte a todos!


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MP pede que não sejam realizadas provas discursivas em concurso para o STF

Notícia no mínimo interessante... O que vocês acham?cabeca-olho

Se quiserem conferir o edital do concurso clique aqui.

++

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou nesta quarta-feira uma ação para suspender a realização das provas discursivas do concurso público para o Supremo Tribunal Federal (STF) para o cargo de analista judiciário, marcadas para 6 de julho. A ação questiona a ausência de previsão no edital dos parâmetros de correção e dos critérios de pontuação que serão aplicados.

Segundo o MP, a metodologia corretiva e os respectivos critérios de pontuação devem ser preestabelecidos de modo objetivo e claro no edital do concurso. No caso do concurso do STF, porém, os parâmetros a serem usados pela banca examinadora teriam sido informados de modo vago e incompleto. Já os critérios de pontuação sequer foram mencionados, avalia o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação. Ele afirma que a ausência dessas informações fere os princípios da legalidade, da publicidade e do julgamento objetivo.

"Uma coisa é a liberdade de escolher os critérios e as respectivas pontuações reputadas pertinentes; outra coisa bem diferente é deixar de inseri-los no edital ou inseri-los de modo vago e deficiente", sustenta o procurador.

A ação é contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), representado pela Fundação Universidade de Brasília. Em liminar, o MPF pede a suspensão da realização das provas discursivas até o julgamento da ação. Quer ainda a inclusão no edital, com 30 dias de antecedência à data de realização do exame, dos parâmetros objetivos e respectivos critérios de pontuação.

Fonte: Globo Online


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Mensagem do dia

"Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional... A persistência é o caminho do êxito"


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Concurso do Senado terá 4 editais e será realizado em 7 cidades

Provas serão realizadas em Brasília, Rio, SP, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Belém.
Especificidades dos cargos e grande concorrência são motivos para os 4 editais.

O concurso do Senado para 150 vagas deverá ter quatro editais senadodistintos e as provas serão realizadas em sete cidades, simultaneamente. As informações foram prestadas pelo diretor-geral adjunto do Senado, José Gazineo, em entrevista à Rádio Senado, na segunda-feira (26).
De acordo com o diretor, as especificidades dos cargos e a expectativa de um grande número de candidatos foram os motivos para a decisão.
Os quatro editais, de acordo com Gazineo, trarão as regras para os concorrentes às áreas de processo legislativo e de administração; de consultoria de orçamento e de advocacia; de comunicação; e de tecnologia da informação. As provas serão realizadas, segundo o diretor, em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Belém.
A realização do concurso foi formalizada em ato da Mesa do Senado, assinado no dia 13, com definição das áreas e especialidades pretendidas.

Serão oferecidas 90 vagas para cargos de nível superior e 60 para os de nível médio. José Gazineo informou que até a próxima semana a Mesa do Senado deve definir a instituição que ficará responsável pela realização do processo seletivo. Ainda de acordo com o diretor-geral adjunto, está mantida a expectativa de que o concurso seja realizado no segundo semestre deste ano.

Fonte: G1


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Porque não vai cair alterações da Lei 8112/90 no TRT-Rio (CESPE)

A CESPE divulgou ontem as justificativas para alteração de gabarito da prova do TJ RJ.
Com a leitura é fácil constatar que as alterações da Lei 8112/90 não cairão, ou se caírem, acabarão sendo anuladas.

Lembro que no TRF 1 Região, ano passado, estava claro que só iria valer o publicado até o edital.
Houve mudança no dia seguinte à publicação do edital no CP e os professores falaram que a FCC não se arriscaria a tratar do assunto, pois causaria problema.
Imagina a gente responder algo que não existe mais só porque era a lei vigente na época do edital?
Acho que devemos ler as alterações e conhecê-las, pois podem ser aproveitadas para pegadinhas em outras questões parecidas.
Abraços e aos estudos!


CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
XXXIX Concurso Público para Provimento do Cargo de
TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA da Corregedoria Geral da Justiça,
do Quadro Único de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(Edital de 04 de outubro de 2007)
JUSTIFICATIVAS DE ALTERAÇÃO DE GABARITO
CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA

QUESTÃO 63 – anulada tendo em vista que há duas opções incorretas. A Lei n.º 5.165/2007 alterou a composição do número de desembargadores no TJRJ para 180 (cento e oitenta) em data posterior à divulgação do edital, em razão do que prevalecia, até então, o número de 170 (cento e setenta) desembargadores. Portanto, essa opção é também incorreta.


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Despacho ACP sobre TRT-Rio

Nos próximos dias deveremos ter alguma resposta sobre o pedido da liminar para adiar as provas para o TRT-Rio.

Abaixo está o despacho proferido ontem à tarde. Hoje pela manhã o mandado foi remetido para a Central.

header_distritofederal

PROCESSO Nº 2008.34.00.016317-5

DESPACHO

Considerando tratar-se de Ação Civil Pública, o pedido de liminar será apreciado após a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, em conformidade com a disposição do art. 2º, da Lei 8.437/92.

Intime-se.

Cumpra-se com URGÊNCIA.

Brasília, de maio de 2008.

CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH

Juíza Federal Substituta da 17ª Vara


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IMPORTANTE PARA OS CONCURSEIROS - REUNIÃO 30/05 no RJ

megafone (1)Pessoal, estou divulgando a informação abaixo por ser do interesse de todos nós, concursandos.
Não é mentira!

Está marcada reunião com o Deputado Federal Indio da Costa para falar sobre o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados sobre a criação de 400 Varas Federais.

A reunião será dia 30/05 – 6ª feira às 16h na Av. Presidente Wilson, 164 sala 401 – Centro - Rio de Janeiro.

Por favor, divulguem!!! 

Já pensaram que maravilha a criação de tantas Varas?

Abraços

----- Original Message -----

From: Coordenação Curso Alcance

Sent: Monday, May 26, 2008 3:09 PM

Subject: URGENTE IMPORTANTE PARA OS CONCURSEIROS - REUNIÃO 30/05

Pessoal,

consegui uma reunião com o Deputado Federal Indio da Costa para falarmos com ele sobre o projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados sobre a criação de 400 varas federais.

A reunião será dia 30/05 – 6ª feira às 16h na Av. Presidente Wilson, 164 sala 401 – Centro.

Por favor repassem para os amigos. Quanto mais pessoas estiverem presentes será melhor para demonstrarmos o quanto a aprovação desse PL-projeto de lei é importante.

Nos encontramos na sexta.

Beijos,

Elouise. (Elô)


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Termina nesta HOJE (27) prazo de inscrições no concurso do STF

Termina dia 27 de maio, o prazo para participar do concurso público do Supremo Tribunal Federal (STF). As inscrições podem ser feitas no site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) – www.cespe.unb.br. O valor é de R$ 60,00 para o cargo de analista judiciário e R$ 40,00 para técnico judiciário.

O edital foi lançado no dia 11 de abril para o provimento de 77 vagas de técnico judiciário (nível médio), com salário de R$ 3.323,52, e 111 para analista judiciário (nível superior em várias especialidades), com salário de R$ 5.484,08. As provas serão aplicadas no dia 6 de julho na parte da manhã, para analistas, e à tarde, para técnicos.

Os cargos de nível superior incluem as especialidades Arquitetura, Contabilidade, Análise de Sistemas de Informação, Biblioteconomia, Enfermagem, Engenharia Mecânica, Medicina, Odontologia, Revisão de Texto e Suporte em Tecnologia da Informação, além de Direito. Para os cargos de técnico judiciário, as atividades são nas áreas Administrativa e Apoio Especializado – especialidade em Tecnologia da Informação.

SP/EH


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Ministra Ellen Gracie nega pedido de Alagoas e mantém servidor no cargo de procurador do estado

 

A ministra Ellen Gracie arquivou (negou seguimento) a ação cautelar (AC 1188) ajuizada pelo Estado de Alagoas com o objetivo de suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que concedeu equiparação salarial entre procuradores ativos e inativos da Junta Comercial do Estado e procuradores do Estado. A decisão também determinou que o único funcionário que se encontrava ativo fosse absorvido nos quadros da Procuradoria Geral do Estado, como procurador.

Nac autelar, o governo alagoano sustenta que os procuradores da Junta Comercial não realizaram concurso público para procurador de Estado. Assim, o tribunal alagoano teria julgado válida lei local contestada em face da Constituição Federal, contrariando os artigos 37, inciso II, 132 (concurso para ingresso em carreiras do serviço público) e 135 (remuneração dos servidores da advocacia e da defensoria públicas).

Em 30 de outubro de 2007, o então relator da AC, ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do STF, negou pedido de liminar.

Recurso

“Da leitura das razões do requerente a justificar a concessão de efeitos suspensivo, não vislumbro a existência dos requisitos da fumaça do bom direito e da viabilidade do recurso extraordinário interposto”, afirmou a ministra Ellen Gracie – que assumiu a relatoria do processo em 25 de abril passado –, ao arquivar a ação.

“Assim,entendo questionável o cabimento do recurso extraordinário interposto pelo requerente, porquanto a alegada violação constitucional, notadamente aos princípios do contraditório e da ampla defesa, aparentemente, denota ofensa reflexa ao texto constitucional, circunstância que, conforme orientação da jurisprudência sedimentada nesta Corte, não autoriza o acesso à via recursal extraordinária”.

“Ademais,a descrição dos fatos revela a existência, na melhor das hipóteses, de ofensa reflexa à Constituição, dado que, para divergir da conclusão do acórdão recorrido, necessário se faria o exame da regra local (Lei Estadual 6.329/2002), que deferiu o aproveitamento de Aderval Vanderlei Tenório Filho no cargo de procurador do Estado e estendeu aos demais, inativos, as vantagens conferidas aos ativos da Procuradoria estadual, tudo nos moldes da Emenda à Constituição Estadual nº 21/2000 e da Lei Complementar Estadual 22/2002, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula STF nº 280”, afirmou ainda a ministra.

Por fim, ela salientou que “a simples admissão do recurso extraordinário na origem não é, por si só, suficiente para a concessão da pretendida medida cautelar”.

FK/LF


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TRT-RJ: PROVAS PODEM SER ADIADAS, SE LIMINAR FOR ACATADA

Repasso a notícia para conhecimento. Muitos acreditam no deferimento da liminar e adiamento das provas. É esperar para ver. Só torço para que a decisão saia logo.

Abraços,
Roberta

Sisejufepropõe ação civil pública com pedido de liminar para inclusão de vagas no concurso TRT-RJ

No dia 7 de abril, o Sisejufe esteve reunido com a atual presidente do TRT-RJ, a desembargadora Doris Castro Neves, e pediu que fosse feita a revisão do ato e que o edital do concurso previsse as vagas para os cargos com especialidade, como o de agente de segurança. A presidente defendeu a terceirização do cargo, reafirmou que não voltará atrás na decisão de extingui-los, e por esta razão o edital foi publicado sem previsão de vagas com especialidade.

Em função da intenção do TRT-RJ de terceirizar a área de segurança do Tribunal através da extinção do cargo de Agente de Segurança, demonstrada por meio da resolução da Presidência, o Sisejufe iniciou uma luta contra a terceirização/precarização destes setores, que para nós significa a privatização de parte do TRT; e entrou com recurso no Conselho de Administração do Tribunal e com denúncia no TCU. A apuração da denúncia está em andamento, a fase atual do processo compreende o pedido de informações por parte do TCU junto ao TRT. Já no procedimento administrativo, o Sindicato foi vitorioso com o pedido do conselho à presidência para que reveja o ato de extinção.
Diante da intransigência da administração do TRT e da falta de interesse da mesma em manter as áreas previstas até pelo plano de cargos e salários, como exclusivas de funcionários públicos concursados, o Sindicato, em defesa dos interesses da categoria e assumindo posição contrária à privatização do TRT, entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Edital nº 1/2008, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. A Ação foi ajuízada no dia 16 de maio. O objeto da demanda é a extensão das vagas para as especialidades com carência reconhecida pelo tribunal, o que não foi respeitado pelo edital de abertura do concurso.
Com efeito, em vez de abrir concurso para todas as vagas com necessidade de pessoal, a exemplo da área de segurança, o TRT-1 selecionou os cargos com o intuito de dar prosseguimento à extinção de especialidades promovida pela Resolução nº 4/2007.
A assessoria jurídica do sindicato (Cassel e Carneiro Advogados) propôs a ação à Seção Judiciária do Distrito Federal, invocando questões vinculadas ao desvio de finalidade, à moralidade pública, legalidade e eficiência, bem como aos ditames da Lei nº 11.416/2006, da Portaria Conjunta nº 3/2007 e da Constituição Federal, amparadas em precedentes judiciais e do TCU.
O processo será autuado e distribuído em caráter de urgência, para que a liminar possa ser apreciada antes da realização da primeira etapa do concurso, que deverá ser sobrestada para a imediata reabertura geral das inscrições, com a inclusão das vagas anteriormente excluídas. Destaque-se que a medida não prejudica os cargos previstos originariamente, mas promove a inclusão de mais vagas, beneficiando todos os servidores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
Durantea próxima semana, o Sisejufe-RJ noticiará os desdobramentos da matéria, que será acompanhada em cada etapa processual.

FONTE: SISEJUFERJ


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Medida Provisória 431 - altera, entre outras, Lei 8.112/90

Essa Medida Provisória finalmente coloca um fim na interminárvel discussão sobre o prazo do estágio probatório: 36 MESES!!!

Também faz outras alterações na Lei 8.112/90, a lei que trata do Regime dos Servidores Públicos Federais.

Vale a pena conferir a íntegra da MP, porque ela altera também outras leis.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2008.

 

Art. 172.  A Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

................................................................

§ 1o  Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.

.........................................................” (NR)

Art. 41.  ....................................................

§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”. (NR)

“Art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos.

Parágrafo único.  Transcorrido o prazo de oito anos dentro de cada período de doze anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput, os requisitos do caput do art. 60-B, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B.” (NR)

“Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

§ 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado.

§ 2o  Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).” (NR)

“Art. 117.  ................................................

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

..............................................................

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.” (NR)


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PRF: presidente Lula cria mais 3 mil vagas. 2º grau mantido

O inspetor Alexandre Castilho, chefe da Assessoria de Imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF), confirmou na última quarta-feira, dia 7, a realização de dois novos concursos , de âmbito nacional, com o objetivo de preencher um total de 3 mil vagas. Destas, 2 mil serão  para policial rodoviário, enquanto que as mil restantes comporão o quadro de servidores da área administrativa, cujas atividades atualmente são desempenhadas por policiais.

A tendência era de que o novo concurso para policial rodoviário exigisse o nível superior em qualquer área como escolaridade. Isto porque, de acordo com a Assessoria de Imprensa do Ministério do Planejamento, uma minuta de anteprojeto com esses termos foi encaminhada à Casa Civil pela pasta. Com a medida, além da mudança de escolaridade os vencimentos iniciais da carreira passariam dos atuais R$5.084 para R$6.100.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou, por meio da Medida Provisória 431, publicada em edição extra do Diário Oficial na última quarta-feira, dia 14, mais 3 mil vagas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), todas para a área policial, mas não aceitou a alteração do nível de escolaridade . Essas oportunidades serão preenchidas por meio de concurso de âmbito nacional, para quem possui apenas o nível médio. Ainda de acordo com a MP, os vencimentos iniciais foram reajustadas dos atuais R$5.084 para R$5.238,94. Logo após o estágio probatório de três anos, a remuneração do policial passará a R$5.815,22 mensais. Os novos valores entram em vigor imediatamente.


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Pode até ser estranho o que vou dizer, mas desconfiem dos livros e dos professores. (não me levem a mal, por favor)


Não é para ser chata e ficar confrontando durante a aula se o prof. sabe ou não a matéria. Mas...

Quando alguma coisa me soa estranho eu anoto para pesquisar depois em casa depois.

Busco em livro, internet, jurisprudência, amigos etc.

Pode acontecer de ser uma posição isolada ou um caso que o professor se descuidou e ficou desatualizado.

Professor também é gente! rs

Mas falando sério, outro dia na aula de administrativo o professor comentou sobre uma questão do CESPE para TST e disse que a resposta havia sido uma e a criticou explicando o motivo. Só que com a modificação do gabarito (a justificativa da banca sempre vale a pena ler!!!!) a questão foi anulada. Isso ele não falou e acredito que nem tenha procurado se informar depois sobre o gabarito.

Para não ficar a curiosidade: a questão mencionada trata do art. 39 da CF que sofreu alteração com a EC 19. O STF julgou, no ano passado, inconstitucional a alteração e a redação voltou a ser a original.

Em compensação a prof. de Pr Civil passou as questões dessa mesma prova e AVISOU que o gabarito ainda era preliminar (na ocasião só tinha esse). Acho que esse tipo de cuidado o prof. deveria ter, mas se não tiver, a gente tem que ter.

Sobre livro, pode haver uma redação confusa que nos leva a entender tudo errado, ou outro problema qualquer.

Confesso que há um tempinho empaquei numa página de um livro de processo civil na parte de coisa julgada. Só não foi pior porque reconheci minha dificuldade e pedi ajuda. Ao me explicarem exatamente o que eu havia lido, percebi como EU estava lendo errado, contaminando todo um raciocínio.

Conclusão: desconfiem dos livros e dos professores e de VOCÊ.


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Aprovado em concurso público que foi para o final da lista não tem direito à nomeação

14/05/2008 - 08h15

Classificado em concurso público que pede para figurar no último lugar da lista de aprovados não tem direito líquido e certo à nomeação. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o mandado de segurança impetrado por T.C.F.L., contra a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que indeferiu seu pedido de nomeação.
A candidata foi aprovada em concurso público realizado pela Secretaria de Saúde de Sergipe e convocada para nomeação e posse no cargo. Como na época da convocação ela não preenchia os requisitos exigidos no edital, requereu sua inclusão no último lugar da lista de aprovados, conforme previa o edital.
Depois que preencheu os requisitos, a candidata recorreu à Justiça alegando que não deveria ter sido transferida para o final da lista de aprovados, e sim para o final da lista cujo número de vagas estaria disponível no edital. O argumento foi rejeitado pelo tribunal estadual e a decisão mantida pelo STJ
Acompanhando o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Turma concluiu que não tem direito líquido e certo a ser nomeado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso público o candidato que, impossibilitado de atender à primeira convocação, é transferido para o final da lista total de aprovados no certame, em obediência à expressa previsão do instrumento convocatório.

Fonte: STJ


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Súmulas Vinculantes, sabe quantas existem?

Pois é, aos poucos o Supremo tem "lançado" suas súmulas vinculantes. Fique atento!

Oinstituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros, e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.

No julgamento em que foram aprovadas as primeiras Súmulas Vinculantes, em 30 de maio de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto enfatizou que “decisões ainda não proferidas [em instâncias inferiores] terão que instantaneamente se amoldar, se afeiçoar ao que decidido por cada Súmula”. Naquela ocasião, Celso de Mello frisou que a Súmula Vinculante é uma “norma de decisão”, por seu poder normativo para o judiciário e até mesmo para a Administração Pública.

Súmula Vinculante nº 1 - FGTS

“Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Súmula Vinculante nº 2 - Bingos e loterias

“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU

“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Súmula Vinculante nº 4

“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Súmula Vinculante nº 5

“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Súmula Vinculante nº 6

“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.

MB/LF


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Indeferida liminar em ação que pede a regulamentação de direito de greve a servidores públicos

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar no Mandado de Injunção* (MI) 817, impetrado na Corte pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do estado de Goiás (Sindjustiça). Na ação, o sindicato contesta a demora do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve aos servidores públicos e requer a aplicação da legislação existente (Leis 7.703/89 e 7.701/88).

Caso

No último dia 15 de março, os servidores reuniram-se em assembléia e decidiram paralisar os trabalhos “em protesto contra o não pagamento das ações judiciais ganhas do Sindjustiça em prol de seus filiados” e, também, para reivindicarem melhorias de plano de cargos e salários da categoria. Informado sobre a paralisação, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás teria ameaçado cortar o ponto de quem aderisse à greve.

A Constituição Federal prevê no artigo 37, inciso VII, o direito de greve aos servidores públicos e determina a criação de lei que regulamente esse direito, hoje, conferido aos trabalhadores da iniciativa privada pela Lei geral de greve (7.783/1989). De acordo com o sindicato, o artigo 6º, parágrafo 2º, da referida lei, “concede aos grevistas o impedimento de o empregador adotar meios de constrangimento que visem impedir o exercício do direito de greve”.

Na liminar, os servidores do judiciário goiano pediram a aplicação da Lei 7.783/89 “inclusive no que se refere à solução dos conflitos em decorrência dela”, e a declaração da demora do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve.

Decisão

O relator Joaquim Barbosa, seguindo entendimento da Corte, indeferiu o pedido de liminar no MI 817. “A orientação predominante firmada por esta Corte é no sentido do não-cabimento da antecipação de tutela em sede de mandado de injunção”, explicou o ministro.

SP/LF

*Mandado de Injunção:

Mandado de injunção é uma ação constitucional que pede a regulamentação de uma norma da Constituição Federal, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. O processo e o julgamento do mandado de injunção competem ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do presidente da República, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Mesa de uma dessas Casas legislativas, Tribunal de Contas da União, um dos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal.

Caso o pedido seja acolhido, o Supremo apenas comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação. Dessa forma, a decisão do Supremo não tem força de obrigar o Congresso Nacional a elaborar a lei.


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Servidor do Ministério Público quer continuar exercendo a advocacia

O advogado Daniel Andrade Rangel ingressou com Mandado de Segurança (MS 27295) no Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar atuando como servidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e exercendo a advocacia no estado.

Ele pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da Resolução 27, do Conselho de Nacional do Ministério Púbico (CNMP), que em março de 2008 impediu o exercício da advocacia pelos servidores do MP dos estados e da União.

Rangel diz que tem “direito líquido, certo, e, acima de tudo, adquirido, ao livre exercício da advocacia”. Segundo ele, esse direito foi conquistado “legitimamente, através dos meios legais existentes”.
Rangel argumenta que o CNMP não poderia, por meio de uma “mera resolução”, restringir direitos e cercear o livre exercício da profissão de advogado. Para ele, a Resolução 27 é inconstitucional porque o CNMP não tem competência para editar resolução desse tipo, que afronta os princípios do devido processo legal e da legalidade.
Ainda de acordo com Rangel, o cargo de técnico (nível médio) que ele ocupa no MP do estado do Rio de Janeiro não é incompatível com o exercício da advocacia. Outro motivo para que o STF declare a resolução do CNMP ilegal.

Rangel pede a concessão de liminar para que ele possa continuar advogando, até o julgamento final do mandado de segurança. O relator é o ministro Eros Grau.

RR/LF


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TRT-RJ: Processo do CRA/RJ

Para aqueles que estão preocupados com a ação proposta pelo Conselho Regional de Administração, o numero do processo é 2008.51.01.006414-7 e pode ser acompanhado pelo site http://www.jfrj.gov.br 

AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.

2008.51.01.006414-7 6001 - ACAO CIVIL PUBLICA
    Autuado em 29/04/2008  -  Consulta Realizada em 13/05/2008 às 23:32
    AUTOR   : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO DE JANEIRO -CRA/RJ
    ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA
    REU     : UNIAO FEDERAL
    11ª Vara Federal do Rio de Janeiro - JOSE ANTONIO LISBOA NEIVA
    Juiz  - Despacho: FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
    Objetos: CONCURSO PUBLICO; FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/04/2008 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJLLY
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Ante os termos da Informação retro, inexiste a prevenção.
À livre distribuição.
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Registro do Sistema em 06/05/2008 por JRJTAR.

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Em decorrencia os autos foram remetidos em 06/05/2008 a(o) Setor de Distribuição - Rio de Janeiro/Rio Branco para Redistribuição
Sem contagem de Prazos.
Enviado em 12/05/2008 por JRJBAG (Guia 2008.000526) e recebido em 12/05/2008 por JRJVCR


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Dica do William Douglas

 

 

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STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar

Importante decisão que cria súmula vinculante para afastar a súmula 343 do STJ. Vale a pena a leitura da notícia veiculada pelo STF.

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Adecisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 434059, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu hoje o STF.

Dizesta súmula do STJ, de nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar”. A decisão de editar a nova súmula vinculante, aceita pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e pelos demais ministros, foi tomada em função de sugestões dos ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveniência, diante da existência desta súmula do STJ.

Nestadecisão, o Plenário se baseou em três precedentes em que o STF assentou que a presença de advogado de defesa é dispensável, em processo administrativo disciplinar. Trata-se do Agravo Regimental (AR) no RE 244277, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie; do AR em Agravo de Instrumento (AI) 207197, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), e do Mandado de Segurança (MS) 24961, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).

Presençade advogado em PAD é facultativa

No acórdão (decisão colegiada) contestado pelo INSS e pela AGU, o STJ concedeu Mandado de Segurança (MS) à ex-agente administrativa do INSS Márcia Denise Farias Lino, que se insurgia contra a portaria do Ministro da Previdência que a exonerou do cargo. Alegou violação aos artigos 5º, inciso LV, e 133 da Constituição Federal. O primeiro desses dispositivos garante o direito do contraditório e da ampla defesa, enquanto o segundo dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça. Segundo a ex-servidora, ela não teria contado com assistência técnica de advogado durante o processo administrativo disciplinar que precedeu a sua demissão.

Osministros entenderam, no entanto, que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), não uma obrigatoriedade. Exceções seriam o caso de servidor que, submetido a tal processo, se encontre em lugar incerto e não sabido, caso em que cabe ao órgão público a que pertence designar um procurador; e, ainda, o fato de o assunto objeto do processo ser muito complexo e fugir à compreensão do servidor para ele próprio defender-se. Neste caso, se ele não dispuser de recursos para contratar um advogado, cabe ao órgão público colocar um defensor a sua disposição.

AGU:risco de demitidos serem premiados

Ao defender a posição da União na sessão plenária de hoje, o advogado-geral, José Antônio Dias Toffoli, advertiu para o risco de, a se consolidar o entendimento do STJ, servidores demitidos a bem do serviço público, nos Três Poderes, “voltarem a seus cargos com poupança, premiados por sua torpeza”. Isto porque, para todos eles, o processo administrativo disciplinar é regido pelo artigo 156 da Lei 8.112 (Estatuto do Funcionalismmo Público). E a decisão do STJ daria ensejo a demandas semelhantes, em que os servidores, além de sua reintegração ao cargo, poderiam reclamar salários atrasados de todo o período em que dele estiveram ausentes.

Toffoliinformou, neste contexto, que o chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, informou-lhe que, de janeiro de 2003 até hoje, 1.670 servidores da União foram demitidos a bem do serviço público.

FK/LF


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Atitude!

Recebi essa "dica" do informativo do site do WD e gostei. Tenha atitude!

Atitude é uma pequena coisa que faz uma grande diferença. A atitude é quem cria o comportamento, a ação, e a ação gera resultados. Assim, se você quer resultados, precisa trabalhar suas atitudes diante da vida e seus desafios. O prêmio por este esforço será o sucesso em seus projetos.

www.williamdouglas.com.br


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STF abre 188 vagas em todo país

Estão abertas desde ontem as inscrições do concurso público para o preenchimento de 188 vagas no Supremo Tribunal Federal (STF). São 111 vagas para analista judiciário (nível superior) e 77 vagas para técnico judiciário (nível médio). Os interessados poderão se inscrever até o próximo dia 27 pela internet (www.cespe.unb.br/concursos/stf2008). As provas objetivas estão marcadas para o dia 6 de julho e serão realizadas no Distrito Federal. O salário para os cargos de nível superior é de R$ 5.484,08 e de R$ 3.323,52 para os cargos de nível médio. Os candidatos aprovados serão convocados para trabalhar em Brasília, onde fica localizada a sede do STF.
As inscrições custam R$ 60 para analista judiciário, cargo que exige nível superior e de R$ 40 para técnico judiciário, cuja escolaridade exigida é o nível médio completo. São quatorze cargos de nível superior distribuídos nas seguintes especialidades: analista de sistemas de informação (1 vaga), biblioteconomia (1 vaga), engenharia mecânica (1 vaga), medicina - clínica médica (1 vaga), odontologia (1 vaga), odontologia-endodontia (1 vaga), área administrativa (5 vagas), contabilidade (3 vagas), sistemas de informação (25 vagas), arquitetura (1 vaga), revisão de texto (5 vagas), suporte de tecnologia da informação (18 vagas), área judiciária (44 vagas) e execução de mandados (4 vagas).
As vagas de nível médio estão distribuídas em duas especialidades: tecnologia da informação (33 vagas) e área administrativa (44 vagas). As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de analista judiciário (nível superior) terão a duração de cinco horas e serão aplicadas no dia 6 de julho, no horário da manhã.
Enquanto as provas objetivas para os cargos de técnico judiciário (nível médio) terão a duração de três horas e trinta minutos e serão aplicadas no mesmo dia, no turno da tarde. Quanto aos locais e horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão divulgados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico do Cespe/Unb, nasdatas prováveis de 25 ou 26 de junho.
Para os candidatos que moram no Distrito Federal e não têm acesso à internet, o Cespe/Unb disponibilizará um posto de inscrição com computadores, em Brasília, no período de 5 até 27 deste mês, no horário das 8h às 18h, com exceção dos sábados, domingos e feriados. O posto fica localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), na ala norte, mezanino - Asa Norte.
Do Diario de Pernambuco


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CRA/ RJ pede suspensão do concurso do TRT

30/04/2008 16:53
Do CorreioWeb

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA/ RJ) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pedindo a suspensão do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB).
O setor de fiscalização do CRA/ RJ analisou o edital nº 1 do concurso público e confirmou que as atividades do cargo de analista judiciário da área administrativa são restritas a profissionais de administração. No edital, porém, diz que o cargo exige que os candidatos possuam graduação de nível superior em qualquer área. A assessoria jurídica do Conselho informa que discussão não é sobre os nomes dos cargos divulgados, mas sim as atividades descritas no edital para o cargo em questão.
A lei federal 4.769/65 - que dispõe sobre o exercício a profissão de administrador e criou os Conselhos Federal e Regionais de Administração - relata que somente bacharéis em Administração registrados nos Conselhos Regionais podem desempenhar legalmente atividades relacionadas à administração, seja em empresas públicas ou privadas.


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Tribunal altera interpretação de edital feita por comissão organizadora do concurso público

Uma boa decisão que mostra que a organizadora do concurso público não é absoluta em suas decisões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou interpretação dada pela comissão organizadora a um edital de concurso público em Minas Gerais. A Segunda Turma considerou que, embora a competência para sanar eventuais dúvidas fosse atribuição da comissão, no caso em análise, a definição da natureza dos trabalhos jurídicos que seriam aceitos para prova de títulos só ocorreu depois da apresentação dos títulos pelos candidatos.
Trata-se do Edital 001/99, que já ensejou vários recursos ao STJ. O candidato que recorreu ao Tribunal havia sido classificado em primeiro lugar no concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro de imóveis da Comarca de Vespasiano (MG). Com a alteração dos critérios do edital pela comissão, ele perdeu a classificação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que a comissão tinha previsão legal para sanar os casos omissos ou duvidosos do edital.
No STJ, baseada em voto do relator do recurso, juiz convocado Carlos Mathias, a Segunda Turma determinou a recontagem dos pontos do candidato quanto aos trabalhos jurídicos publicados. O item questionado do edital estabelecia pontuação para “trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais”. Ocorre que, após receber os trabalhos dos candidatos, a comissão definiu que a exigência de estar relacionado a serviços notariais e registrais deveria ser aplicada tanto os trabalhos jurídicos como às apresentações de temas em congressos.
O juiz convocado Carlos Mathias concluiu que a interpretação da comissão afrontou os princípios da administração pública, da moralidade e da impessoalidade. Com isso, deve ser atribuída ao candidato a pontuação referente aos trabalhos jurídicos publicados de sua autoria, independentemente de relacionarem-se a serviços notariais e registrais, observada a data de 15 de fevereiro de 2000 para a entrega dos títulos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ


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